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Texto do edital

Fornecimento de refeições prontas, tipo quentinhas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais requisitantes do Município de Paço do Lumiar – MA

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, conforme consta no Processo Administrativo nº 7086 /2026, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie, Decreto Municipal nº 4.134/2025 e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. DADOS DO CERTAME Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas, tipo quentinhas, para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais requisitantes do Município de Paço do Lumiar – MA. ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: Até 21/10/2026 às 23:59 horas para o e-mail: [email protected] EDITAL DISPONÍVEL EM: https://www.gov.br/pncp https://licitapacodolumiarma.com.br/ https://pacodolumiar.ma.gov.br/ Obs.: Para retirada presencial do edital, dirija-se à Sala da Central de Compras Públicas, localizada na Avenida 13, Maiobão, s/n, na sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar – MA, CEP 65.130-000. DATA DA ABERTURA: Dia 26/10/2026 às 10:00 horas Sistema Eletrônico Utilizado: https://licitapacodolumiarma.com.br/ VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO ☒ Valor: R$ 6.085.990,32 (seis milhões oitenta e cinco mil novecentos e noventa reais e trinta e dois centavos). ☒ Estimado ☐ Máximo ☐ Referência ☐ Orçamento Sigiloso. NATUREZA DO OBJETO: ☒ AQUISIÇÃO ☐ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação de Ampla Participação. ☒ Licitação com lotes de Ampla Participação e Exclusivo para MEI / ME / EPP Prazo para envio da Proposta Adequada/Documentação: No prazo determinado pelo pregoeiro, que nunca será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação no sistema. INFORMAÇÕES E-MAIL: [email protected] Endereço: Sala da Central de Compras Públicas, localizada na Avenida 13, Maiobão, S/N, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, Paço do Lumiar – MA, CEP nº 65.130-000. OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposições em contrário. DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. REFERÊNCIAS DA PARTE GERAL DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA MODO DE DISPUTA ☐ ABERTO ☒ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ☐ POR GRUPO ☒ POR ITEM ☐ POR GRUPO, e POR ITEM. ☐ GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 50,00. ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % _____.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS CORRESPONDENTES AO ELEMENTO DE DESPESA E AO ITEM DE MATERIAL OU SERVIÇO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 10, § 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.134, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025. Código Ficha: 1440 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Função: 12 Educação Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0147 GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS Ação: 2151 MANT E FUNC DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) ------------------------------------------------------------- Código Ficha: 300 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA – SEMIFRA Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0147 GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS Ação: 2016 MANUT E FUNC DA SEC MUN DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) ------------------------------------------------------------- Código Ficha: 130 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 05 SEC. MUN. DA RECEITA, URBA E REGUL FUNDIÁRIA - SEMRURB Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0147 GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS Ação: 2132 MANUT E FUNC DA SEC MUN DA RECEITA, URBANISMO E REGUL FUNDIÁRIA Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) ------------------------------------------------------------- Código Ficha: 436 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 10 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES Função: 08 Assistência Social Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0153 GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ação: 2040 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMDES Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) ------------------------------------------------------------- Código Ficha: 92 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 04 SEC. MUNICIPAL DE PLANEJ ADM. E FINAN - SEMPAF Função: 04 Administrativa Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0137 GESTÃO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO Ação: 2136 MANUT. E FUNC. DA SEC.MUN. DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS - SEMPAF Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) ------------------------------------------------------------- Código Ficha: 771 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Função: 10 Saúde Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0127 IMPLAT. E IMPLEM. DOS SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE Ação: 2089 IMPLEMENTAÇÃO E FORTALECIMENTO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) VALIDADE DA PROPOSTA A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. a) Proposta de preços deverá constar discriminação detalhada de todos os itens do objeto, marca/modelo (quando couber), o tipo, e a quantidade solicitada. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item __ do Termo de Referência. CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO (admita a atualização para esta data através de índices oficiais) ☐ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, de: ☒ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 19 do Termo de Referência. DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☒ NÃO ☐ SIM, LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS: ☐ NÃO ☒ SIM POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ☐ NÃO ☒ SIM, SOMENTE PARA ORGÃOS DO ENTE MUNICIPAL. ☐ NÃO CABE VISITA TÉCNICA: ☒ NÃO ☐ SIM, FACULTATIVA, na forma do item ___ do Termo de Referência PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 10 do termo de referência. GARANTIA DE PROPOSTA ☐ NÃO ☒ SIM, A apresentação da garantia da proposta no valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor do estimado da contratação será enviada concomitantemente ao cadastramento da proposta inicial no sistema, nos termos do art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021. No caso de caução em dinheiro o valor deverá ser recolhido na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 4863-1, Conta Corrente nº 62.575-2, Poupança Ouro nº 510.062.575-5 ou Poupança Poupex nº 960.062.575-7 (MUNICIPICIO DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ nº 06.003.636/0001-73). A GARANTIA SERÁ EXECUTADA caso o licitante participe da licitação e “desista” de assinar o contrato, diretamente, através da recusa, ou indiretamente, através da não apresentação dos documentos necessários durante o certame. Na forma do item 8 do Termo de Referência. GARANTIA DE CONTRATO ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item __ do Termo de Referência. ANEXOS Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III – Minuta do Contrato; OBSERVAÇÕES:

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO PARTE GERAL SEÇÃO I - DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição/serviços do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma: 2.1. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO/LOTE, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.4. MENOR PREÇO GLOBAL. 3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto. 3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta os dados orçamentários referentes a contratação. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no portal de compras da prefeitura, qual seja, https://licitapacodolumiarma.com.br/ . 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. empresa, isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Município de Paço do Lumiar no sítio eletrônico https://licitapacodolumiarma.com.br/ , a proposta de preços com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO V - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, de acordo com o objeto e as especificidades do caso. 7.1. Para fins de encaminhamento de proposta física, deverá conter: a) Unidade de fornecimento, conforme definida para cada item do objeto; b) Quantidade, de acordo com os quantitativos previstos no instrumento convocatório;

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº 7086/2026 RUBRICA: ________________ MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR PODER EXECUTIVO c) Marca e fabricante, quando aplicável, especialmente nos itens que envolvam fornecimento de equipamentos, hardware ou soluções tecnológicas, de modo a permitir a adequada identificação e verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.2.2. Serão desclassificadas as propostas que consignarem preços superiores ao estimados pela Administração, que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3. A licitante vencedora fica obrigada a adequar, no sistema eletrônico de licitações, os valores de sua proposta para refletir aqueles ofertados na fase de lances. 7.4. A licitante vencedora deverá apresentar sua proposta em formato PDF e Excel, de forma concomitante, a fim de possibilitar uma análise mais ágil, precisa e eficaz por parte da Central de Compras. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 7.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Anexo I), assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da licitação. a. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos.