Texto do edital
Higienização, limpeza e recarga de gás, de condicionadores de ar de variados modelos, tipos e marcas, para atender as demandas do instituto de assistência à saúde dos servidores públicos mun
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1 2. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br TERMO DE REFERÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA N° 99/2026 1.1. Entidade: Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT – Serv. Saúde 1.2. Unidade Requisitante: Gerência Administrativa 1.3. Data: 16 de outubro de 2026. 2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de higienização, limpeza e recarga de gás, de condicionadores de ar de variados modelos, tipos e marcas, para atender as demandas do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Serv Saúde). 2.2. Os itens do objeto desta contratação não se enquadram como bens de luxo, em conformidade com o Decreto Municipal nº 11.685, de 18 de setembro de 2023. 2.3. Os itens a serem contratados não serão parcelados, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar (ETP). 2.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras aplicáveis à sua vigência, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes. 2.5. Este processo de licitação será por meio de DISPENSA, conforme os princípios da administração pública previstos na lei n° 14.133/2021. 3.1. A fundamentação da contratação, a descrição da necessidade administrativa, a justificativa da solução adotada e a definição dos quantitativos estimados encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que integra o presente Termo de Referência como apêndice. 3.2. Esta contratação representa a solução mais eficiente e econômica para atender às necessidades do Serv Saúde, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o uso racional dos recursos públicos. 4.1. Os serviços serão executados mediante o cumprimento de Ordens de Serviço. 4.2. A solução técnica proposta visa garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos de climatização, essenciais para manter condições adequadas de trabalho e atendimento nos diversos setores do Serv. Saúde. 5.1.1.1. Na execução dos serviços deverão ser observadas práticas de sustentabilidade ambiental, em conformidade com a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e as
2 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br orientações da CONTRATANTE, buscando minimizar os impactos ambientais decorrentes da prestação dos serviços. 5.1.2. A Contratada deverá observar quando da realização do serviço as seguintes orientações: 5.1.2.1. Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 5.1.2.2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 5.1.2.3. Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 5.1.2.4. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; 5.1.2.5. Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e 5.1.2.6. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 5.1.3. A Contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 5.1.4. A Contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 5.1.5. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 5.1.6. A Contratada deverá recolher todos os resíduos sólidos e líquidos gerados na execução do serviço e dispensá-lo em local adequado. 5.2. Subcontratação 5.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.3. Garantia da Contratação 5.3.1. Não será exigida garantia contratual. 5.4. Vistoria 5.4.1 A empresa contratada deverá ter disponibilidade de pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da contratação. Devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas gerais exigidas em Lei, na fiscalização e execução correspondentes a cada serviço. 5.5. Garantia dos serviços 5.5.1. O prazo de garantia dos serviços de manutenção prestados durante a vigência do Contrato deverá ser de 90 (noventa) dias após seu término. 5.5.2. A contratada obriga-se a corrigir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem ônus para o contratante, os serviços que, após a execução e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado acima. 5.6. Da subcontratação 5.6.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviços secundários que não integrem a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Serv. Saúde. Em qualquer caso, a contratada principal manterá a integral responsabilidade pelos serviços prestados.
