Texto do edital
Credenciamento de empresa especializada, autorizada e apta a atuar no mercado de tecnologia da informação voltado à gestão de folha de pagamento, para a prestação, sem custos ao erário, dos serviços de implantação, gerenciamento e controle de sistema eletrônico de margem consignável, destinado ao processamento das consignações incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos, proventos de aposentadoria e pensões por morte que compõem a folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, mediante disponibilização de sistema informatizado em regime de licenciamento gratuito (comodato), sem qualquer ônus financeiro para o PRESSEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E APTA A ATUAR NO MERCADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VOLTADO À GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA A PRESTAÇÃO, SEM CUSTOS AO ERÁRIO, DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE SISTEMA ELETRÔNICO DE MARGEM CONSIGNÁVEL, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO EM REGIME DE LICENCIAMENTO GRATUITO (COMODATO), DESTINADO AO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES POR MORTE QUE COMPÕEM A FOLHA DE PAGAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM. PREÂMBULO Torna-se público que o REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM, realizará CREDENCIAMENTO na forma ELETRÔNICA, com caráter aberto e permanente pelo período de 12 (doze) meses, nos termosdo art. 74, IV c/c Art. 79 da Lei nº 14.133/21, incisos I e II, e Decreto nº 083/E, de agosto de 2024, que dispõe sobre o procedimento de Credenciamento, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de empresa especializada, autorizada e apta a atuar no mercado de tecnologia da informação voltado à gestão de folha de pagamento, para a prestação, sem custos ao erário, dos serviços de implantação, gerenciamento e controle de sistema eletrônico de margem consignável, destinado ao processamento das consignações incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos, proventos de aposentadoria e pensões por morte que compõem a folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, mediante disponibilização de sistema informatizado em regime de licenciamento gratuito (comodato), sem qualquer ônus financeiro para o PRESSEM. 1.1.1. O credenciamento visa possibilitar que a empresa especializada implante, opere e mantenha, em favor do PRESSEM, sistema eletrônico próprio para controle, reserva, averbação e conciliação das consignações facultativas e compulsórias, assegurando maior segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência ao processo de gestão da margem consignável da folha de pagamento do PRESSEM. 1.2. O presente Edital tem por finalidade credenciar todos os interessados e capacitados à prestação dos 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 68 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] serviços objeto deste Edital, em observância não apenas à legalidade, mas também aos princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, de forma a promover o atendimento da necessidade pública. 1.3. Vinculam este Edital de Credenciamento, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência. 2. DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Também constituem este Edital de Credenciamento: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II – Declaração que não emprega menores; Anexo III – Declarações de Habilitação; Anexo IV – Termo de Referência; Anexo V – Minuta do Contrato de Comodato. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Conforme Art. 74, IV c/c Art. 79 da Lei nº 14.133/21, incisos I e II, e Decreto nº 083/E, de agosto de 2024, que dispõe sobre o procedimento de credenciamento, bem como o Decreto nº 025/E, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e beneficiários do Regime. 3.2. O presente credenciamento é instaurado sob o regime de contratação paralela e não excludente (art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021), hipótese em que a Administração credenciará todas as empresas especializadas que preencherem os requisitos de habilitação e qualificação estipulados neste Edital. 4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4.1. O PRESSEM não pagará à credenciada nenhum valor pela prestação dos serviços, por se tratar de contratação sem ônus para o órgão credenciador, uma vez que a remuneração da credenciada decorrerá de relação contratual direta com as instituições consignatárias que aderirem ao sistema. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar do Chamamento Público pessoas jurídicas especializadas no desenvolvimento, 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 69 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] implantação, gerenciamento e operação de sistemas eletrônicos de consignação em folha de pagamento, que comprovem experiência e capacidade técnica compatível com o objeto deste Edital. 5.2. As condições técnicas e operacionais do sistema deverão observar as normas legais vigentes, em especial a Lei nº 14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas internas do PRESSEM relativas à margem consignável. 5.3. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF e apresentar requerimento de participação, indicando sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços objeto deste Edital. 5.4. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da apresentação de sua documentação, não sendo o PRESSEM responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente procedimento. 5.5. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; b) Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) do credenciamento, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021; c) Que esteja(m) reunida(s) em consórcio ou coligação; d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa requerente do credenciamento, ou exista vínculo direto entre os sócios; e) Que possuam vínculo de qualquer natureza com servidores, dirigentes ou agentes públicos do PRESSEM. 5.6. A falsidade da declaração sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade penal. 5.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.8. As tarifas ou custos operacionais eventualmente cobrados pela credenciada das instituições financeiras consignatárias não poderão, em nenhuma hipótese, ser repassados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, nem implicar a elevação indevida das taxas de juros incidentes sobre os contratos de empréstimo e financiamento. 