Texto do edital
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bacabal/MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL.MA Fls. n.° Procjt," 100 01 26 Rubrica:- ,SvNOV i 1 Registro de Preços para eventual contratação de pessoa(s) jprídica(s), para ,.fornecimento de gêneros alimentícios destinados à elaboração da merenda escolar dos alunos dá rede de educação básica municipal, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bacabal/MA. PREGÃO ELETRÔNICO: PROCESSO ADMINISTRATIVO: DATA DA REALIZAÇÃO: HORAS: SÍTIO: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MODO DE DISPUTA: 027/2026-SRP 100801/2026 04 de novembro de 2026 14h:00min www.portaldecomprasbacabal.com.br Menor Preço por Item Fechado e Aberto Licitação com itens para Ampla Concorrência, CRITÉRIO DE EXCLUSIVIDADE: Reservados e Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 966, de 20 de dezembro de 2024, Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n 1.384/2019. INFORMAÇÕES DE FUNCIONAMENTO Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bacabal, no horário das 08 (oito) às 12 (doze) horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bacabal, localizada na Travessa 15 de novembro, nº 229, CEP 65.700-000, Centro, Bacabal/MA. TERMO DE ABERTURA DO EDITAL Este volume do Edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 027/2026- SRP, possui 128 (cento e vinte e oito) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa. R.15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 65700-000 - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabaLma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls::n° Proc. n°100801!2026 Rubrica: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 027/2026-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 100801/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SUMÁRIO PREÂMBULO....„.....„............»„..........»...............„.. ...........„„».........„...........„....».....„......„„....... .. .....„.„»»..».....»»»...»»»..„ 3 1. DO OBJETO...........„.................»..................... ...„...............„.......„....................»„„„........„... .......„.....»„.....„..»».„..„».......„»».5 2. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO..................... ........_ . . _........ 5 3. REFERÊNCIA DE TEMPO .......»» ...................„„.....».... ..».......„.........„..............„„........„.....»„.....„„...» ........................„..6 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS.........„..................»...... ...............................„.....„...........„„„.....»...„.. ....»...„....»............6 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO ........................ .................».....„„.....„»..„....».„..„.......„..„„....... ...„........„ 6 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES .................. . ...... .......... .............. .......... 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO...........„».....„„„.......................„..9 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO „................................. ..............................„................................. .....................................11 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ..................... 11 1O.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ...........„.........12 11.DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS .................... ................................................................ ...............14 12.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA ..................... ................................................................ ................16 13.DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ..................... ......................„........................................» .........18 14.DAS AMOSTRAS ................................................ ................................................................ ........................................................19 15.DO CATÁLOGO E/OU DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PERTINENTE ................................................................ ............19 16.DA HABILITAÇÃO .............................................. ................................................................ ......................................................19 17.DOS RECURSOS................................................ ................................................................ .........................................................29 18.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA............................. ................................................................ ..............................30 19.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ................................................................ ..........31 2O.DAADJUDICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO ................................. ....................................„........................... .............................32 21.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................ ................................................................ ....................................32 22.DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES ......................... .....................„...........................».............. ........».........35 23.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES..................... ...............................„.................„...........„.. .................35 24.DA EXTINÇÃO DO CONTRATO ..................................... ....................................».......„.........„..„...... ........„......................„..40 25.DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS ............................. ...................................„...........„................ .„..............„.......43 26.DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE............ .. ..........-...... ............. 27.DO REAJUSTE.........„ ............................„.......... .........................„„...........................„......... »„„„..............„....».....„.................45 28.DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO OBJETO LICITADO.................. .............................. ....- .... ............ 29.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..............„..............„»...... .........„...........„...„.........„.........„....„.......„..... ...............»...„„...46 30.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS „.»»»»..... .......... .................................. ..»»».».46 31.DAS OBRIGAÇÕES.....„„....».....».......»»..„..„».....»„..»... »»..„.....».......„......»„...„„».»„.„..„.......„............„„„ ».....»..„...»»..46 32.DO PAGAMENTO............„...........„...........„ ................„„...„......„„„...»....„..„.....„.„..„...„..„..„ .......„„.....»»..„„...»....„.„„.....46 33.DISPOSIÇÕES FINAIS ........»..»„...