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Texto do edital

Reforma e Ampliação para Unidade Básica de Saúde da Família de Abunã, no município de Porto Velho/RO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL Departamento de Gestão de Compras - SMCL-DGC EDITAL CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 365/2026/SMCL/PMPV PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005.003521/2025-35 AVISO AOS INTERESSADOS Recomenda-se aos interessados a leitura atenta de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente quanto aos requisitos de participação, à formulação das propostas de preços, à apresentação dos documentos de habilitação e aos respectivos prazos. Ressalta-se, ainda, que será de inteira responsabilidade dos licitantes a observância das mensagens, avisos e comunicados inseridos no Sistema Compras.gov. CONTATOS: E-mail: [email protected] ou [email protected] EQUIPE RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CERTAME ------- (69) 3901-6270; OU (69) 3901-6269; OU (69) 3901-6272. Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 1

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AVISO DE LICITAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL (UASG: 925172) CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N° 365/2026/SMCL/PMPV - LICITAÇÃO ABERTA, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.003521/2025-35 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para a Reforma e Ampliação para Unidade Básica de Saúde da Família de Abunã , no município de Porto Velho/RO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Anexo I deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. VALOR ESTIMADO: R$ 1.011.695,95 (um milhão, onze mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) LANCE MÍNIMO: R$ 100,00 (Cem Reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 11 de Novembro de 2026 às 10 h 00 min. (horário de Brasília) O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, será condicionado ao artigo 55 da Lei nº 14.133/2021. MODO DE DISPUTA: ABERTO DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos: www.portovelho.ro.gov.br e https://www.gov.br/compras. Contato : e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de outubro de 2026. TAIANE DO CARMO SOUZA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/equipe Madeira-Mamoré/SEL - SMCL Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 2

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1. DAS DISPOSIÇÕES DO PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45 por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, constituída conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ANO XVI | nº 4014a - Edição Extraordinária, sediada na Rua México, nº 2331, Bairro Nova Porto CEP: 76.820-152; Porto Velho – RO, torna público que se encontra autorizada a realização da LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, empreitada por preço unitário. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto nº 18.892 de 30 de março de 2023, publicado no DOM nº 3444, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no Município de Porto Velho e dá outras providências e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais normas regulamentares estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br; https://www.portovelho.ro.gov.br/ na aba de licitações. 1.3. Esta licitação se encontra formalizada e autorizada por meio do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005.003521/2025-35 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos listados no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.4. A sessão inaugural desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: 1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente/Comissão de Contratação em contrário. 1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília-DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário. 1.7. Todo o procedimento licitatório será realizado somente através do sistema contido no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras onde permanecerão disponíveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos às fases da licitação, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatório e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes. 2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para a Reforma e Ampliação para Unidade Básica de Saúde da Família de Abunã , no município de Porto Velho/RO, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Anexo I deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS: Disponíveis no Termo de Referência anexo deste Edital; CÓDIGO UASG: 925172 COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: equipe Madeira-Mamoré INÍCIO PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 21/10/2026 às 08h 00min. (horário de Brasília). LIMITE PARA CADASTRO DE PROPOSTAS: 11/11/2026 às 09h 30min. (horário de Brasília). DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 11/11/2026 às -10h 00min. (horário de Brasília). Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 3

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2.2.1. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema e as especificações constantes no Termo de Referência e neste Edital, prevalecerão as últimas; 2.3. DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 2.3.1. Disponíveis no Termo de Referência anexo deste Edital o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente; 2.3.2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO; 2.3.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Início da execução do objeto: IMEDIATAMENTE APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO; b) DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA, A EMPRESA CONTRATADA OBEDECERÁ AOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES DETALHADOS NAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO VIGENTES. c) Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Porto Velho. 2.4. Cronograma de realização dos serviços: Disponíveis no Termo de Referência anexo deste. 2.5. LOCAL DA OBRA: a) Os serviços serão executados na Unidade Básica de Saúde da Família de Abunã localizada no Distrito de Abunã. 2.5.1. HORÁRIO: a) O horário de trabalho no canteiro será de segunda-feira a sábado, em horário comercial, respeitando os limites legais para emissão de ruídos e descanso em áreas residenciais. 2.6. CREDENCIAMENTO 2.6.1. A Comissão de Contratação considera como representante legal da proponente, quando presente na Sessão de Abertura, aquele que estiver munido de sua Cédula de Identidade e CPF, acompanhado de documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social ou Procurador, que deverá apresentar, além da Cédula de Identidade e CPF, com os documentos comprobatórios para que conste no processo para acompanhar a sessão eletrônica. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 . Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Será permitida a participação em consórcio, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, sujeita às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Unidade Requisitante, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 4

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poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do objeto; e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da contratação. 3.5. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Unidade Requisitante para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto da aquisição, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 3.5.1. A substituição e o ingresso do consorciado deverão ser expressos e previamente autorizados pela Unidade Requisitante e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame. 3.5.2. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 3.6. Não poderão disputar esta LICITAÇÃO:(Previstos nos Art. 9º e 14 da Lei 14.133/2021) 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.6.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4., será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 5

