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Texto do edital

Contratação de empresa(s) para fornecimento de Materiais de Copa e Refeitório e Expediente, por demanda, por período de 12 (doze) meses, sendo para a UNE - UNIDADE DE NEGÓCIOS E EVENTOS - Lote 1 e para a UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS - Lote 2, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Página nº 1 SEBRAE/MA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP IDENTIFICAÇÃO (ID) DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITACÕES-E: 1102560 Processo nº 2026.08.24.157739 ATENÇÃO LICITANTES – DICAS IMPORTANTES Leia e releia este Edital. É importantíssimo que para participar desta licitação você se certifique de tudo o que está contido neste Edital e seus anexos: desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, a forma e condições de envio e recebimento, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Leia este Edital na íntegra, a fim de não correr o risco de ficar inabilitado ou desclassificado pela falta de algum documento ou por um simples erro de proposta. Em caso de dúvida, utilize seu direito ao esclarecimento, mas nunca participe sem estar ciente de todas as condições deste Edital. Toda solicitação de esclarecimento/questionamento deve ser feita exclusivamente através do Sistema Canal do Fornecedor: www.scf3.sebrae.com.br/portalcf e/ou pelo e-mail: [email protected] . Após a leitura deste Edital, comece já a preparar a documentação, pois alguns documentos podem levar dias para chegar às suas mãos, caso não estejam regularizados. Formule sua proposta com cuidado! Analise tudo o que foi solicitado e fique atento aos detalhes! Tenha cuidado com os procedimentos necessários para o credenciamento e a utilização do Sistema Licitações-e do Banco do Brasil. Esteja atento também ao momento correto de envio de documentos de habilitação, pois estes possuem prazos estabelecidos neste Edital para serem encaminhados. Somente as empresas arrematantes deverão encaminhar os documentos pertinentes e no momento oportuno. Atenciosamente, Comissão Central de Licitação – CCL SEBRAE/MA CÓDIGO: 40-3E-8D-5E-55-86-55-41-01-5E-BD-BE-14-3C-88-80-5B-DD-0C-7B

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Página nº 2 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO – SEBRAE/MA , entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Jaracaty, na cidade de São Luís/MA, inscrito no CNPJ/MF n.º 06.053.847/0001-10, por intermédio da Comissão Central de Licitação designada pela Portaria DISUP Nº 075/2025, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE – Resolução CDN Nº 641/2026 e suas alterações e demais normas internas aplicáveis, com especificações e condições estabelecidas por este edital e seus anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações - e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço https://licitacoes-e2.bb.com.br . IDENTIFICAÇÃO (ID) DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITACÕES-E: 1102560 1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica. 1.2.1. As parametrizações, campos, classificações e referências normativas constantes do sistema eletrônico decorrem de exigências próprias da plataforma e possuem natureza meramente operacional, não alterando a norma de regência prevista no subitem 1.1. Em caso de divergência, prevalecerão as disposições deste Edital e seus Anexos. 1.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) Início do acolhimento das propostas: 16/10/2026 às 09h:00m. b) Data do pregão e horário da disputa de preços: 26/10/2026 às 09h:00m. c) Formalização de consultas: Até as 18h00m, do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, informando o nº da licitação, somente no endereço eletrônico www.scf3.sebrae.com.br/portalcf ou por intermédio do e-mail: [email protected] . d) Telefone de contato: (98) 99191 7629 (Celular e Whatsapp) e) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SEBRAE/MA: De segunda a quinta, das 8h00m às 12h00m e das 14h00m às 18h00m; e às sextas, das 8h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m. Destaca-se que, apesar de termos retornado ao atendimento presencial, ainda priorizaremos os atendimentos remotos. 1.4. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília. 1.5. O Edital pode ser acessado gratuitamente na página da Licitação em referência, no Canal do Fornecedor SEBRAE, via site www.scf3.sebrae.com.br/portalcf e no endereço https://licitacoes- e2.bb.com.br podendo ainda ser requerido via e-mail [email protected] direcionado à Comissão Central de Licitação. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa(s) para fornecimento de Materiais de Copa e Refeitório e Expediente, por demanda, por período de 12 (doze) meses, sendo para a UNE - UNIDADE DE NEGÓCIOS E CÓDIGO: 40-3E-8D-5E-55-86-55-41-01-5E-BD-BE-14-3C-88-80-5B-DD-0C-7B

