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Texto do edital

Execução do projeto de segurança e combate à incêndio e pânico do edifício Pio Canedo do TRE-MG

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS AV. PRUDENTE DE MORAIS, 100 - Bairro CIDADE JARDIM - CEP 30380000 - Belo Horizonte - MG EDITAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA ENGENHARIA EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS SEI Nº 0001798-12.2025.6.13.8000 PREGÃO ELETRÔNICO: 102/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 03/11/2026 às 14h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço GLOBAL MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 53.545,79 (cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos) . 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 1/57

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Torna-se público que a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS , UASG 070014 , com sede na Av. Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.940.740/0001- 21, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de engenharia de segurança contra incêndio e pânico, consistentes na execução do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico (PPCIP) para o Edifício Pio Canedo do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, TRE-MG, localizado à Avenida do Contorno 7038, Belo Horizonte, MG, com 33 93,82m² de área construída, com fornecimento de materiais e mão de obra, para instalação de todos os sistemas e elementos previstos em projeto, visando a aprovação da edificação e recebimento do AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais , conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O certame destina-se, exclusivamente, à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 1º do Decreto nº 8.538/2015 , que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras/pt-br ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 2.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.2. Para fins deste Edital, consideram-se como equiparadas às microempresas e empresas de pequeno porte, o microempreendedor individual – MEI, conforme art 1º Decreto nº 8.538/2015 e art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 2/57

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responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação na fase correspondente no momento da habilitação. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do Acórdão TCU - Plenário nº 2426/2020; 2.6.9. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; 2.6.10. empresas que não sejam enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, conforme as condições estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; 2.6.11. o devedor contumaz, impedido de participar em licitações, conforme alínea "b" do inc. I do art. 13 da Lei Complementar nº 225/2026 . 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 3/57

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2.7. O impedimento de que trata o subit em 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos subitens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. A vedação de que trata o subitem 2.6.7 estende-se a t erceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. O licitante d everá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos legais , o que o tornará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. A assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 4/57

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3.6. A falsidade da declaração de que tratam os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo , quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo mesmo no sistema. 3.12. O valor final mínimo parametrizado na forma dos subitens 3.10 e 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total dos materiais e mão de obra dispostos separadamente, bem como o percentual da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e preço total do item. 4.1.2. Descrição da prestação dos serviços, contendo as informações de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência . 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 5/57

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4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. Caso a adjudicação não possa ocorrer dentro do período de validade da proposta, por motivo de força maior, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais poderá solicitar a prorrogação geral da validade por, no máximo, igual período. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 4.10. O descumprimento das regras contidas neste título, por parte dos licitantes, poderá ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição , e pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. Os licitantes estão cientes de que, para formação e aceitabilidade dos preços, poderá haver adequação do projeto que integrar o edital de licitação, bem como alterações contratuais por falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto. Essas alterações não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 125 da Lei 14.133/2021, conforme Acórdão TCU 1977/2013 e art. 13 do Decreto nº 7.983/2013. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 6/57

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5.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 7/57

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5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes , no sítio Compras.gov.br. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.4. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta reformulada assinada , adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, por meio da opção "Enviar/Anexo" do site www.gov.br/compras/pt-br. 5.20.5. proposta reformulada deverá conter as informações abaixo: a. razão social do proponente, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, número do telefone, número do celular do representante, e-mail, número da conta bancária, número e nome da agência e do respectivo banco; b. especificação dos serviços ofertados, incluindo todas as suas características; c. os prazos exigidos no Termo de Referência; 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 8/57

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d. valores unitários e totais dos serviços, em algarismos e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência; e. Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários e dos preços totais, com os preços de materiais e mão de obra dispostos separadamente, bem como o percentual da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e preço total, conforme modelo da Planilha Orçamentária apresentada no Anexo IV do Termo de Referência, em algarismos e por extenso, prevalecendo o último em caso de divergência; f. Tabela de Composição de BDI constante no Anexo III do Termo de Referência, em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro. g. prazo de validade da proposta, nos termos do subitem 4.8; Parágrafo primeiro: A proposta que omitir os prazos mencionados acima não será desclassificada, mas considerada de acordo com os mesmos. Parágrafo segundo: É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no subitem 5.20.4 a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20.6. O licitante melhor classificado deverá encaminhar, juntamente com a proposta reformulada, declaração de observância do limite disposto no § 2º, do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 . 5.21. O licitante deverá atentar para que, no momento da aceitação da proposta, caso o(s) valor(es) unitário(s) que originou(aram) o preço total proposto contenha(m) mais de duas casas após a vírgula, AS CASAS DECIMAIS EXCEDENTES SERÃO DESCONSIDERADAS PELO(A) PREGOEIRO(A), AINDA QUE SEJA REDUZIDO O PREÇO TOTAL DO ITEM, sendo esta alteração considerada uma negociação. 5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta. 5.23. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 6. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no subitem 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ); e 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra_… 9/57

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6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc ). 6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 6.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=1660:3:7710998594823::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ); 6.1.6. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin. ( https://cadin.pgfn.gov.br/#/home ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, em obediência ao artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; 6.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. A análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.6.1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.6.2. Serão considerados inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 6.6.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.6.3.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.6.3.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 14/10/2026, 13:45 SEI/TRE-MG - 7926073 - Edital https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=6518442&infra_sistema=100000100&infra… 10/57

Texto do edital: Execução do projeto de segurança e combate à incêndio e pânico do edifício Pio C — Pregão - Eletrônico 102/2026 | Editais do Brasil