Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de melhoramento viário, compreendendo a implantação de pavimento rígido em concreto de cimento Portland com adição de fibra de polipropileno, incluindo serviços de terraplenagem, preparação e execução da estrutura do pavimento, drenagem superficial, execução de meio-fio, sarjetas e sarjetões, bem como sinalização viária, no Município de Paço do Lumiar/MA, conforme condições, especificações, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos neste Projeto Básico e seus respectivos anexos
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 1 de 81 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/Maranhão, torna público que realizará licitação na Modalidade Concorrência, conforme consta no Processo Administrativo nº 12674/2026 , no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. DADOS DO CERTAME Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESDTRUTURA Objeto : Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de melhoramento viário, compreendendo a implantação de pavimento rígido em concreto de cimento Portland com adição de fibra de polipropileno, incluindo serviços de terraplenagem, preparação e execução da estrutura do pavimento, drenagem superficial, execução de meio-fio, sarjetas e sarjetões, bem como sinalização viária, no Município de Paço do Lumiar/MA, conforme condições, especificações, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos neste Projeto Básico e seus respectivos anexos. Esclarecimentos/Impugnações: Até 03/11/2026 às 23:59 horas para o e-mail: [email protected] EDITAL DISPONÍVEL EM: https://www.gov.br/pncp https://licitapacodolumiarma.com.br/ https://pacodolumiar.ma.gov.br/ Obs.: Para retirada presencial do edital, dirija-se à Sala da Central de Compras Públicas, localizada na Avenida 13, Maiobão, s/n, na sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar – MA, CEP 65.130- 000. DATA DA ABERTURA: 06/11/2026. HORÁRIO: 10h00min Sistema Eletrônico Utilizado: https://licitapacodolumiarma.com.br/ VALOR ESTIMADO, OU SIGILOSO ☒ Valor Estimado: R$ 14.491.089,70 (quatorze milhões quatrocentos e noventa e um mil e oitenta e nove reais e setenta centavos). ☐ Orçamento Sigiloso. NATUREZA DO OBJETO: ☐ AQUISIÇÃO ☐ SERVIÇO ☒ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 2 de 81 Prazo para envio da Proposta Adequada/Documentação: No prazo determinado pelo pregoeiro, que nunca será inferior a 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação no sistema. INFORMAÇÕES OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposições em contrário. DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. Referências da Parte Geral Definições da Parte Específica MODO DE DISPUTA ☐ ABERTO ☒ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ☐ POR GRUPO ☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, e POR ITEM. ☒ GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO ☒ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ☐ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ☐ EMPREITADA INTEGRAL. ☐ CONTRATAÇÃO POR TAREFA ☐ CONTRATAÇÃO INTEGRADA ☐ CONTRATAÇÃO SEMI - INTEGRADA ☐ FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 50,00. ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % _____. ☐ MELHOR TÉCNICA: Intervalo de R$ ____ . ☐ TÉCNICA E PREÇO Intervalo de R$ ____ . INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ☐ REGISTRO DE PREÇOS. Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do disposto na Lei nº. 14.133/2021, art. 82. ☒ INFO RMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Código da Ficha: 335
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 3 de 81 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA Função: 15 Urbanismo Programa: 0148 PAVIMENTO PAÇO Ação: 1080 CONST. RECUP. DE CALÇ. MEIO - FIO, SARGETA, BUEIROS, PIÇARRA E PAV. ASFALTICA Elemento: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) --------------------------------------------------------- Código da Ficha: 339 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 08 SEC. MUN. DE INFR AESTRUTURA – SEMINFRA Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infra - Estrutura Urbana Programa: 0148 PAVIMENTA PAÇO Ação: 1080 CONST. RECUP. DE CALÇ. MEIO - FIO, SARGETA, BUEIROS, PIÇARRA E PAV. ASFALTICA Elemento: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 1.720 Transferência da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás --------------------------------------------------------- Código da Ficha: 1512 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 08 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA Função: 1 5 Urbanismo Subfunção: 451 Infra - Estrutura Urbana Programa: 0148 PAVIMENTA PAÇO Ação: 1080 CONST. RECUP. DE CALÇ. MEIO - FIO, SARGETA, BUEIROS, PIÇARRA E PAV. ASFALTICA Elemento: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 1.750 Recursos da Contribuição de