„...........-.........„».. ...»»„„„.......„..„.....»..„„.....»»„.„..»..»„..............„.. .»........„...............46 34.DO FORO...„...........................„.......„............. „„.....„...........»„..................„...........„.....„...... .„...........„..„.....„„..„.......„.......»..48 TERMO DE REFERENCIA ...»»..............„....»».....„.....»....„ .».................„».........„».....»...............„.„........ ...„„.........„„.....».......49 MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.....»»».....»..„.......„...... ...„ ...............„„.»„......„..........„„........„.„».....»„„ ......99 MINUTA ATA DA REGISTRO DE PREÇOS »..„..„...„.....»»..„.....» ......................„.....».........»....„.„...........„„..... ......„.......„.113 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS...„.........„........ .„„...».....„„...........„„„.........„.........„.......„»..125 MINUTA DE DECLARAÇÃO CONSOLIDADA.»..„.„...............».....„.. .....„.........„....».„..„.„..»..„..„,,,.,,,,„,„..,,.»..„.„»,... .....126 TERMO DE ENCERRAMENTO DO EDITAL .................„.............„ ..............„........„...„..»........„.......„...„...»........ .................128 R.15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 65700-000 - Tei.: (99) 3621-0533 https://www.bacabaLma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL•MA Fls. n.° Proc. n.° 10080112026 Rubrica: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 027/2026-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 100801/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREÂMBULO O Município de Bacabal, inscrito no CNPJ n.º 06.014.351/0001-38, através da Prefeitura Municipal de Bacabal/MA, situada na Travessa 15 de novembro, n.º 229, CEP 65.700-000, Centro, Bacabal/MA, por meio do Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria n.2 009/2026, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRONICA, no modo de disputa FECHADO E ABERTO, tendo como finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, sob o n.º 027/2026- SRP, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Bacabal/MA, conforme especificações e quantitativos deste Edital e seus Anexos. 0 procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade PREGÃO ELETRONICO, tendo como finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 966, de 20 de dezembro de 2024, Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Municipal n.º 1.384/2019, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "PORTAL DE COMPRAS BACABAL", constante da página eletrônica do PORTAL DE COMPRAS BACABAL, no endereço www.portaldecomprasbacabal.com.br. A sessão pública de realização do Pregão terá início dia 04 de novembro de 2026 às 14h:00min, no sítio www.portaldecomprasbacabal.com.br. Outras informações: REGISTRO DE PREÇOS FORMA DE ADJUDICAÇÃO SIM POR ITEM PRAZO PARA INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA INSTRUMENTO CONTRATUAL TERMO DE CONTRATO Definido no portal de compras. Dia 04 de novembro de 2026, às 14h:00min. De 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÇÕES R.15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 65700-000 - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabal.ma.gov.br
tQv r r PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls. n.° Proc. n.° 100801!2026 Rubrica: forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa REFERÊNCIA DE TEMPO forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. CONSULTAS E EDITAL www.portaldecomprasbacabal.com.br SECRETARIA PARTICIPANTE Secretaria Municipal de Educação A disputa dar-se-á pelo MODO FECHADO E OBSERVAçÕES GERAIS ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0.01 (um centavo). INFORMATIVO 0 período para início e término do envio de ofertas é rigorosamente definido no portal de compras. Havendo divergência entre as especificações do item no sistema eletrônico e o descritivo do Termo de Referência, prevalecerá a especificação contida do Termo de Referência. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as deste Edital. Para maiores informações sobre a plataforma eletrônica para a realização do Pregão ou sobre o cadastramento da licitante, os interessados deverão entrar em contato diretamente com a central de serviços do sistema. Não cabe ao Pregoeiro e Equipe de Apoio prestar às licitantes quaisquer informações ou orientações sobre o cadastramento junto ao sistema e/ou às funcionalidades do sistema, uma vez que os canais indicados acima são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o Pregoeiro e Equipe de Apoio não dispõem de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos Publicados. 0 cadastro da proposta leva o participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital e Anexos. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1-TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO; ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS; ANEXO VI- DECLARAÇÃO CONSOLIDADA. R.15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 65700-000 - Tel.: (99) 3621-0533 https://www.bacabaima.gov.br
Y1 111: PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls. n ° Proc. n.° 10080112026 Rubrica: 1. DO OBJETO 1.1. 0 objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal, de interesse da Secretaria Municipal de Educação do'Município de.Bacabal/MA, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO I), que integra este Edital, para todos os fins. 1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto, descritas no PORTAL DE COMPRAS BACABAL, e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2. As quantidades indicadas no Termo de Referência (ANEXO I) são apenas estimativas e serão solicitadas de acordo com a necessidade do Órgão Solicitante. 1.2.1. Todas as Especiifcações e Quantidades estão elencadas no Termo de Referência do presente Edital e seus Anexos. 1.3. 0 valor orçado da despesa é de R$ 12.388.462,50 (doze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 1.4. 0 critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. Faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.6. Deverão os objetos ofertados pelo licitante atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixados pelos órgãos competentes de controle de qualidade, sempre que pertinente, atentando o fornecedor principalmente para as prescrições contidas no art. 39, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. 0 presente Edital de Licitação, contendo o objeto, condições de participação, local e horário da Licitação, se encontra disponível para consulta gratuita no sítio: www.portaldecomprasbacabal.com.br ou www.gov.b/nncrp ou www.bacabal.ma.gov.br ou licitacaoCZbacabal.ma.gov.br. e informações adicionais podem ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos - SLC, situada na Prefeitura Municipal de Bacabal, com sede na Travessa 15 de novembro, n.º 229, CEP 65.700-000, Centro, Bacabal/MA, de 2ª (segunda-feira) a 6ª (sexta-feira) no horário de 08 (oito) às 12 (doze) horas. 