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Texto do edital

Chamamento Público para Credenciamento de Atrações Artísticas e Culturais para compor a programação de eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Paço do Lumiar para o exercício de 2026

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 SEMCEJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12344/2026 O MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA , através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SEMCEJ, por intermédio da Comissão Especial de Contratação, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4.126/2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público para Credenciamento, conforme o disposto no Processo Administrativo nº 12344/2026SEMCEJ e demais informações. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital o Credenciamento de Atrações Artísticas e Culturais para compor a programação de eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Paço do Lumiar para o exercício de 2026 . A descrição dos serviços objeto deste credenciamento encontra-se detalhada no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2. DA RETIRADA DO EDITAL 2.1 O Edital estará disponível a partir da data de sua publicação, podendo ser baixado gratuitamente através do site https://pacodolumiar.ma.gov.br/transparencia e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 3. DAS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA O CREDENCIAMENTO 3.1 DOCUMENTAÇÃO – PESSOA JURÍDICA, INCLUINDO ME/EPP. ORD. DOCUMENTAÇÃO – PJ 1 Contrato Social (EMPRESA)/Estatuto Social e Ata (ASSOCIAÇÃO)/Certificado MEI 2 Alteração do Contrato Social (EMPRESA)/Estatuto Social (ASSOCIAÇÃO) 3 Cartão do CNPJ atualizado 4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF 5 CND – Tributos Federais e à Dívida Ativa da União 6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 7 CND de Débito – Secretaria de Estado da Fazenda-MA 8 CND de Dívida Ativa – Secretaria de Estado da Fazenda-MA 9 CND de Débitos – Secretaria Municipal da Receita

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br 10 CND de Dívida Ativa – Secretaria Municipal da Receita ORD. Documentação do Representante Legal da Contratada 11 RG/CPF (cópia legível) 12 Comprovante de Situação Cadastral no CPF (atualizado) 13 Comprovante de Residência (atualizado) 14 Declaração de Residência (em caso do imóvel não ser de propriedade do representante ou dos pais biológicos) ANEXO II 15 Cópia do documento de abertura de Conta Corrente em nome da contratada ou documento legível que contenha as informações bancárias do proponente. 16 Declaração que não emprega menor 17 Declaração de Veracidade 18 Declaração de uso de imagem 19 Declaração de documentos apresentados 20 Portfólio com comprovações de trabalhos culturais (será dispensado o da empresa/Associação em caso de representação de outros) / diplomas e outros (casos específicos) EM CASO DE EXCLUSIVIDADE: JUNTAR AS DOCUMENTAÇÕES DE CIMA E AS ABAIXO ELENCADAS. 20 Contrato de Exclusividade (quando a contratada representar outro artista) 21 RG/CPF (cópia legível) do representado 22 Comprovante de Residência do representado ou declaração de residência 23 Portfólio com comprovações de trabalhos culturais condizentes com a categoria 3.2 DOCUMENTAÇÃO – PESSOA FÍSICA ORD. DOCUMENTAÇÃO - PF OK 1 RG/CPF (Xerox legível) 2 Comprovante de Situação Cadastral no CPF (atualizado) 3 Comprovante de Residência (atualizado) 4 CND – Tributos Federais e à Dívida Ativa da União 5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 6 CND de Débito – Secretaria de Estado da Fazenda 7 CND de Dívida Ativa – Secretaria de Estado da Fazenda 8 CND de Débitos – Secretaria Municipal da Receita de Paço do Lumiar -MA 10 Declaração de Residência (em caso do imóvel não ser de propriedade do interessado) 11 Cópia do documento de comprovação de Conta Corrente em nome do proponente. 12 Declaração do Art 7º