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 4 de 81 Int ervenção no Domínio Econômico – CIDE (Exerc.Corrente) PROPOSTA A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública devendo conter: a) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – será preenchida pelas empresas concorrentes no processo licitatório dos serviços, contendo, no mínimo, as seguintes informações: DISCRIMINAÇÃO, QUANTITATIVO, CUSTO UNITÁRIO E CUSTO TOTAL DE CADA SERVIÇO, como também valor do BDI (Benefício e Despesas Indiretas), conforme modelo ANEXO do Projeto Básico. a.1) Os preços unitários da Planilha Orçamentária da Licitante, conforme planilha anexa, não devem ser superiores aos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária Sintética, constantes no Anexo do Projeto Básico . b) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - deverá conter: custo unitário do material/insumo, coeficiente de produtividade para cada trabalhador que executará os serviços e equipamentos utilizado no serviço, se for o caso. O valor final de cada CCU [Composição de Custo Unitário], terá que ser parametrizado com seu respectivo item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. c) COMPOSIÇÃO DE B.D.I. – Detalhará todos os percentuais da Administração como dos Impostos, com seu percentual total calculado pela fórmula de acordo com o TCU; d) COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS - conterá todas as exigências da legislação trabalhista e sindical, para o perfeito cumprimento da regulamentação das relações de trabalho, utilizando percentuais desonerados;
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 5 de 81 CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO (admita a atualização para esta data através de índices oficiais) ☐ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, de: ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☒ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 8 do Projeto Básico e subitens Observação: A apresentação pela empresa de Atestados de Qualificação Técnica oriundos de Subcontratação sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO , deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: Autorização da Subcontratação pelo Órgão Contratante e Cópia do Contrato da Subcontratação. LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS: ☒ NÃO ☐ SIM
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 6 de 81 POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ☐ NÃO ☐ SIM ☒ NÃO SE APLICA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: ☐ NÃO ☐ SIM ☒ NÃO SE APLICA VISITA TÉCNICA: ☐ NÃO ☒ SIM, FACULTATIVA. O licitante deverá assinar e enviar a declaração de visita ou não do sistema de licitação. PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ da Minuta do Contrato GARANTIA DE PROPOSTA ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 13 e subitens do Projeto Básico. A apresentação da garantia da proposta no valor correspondente a 1 % (um por cento) do valor do estimado da contratação será enviada concomitantemente ao cadastramento da proposta inicial no sistema, nos termos do art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021. No caso de caução em dinheiro o valor deverá ser recolhido na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 4863-1, Conta Corrente nº 62.575-2, Poupança Ouro nº 510.062.575-5 ou Poupança Poupex nº 960.062.575-7 (MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR, CNPJ nº 06.003.636/0001-73). A GARANTIA SERÁ EXECUTADA caso o licitante participe da licitação e “desista” de assinar o contrato, diretamente, através da recusa, ou indiretamente, através da não apresentação dos documentos necessários durante o certame. GARANTIA ADICIONAL ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do Art. 59, §5 da lei nº 14.133/2021. GARANTIA DE CONTRATO ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 21 do Projeto Básico.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 7 de 81 ANEXOS Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: Anexo I - Projeto Básico Completo; Anexo II - Minuta do Contrato; OBSERVAÇÕES: LINK ACESSO AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS: https://drive.google.com/drive/folders/1Z5z9ynEkXTA- 4K_FyoYVz8Y6Aum0ohxO?usp=sharing
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 8 de 81 PARTE GERAL 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição/serviços do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico. 1.2. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no Projeto Básico e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 1.3. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma: I. MENOR PREÇO POR GRUPO/LO TE (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. II. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. III. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO/LOTE, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem. IV. MENOR PREÇO GLOBAL. 1.4. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto. 1.5. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta os dados orçamentários referentes a contratação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras do Município.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 9 de 81 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. empresa cujo responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.11. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 12674/2026 RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA Página 10 de 81 devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.14. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4.16. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.5. Caso a participação de empresas em consórcio seja permitida, deverão ser observadas as seguintes normas: I. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração; II. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; III. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; IV. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação. V. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma: a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo; b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido. VI. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; VII. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;