Texto do edital
Sistema de Registro de Preços – SRP para eventual Aquisição de materiais de pintura destinados à execução de serviços de manutenção, conservação, recuperação e revitalização das unidades administrativas do Município de Porto Velho, especialmente aquelas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL Departamento de Gestão de Compras - SMCL-DGC Rua México, 2331 - Bairro Nova Porto Velho/RO - CEP 76820-190 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 363/2026/SMCL/PVH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.008291/2026-42 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL AVISO AOS INTERESSADOS Recomenda-se aos interessados a leitura atenta de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente quanto aos requisitos de participação, à formulação das propostas de preços, à apresentação dos documentos de habilitação e aos respectivos prazos. Ressalta-se, ainda, que será de inteira responsabilidade dos licitantes a observância das mensagens, avisos e comunicados inseridos no Sistema Compras.gov. CONTATOS: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3901-6270/ 6272 Equipe responsável pela condução do certame: Equipe 01-SMCL-SEL-Feira do Porto Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 1
1. AVISO DE LICITAÇÃO 1.1. PREGÃO ELETRÔNICO N° 363/2026/SMCL/PVH, TIPO MENOR PREÇO. 1.2. OBJETO: Sistema de Registro de Preços – SRP para eventual Aquisição de materiais de pintura destinados à execução de serviços de manutenção, conservação, recuperação e revitalização das unidades administrativas do Município de Porto Velho, especialmente aquelas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por intermédio do Departamento de Patrimônio, Arquivo, Logística, Conservação e Reparos – DRLP, visando atender os alunos regularmente matriculados nas unidades de ensino da rede municipal de Porto Velho - RO , visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas no Anexo I deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 1.3. VALOR ESTIMADO: R$ 172.539,91 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). 1.4. DATA DE ABERTURA: 06 de Novembro de 2026. HORÁRIO: 09h30min. (Horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO : https://www.gov.br/compras UASG: 925172 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL. 1.5. MODO DE DISPUTA: ABERTO DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras; https://www.gov.br/pncp/pt-br; www.portovelho.ro.gov.br; Porto Velho/RO, 21 de Outubro de 2026. LUCIETE PIMENTA Pregoeira - SMCL Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 2
2. DAS DISPOSIÇÕES DO PREÂMBULO 2.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL, vem, por intermédio vem, por intermédio da Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria n. 037/2026/SMCL, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 4273, de 10.07.2026, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei Complementar nº 1.000/2025, regulamentada pelo Decreto nº 21.133, de 03 de julho de 2025, Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 18.892 de 30 de março de 2023, publicado no DOM nº 3444, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no Município de Porto Velho e dá outras providências, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicação subsidiária Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que se refere ao procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços , para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e demais normas regulamentares estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a) em contrário. 2.1.2. Esta Licitação se encontra formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N. 017.008291/2026-42 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos listados no Art. 5º da Lei 14.133.21. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 2.1.3. Integram-se a este edital, independente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Proposta Detalhada e Minuta do Contrato (quando for o caso). 2.2. Do Credenciamento 2.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site https://www.gov.br/compras; 2.2.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.2.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Porto Velho responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 2.2.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 3. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 3.1. DO OBJETO: Sistema de Registro de Preços – SRP para eventual Aquisição de materiais de pintura destinados à execução de serviços de manutenção, conservação, recuperação e revitalização das unidades administrativas do Município de Porto Velho, especialmente aquelas sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por intermédio do Departamento de Patrimônio, Arquivo, Logística, Conservação e Reparos – DRLP, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal Administração - SEMAD, e a administração pública direta e indireta do Município de Porto Velho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 3.1.1. O objeto da licitação tem a natureza de BEM COMUM uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, mediante especificações usuais no mercado. 3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constante nos ANEXOS I e II deste Edital e o respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviço (CATSERV) do sistema, prevalece as especificações do Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Esta licitação sob a modalidade Pregão, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública on-line . A participação nesta importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA. 4.1.2. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 4.1.3. Estar devidamente credenciada no sistema Compras.gov.br, Portal de Compras do Governo Federal, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, para acesso ao sistema eletrônico; Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 3
4.2. Condição para participação: 4.2.1. A licitante DECLARARÁ em campo próprio do sistema eletrônico, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) Cumpre as exigências de reserva destinada a contratação de Jovens aprendizes, nos Termos estabelecidos no artigo 429 da CLT combinada com a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000). f) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. g) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. h) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 4.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.4. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) 4.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.4.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.1 e 4.4.2, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 4