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br 13 Declaração de Veracidade 14 Declaração de uso de imagem 15 Declaração de documentos apresentados 16 Portfólio com comprovações de trabalhos culturais condizentes com a categoria. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste credenciamento: a) Pessoa Jurídica de direito privado, incluindo ME e EPP , de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento e ser sediada no Maranhão e legalmente constituídas, com regularidade jurídico-fiscal, com documentação em que satisfaça as condições de habilitação fixadas neste Edital; b) Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos, maranhense ou radicado no Maranhão, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital. b.1) Aos menores de 18 anos será permitida a participação desde que sejam plenamente capazes para os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil de 2002. c) Os artistas de Paço do Lumiar-MA terão preferência no presente credenciamento, visando o fomento, a tradição e a valorização dos artistas locais. d) A inscrição no procedimento de chamamento público implica na manifestação do interesse em participar do respectivo processo junto à SEMCEJ e na aceitação e submissão a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes, independentemente de declaração expressa. e) No caso de Grupo Artístico, representado por Pessoa Física, é necessário apresentar uma Declaração de Grupo com a assinatura de 30% dos integrantes do projeto, acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante. Para atrações com mais de 30 (trinta) componentes, a assinatura de, no máximo, 08(oito) integrantes é suficiente. O modelo da Declaração de Grupo consta no Anexo VI. 3.2 Não poderão participar deste credenciamento: a) Os interessados que possuam vínculo empregatício com a SEMCEJ; b) Membros da Comissão Especial de Contratação; c) Pessoas físicas ou jurídicas cumprindo sanção que as impeçam de participar de licitações ou serem contratadas pela Administração Pública Municipal; d) Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os interessados que desejarem participar deste chamamento público deverão, a partir da data, horário e local, abaixo indicados, apresentarem a sua documentação na ordem estabelicida no item 3.1 deste edital, com todas as páginas devidamento numeradas e

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br rubricadas, sob pena de desclassificação: DATA: A PARTIR DO DIA 26/05/2026 HORÁRIO: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h LOCAL: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude - SEMCEJ, situada na Praça da Juventude, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65.130-000. 4.2 Os documentos também poderão ser enviados via e-mail em PDF ÚNICO, na ordem estabelida no item 3.1 deste edital, sob pena de desclassificação imediata, para o endereço eletrônico: [email protected] . 4.3 As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de chamamento público. 4.4 Os documentos necessários à participação neste chamamento público deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, podendo ser apresentados em original, cópia legível ou publicação em órgãos da imprensa oficial. 4.4.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios e, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 6.5. Caso a documentação de habilitação se apresente incompleta, incorreta ou em desconformidade com qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão instaurará diligência para que o interessado realize a devida regularização. 5. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 A Comissão Especial de Contratação efetuará a análise e conferência da documentação exigida; 5.2 Serão inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação obrigatória exigida no Edital, bem como as que apresentarem algum valor divergente dos elencados na planilha de orçamento do Termo de Referência deste intrumento convocatório; 5.3 A documentação necessária para inscrição no presente Credenciamento é a constante no item 3.1 deste edital. 5.4 A análise das documentações relativas a este edital será realizada simultaneamente às inscrições e a lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do Diário Oficial dos Município (DOM), de acordo com a necessidade desta secretaria. 5.5 A inscrição e o eventual Credenciamento não geram direito adquirido à contratação. 6. DO TERMO DE CONTRATO 6.1 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude - SEMCEJ convocará os credenciados selecionados para assinar o Termo de Contrato, de acordo com a demanda.

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br 6.2 A assinatura do Termo de Contrato ficará condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, devidamente válida. 6.3 O Termo de Contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira do proponente selecionado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente. 6.4 Os proponentes selecionados serão submetidos às condições previstas neste Edital e pactuadas no Termo de Contrato, quando da sua celebração. 6.5 Os proponentes selecionados deverão manter as condições de habilitação durante o período de contratação e vigência do Termo de Contrato. 6.6 As demais disposições estão previstas na minuta do Termo de Contrato, anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição. 7. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 7.1 O presente Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, período em que este permanecerá aberto a qualquer interessado que, cumpridas as exigências deste Edital, poderá requerer seu credenciamento a qualquer tempo. 7.2 A Administração Pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que sejam, sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante, conforme necessidade do município e/ou calendário cultural. 7.3 Após a divulgação da primeira lista de credenciados no Diário Oficial do Município – DOM, as listas subsequentes, contendo as atualizações dos credenciados, serão divulgadas conforme demanda de novas inscrições, bem como necessidade desta secretaria. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O presente chamamento público não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãomediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos participantes do chamamento público. 8.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e se já tiver sido credenciado, o imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 8.3 Poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público. 8.4 É facultado à Comissão Especial de Contratação, durante a análise da

