Texto do edital
Fornecimento de equipamentos, materiais e prestação de serviços de instalação, montagem e adequação de infraestrutura complementar ao sistema de refrigeração do Abatedouro Municipal de Vitorino Freire/MA
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 1 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – PMVF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2025 – S APROD EDITAL DA LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, através de seu secretário, que este subscreve, designado através da Portaria de n.º 03 de 02 de janeiro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme consta no Processo Administrativo nº 102/2025 - S APROD , no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos . DADOS DO CERTAME Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Desenvolvimento Objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos, materiais e prestação de serviços de instalação, montagem e adequação de infraestrutura complementar ao sistema de refrigeração do Abatedouro Municipal de Vitorino Freire/MA. Esclarecimentos/Impugnações Até 23/10/2026, às 23h59 a ser enviada para o site www.licitacaovitorinofreire.com.br ou através do E-mail: [email protected] Início da Sessão Eletrônica 28/10/2026, às 10h00 Sistema Eletrônico Utilizado http://www.licitacaovitorinofreire.com.br Endereço para retirada do Edital http://www.licitacaovitorinofreire.com.br Valor estimado, máximo, de referência ou sigiloso ☒ Valor: R$ 56.537,88 (cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) . ☒ M á ximo ☐ Refer ê ncia ☐ Or ç amento Sigiloso. Natureza do objeto ☒ AQUISIÇÃO ☐ SERVI Ç OS ☐ SERVI Ç OS TICs ☐ OBRAS E SERVI Ç OS COMUNS DE ENGENHARIA Regime de execução ☒ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ☐ EMPREITADA POR PRE Ç O GLOBAL ☐ EMPREITADA INTEGRAL ☐ TAREFA ☐ FORNECIMENTO Participação – MEI / ME / EPP ☒ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licita çã o com itens/grupos cotas de at é 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar n º 123/06 ☐ Licita çã o de Ampla Participa çã o. Prazo para envio da Proposta Adequada/Documentação 02 horas, podendo ser prorrogado motivadamente por igual período. DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. REFERÊNCIA / CAMPO DEFINIÇÃO APLICÁVEL MODO DE DISPUTA 7.10. ☒ ABERTO ☐ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 2. ☐ POR GRUPO/LOTE ☐ POR ITEM
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 2 de 41 ☐ POR GRUPO/LOTE, e POR ITEM. ☒ GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3. ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 1,00 ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % _____. ORDEM DAS FASES ☒ PROPOSTA – HABILITAÇÃO ☐ HABILITAÇÃO – PROPOSTA INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1. ☒ INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Código da Ficha: 77 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 04 SECRETARIA DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO Dotação: 04.122.0007.1003.0000 - 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; Código da Ficha: 87 Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 04 SEC. DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO Dotação: 04.122.0007.2086.0000 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO SEÇÃO III ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 5.10 deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. VALIDADE DA PROPOSTA A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ do Termo de Referência CAPITAL SOCIAL/PATRIMONIO LÍQUIDO 17. ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, de: ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☒ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☐ NÃO ☒ SIM DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ do Termo de Referência LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS: SEÇÃO XV ☒ NÃO ☐ SIM APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: SEÇÃO XII ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra na forma do item ____ do Termo de Referência VISITA TÉCNICA: SEÇÃO XIII ☒ NÃO ☐ SIM, FACULTATIVA , na forma do item ____ do Termo de Referência PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ da Minuta do Contrato GARANTIA DE PROPOSTA ☒ NÃO ☐ SIM, A apresentação da garantia da proposta no valor correspondente a 1 % (um por cento) do
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 3 de 41 valor do estimado da contratação será enviada concomitantemente ao cadastramento da proposta inicial no sistema, nos termos do art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021. GARANTIA DE CONTRATO ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ do Termo de Referência ANEXOS 47.8. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II - Minuta do Contrato ANEXO I II – Modelos de Declarações ANEXO I V – Modelo de Proposta OUTRAS INFORMAÇÕES Pregoeiro VANDERLEY VIEIRA SOARES e-mail: [email protected] Endereço Av. Wilson Branco, s/n, Centro, Vitorino Freire, Maranhão Observações Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposições em contrário. O prazo de intenção de recorrer em virtude de julgamento de proposta ou por ato de habilitação ou inabilitação de licitante será de 10 minutos. Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 4 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 (Processo Administrativo n.º 102/2025 - S APROD ) PARTE GERAL 1. SEÇÃO I - DO OBJETO 1.0. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição/serviços do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência . 1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 1.2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma: 1.2.1. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2.3. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE e POR ITEM : Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO/LOTE, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem . 1.2.4. M ENOR PREÇO GLOBAL . Para esta forma de apresentação o licitante deverá apresentar proposta para todos os itens ou lotes que compõem a licitação, sob pena de sua proposta não ser aceita sumariamente. 1.3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto. 1.4. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 1.5. O presente procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e nos demais meio previsto em lei para conhecimento dos interessados. 2. SEÇÃO II – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.0. A Parte Especifica definirá o custo máximo aceitável para a presente contratação. 2.1. Na hipótese de o preço ser sigiloso nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.133/2021, o orçamento elaborado pela administração será divulgado após a fase de lances. 3. SEÇÃO III - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.0. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta os dados orçamentários referentes a contratação.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 5 de 41 4. SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 4.0. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Vitorino Freire, através do site: http://www.licitacaovitorinofreire.com.br através da opção SEJA UM FORNECEDOR. 