Texto do edital
Prestar serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva com Limpeza e Desinfecção em 01(UM) Poço Tubular, instalado na Estação Ecológica de Caetés
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE- CPRH TERMO DE REFERENCIA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE 01(UM) POÇO TUBULAR 1.0 - OBJETO Contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva com Limpeza e Desinfecção em 01(UM) Poço Tubular, instalado na Estação Ecológica de Caetés localizada a 2,5Km da Rodovia PE- 018 s/n em Paratibe Paulista – PE, conforme especificações técnicas contidas neste termo de referência. 2.0 – JUSTIFICATIVA. A Manutenção Preventiva, Corretiva do referido poço se faz necessária em virtude de que a oferta de água pela concessionária local não atende as necessidades de consumo. A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de executar o serviço de manutenção preventiva e corretiva com limpeza e desinfecção do poço tubular da referida unidade, visando dotar a mesma de oferta de água de boa qualidade, reforçando as necessidades da unidade, como também atender a legislação vigente, inclusive com a análise físico/química e bacteriológica. 3.0 – DO PROCESSO O presente processo será realizado em lote único, da forma, a seguir descrita: Manutenção Preventiva, Corretiva com Limpeza e Desinfecção em 01(um) Poço Tubular, instalado na Estação Ecológica de Caetés localizada a 2,5Km da Rodovia PE- 018 s/n em Paratibe Paulista – PE. 3.0 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão atender as recomendações a seguir descritas: 3.1- Manutenção preventiva e corretiva com limpeza e desinfecção:
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva com limpeza e desinfecção constarão, do fornecimento e instalação de um novo quadro de comando e de proteção, sua interligação a bomba e a rede existente, fornecimento e instalação dos cabos de força necessários ao perfeito funcionamento de todo o sistema, execução de sistema de aterramento, da retirada da bomba para verificação e manutenção da parte hidráulica e elétrica, como também da tubulação com substituição das conexões(luvas, tê, etc) por conexões de bronze, deverá ser considerado a substituição da bomba existente, por uma bomba nova compatível com a tubulação daquele poço e com as características: 1,5HP, 380V, 60Hz. A limpeza e desinfecção deverá ser procedida, inclusive utilizando dispersantes químicos biodegradáveis, seguindo as normas e recomendações vigentes. Após a conclusão dessa etapa deverá ser procedida à aferição da vazão e, em seguida deverá ser procedida à coleta de água na saída do poço para realização da análise físico química e também bacteriológica em laboratório de reconhecida credibilidade. Concluídos esses trabalhos, deverá ser emitido Relatório Técnico, constando de todos os dados obtidos e devidamente formalizado por profissional competente, constando neste relatório, diâmetro do revestimento, profundidade do poço, profundidade da bomba, nível estático, vazão do compressor, vazão da bomba, especificações do edutor(motor, bomba, conexões, e tubulação), descrição das partes substituídas, descrição dos serviços realizados, além de descrever as condições em que o poço estará operando, observando-se a Resolução CRH nº 01/10, de 31 de março de 2010, devidamente firmado pelo seu responsável técnico e acompanhado da anotação de responsabilidade técnica do conselho pertinente. 3.2 – Das análises da água. A análise da água quanto aos parâmetros da potabilidade para consumo humano, com determinações físico-químicas diversas, de acordo com a Consolidação nº 05 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 do Ministério da Saúde. Parâmetros analisados: Alumínio, Amônia, Antimônio, Arsênio total, Bário, Berílio, Cádmio, Cromo total, Chumbo, Cloraminas, Cloretos, Cloro total, Cloro residual livre, Cobre, Cianetos, Fluoretos, Ferro total, Manganês total, Mercúrio total, Níquel, Nitratos, Nitritos, Selênio, Sulfeto de Hidrogênio, Sódio, Sulfatos, Prata, Potássio, Tálio, Urânio, Zinco, Cor, Dureza total, Odor, Sabor, Turbidez, Sólidos dissolvidos totais e PH. Com relação à análise bacteriológica deverá atender os parâmetros microbiológicos, coliformes totais e termotolerantes e contagens de bactérias heterotróficas, etc. 3.3 – Dos procedimentos para coleta para análise. Coleta de Amostra de água para Análise Fisicoquímica e Bacteriológica A coleta de amostra deverá ser realizada 24 (vinte e quatro) horas após a desinfecção do poço adotando os seguintes procedimentos: - Bombear a água durante aproximadamente 1(uma) hora;