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto nos itens 4.4.1 e 4.4.2 neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. A vedação de que trata o item 4.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.11. É vedado a qualquer interessado participar de licitação na qualidade, simultaneamente, de simples proponente e de integrante de consórcio assim como de integrante de dois ou mais consórcios. 4.12. Para esta LICITAÇÃO não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio e Sociedades Cooperativas conforme justificativa constante no Termo 440 de Referência Definitivo - SRP (1413971 ). 4.13. Em tempo, será analisado também: 4.13.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com Prefeitura de Porto Velho/RO, nos termos do Art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 e do Art. 7º da Lei n.10.520/2002; (até que se encerre os prazos das sanções); 4.13.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.87,IV, da Lei n. 8.666/1993 ; (até que se encerre os prazos das sanções); 4.13.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 4.13.4. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.3. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.4. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.4.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.4.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.5. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.5.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.8. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a). 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá inserir sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 5
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Da abertura da sessão; 7.1.1. A abertura da presente licitação conduzida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.1.3. Este edital poderá ser republicado para atualização dos preços registrados em decorrência deste pregão, com a indicação da data e da hora de realização da sessão pública, dos quantitativos atualizados, se for o caso, e do novo orçamento estimado, observada a mesma publicidade do certame inicial. 7.1.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.1.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 7.2. Da classificação das propostas: 7.2.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.2.2. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro(a). Conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.2.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.2.5. Os preços unitários e totais referidos no ITEM anterior, deverão, evidentemente, estar compatíveis aos de mercado, estimados pela Administração; 7.3. Da formulação de Lances; 7.3.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignado no registro de cada lance. 7.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM. 7.3.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação, de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital; 7.3.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo); 7.3.5. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.3.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 6
7.3.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertadonosúltimos2(dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.3.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.3.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.3.6.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, conforme previsto no art. 56 §4°, da Lei n° 14.133/2021. 7.3.6.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.3.7. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação/Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.3.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.3.9. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.3.9.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.3.10. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.11. No caso de a desconexão do Agente de Contratação/Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br; 7.3.12. O Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sempre juízo dos atos realizados; 7.4. Do tratamento diferenciado a MICROEMPRESAS e PEQUENAS EMPRESAS 7.4.1. Para todos os efeitos, aplicam-se à presente licitação todos os direitos assegurados às micro e pequenas empresas na Lei Complementar n. 123/2006. 7.4.2. A obtenção de benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação para a licitação, em atendimento ao previsto no artigo 4° da Lei n. 14.133/2021. 7.4.3. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir dos benefícios e se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Não sendo adjudicatária a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006. 7.4.4. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitantes. 7.5. Dos critérios gerais para desempate entre propostas: 7.5.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, e art. 28 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023 que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Município de Porto Velho e dá outras providências nesta ordem: 7.5.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.5.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.5.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.5.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.5.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 7
7.5.6.2. Empresas brasileiras; 7.5.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.5.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº12.187/2009. 7.6. Se o empate persistir serão utilizados os critérios de desempates da Instrução Normativa (IN) nº 79, de 12 de setembro de 2024. § 1º Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput. (Redação dada pela IN nº 79, de 2024). § 2º Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o caput, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público , para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. ( Redação dada pela IN nº 79, de 2024). 7.7. Na hipótese do “sorteio” a sessão pública será efetuada de forma presencial, podendo qualquer interessado participar, sendo transmitida em canal oficial indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL , sendo observado os procedimentos, a saber: a) Informação no chat da sessão pública quanto: data, hora e local da sessão para o procedimento de desempate das propostas, a ser realizado no site Sorteador.com.br! (ou outro compatível); b) Por ordem alfabética, será disponibilizado a indicação dos nomes das licitantes, que se encontram em situação de propostas empatadas, no site indicado na alínea "a" do subitem 7.7; c) A primeira licitante sorteada, será a primeira classificada. A sequência classificatória das propostas empatadas seguirá em ordem sucessiva; d) A sessão será oficialmente encerrada após a conclusão desses procedimentos, e o registro audiovisual da sessão permanecerá para visualização no canal oficial da SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES – SMCL; e) Haverá transmissão ao vivo da sessão do sorteio nos canais indicados pela SMCL ou no Youtube ou outra plataforma de streaming; os endereços serão informados no chat pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a). f) Haverá lavratura de ata de sorteio, com presença de testemunhas, que será incluída no processo administrativo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de contratação/Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.2. O Agente de contratação/Pregoeiro(a) iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor preço e verificará a conformidade da marca e modelo informados ou especificação técnica dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar, se necessário, a planilha de composição de custos adequada ao lance equivalente à proposta de melhor preço no prazo estipulado no chat durante a sessão. 8.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.6. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, quando necessária a realização de diligências ou de análise técnica, devendo o(a) Pregoeiro(a) comunicar às licitantes por meio do sistema eletrônico. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. Contiver vícios insanáveis; 8.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência e edital; 8.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Pregoeiro(a), que comprove: 8.7.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.7.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 8