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br documentação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital. 8.5 Os candidatos instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação. 8.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do candidato, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. 8.7 São de responsabilidade exclusiva do candidato as informações relativas a endereço, telefone, bem como a respectiva modificação no curso do chamamento público ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 8.8 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, nos termos do Artigo 164 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.9 Dos atos da Administração praticados no presente chamamento público cabem recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que deverá ser protocolado das 08h às 13h, na SEMCEJ, ou encaminhado ao e-mail: [email protected] , com o ASSUNTO: RECURSO CREDENCIAMENTO 02/2026 – (NOME DO IMPETRANTE), sob pena de não recebimento do mesmo. 8.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação com base na legislação vigente. 8.11 Fica designado o foro da Cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 9. DOS ANEXOS DO EDITAL 9.1 Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88 ANEXO IV TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE GRUPO ANEXO VII FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 10. DO CRONOGRAMA CRONOGRAMA DATAS Publicação do Edital 25/05/2026 Prazo de inscrições 12 (doze meses a contar da data de publicação)

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br Paço do Lumiar- MA, 25 de maio de 2026. IVESMAR LOUREIRO RIBEIRO Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude Divulgação dos Habilitados no processo DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADM. Homologação DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADM.

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12344/2026 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento de Atrações Artísticas e Culturais para compor a programação de eventos realizados ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude de Paço do Lumiar para o exercício de 2026, nos moldes dos arts. 6º, inciso XLIII, 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4.126/2025. 2. DAS ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO 2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.737.941,25 (dois milhões setecentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) , conforme custos descritos na tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A necessidade da presente contratação decorre da realização de atividades e eventos culturais promovidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SEMCEJ de Paço do Lumiar, ao longo do exercício de 2026, visando atender às demandas do calendário cultural do Município e às ações de valorização da arte, da cultura e dos artistas locais. 3.2. Considerando que o fomento às expressões artísticas constitui um dos pilares das políticas públicas de cultura, a contratação de serviços artísticos e culturais é essencial para garantir a execução de programações diversificadas, acessíveis e representativas da identidade luminense, promovendo o engajamento comunitário, a inclusão social e o fortalecimento da economia criativa local. 3.3. Ademais, a Secretaria desenvolve, de forma contínua, eventos comemorativos, festivais, mostras, apresentações e atividades culturais em diferentes espaços públicos, cuja realização demanda a participação de artistas, grupos e coletivos culturais com variadas formações e linguagens artísticas. 3.4. Tais ações requerem planejamento antecipado e disponibilidade de profissionais habilitados, de modo que a contratação viabilize a composição de uma programação de qualidade, condizente com o propósito institucional da SEMCEJ de incentivar a cultura e democratizar o acesso às manifestações artísticas. 3.5. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para o cumprimento das metas e diretrizes da política cultural municipal, bem como para a manutenção da continuidade das ações culturais desenvolvidas pela Administração Pública, em observância aos princípios da eficiência, publicidade, economicidade e promoção do interesse público.

