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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de acolhimento de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário, para atendimento das necessidades da semads

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 168/2026 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS , torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO , destinado à contratação de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços especificados neste instrumento e em seus anexos. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente pelos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, pelo Decreto Municipal nº 083-E/2024 , pelo Decreto Municipal nº 083-E/2025 e pelas demais normas aplicáveis ao objeto. O credenciamento permanecerá aberto durante a vigência deste Edital, podendo os interessados apresentar requerimento de participação e documentação nos termos e condições nele estabelecidos. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS COM PROBLEMAS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, EM REGIME RESIDENCIAL TRANSITÓRIO E DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE VOLUNTÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SEMADS. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: 05 (CINCO) ANOS. VALOR UNITÁRIO: R$ 66,13 (sessenta e seis reais e treze centavos) por pessoa/dia, equivalente a R$ 1.983,90 (mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) por pessoa para o mês integral de acolhimento. QUANTITATIVO ESTIMADO: até 60 (sessenta) vagas simultâneas, sendo 50 (cinquenta) para o público masculino e 10 (dez) para o público feminino. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente credenciamento tem por finalidade formar cadastro de pessoas jurídicas aptas à prestação dos serviços objeto deste Edital, mediante o atendimento das condições de participação, habilitação e qualificação estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 1.2. Poderão ser credenciados todos os interessados que cumprirem integralmente os requisitos exigidos, não havendo competição ou classificação entre os participantes. 1.3. O credenciamento não assegura contratação, quantidade mínima de usuários encaminhados ou faturamento mínimo à pessoa jurídica credenciada, ficando a execução dos serviços condicionada à demanda da Administração e às demais condições previstas neste Edital. 1.4. O procedimento será conduzido pelo agente ou comissão designada pela autoridade competente, podendo contar com o apoio da área técnica da SEMADS para análise dos requisitos relacionados ao objeto. 1.5. Integram este Edital, para todos os fins, o Termo de Referência e os demais anexos que o acompanham. 2. DO OBJETO 00000.9.556231/2026 1 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 2.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS COM PROBLEMAS DECORRENTES DO USO, ABUSO OU DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, EM REGIME RESIDENCIAL TRANSITÓRIO E DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE VOLUNTÁRIO , para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS. 2.2. Para fins deste credenciamento, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos estimados e valores: Descrição Unidade Quantitativo estimado Valor unitário Serviço de acolhimento residencial transitório para pessoas maiores de 18 anos com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas Pessoa/dia Até 60 vagas simultâneas, sendo 50 masculinas e 10 femininas R$ 66,13 2.2.1. Para os acolhimentos que compreenderem mês integral, será considerado o valor mensal equivalente de R$ 1.983,90 (mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) por pessoa acolhida , observadas as regras de medição e pagamento estabelecidas no item 13 do Termo de Referência – Anexo I . 2.2.2. Considerado o quantitativo máximo estimado, o valor mensal global corresponde a R$ 119.034,00 , resultando no valor anual estimado de R$ 1.428.408,00 , sem obrigação de execução integral pela Administração. 2.3. O quantitativo indicado corresponde à estimativa global máxima de atendimento simultâneo no âmbito do credenciamento, não constituindo reserva de vagas, garantia de encaminhamento, ocupação mínima ou faturamento mínimo a qualquer credenciado. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3.1. O Edital e seus anexos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , no Diário Oficial do Município de Boa Vista – DOM , no Diário Oficial da União – DOU e no Portal da Prefeitura Municipal de Boa Vista , permanecendo disponíveis para consulta durante sua vigência. 3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado da data de sua divulgação no PNCP. 3.