3 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7. ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br 5.7. Da participação de consórcios 5.7.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da natureza dos serviços a serem prestados, considerando que as empresas e profissionais que atuam no mercado têm condições de fornecerem os serviços de forma independente e com a qualidade exigida. 5.8. Ficará a cargo da contratada a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local necessário, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes. 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1. O início da execução do objeto irá ocorrer após a assinatura do respectivo contrato a ser firmado entre o Serv Saúde e o licitante vencedor do certame, em data pré-estabelecida no instrumento contratual. 6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 6.1.2.1. Os serviços serão executados no local onde o equipamento encontra-se instalado, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o Serv Saúde. 6.1.2.2. Os equipamentos deverão ser vistoriados pelo fiscal do contrato, devendo assinar relatório com discriminação dos serviços executados. 6.1.3. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela Contratada, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do executor do contrato, ficando sua aceitação final condicionada ao bom desempenho dos equipamentos nos referidos testes. 6.1.4. O Serv Saúde solicitará à CONTRATADA, revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente. 6.2. Os serviços deverão ser realizados no Serv. Saúde, endereço: Av. João Ponce de Arruda, 2532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT. 7.1. Foi realizado levantamento dos quantitativos e relação dos locais em que estão os aparelhos de ar condicionado e chegou-se às seguintes informações: EQUIPAMENTOS ATIVOS UNID. MEDIDA QTD. CONDICIONADOR DE AR SPLIT – FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 12.000 BTU; MARCA: ELGIN. UNIDADE 05 CONDICIONADOR DE AR SPLIT – FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 12.000 BTU; MARCA: MIDEA. UNIDADE 01
4 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br CONDICIONADOR DE AR SPLIT – FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 12.000 BTU; MARCA: VIX. UNIDADE 04 CONDICIONADOR DE AR SPLIT – FRIO; CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 18.000 BTU; MARCA: ELGIN. UNIDADE 01 CONDICIONADOR DE AR SPLIT SPRINGER – FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 24.000 BTU; MARCA: ELGIN. UNIDADE 01 CONDICIONADOR DE AR SPLIT SPRINGER – FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 24.000 BTU; MARCA: GREE. UNIDADE 01 CONDICIONADOR DE AR SPLIT – FRIO; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO: 30.000 BTU; MARCA: TCL. UNIDADE 02 TOTAL: 15 SETOR AR-CONDICIONADO MARCA QTD. BTU CPD CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO VIX 2 12.000 COPA/COZINHA CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO VIX 1 12.000 ENFERMAGEM CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO VIX 1 12.000 FATURAMENTO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO TCL 1 30.000 RECEPÇÃO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO ELGIN 1 24.000 RECEPÇÃO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO TCL 1 30.000 SALA DE REUNIÃO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO GREE 1 24.000 JURIDICO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO ELGIN 1 12.000 ADMINISTRATIVO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO ELGIN 1 12.000 DIRETORIA CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO ELGIN 1 18.000 FINANCEIRO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO ELGIN 1 12.000 CONTABILIDADE CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO ELGIN 1 12.000 CADASTRO CONDICIONADOR DE AR SPLIT - FRIO MIDEA 1 12.000 SERVIÇO SOCIAL CONDICIONADOR DE AR SPLIT – FRIO ELGIN 1 12.000 7.2. Os serviços e quantidades estimadas foram realizados da seguinte forma, 2 (duas) limpezas para cada aparelho. 7.3. Os descritivos dos itens e quantitativos finais ficaram assim detalhados: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID.MED QTD. 1 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 12.000 BTUS SERVIÇO 20
5 8. LEVANTAMENTO DE MERCADO Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br 2 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 18.000 BTUS SERVIÇO 02 3 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 24.000 BTUS SERVIÇO 04 4 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR-CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 30.000 BTUS SERVIÇO 04 5 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR-CONDICIONADO SPLIT DE 12.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS SERVIÇO 10 6 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR-CONDICIONADO SPLIT DE 18.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS SERVIÇO 01 7 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR-CONDICIONADO SPLIT DE 24.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS SERVIÇO 02 8 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR-CONDICIONADO SPLIT DE 30.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS SERVIÇO 02 8.1. O levantamento de mercado foi realizado utilizando preços de domínio público e privado, por meio do sistema chamado de Banco de Preços. 8.2. Compõe a cesta de preços, o orçamento da empresa REFRIGERAÇÃO MT LTDA – CNPJ: 46.152.870/0001-87 e CHL SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 55.087.492/0001-96. 9. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após levantamento dos preços públicos e privados, foi elaborada ampla cotação cujo valor total estimado é R$ 16.774,36 (Dezesseis mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Conforme demonstrado em tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO QTD. VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR- CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 12.000 BTUS R$ 323,00 20 R$ 6.460,00 2 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR- R$ 421,28 02 R$ 842,56