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br 3.6. Outrossim, conceitua-se “credenciamento” o processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, Isto considerado, observa-se que a adoção deste tipo de procedimento é viável e vantajosa à administração, uma vez que lhe permite realizar contratações simultâneas em condições padronizadas, como ocorre ante a necessidade de contratar diversos profissionais do setor artístico para composição de programação em eventos culturais. 3.7. Ademais, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 14.133/2021, ao tratar das contratações diretas, prescreve ser inexigível (observados os requisitos dos art. 72 e 74), a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial: Art.74. É inexigível a licitação quando inviável competição, em especial nos casos de: (...) II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento . 3.8. Ante o exposto, almejando-se implementar as finalidades institucionais desta SEMCEJ, bem como, diante da necessidade de democratizar as formas de fomento à cultura local e regional, oportuno que se eleja o procedimento de credenciamento, que impactam não somente os artistas e público, mas indiretamente promovem melhorias sociais e econômicas a todo Município de Paço do Lumiar. 3.9. Por fim, servem ainda de arcabouço jurídico ao presente procedimento, no que couber, a Lei 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Decreto Municipal nº 4.126/2025, além das demais normas legais e regulamentares aplicáveis. 4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO 4.1. A presente contratação possui previsão no Plano de Contratações Anual, bem como se encontra alinhada com os demais instrumentos: LOA, LDO e PPA. 5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução escolhida consiste na realização de Chamamento Público para Credenciamento de Atrações Artísticas e Culturais, com vistas à formação de um cadastro de artistas, grupos, bandas e demais profissionais da área artística aptos a compor a programação de eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SEMCEJ, durante o exercício de 2026, no Município de Paço do Lumiar/MA.

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FLS. Nº_________________ PROC. Nº ______________ RUBRICA:______________ AV. 13, s/n, Maiobão, Paço do Lumiar, Maranhão, Brasil www.pacodolumiar.ma.gov.br 5.2. A opção pela modalidade de credenciamento representa a solução administrativa mais adequada ao objeto, pois permite a contratação sob demanda e de forma contínua, conforme a necessidade de cada evento, evitando a fragmentação de procedimentos licitatórios e garantindo maior agilidade, economicidade, transparência e isonomia no processo de seleção dos prestadores. 5.3. O Chamamento Público possibilitará o cadastro prévio de interessados mediante apresentação de documentação jurídica, fiscal e técnica, bem como portfólio comprobatório da atuação artística, assegurando que apenas profissionais com comprovada capacidade técnica e artística sejam incluídos no banco de credenciados. 5.4. Uma vez habilitados, os credenciados poderão ser convocados conforme o cronograma de eventos municipais, de acordo com o perfil da atração e a categoria correspondente (música, dança, teatro, cultura popular, entre outras). As contratações específicas decorrerão de termos ou instrumentos próprios, mediante a disponibilidade orçamentária e observância dos valores de referência definidos no edital. 5.5. A vigência do credenciamento abrangerá o exercício de 2026, podendo prever novas chamadas periódicas para inclusão de novos participantes, conforme necessidade e conveniência da Administração Pública. 5.6. A solução proposta atenderá plenamente às necessidades da SEMCEJ, pois amplia a participação dos artistas locais e regionais, fomenta a economia criativa e a valorização cultural luminense, garante transparência na seleção e contratação dos artistas, reduz o tempo e os custos administrativos com processos repetitivos, possibilita diversidade de linguagens artísticas na programação cultural anual e, ainda, assegura conformidade legal. 5.7. Portanto, a solução como um todo consolida um modelo de gestão cultural eficiente, inclusivo e transparente, capaz de suprir as demandas de eventos do Município de Paço do Lumiar/MA ao longo do exercício de 2026, garantindo o cumprimento das finalidades públicas de promoção, difusão e valorização da cultura local e regional. 6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Tendo em vista que o procedimento de credenciamento não obriga a administração pública a contratar, mas serve, essencialmente, de repositório a eleição do credenciado na montagem de programação dos eventos realizados e/ou apoiados, o profissional do setor artístico interessado deverá preencher todos os requisitos deste Termo de Referência e Edital. 6.2. Dado o caráter pessoal e intransferível das manifestações e produções artísticas de cada profissional, não será admitida subcontratação. 6.3. Não será exigida a garantia contratual dos arts. 96 e seguintes da Lei 14.133/21. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. PESSOA FÍSICA: 7.1.1. Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado (emitido nos últimos 03 meses) do proponente; 7.1.1.1 Serão aceitos, para fins de comprovação de residência, dentre outros, conta de água, luz, telefone, contrato de locação, boletos ou faturas desde que legíveis e em nome do proponente. 7.1.1.2 Caso o proponente não possua comprovante de residência em nome próprio, na forma do item anterior, será aceito comprovante de residência em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de residência, autenticada em cartório.