- Fazer a desinfecção da saída da bomba com solução de hipoclorito de sódio a 10%, deixando escorrer a água por mais ou menos 5 (cinco) minutos; - Proceder à coleta da amostra, segurando o frasco próximo à base na posição vertical, efetuando o enchimento; - Deixar espaço vazio para possibilitar a homogeneização da amostra. As amostragens para análises bacteriológicas deverão ser feitas antes da coleta para outro tipo de análise. A amostragem deverá ser feita utilizando-se de frascos de vidro neutro ou plástico autoclável, não tóxico, boca larga e tampa a prova de vazamento. O período entre a coleta e o início das análises bacteriológicas em laboratório não deverá ultrapassar 24 (vinte quatro) horas e a sua conservação é feita em refrigeração à temperatura de 4° a 10° C. A coleta de amostra para análise fisicoquímica deverá ser realizada em frascos de polietileno, limpos e secos, com capacidade mínima de um litro, devidamente vedados e identificados, devendo-se enxaguá-los duas a três vezes com a água a ser coletada e completar o volume da amostra. As amostras devem ser registradas em fichas próprias com as seguintes informações: local, poço, ocorrência de fenômenos que possam interferir na qualidade da água, data, horário da coleta, volume coletado, determinações efetuadas no momento da coleta – temperaturas, condutividades, pH e cloro residual; nome do responsável pela coleta 3.4 – Do quadro de comando e proteção. O quadro a ser fornecido e instalado, deverá ser compatível com a bomba do poço e, de reconhecida qualidade contendo, contator, rele de sobrecarga, rele de falta de fase, rele de nível, disjuntor, eletrodos, barra de terminais, RNF(trifásico), sinaleiro verde, etc, de marca altronic ou similar, deverá ser previsto a execução de sistema de aterramento com 03(três) hastes coperweld. 4.0 – CARACTERISTICAS DO POÇO Os poços tem profundidade de aproximadamente 110,00 metros. 5.0 - VISITA TÉCNICA 5.1 - Os interessados deverão proceder a uma vistoria para visualização das atuais condições em que o poço se encontra, de forma que, constem todos os custos dos elementos neces- sários à plena e completa execução do serviço; 5.2 - A vistoria técnica do imóvel poderá ser agendada com a Gestora da unidade Sra. Cinthia Renata Vieira de Lima, mat – 278.563-3, CAETÉS/CPRH, pelos telefones (81) 3182-9010;
(81) 3182-8832 ou (81) 3182-9012. Optando por não vistoriar, a licitante declarará conhecer as condições do local, não cabendo alegação posterior de desconhecimento. 5.3 - Após a vistoria será emitida pela Unidade, através de seu gestor, a DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, conforme o Anexo I deste Termo de Referência a qual deverá ser en- tregue juntamente com os documentos de Habilitação. 5.4 - Caso a empresa opte em não realizar a vistoria, deve apresentar, juntamente com os do- cumentos de Habilitação, DECLARAÇÃO formal na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local e do serviço, assumindo a responsabilidade pela ocor- rência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado os trabalhos. 6.0 – PRAZO DE EXECUÇÃO. O prazo de execução será de até 15(quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da O. S.(ordem de serviço) 7.0 - FISCALIZAÇÃO Após o recebimento da Ordem de Serviço, a contratada deverá se reunir com a Equipe técnica da Contratante com o objetivo de apresentar os profissionais responsáveis pelos trabalhos contratados e receber as informações pertinentes. A fiscalização dos serviços será efetuada pela CONTRATANTE através da equipe técnica da GGI-CPRH, e conforme a seguir discriminado: 7.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, através de profissionais qualificados integrantes da Superintendência de Gestão Institucional - CPRH, devidamente habilitados ao acompanhamento técnico e controle dos trabalhos. 7.2- A CONTRATANTE poderá paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço, que não esteja sendo executado em conformidade com o planejamento, normas técnicas, ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do presente T. R. 7.3- Exercerá rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 8.0 – FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15(quinze) após a conclusão e recebimento dos serviços e, com a apresentação do relatório do poço, anotação de responsabilidade técnica junto ao