8.7.7. Havendo indícios de inexequibilidade ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7.7.1. Poderá o Pregoeiro(a) exigir documentos onde detalhem expressamente os requisitos para comprovação de viabilidade logística, do frete fracionado de acordo com as rotinas de pedidos do Município e ainda conforme o caso requerer: a) Composição de Custos: Planilha analítica demonstrando lucro, despesas indiretas, insumos e encargos sociais/trabalhistas. b) Acordos ou Propostas de Fornecedores: Documentos comprovando preços de insumos inferiores aos de mercado (ex: compra em grande escala). c) Economia de Escala/Logística: Demonstração de que a estrutura logística reduz custos. d) Documentação Complementar: Notas fiscais de compras anteriores, contratos com fornecedores, etc. 8.8. Dos saneamentos e correções admitidos na fase de julgamento da proposta; 8.8.1. Nos casos em que o Pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder- se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições: 8.8.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último. 8.8.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) requererá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando, em consequência, o valor da proposta. 8.8.2. No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá relevar erros ou falhas formais que não alterem a substância da proposta, desde que não haja majoração do preço ofertado, convocando a licitante para promover as devidas correções. 8.8.3. Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, desde que se comprove que o valor proposto é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 8.8.4. Eventuais correções e/ou saneamentos necessários na fase de julgamento das propostas serão devidamente motivados e registrados no âmbito do sistema eletrônico, para conhecimento dos interessados e acompanhamento das demais licitantes, cabendo à licitante convocada atender às respectivas convocações no prazo consignado pelo(a) Pregoeiro(a). 8.8.5. O(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências, a fim de esclarecer dúvidas ou complementar informações acerca dos valores informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, inclusive mediante a solicitação de apresentação de Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos entendidos pertinentes para comprovação de valores apresentados. 8.8.6. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas, em eventual saneamento ou diligência que se faça necessário, ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, poderá ensejar a desclassificação da proposta. 9. DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA 9.1. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) convocará o licitante mais bem classificado para, no prazo de até 2 (duas) horas, contadas da convocação no sistema eletrônico, encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, quando houver negociação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a fase de julgamento das propostas, nos termos deste Edital. 9.1.1. A proposta final atualizada, a ser apresentada pela licitante convocada nos termos do item 9.1 deste Edital, deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo constante do Anexo II , observadas as informações mínimas ali previstas, e conter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias . 9.1.2. O prazo de envio poderá ser prorrogado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do Pregoeiro, ambas as opções devidamente justificadas no sistema. 9.1.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 9.1, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 9.2. O envio da proposta de preços ajustada, quando solicitada, deverá ser anexada corretamente no sistema, sendo esta compactada em arquivo único (excel, word, Zip, doc, docx, JPG ou PDF); 9.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material/serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sempre juízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3. O Pregoeiro convocará a licitante em relação a somente um único item para envio da proposta de preços e/ou documentos complementares, em anexo no sistema compras, a qual terá efeito para todos os itens que a empresa encontra-se participando. 9.3.1. Para celeridade processual, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitando rigorosamente a ordem de classificação, para encaminharem a proposta ajustada e analisarem sua aceitabilidade. 9.3.2. O processo poderá se repetir sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda integralmente às exigências do Edital e da Administração. 9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 9
9.5. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.6. O licitante deverá apresentar junto a proposta, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas (modelo próprio). 9.7. Quando for o caso da licitação as licitantes deverão atender os itens: 9.7.1. PARA COTA RESERVA , na hipótese de não haver vencedor, este poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA PRINCIPAL ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 9.7.2. Se a mesma EMPRESA vencer a COTA RESERVA e a COTA PRINCIPAL , a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 9.8. Caso atendidas as condições da proposta de preços, será iniciado o procedimento de habilitação. 9.9. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ; b) Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho – SISCAF ; c) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica - TCU Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. d) Consulta consolidada de Pessoa Física - Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas nos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM, bem como de procedimentos acusatórios em andamento em desfavor do ente privado. https://certidoes.cgu.gov.br/. 10.1.1. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome e no CNPJ da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e/ou pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho - SISCAF , NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 10.1.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou SISCAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 10.1.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 10.1.5. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão incluídos aos autos. 10.1.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 10.1.7. Será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (modelo próprio) 10.1.8. Será exigida do licitante declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. (modelo próprio). 10.1.9. Será exigida do licitante DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO COM AGENTE PÚBLICO nos termos do Art. 14, IV, da Lei n. 14.133/2021. (modelo anexo). 10.2. Relativos à habilitação jurídica 10.2.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada. Deverá apresentar: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Edital 301 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026/SMCL/PVH (1745286) SEI 017.008291/2026-42 / pg. 10