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected] , com a identificação do interessado e a indicação clara da matéria questionada. 3.4. A Administração responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado do respectivo recebimento. 3.5. Quando a manifestação envolver matéria de natureza técnica relacionada ao objeto ou ao Termo de Referência, poderá ser solicitada análise da área técnica competente. 3.6. As respostas serão divulgadas no Portal da Prefeitura Municipal de Boa Vista e, quando implicarem alteração do Edital ou de seus anexos, a versão atualizada será também publicada no PNCP. 00000.9.556231/2026 2 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 3.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não terão efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Administração. 3.8. Na hipótese de alteração do Edital ou de seus anexos durante a vigência do credenciamento, será assegurado novo prazo de 03 (três) dias úteis , contado da divulgação da alteração no PNCP, para apresentação de impugnação ou pedido de esclarecimento quanto às disposições modificadas . 4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com os serviços pretendidos e que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.2. Para participação no credenciamento, o interessado deverá possuir cadastro ativo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , necessário à identificação do fornecedor no Compras.gov.br e à divulgação do resultado do credenciamento no sistema. 4.3. A participação implica a aceitação das condições previstas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, sem prejuízo do direito de impugnação previsto no item 3. 4.4. Não poderão participar do credenciamento: a) pessoas físicas; b) pessoas jurídicas que não atendam às condições de participação ou aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; c) pessoas jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas inidôneas, observados o alcance e a vigência da respectiva sanção; d) pessoas jurídicas que se enquadrem nas demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) pessoas jurídicas que pretendam executar o objeto mediante subcontratação dos serviços de acolhimento, vedada nos termos do Termo de Referência. 4.5. A existência de impedimento será verificada pela Administração durante a análise da habilitação e, quando cabível, antes da formalização da contratação. 4.6. Cada interessado será responsável pela veracidade e atualização das informações e dos documentos apresentados durante o credenciamento. 5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Os interessados poderão solicitar seu credenciamento durante toda a vigência do Edital, mediante apresentação do requerimento de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital e da documentação exigida para habilitação. 5.2. O requerimento e os documentos deverão ser encaminhados, em formato digital, para o endereço eletrônico [email protected] , com a identificação do interessado e do Edital de Credenciamento nº ___/2026 no assunto da mensagem. 5.3. Os documentos deverão estar legíveis, válidos e completos, observadas as exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência. 00000.9.556231/2026 3 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 5.4. A data de apresentação do requerimento será considerada, para fins do procedimento, aquela em que a Administração receber a documentação necessária ao credenciamento em sua completude e regularidade. 5.5. A apresentação do requerimento não gera direito automático ao credenciamento, que dependerá da análise da documentação, do atendimento aos requisitos de habilitação e da avaliação técnica prevista neste Edital. 5.6. O interessado é responsável pelas informações e pelos documentos apresentados, devendo comunicar à Administração qualquer alteração que possa afetar as condições exigidas para o credenciamento. 5.7. A documentação poderá ser apresentada a qualquer tempo durante a vigência do Edital, inclusive por novos interessados, observado o procedimento de análise estabelecido nos itens seguintes. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação consistirá na verificação do atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica estabelecidos no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital . 6.2. A documentação exigida deverá ser encaminhada na forma prevista no item 5 deste Edital, independentemente da existência de cadastro no SICAF. 6.3. O cadastro no SICAF será utilizado para identificação e integração do interessado ao Compras.gov.br, inclusive para fins de divulgação do resultado do credenciamento, sem afastar a obrigação de apresentação dos documentos exigidos no item 14 do Termo de Referência . 