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3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.4. e 3.6.5., poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.4 e 3.6.5 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.11. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13. É vedado a qualquer interessado participar de licitação na qualidade, simultaneamente, de simples proponente e de integrante de consórcio assim como de integrante de dois ou mais consórcios. 3.14. Em tempo, será analisado também: 3.14.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com Prefeitura de Porto Velho/RO, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; (até que se encerrem os prazos das sanções); 3.14.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87,IV, da Lei nº 8.666/1993; (até que se encerrem os prazos das sanções); 3.14.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; 3.14.4. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção. 4. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste certame, e em conformidade com o que dispõe a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 12 para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente: 4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 4.1.2. A não-regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato; 4.1.3. DOS BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL Nº 123/2006, para fins de participação nesta Licitação: ITENS cujos valores somados extrapolem a receita anual bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresas de Pequeno Porte – EPP (R$ 4.800.000,00), aplica-se a regra da Lei nº 14.133/2021, sendo eles destinados à AMPLA CONCORRÊNCIA em conformidade com artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021; 4.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar de licitações que ultrapassem o valor estimado de R$ 4.800.000,00 competindo de forma igual com as outras empresas sem a aplicação do Benefício presente na Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.5. A obtenção de benefícios a que se refere o item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o Agente de Contratação se for o caso exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. 4.2. Do benefício às MICROEMPRESAS e às EMPRESAS de PEQUENO PORTE; Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 6

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4.2.1. Dos empates: 4.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação; 4.2.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatária; 4.2.4. Não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.2.5. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2.6. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 4.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 4.3.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.3.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 4.3.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4.3.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 4.3.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 4.3.5.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 4.3.5.2. Empresas brasileiras; 4.3.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4.3.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 4.5. Nos casos em que o sistema Compras.gov não indicar o vencedor, a escolha do vencedor será feita através de sorteio, conforme Instrução Normativa (IN) nº 79, de 12 de setembro de 2024. 4.5.1. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata os subitens, proceder-se-á sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público , para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (Redação dada pela IN nº 79, de 2024). 4.6. Na hipótese do “sorteio” a sessão pública será efetuada de forma seguinte, podendo qualquer interessado participar, sendo transmitida em canal oficial indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , sendo observados os procedimentos, a saber: a) Informação no chat da sessão pública quanto à data, à hora e ao local da sessão para o procedimento de desempate das propostas, a ser realizado no site Sorteador.com.br! (ou outro compatível); b) Por ordem alfabética, será disponibilizada a indicação dos nomes das licitantes, que se encontram em situação de propostas empatadas, no site indicado na alínea "a" do subitem 4.6; c) A primeira licitante sorteada, será a primeira classificada. A sequência classificatória das propostas empatadas seguirá em ordem sucessiva; d) A sessão será oficialmente encerrada após a conclusão desses procedimentos, e o registro audiovisual da sessão permanecerá para visualização no canal oficial da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL; e) Haverá transmissão ao vivo da sessão do sorteio nos canais indicados pela SMCL ou no Youtube ou outra plataforma de streaming; os endereços serão informados no chat pelo Agente. Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 7

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f) Haverá lavratura de ata de sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 5.2. Os preços unitários e totais referidos no item anterior deverão estar compatíveis com os preços de mercado estimados pela Administração; 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante DECLARARÁ, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.4. Que cumprirá as exigências de reserva de cargos para Pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.2.5. Que cumprirá as exigências de reserva de cargos para Jovem aprendiz, a que está obrigada (artigo 429 e seguintes da CLT), exigindo-lhe, por ocasião da celebração do contrato, a apresentação de declaração a respeito. 6.2.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2.7. A falsidade da declaração de que trata o item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.6.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.6.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.6.3. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.6.4. Apresentação de valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 8

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6.6.5. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.6.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.6.3 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.6.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.6.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor total do valor global; b) E enviará proposta formal assinada via sistema contendo: valor dos preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha Orçamentária, anexa deste Edital por meio do ETP–Estudo Técnico Preliminar. c) Descrição detalhada do objeto, contendo informações similares às especificações do Termo de Referência; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.9. 7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Da abertura da SESSÃO: 8.1.1. A abertura da presente licitação conduzida pelo Agente/Comissão de Contratação, dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando, for o Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 9

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caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.1.3. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.1.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.1.7. Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência desta concorrência, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial. 8.1.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente/Comissão de Contratação/comissão e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.1.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 8.2. Da classificação das propostas: 8.2.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.2.2. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada da Comissão/Agente de Contratação, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 8.2.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.3. Da formulação de lances: 8.3.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignado no registro de cada lance. 8.3.2. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicado no preâmbulo deste Edital; 8.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (Cem Reais); 8.3.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.3.5. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.3.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.3.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.3.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.3.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente/Comissão de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Edital de Licitação 296 da CC 365/2026 (1727423) SEI 005.003521/2025-35 / pg. 10

Texto do edital: Reforma e Ampliação para Unidade Básica de Saúde da Família de Abunã, no municíp — Concorrência - Eletrônica 365/2026 | Editais do Brasil