4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.5. É de inteira responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletrônico e poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, disponíveis no endereço eletrônico http://www.licitacaovitorinofreire.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITAÇÃO. 4.7. Ao escolher o plano desejado para acesso ao sistema o Fornecedor desde já, fica ciente de que o seu cadastro poderá ser liberado em até 02 dia útil após a confirmação do pagamento. Assim, a Prefeitura Municipal e nem a Plataforma do Sistema - não assume qualquer prejuízo que o Fornecedor venha a ter pela não participação em processo licitatório quando este tenha feito o cadastro prévio sem respeitar o prazo estipulado acima. 4.8. Caso a escolha de pagamento seja via boleto bancário a liberação do acesso à Plataforma de Licitações será condicionada à confirmação do pagamento, sendo que ele pode demorar até 2 dias úteis. Seja para acesso ao credenciamento ou bloqueio do sistema após data de vencimento da fatura. 4.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso ao Portal de Compras da Prefeitura, poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Plataforma, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) Telefone: (81) 3877-1397E-mail: [email protected]. 5. SEÇÃO V - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.0. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam devidamente credenciados no sistema já indicado. 5.1. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 6 de 41 5.1.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.1.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.1.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.1.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.1.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.1.8. agente público do órgão ou entidade licitante; devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.1.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.1.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.1.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2. O impedimento de que trata o item 5. 1 .4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5. 1 .2 e 5. 1 .3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5. O disposto nos itens 5. 1 .2 e 5. 1 .3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 7 de 41 5.7. A vedação de que trata o item 5. 1 .8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.8. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9. Na hipótese de a Parte Específica deste Edital permitir a participação de empresas em consórcio, contrariando o item 5. 1 .9 deverão ser observadas as seguintes normas: 5.9.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração; 5.9.2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; 5.9.3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; 5.9.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação. 5.9.5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma: 5.9.5.1. Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo; 5.9.5.2. Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 5. 9 .4. 5.10. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 5.11. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 5.12. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira observada o disposto no item 5.10.1; 5.13. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio. 6. SEÇÃO VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS. 6.0. A Parte Especifica definirá a Ordem das fases desta licitação. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 8 de 41 6.2. Caso a Fase de Julgamento da Proposta anteceda a Habilitação, é facultado ao licitante, a depender da funcionalidade da plataforma, encaminhar os documentos de habilitação juntamente com a proposta inicial. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes estão obrigados a encaminhar, na forma e no prazo estabelecidos no item 7.2, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital, sob pena de INABILITAÇÃO. 6.4. No cadastramento da Proposta, o licitante deverá marcar em campo próprio do sistema eletrônico, ou apresentar junto aos documentos de Habilitação as seguintes declarações: 6.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.4.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.4.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 9 de 41 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. As propostas cadastradas no sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.14. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 6.15. Em se tratando de Propostas, Declarações, ou outro documento produzido pela empresa, ou ainda atestados de capacidade técnica, somente serão aceitos e analisados os documentos exigidos neste Edital e Termo de Referência que contenham assinatura eletrônica. 6.16. Os documentos de que trata o item anterior com assinatura manuscrita, somente serão aceitos e analisados os que se evidencie de forma inequívoca que o documento foi assinado manualmente e escaneado em sua totalidade. 6.17. Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei. 6.18. A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do painel de assinaturas dos documentos assinados. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico inclusive pelo assinador Serpro, disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.serpro.gov.br/links-fixos-superiores/assinador-digital/assinador-serpro . 6.19. Os licitantes que apresentarem proposta e documentação que contiverem assinaturas reprográficas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos e/ou com assinatura de próprio punho, porém digitalizada e incluída no documento, serão desclassificados e/ou inabilitadas. 6.20. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sito realizada via internet, mediante conferência destes documentos nos respectivos sites emissores. 6.21. Visando maior agilidade na alimentação de nossos sistemas de gestão, solicitamos as empresas licitantes, que enviem os documentos de habilitação em arquivo único, sempre que possível. 6.22. Visando maior agilidade processual, economicidade e sustentabilidade, solicitamos as licitantes a enviarem tão somente os documentos exigidos no edital, evitando o envio de documentos desnecessários ou em excesso. 6.23. A solicitação do item anterior não engloba os Atestados de Capacidade Técnica, os quais a licitante deve enviar tantos quantos dispuser ou achar necessários a sua Habilitação. 7. SEÇÃO VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.0. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.0.1. Valor unitário e total do item
FLS. Nº_________________ PROC. Nº 102/2025 – SAPROD _______________________ RUBRICA: Página 10 de 41 7.0.2. Marca; 7.0.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência 7.0.4. Quantidade dos itens, o qual não poderá ser inferior ao máximo previsto para contratação em cada lote. 7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, mão-de-obra, materiais encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, despesas com impostos, taxas, fretes, descontos comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias , a contar da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 8. SEÇÃO VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 8.0. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.