6.4. A Administração poderá consultar o SICAF e outros registros ou bases oficiais para verificar a autenticidade, validade e regularidade das informações e dos documentos apresentados. 6.5. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, observados os limites previstos na legislação. 6.6. Quando forem identificadas falhas ou irregularidades passíveis de saneamento, o interessado será comunicado para apresentar os esclarecimentos ou documentos necessários no prazo estabelecido pela Administração. 6.7. O não atendimento de requisito indispensável à habilitação impedirá o prosseguimento do interessado, sem prejuízo da apresentação de novo requerimento durante a vigência do Edital, após a regularização da situação que motivou a não habilitação. 6.8. Concluída a análise documental, o interessado que atender aos requisitos de habilitação será submetido à avaliação técnica e à visita ao estabelecimento indicado para execução dos serviços, conforme as exigências previstas no item 7 deste Edital . 7. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E DA VISITA AO ESTABELECIMENTO 7.1. O interessado que atender às exigências da habilitação documental será submetido à avaliação técnica, destinada à verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no item 14.4 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital . 00000.9.556231/2026 4 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 7.2. A avaliação técnica compreenderá a análise do Plano de Acolhimen to apresentado pelo interessado e a realização de visita técnica ao estabelecimento indicado para execução dos serviços . 7.2.1. O Plano de Acolhimento deverá ser elaborado e apresentado conforme o modelo constante do Anexo III deste Edital , contemplando os elementos e requisitos estabelecidos no item 14.4 do Termo de Referência – Anexo I . 7.3. A visita técnica será realizada por equipe designada pela SEMADS, mediante comunicação prévia ao interessado, com indicação da data e do horário para sua realização. 7.4. Durante a visita serão verificadas, de forma objetiva, as condições necessárias à execução do objeto, especialmente quanto à estrutura física e funcional do estabelecimento, segurança, higiene, habitabilidade, acessibilidade, capacidade de atendimento, ambientes destinados às atividades, recursos materiais e demais condições exigidas no item 14.4 do Termo de Referência . 7.5. A Administração poderá solicitar, durante a avaliação técnica, esclarecimentos ou documentos complementares necessários à comprovação das condições verificadas, desde que não impliquem alteração substancial das condições originalmente apresentadas pelo interessado. 7.6. Concluída a avaliação, a equipe técnica emitirá manifestação fundamentada quanto à aptidão ou inaptidão do interessado para a execução dos serviços. 7.7. Será considerado apto o interessado que demonstrar o atendimento integral aos requisitos técnicos aplicáveis ao objeto, inclusive quanto ao estabelecimento indicado para a execução dos serviços. 7.8. A inaptidão técnica será comunicada ao interessado, com a indicação dos fundamentos que a motivaram, assegurada a possibilidade de interposição de recurso na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. 7.9. A conclusão pela inaptidão não impede que o interessado apresente novo requerimento de credenciamento durante a vigência do Edital, desde que previamente sanadas as condições que deram causa à inaptidão. 8. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 8.1. Concluídas a análise da habilitação e a avaliação técnica, será divulgado o resultado do credenciamento, com a identificação dos interessados considerados aptos. 8.2. O resultado do credenciamento será divulgado no Compras.gov.br , com a correspondente integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , bem como no Diário Oficial do Município de Boa Vista – DOM , no Diário Oficial da União – DOU e no Portal da Prefeitura Municipal de Boa Vista . 8.3. Para fins de registro e divulgação do resultado no Compras.gov.br, o interessado deverá manter cadastro ativo no SICAF , com os dados necessários à sua identificação e integração ao sistema. 8.4. A divulgação do resultado não implica contratação imediata, reserva de vagas, garantia de quantitativo mínimo de acolhimentos ou exclusividade em favor do credenciado. 00000.9.556231/2026 5 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 8.5. A relação de credenciados será atualizada durante a vigência do Edital à medida que forem concluídos novos pedidos de credenciamento, bem como nas hipóteses de descredenciamento ou de outras alterações que afetem sua composição. 