6 10. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DO SERVIÇO Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 18.000 BTUS 3 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR- CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 24.000 BTUS R$ 446,17 04 R$ 1.784,68 4 SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA REGULAR DE FILTRO E PAINEL DOS FILTROS E DO PAINEL FRONTAL DE AR- CONDICIONADO MODELO SPLIT DE 30.000 BTUS R$ 451,95 04 R$ 1.807,80 5 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 12.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS R$ 358,00 10 R$ 3.580,00 6 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 18.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS R$ 408,00 01 R$ 408,00 7 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 24.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS R$ 463,33 02 R$ 926,66 8 SERVICO DE RECARGA DE GAS DE AR- CONDICIONADO SPLIT DE 30.000 BTUS, COM FORNECIMENTO DE GAS R$ 482,33 02 R$ 964,66 VALOR TOTAL: R$ 16.774,36 9.2. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 9.3. DOTAÇAO ORÇAMENTARIA: REDUZIDO 15 9.4. ORGÃO: 07 9.5. UNIDADE: 001 9.6. 10.122.5010.2124 – MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA 9.7. 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 9.8. FONTE DE RECURSO – 16590000000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS A SAUDE. 10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, na modalidade de DISPENSA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, nos termos do art. 75 da Lei 14.133/21. 10.1.1. As propostas deverão ser apresentadas dentro do prazo e horários estabelecidos pelo aviso da dispensa de licitação e obedecerá ao fuso horário da cidade de Cuiabá no estado de Mato Grosso. 10.2. Exigências de habilitação:
7 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br 10.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 10.3.1. Habilitação jurídica: 10.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 10.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 10.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.3.6.1. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 10.3.6.2. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 10.3.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 10.4.1. Cópia de contrato social e sua última alteração (se houver); 10.4.2. Cópia dos documentos pessoais dos sócios RG e CPF; 10.4.3. Certidão conjunta negativa de débitos federais (RF); 10.4.4. Certidão negativa de débitos estaduais (Local da empresa); 10.4.5. Certidão negativa de débitos municipais (local da empresa); 10.4.6. Certidão negativa de débito FGTS; 10.4.7. Certidão negativa de débitos trabalhistas; 10.4.8. Declaração que não possuí fatos impeditivos a licitação; 10.4.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Cartão CNPJ;
8 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br 10.4.10. Declaração de que não emprega menor de idade; 10.4.11. Certidão Negativa do TCE (local da empresa); 10.4.12. Certidão negativa do TCU (licitantes inidôneos); 10.4.13. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 10.5. Qualificação Técnica: 10.6. Atestado de Capacidade técnica 11.1. São obrigações da Contratante: 11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratada, de acordo com o Contrato e seus anexos; 11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços realizados pela Contratada; 11.1.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 11.1.6. O Serv Saúde não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.1. São obrigações da Contratada: 12.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no processo e seu contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.1.3. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 12.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Serv Saúde ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante,
9 13. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis-MT CNPJ: 06.016.527/0001-90 Lei Municipal nº 4.616, de 25 de agosto de 2005. Av. João Ponce de Arruda, 2.532 – Loteamento Cellos – CEP 78.720-103 – Rondonópolis-MT Fone (66) 2101-7879 – www.servsaudemt.com.br que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 12.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 12.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços; 12.1.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 12.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 12.1.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.1.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 12.1.13. Manter durante o contrato as certidões negativas de regularidade fiscal (Municipal, estadual e federal). 13.1. A gestão e fiscalização do contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsável o gerente de departamento requisitante. 13.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 11.685, de 18 de setembro de 2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.3. As comunicações entre o Serv Saúde e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.4. O Serv Saúde poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Serv Saúde poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,