2.2. A abertura relativa ao certame será efetuada da seguinte forma: R.15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 657OO-OOO - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabal.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls. n.° - Proc. n.° 10080112026 Rubrica: 2.2.1. O Pregão Eletrônico Municipal será realizado em sessão pública, através do site www.portaldecomprasbacabal.com.br. no dia 04 de novembro de 2026 às 14h:00min, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site www.portaldecomprasbacabal.com.br. 2.2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação, salvo por motivo de força maior. 2.2.4. O licitante que pretender obter esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão e seus anexos, deverá solicitá-los por escrito ou enviando, conforme item 19 do Edital. 2.2.4.1. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para realização do certame. 2.2.4.2. Não será conhecida impugnação apresentada fora do prazo legal ou sem documentos que comprovem a devida representatividade legal do impugnante, seja como cidadão ou licitante. 3. REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos acerca dos termos deste Edital, o licitante que não os apresentar à Administração no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, nos termos da legislação aplicável. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos. 5.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão, diretamente no site do PORTAL DE COMPRAS BACABAL, até o limite de horário previsto no sistema. R. 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 65700-000 - Tel.: (99) 3621-0533 https://www.bacabal.ma.gov.br
r PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Proc. n ° 100801!2026 Rubrica: 5.3. Para os itens da contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00, a participação é destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar n.`-' 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 5.5. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 5.5.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.5.4. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.5.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.5.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.5.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.5.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por R. 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabai - MA CEP 657OO-OOO - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabal.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls. n' Proc. n ° 10080112026 Rubrica: exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.11. Observações: 5.5.11.1. 0 impedimento de que trata o item 5.5.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 5.5.11.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos dessa Lei 14.133/2021. 5.6. Caso as seguintes declarações sejam dispostas como condições para participação no Pregão, o sistema disponibiliza concordâncias pertinentes aos seguintes enunciados: 5.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.6.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.6.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1" e no inciso III do art. 5" da Constituição Federal; 5.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.6.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus R. 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 657OO-OOO - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabal.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls. n.° Proc. n.° 10080112026 Rubrica: arts. 42 a 49; 5.6.5.1. Assinalar no campo "não" ensejará o impedimento na participação nos itens exclusivos para ME's e EPP's; 5.6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME's e EPP's, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006. 5.7. As declarações acima não removem a obrigação das declarações solicitadas neste Instrumento Convocatório. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 6.1. 0 credenciamento no PORTAL DE COMPRAS do Município de Bacabal, em nível compatível com a modalidade PREGÃO, constitui requisito indispensável para participação no certame, devendo os interessados estar devidamente cadastrados e habilitados no sistema para operar na FORMA ELETRÔNICA. 6.2. 0 mencionado cadastro realizar-se-á por meio do endereço eletrônico www.portaldecomprasbacabal.com.br. 6.3. 0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, bem como, indica a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS BACABAL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração elos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes deverão apresentar a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preenchendo os campos obrigatórios do sistema informando a marca/modelo e a descrição completa do(s) produto(a) ou serviço(s) ofertado(s), até R. 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 657OO-OOO - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabal.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABAL-MA Fls. n.° Proc. n.° 10080112026 Rubrica: a data e o horário estabelecidos para recebimento de proposta. 7.1.1. É de responsabilidade do licitante observar a data e horário estabelecidos no sistema para apresentação da proposta e documentação. 7.1.2. 0 licitante não poderá, em hipótese nenhuma, se identificar na proposta, sob pena de desclassificação. No caso de a marca ser a do próprio fabricante, o modelo do objeto deverá ser especificado de forma precisa, evitando o uso de termos genéricos como "marca própria". Isso garantirá a transparência e a clareza necessárias para a avaliação e comparação das propostas. 7.2. Após o encerramento da fase de julgamento e a definição da proposta mais vantajosa, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar os documentos de habilitação, os quais serão analisados nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a exigência de habilitação apenas do vencedor do certame. 7.2.1. A verificação observará as disposições deste Edital e os princípios da legalidade, cia vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa. 7.2.2. Nos termos do art. 64, da referida Lei, poderá o Pregoeiro promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução processual, admitindo-se a juntada posterior de documentos que tenham por finalidade exclusivamente comprovar condição preexistente à data da sessão pública, eventualmente não apresentada por lapso, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.211/2021-Plenário. Fica vedada, contudo, a inclusão de documento que represente criação ou constituição posterior de requisito de habilitação, ou que o licitante não detinha à época da apresentação cia proposta. 7.3. 0 preenchimento da proposta e o envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição cie regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Até o prazo estabelecido para recebimento da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas R. 15 de Novembro, 229 - Centro, Bacabal - MA CEP 657OO-OOO - Tel.: (99) 3621-O533 https://www.bacabal.ma.gov.br