8.6. As atualizações da relação de credenciados serão divulgadas pelos meios previstos no item 8.2 , assegurada a publicidade dos resultados produzidos durante toda a vigência do credenciamento. 8.7. A inclusão de novos credenciados não prejudicará os anteriormente habilitados, observadas as regras estabelecidas neste Edital para o atendimento das demandas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Das decisões relativas à habilitação ou inabilitação e à aptidão ou inaptidão técnica do interessado caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da ciência ou da divulgação da decisão. 9.2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected] , devidamente identificado e acompanhado das razões que fundamentem a pretensão do recorrente. 9.3. Interposto o recurso, será assegurado aos demais interessados diretamente afetados o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da respectiva comunicação. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão, que poderá reconsiderá-la ou, não o fazendo, encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, observados os prazos e procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 9.5. A Administração poderá solicitar manifestação da área técnica ou jurídica quando necessária à apreciação das razões apresentadas. 9.6. O resultado do julgamento do recurso será comunicado ao recorrente e divulgado pelos meios de publicidade previstos no item 8.2 deste Edital , quando produzir alteração no resultado do credenciamento. 9.7. Encerrada a fase recursal, ou não havendo recurso no prazo estabelecido, o resultado será considerado definitivo quanto aos interessados analisados, sem prejuízo do recebimento e da análise de novos pedidos de credenciamento durante a vigência do Edital. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1. Será credenciado o interessado que, após a conclusão das etapas previstas neste Edital, atender integralmente às condições de participação, aos requisitos de habilitação previstos no item 14 do Termo de Referência – Anexo I e for considerado apto na avaliação técnica. 10.2. O credenciamento produzirá efeitos a partir da divulgação do respectivo resultado, observada a conclusão da fase recursal, quando houver. 10.3. O credenciamento permanecerá válido enquanto vigente este Edital, desde que sejam mantidas pelo credenciado as condições que fundamentaram sua habilitação e aptidão técnica. 10.4. Durante a vigência do credenciamento, a SEMADS poderá solicitar a atualização de documentos ou realizar verificações destinadas a comprovar a manutenção das condições exigidas para a prestação dos serviços. 00000.9.556231/2026 6 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 10.5. O credenciado deverá comunicar à SEMADS qualquer alteração jurídica, cadastral, técnica, sanitária, operacional ou relacionada ao estabelecimento indicado para execução dos serviços que possa repercutir nas condições que fundamentaram seu credenciamento. 10.6. A alteração do estabelecimento destinado à execução dos serviços dependerá de prévia comunicação à SEMADS e da verificação das condições previstas no item 14.4 do Termo de Referência , inclusive mediante nova avaliação e visita técnica, quando cabível, antes do início dos atendimentos no novo local. 10.7. O credenciamento não assegura ao interessado a contratação imediata, quantitativo mínimo de acolhimentos, ocupação mínima de vagas, faturamento mínimo ou exclusividade, ficando a execução condicionada às necessidades da Administração e às regras de encaminhamento estabelecidas neste Edital. 10.8. O credenciado permanecerá sujeito às condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos durante todo o período em que integrar a relação de credenciados. 11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DO ACIONAMENTO DOS CREDENCIADOS 11.1. O presente credenciamento será realizado sob a sistemática de contratação paralela e não excludente , podendo a Administração manter simultaneamente contratadas as entidades regularmente credenciadas, em condições padronizadas e pelo valor fixado neste Edital. 11.2. Considerando que a execução dos serviços ocorrerá conforme a necessidade da SEMADS e que não haverá acionamento simultâneo de todos os credenciados para cada demanda, os encaminhamentos observarão critérios objetivos de distribuição, nos termos deste Edital. 11.3. Para fins de distribuição das demandas, será mantida relação dos credenciados aptos à execução, organizada inicialmente de acordo com a ordem de credenciamento , considerada a data e, quando necessário, o horário da conclusão do respectivo credenciamento. 11.4. Identificada a necessidade de acolhimento, serão consideradas, previamente ao acionamento, as entidades que apresentem: a) atendimento compatível com o perfil do usuário a ser acolhido, inclusive quanto ao público masculino ou feminino; e b) disponibilidade efetiva de vaga no momento do encaminhamento. 