5.9. Fica assegurado aos servidores e beneficiários do PRESSEM o direito de livre escolha da instituição financeira consignatária, sendo estritamente vedada qualquer cláusula ou conduta de exclusividade ou direcionamento decorrente do uso do sistema informatizado. 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 70 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Para fins de habilitação, o pedido de credenciamento deverá ser dirigido ao PRESSEM, na forma de requerimento constante do Anexo I, acompanhado dos Anexos II e III devidamente preenchidos, além dos seguintes documentos, no mínimo: I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II - Comprovantes de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal; III - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV - Certidões Negativas de Tributos Estaduais; V - Certidões Negativas de Tributos Municipais; VI - Certidões Negativas de Débitos para com o INSS e o FGTS; VII - Consulta no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF; VIII - Contrato ou Estatuto Social vigente e atas de assembleia com a nomeação dos diretores; IX - Comprovação de capacidade técnica para o desenvolvimento, implantação e operação de sistema eletrônico de margem consignável, mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por órgão ou entidade pública ou privada; X - Declaração de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao tratamento de dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; XI - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade do representante legal; XII - Outros documentos que a lei exigir. 6.2. Para verificação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será considerada: 6.2.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.3. Para verificação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será considerada: 6.3.1. Comprovação de experiência e capacidade técnica compatível com o desenvolvimento, implantação e operação de sistemas eletrônicos de margem consignável, mediante atestado(s) de capacidade técnica. 6.4. Fica o Presidente do Pressem autorizado a indeferir os pedidos de cadastramento das credenciadas, bem como a expedir atos, exigindo novos documentos, sempre que necessário, e a adotar medidas cabíveis no caso de inexecução das regras estabelecidas. 6.5. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será realizada por comissão designada pelo PRESSEM, devendo ser observado o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data do recebimento, seguida de análise jurídica após a habilitação. 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 71 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] 7. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO 7.1. Por se tratar de credenciamento com fluxo contínuo e caráter permanente, os interessados poderão apresentar requerimento e a documentação de habilitação a qualquer tempo durante o prazo de vigência do credenciamento, por meio do envio eletrônico para o endereço [[email protected]]. 7.2. O requerimento de inscrição, conforme modelo constante dos Anexos I, II e III, das empresas interessadas neste Credenciamento, deverá ser encaminhado a partir da data de sua publicação, conforme orientações e normas deste Edital. 7.3. A documentação deverá ser encaminhada por meio digitalizado, em arquivo no formato "pdf", constando a razão social e o endereço completo da empresa interessada, informando no assunto do protocolo digital "CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 – ENTREGA DE DOCUMENTOS". 7.4. O participante deverá apresentar toda a documentação referente à regularidade jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, na forma disposta neste Edital. 7.5. A inscrição do interessado para o credenciamento, mediante apresentação de requerimento de inscrição, implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 8. DO REPRESENTANTE LEGAL 8.1. O credenciamento do representante da empresa se dará por meio de procuração pública ou particular. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa deverão estar expressamente dispostos no Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente. 8.2. Não será admitida a representação, por um mesmo representante, para mais de uma empresa interessada. 9. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 9.1. Serão habilitadas as empresas que preencham todos os requisitos previstos no Termo de Referência – Anexo IV deste Edital, especificamente nos itens 6 e 7, e documentos correlatos. 9.2. A documentação será analisada pela comissão designada pelo PRESSEM, de acordo com a data e hora de envio pelo protocolo digital informado neste Edital. 9.3. Após o término da análise da documentação recebida, será divulgado o resultado, com a indicação do(s) nome(s) da(s) empresa(s) habilitada(s) e inabilitada(s). 9.4. O credenciamento não garante acordo formal entre as partes ou vínculo de qualquer natureza, 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 72 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] ficando sua efetivação condicionada à convocação da credenciada para a assinatura do respectivo contrato de comodato. 9.5. A empresa que não mais demonstre interesse pela manutenção do credenciamento poderá comunicar ao PRESSEM pedido de cancelamento da seleção, desde que não haja pendências contratuais. 10. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 10.1. Durante todo o prazo de vigência do credenciamento (12 meses), qualquer pessoa ou empresa interessada poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação aos termos deste Edital, por meio do endereço eletrônico [[email protected]]. 10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão apreciados e respondidos pela comissão no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do seu recebimento. 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4. Das decisões e atos praticados no procedimento previsto neste Edital caberá recurso ou representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município – DOM. 10.4.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4.2. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.4.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.5. Será assegurada à interessada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 11.