conselho pertinente, como também do laudo das analises da água. 9.0 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITÁTORIO 9.1 - A empresa licitante deverá apresentar “Atestado de Visita”, declarando estar ciente das dificuldades a enfrentar, para o perfeito cumprimento do objeto do presente T.R (Termo de Referência). 9.2 - Caso a empresa opte em não realizar a vistoria, deve apresentar, juntamente com os do- cumentos de Habilitação, DECLARAÇÃO formal na qual atesta que tem conhecimento das condi- ções e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventu- ais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executada a obra 9.3 - Exige-se a comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em característica, quantidades e prazos com objeto deste T.R., através de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA pertinente; 9.4 – Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais de nível superior com formação em engenharia civil, geologia, ou outro com habilitação, pertinente ao objeto do presente T.R., detentor de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por execução do serviço de características semelhantes e valor significativo do objeto desta licitação. 10.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 - Apresentar dentro do prazo de início dos serviços a metodologia e especificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados, para a fiscalização da CONTRATANTE, para dirimir qualquer dúvida e/ou esclarecimento que possa se ter para dar início e continuidade nos trabalhos. 10.2 – Cumprir rigorosamente os prazos previstos no item 6.0; 10.3 – Utilizar a boa técnica, atender as normas técnicas pertinentes; 10.4 – Responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste T.R. A inadimplência da CONTRADADA, com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento 10.5 – Responder no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a qualquer esclarecimento de ordem técnica, pertinente ao objeto. 10.6 - A CONTRADADA deve providenciar junto ao CREA a anotação de responsabilidade técnica, referente ao presente objeto, no prazo de 03(três) dias após o recebimento da O.S
(Ordem de Serviço). 10.7 - A Contratada fica obrigada a fornecer crachá com identificação pessoal dos funcionários, todo o tipo de material de proteção individual e aqueles necessários à execução dos serviços, bem como, fardamento com a identificação da empresa. Será obedecido o disposto nas Normas Regulamentadoras NR–18, NR–6 (Equipamentos de Proteção Individual) e NR-1 (Disposições Gerais). 11.0-ENTREGA DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA. Ao considerar concluídos os serviços objeto do presente T.R., a CONTRATADA deverá; 11.1- Efetuar a limpeza dos locais, deixando-os completamente limpo, sem entulhos de qualquer tipo; 11.2- Comunicar a conclusão dos serviços, encaminhando ao gestor do CONTRATANTE, mediante a fiscalização, relatório fotográfico, quando será efetuada a vistoria através da Gerência de Gestão Institucional, e com o aceite-se dos serviços será emitido, pelo CONTRANTE o Termo de Recebimento dos serviços. 12.0- HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA. Todos os serviços serão executados no horário de expediente, ficando estabelecido o início diário dos trabalhos a partir das 07:00 e o término as 17:00h, de segunda a sexta. 13.0- GARANTIA 13.1- Durante 12 (doze) meses, no mínimo, após a data de emissão do termo de Recebimento dos Serviços, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentarem nos serviços objeto desse Termo de Referência neste período, independentemente de qualquer pagamento do CONTRATANTE. 13.2- A presença de Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará em solidariedade ou corresponsabilidade com o CONTRATANTE, que respondera única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas. 13.3- A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, decorrente de omissões e/ou atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis e decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
14.0- SANÇÕES Estará a contratada sujeita as penalidades definidas no Edital de Licitação. 15.0- ORÇAMENTO As despesas decorrentes desta contratação serão executadas com recursos próprios, CPRH, na classificação abaixo: Programa de Trabalho: 18.122.0450.4349.0000 Fonte: 501610801 Natureza de Despesa:33.90 16.0- CÓDIGO EFISCO Código efisco – 444957-6 17.0 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO. 17.1. A gestão da execução do contrato será exercida pela Sra. Cinthia Renata Vieira de Lima, mat – 278.563-3, CAETÉS/CPRH, e a fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Sr. Ricardo Halla, Eng° Civil, CREA 12692, mat – 235447006, Suporte Engenharia/CPRH. 17.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados; 17.3. A fiscalização e a gestão da execução do contrato, será exercida por servidores distintos da CONTRATANTE, indicados no subitem 17.1., especialmente designados quando da formalização contratual. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Recife, 19 de agosto de 2026 Ricardo Halla Engº Civil CREA 12.692/PE
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