11.5. Entre as entidades que atendam às condições previstas no item 11.4 , será acionada aquela que ocupar a primeira posição na ordem de distribuição. 11.6. Confirmada a disponibilidade e efetivado o encaminhamento do usuário, a entidade acionada será deslocada para o final da ordem de distribuição, prosseguindo-se sucessivamente com os demais credenciados, de modo a assegurar a alternância dos atendimentos. 11.7. Quando a entidade consultada não possuir vaga disponível ou não apresentar condições compatíveis com o perfil do usuário, será consultada a entidade subsequente apta ao atendimento, sem que essa ocorrência implique perda de sua posição na ordem de distribuição para demandas futuras. 00000.9.556231/2026 7 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 11.8. A indisponibilidade de vaga deverá ser informada pela entidade no momento da consulta realizada pela SEMADS, para fins de registro e continuidade do encaminhamento. 11.9. A inclusão de novo credenciada durante a vigência do Edital ocorrerá ao final da ordem de distribuição vigente, passando a participar normalmente dos acionamentos subsequentes. 11.10. A distribuição das demandas observará o limite global estimado de até 60 (sessenta) vagas simultâneas , sendo 50 (cinquenta) destinadas ao público masculino e 10 (dez) ao público feminino , sem garantia de quantitativo mínimo de acolhimentos, ocupação de vagas ou faturamento a qualquer credenciado. 11.11. A ordem de distribuição e os registros dos acionamentos serão mantidos atualizados pela SEMADS, de forma a permitir o acompanhamento e a verificação da aplicação objetiva do critério estabelecido neste Edital. 12. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 12.1. Encerrada a fase recursal e divulgado o resultado definitivo do credenciamento, o interessado habilitado e considerado apto será convocado para assinatura do Termo de Credenciamento , conforme minuta constante do Anexo V deste Edital. 12.2. O Termo de Credenciamento formalizará o vínculo entre a Administração e o credenciado e estabelecerá as condições para a execução dos serviços durante sua vigência, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência – Anexo I e dos demais documentos que integram o procedimento. 12.3. O credenciado deverá assinar o instrumento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contado da convocação, admitida a prorrogação por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. 12.4. A formalização do Termo não assegura ao credenciado quantitativo mínimo de acolhimentos, ocupação mínima de vagas, faturamento mínimo ou exclusividade, ficando a execução condicionada às demandas efetivamente encaminhadas pela SEMADS, segundo os critérios estabelecidos no item 11 deste Edital . 12.5. O Termo estabelecerá o valor unitário padronizado fixado no item 2 deste Edital e no item 15 do Termo de Referência – Anexo I , sendo o pagamento devido exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e comprovados, na forma estabelecida no item 13 do Termo de Referência. 12.6. Formalizado o Termo, o credenciado passará a integrar a relação de entidades disponíveis para acionamento pela SEMADS, observada a ordem e as condições previstas no item 11 deste Edital , não sendo necessária a celebração de novo instrumento contratual para cada beneficiário encaminhado. 12.7. Cada acolhimento será autorizado e registrado pela SEMADS por meio dos procedimentos e documentos de encaminhamento e ingresso previstos no item 7.5 do Termo de Referência – Anexo I , especialmente o Formulário de Admissão do Acolhido. 12.8. O credenciado deverá manter, durante toda a vigência do Termo, as condições de habilitação e qualificação que fundamentaram seu credenciamento, bem como a regularidade das condições técnicas, sanitárias e operacionais exigidas para a execução do objeto. 00000.9.556231/2026 8 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 12.9. A vigência, as hipóteses de alteração e extinção, as obrigações das partes, a fiscalização, o pagamento, as sanções e as demais condições da contratação observarão o disposto no Termo de Referência e na minuta do Termo de Credenciamento. 13. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 13.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 05 (cinco) anos , contados da data de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o ingresso de novos interessados que atendam às condições nele estabelecidas. 13.2. A vigência do Edital não impede sua alteração, atualização ou revogação pela Administração, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a publicidade pelos meios previstos neste instrumento. 