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. Durante o prazo de validade do credenciamento, o PRESSEM poderá convocar o credenciado para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 60 (sessenta) meses. 11.2. O PRESSEM poderá convocar a credenciada durante todo o prazo de validade do credenciamento para a assinatura do Contrato de Comodato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 73 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] 12. DAS ETAPAS DO CREDENCIAMENTO 12.1. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Preparatória; b) Divulgação do Edital de Credenciamento; c) Registro do requerimento de participação e Habilitação; d) Recursal; e) Divulgação da lista de credenciados; f) Assinatura do Contrato de Comodato. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DESCREDENCIAMENTO 13.1. As credenciadas serão responsabilizadas administrativamente se cometerem as infrações previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das sanções previstas nos Arts. 156 a 159 da mesma Lei, a critério da fiscalização, conforme disposto no Termo de Referência – Anexo IV deste Edital. 13.2. A credenciada que agir em prejuízo dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, bem como do PRESSEM, ou que transgredir as normas estabelecidas na legislação de regência, poderá sofrer as seguintes sanções: I - Advertência por escrito; II - Suspensão do acesso ao sistema; III - Descredenciamento. 13.3. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do Contrato de Comodato poderá ensejar a sua rescisão, prevalecendo sempre, antes da aplicação da penalidade, o princípio do exercício do pleno direito à defesa, devendo o PRESSEM notificar a credenciada, por escrito, para que, no prazo legal, também por escrito, proceda a seus elementos de defesa. 13.4. Ficando comprovada a ocorrência ou a tentativa de fraude ou dolo por parte da credenciada, da qual resulte ou venha a resultar qualquer tipo de prejuízo aos usuários do serviço, o Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do ressarcimento dos prejuízos causados e das demais penalidades penais e administrativas cabíveis. 13.5. A credenciada poderá solicitar a rescisão do credenciamento, comprovando que há fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 14.1. O presente Edital de Credenciamento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial, podendo ser prorrogado até o limite legal. Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência de 60 (sessenta) meses, 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 74 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] contados da data de sua assinatura; 14.2. Caso haja a necesidade de prorrogação do credenciamento, o mesmo deverá ser formalizado por ato formal, motivada pela autoridade competente, e devidamente publicado, nos prazos e condições já estabelecidos através do portal do site da Prefeitura Municipal de Boa Vista https://www.boavista.rr.gov.br/prefeitura, no Diário Oficial do Município de Boa Vista e no Portal Nacional de compras Públicas – PNCP. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A participação neste credenciamento implica a plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 15.2. O PRESSEM se reserva o direito de revogar total ou parcialmente o presente credenciamento, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. 15.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie. 15.4. O site oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista – RR é https://boavista.rr.gov.br/ , onde são divulgados todos os procedimentos afetos a este certame. 15.5. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 15.6. É competente o foro da Comarca de Boa Vista – RR, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente credenciamento. 15.7. Este Edital, o Termo de Referência e seus demais anexos serão divulgados e mantidos integralmente disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial do Município de Boa Vista (DOM) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista / PRESSEM, em atendimento ao art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao princípio da transparência pública. Boa Vista, data constante no sistema. (assinatura eletrônica) Adelaide Cristina Gomes de Azevedo Diretora De Administração e Finanças – Pressem (assinatura eletrônica) Paulo Roberto Bragato Presidente do Pressem 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 75 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO A proponente , CNPJ n° , (empresa ou equivalente), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , requer sua inscrição no Credenciamento n° 01/2026, promovido pelo Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista – PRESSEM, cujo objeto refere-se ao credenciamento de empresa especializada para a prestação, sem custos ao erário, dos serviços de implantação, gerenciamento e controle de sistema eletrônico de margem consignável, mediante disponibilização de sistema informatizado em regime de licenciamento gratuito (comodato), destinado ao processamento das consignações incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos, proventos de aposentadoria e pensões por morte vinculados ao PRESSEM, indicando ainda ter interesse em se credenciar para a prestação dos referidos serviços, nos termos e condições estabelecidos neste Edital. Local, de de 2026. Nome e Assinatura Representante Legal 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 76 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – PRESSEM Rua Prof. Agnelo Bitencourt, 361 – Centro Contato: (95)98400-2429/98400-9267 – CEP: 69.301-430 – Boa Vista – Roraima Site: www.boavista.rr.gov.br – E-mail: [email protected] ANEXO II DECLARAÇÃO DE MENOR A proponente , CNPJ n° , (empresa ou equivalente), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , declara, para fins deste Credenciamento, e sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menores de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso VI do Art. 68 da Lei n° 14.133/2021 e no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local, de de 2026. Nome e Assinatura Representante Legal 00000.0.011949/2026 (VOLUME 1) - 00000.9.530687/2026 77 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 17284C8C2 LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: ADELAIDE CRISTINA GOMES DE AZEVEDO EM 25/09/2026 13:55:06 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: PAULO ROBERTO BRAGATO EM 25/09/2026 14:02:19