13.3. O Termo de Credenciamento celebrado com cada credenciado terá vigência definida no respectivo instrumento, observados os limites e condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante comunicação formal à SEMADS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, permanecendo responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas durante esse período, ressalvada a possibilidade de liberação antecipada pela Administração quando não houver acolhimentos em curso ou quando concluída a transição dos usuários. 14.1.1. A partir do recebimento do pedido de descredenciamento, não serão realizados novos encaminhamentos ao credenciado, salvo situação excepcional devidamente justificada e aceita pelas partes. 14.1.2. Havendo usuários acolhidos na data da solicitação, a SEMADS adotará as providências necessárias à continuidade do atendimento, inclusive mediante transferência para outro credenciado, quando cabível, devendo a transição ser concluída, preferencialmente, dentro do prazo previsto no item anterior. 14.1.3. Excepcionalmente, quando a transferência do usuário não puder ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias por circunstância devidamente justificada relacionada à continuidade e à segurança do atendimento, as partes poderão ajustar prazo adicional para a conclusão da transição, mediante registro formal, vedada a manutenção compulsória e por prazo indeterminado do vínculo com o credenciado. 14.1.4. O descredenciamento produzirá efeitos após o término do prazo de antecedência ou, quando anterior, após a conclusão dos acolhimentos em curso e a liberação expressa pela Administração, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por obrigações constituídas durante a vigência do credenciamento. 14.2. O descredenciamento por iniciativa da Administração poderá ocorrer, observados o contraditório e a ampla defesa, especialmente nas seguintes hipóteses: a) perda ou não manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas no item 14 do Termo de Referência – Anexo I ; 00000.9.556231/2026 9 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMADS Av. Major Williams, 1687 - Centro, Boa Vista - RR, CEP 69.301-110 b) perda das condições técnicas, sanitárias, estruturais ou operacionais necessárias à execução dos serviços; c) descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência ou no Termo de Credenciamento; d) extinção do Termo de Credenciamento por fato imputável ao credenciado; e) aplicação de sanção que impeça a manutenção do vínculo com a Administração, observado o respectivo alcance e prazo de vigência; f) prática de ato ou ocorrência de situação que comprometa a adequada prestação dos serviços ou a permanência do credenciado na rede de atendimento. 14.3. A ocorrência de situação que possa ensejar o descredenciamento será apurada em processo administrativo próprio, assegurados ao credenciado o contraditório e a ampla defesa. 14.4. O descredenciamento não afasta a aplicação das sanções cabíveis nem a responsabilidade do credenciado por obrigações decorrentes dos serviços executados durante a vigência do vínculo. 14.5. Quando houver beneficiário em acolhimento na data do descredenciamento, a SEMADS adotará as providências necessárias à continuidade e à segurança do atendimento, inclusive mediante transferência para outro credenciado, quando necessária, observadas as condições técnicas aplicáveis ao caso. 14.6. Efetivado o descredenciamento, a entidade será retirada da relação de credenciados e da ordem de distribuição prevista no item 11 deste Edital , sem prejuízo da conclusão das providências administrativas relativas aos atendimentos anteriormente realizados. 15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O interessado ou credenciado que praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , observados a natureza e a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto e o procedimento legalmente estabelecido. 15.2. Constituem infrações administrativas, quando configuradas no âmbito deste credenciamento ou da execução dele decorrente, as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação aplicável. 15.3. Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.4. A aplicação das sanções observará os critérios, competências, procedimentos e garantias estabelecidos nos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 00000.9.556231/2026 10 VERIFIQUE A AUTENCIDADE DESTE DOCUMENTO EM https://portalcidadao.prefeitura.boavista.br/verificacao.aspx INFORMANDO O CÓDIGO: 5608EC5BA LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 DOCUMENTO ASSINADO POR LOGIN E SENHA POR: GABRIEL SOUSA DE PAULA EM 09/10/2026 09:59:30