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Página nº 8 7.8. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas na elaboração da proposta de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto da presente licitação. 7.9. O modelo de Proposta de Preços (Anexo II) não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar se há informações adicionais e/ou complementares que deverão constar da sua proposta. 7.10. A licitante poderá apresentar no Sistema Eletrônico, relativamente ao objeto da licitação, declaração no campo “informações adicionais”, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Edital. Na falta de tal declaração será considerado que a licitante concorda com todas as condições deste Edital e seus anexos. 7.11. Caso a empresa verifique, em face da presente licitação, a ocorrência de condições impeditivas e/ou vedações para o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em especial os previstos nos artigos 17 e §4 do art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, a mesma deverá considerar em sua proposta as condições tributárias oriundas de seu desenquadramento, com vista à celebração do futuro contrato. 7.12. Em casos excepcionais, expirado o prazo original de validade da proposta, o SEBRAE/MA poderá solicitar as proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para arguir futuramente qualquer alteração de preços. 7.13. Serão desclassificadas as propostas que descumprirem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem falhas que impossibilitem a sua perfeita compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente. 7.14. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura das propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, esse será o prazo a ser considerado. 7.15. A apresentação da proposta implicará, por parte da licitante autora da oferta, plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.15.1. As propostas com indícios de inexequibilidade não serão desclassificadas sem que antes seja concedida a oportunidade para a licitante comprovar a sua exequibilidade através de demonstrativos, planilhas de custos e demais documentos que a empresa licitante entenda pertinente, que deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected] no prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro aos cuidados da Comissão Central de Licitação. 7.15.2. Na situação prevista no subitem anterior, o Licitante deverá apresentar justificativas, planilhas e demais documentos que a empresa licitante entenda pertinente, para que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do preço ofertado, com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto. 7.15.3. Todos os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor Proposta, a título de comprovação de exequibilidade de sua proposta, serão analisados em conjunto, entre Pregoeiro, demais membros da Comissão de Licitação e Unidade Demandante, a fim de que possa ser emitido parecer conclusivo. 7.16. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas, como justificativas para a inexecução, ou execução falha do objeto. CÓDIGO: 40-3E-8D-5E-55-86-55-41-01-5E-BD-BE-14-3C-88-80-5B-DD-0C-7B

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Página nº 9 7.17. As propostas deverão atender às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante independente de transcrição. 7.18. A falta de data, numeração de páginas, assinatura e/ou rubrica, bem como a ausência de indicação do valor por extenso, dados bancários e outras informações secundárias, por não comprometerem diretamente o teor das Propostas de Preços e a sua correta identificação no que tange ao valor final proposto, não implicarão na desclassificação sumária de propostas, podendo ser supridas pelo representante legal, desde que o faça no prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para habilitação nesta licitação deverão ser encaminhados os seguintes documentos, que ficarão anexados ao processo de licitação, sendo vedada a sua retirada ou substituição posterior, exceto nos casos previstos em Lei. 8.1.1. Os documentos de habilitação SOMENTE serão válidos se emitidos no nome da empresa arrematante. 8.2. Para a HABILITAÇÃO JURÍDICA deverá a licitante encaminhar os seguintes documentos: a) Cópia dos documentos de identidade dos sócios da empresa licitante; b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, no caso de sociedade por ações, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item b; e) Os documentos citados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; f) Caso a Licitante possua como sócios outra(s) pessoa(s) jurídica(s), deverá ser apresentado o Contrato Social, bem como a cópia dos documentos de identidade dos sócios de cada uma dessas pessoas jurídicas. 8.3. Para REGULARIDADE FISCAL deverá a licitante encaminhar todos os documentos com validade igual ou posterior à data prevista para a Abertura das propostas desta licitação, quando for o caso: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, consistindo em: • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias expedida pela Receita Federal do Brasil. • Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais. • Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais. c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS . d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT . e) Ratifica-se que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; e.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE-MA, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (RLCSS), sendo facultado ao SEBRAE convocar os CÓDIGO: 40-3E-8D-5E-55-86-55-41-01-5E-BD-BE-14-3C-88-80-5B-DD-0C-7B

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026, DO TIPO MENOR PREÇO, POR LOTE, REGISTRO DE PREÇOS, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP Página nº 10 licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 8.4. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverá a licitante encaminhar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade. 8.5. Para a comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverão ser encaminhados os seguintes documentos: a) Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que acuse o fornecimento objeto em similaridade com o objeto ora licitado . b) Os comprovantes apresentados na documentação de habilitação, para fins de qualificação técnica deverão conter, no mínimo: razão social e CNPJ do emitente, a especificação do objeto fornecido, o nome e cargo do declarante. c) As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio da apresentação da cópia do instrumento de contrato, notas fiscais, ou outro documento que a empresa arrematante entenda como hábil para tanto, se for o caso, os quais recomenda-se sejam encaminhados juntamente com os atestados. d) Em qualquer dos casos, poderá o SEBRAE/MA realizar diligências para complementar e/ou esclarecer as informações dos documentos apresentados, de forma a garantir que seja considerada a vantajosidade do certame. 8.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa licitante , com o número do CNPJ e preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz; b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quando à Certidão for válida para matriz e filial. 8.7. Não será admitido/acolhido apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a quaisquer dos documentos relacionados no presente edital para fins de Habilitação. 8.8. Os documentos comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados, salvo os que não contenham validade. Na falta desta informação, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive, da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento. 8.9. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a) Os documentos necessários à habilitação devem ser anexados diretamente na plataforma “licitações - e” do Banco do Brasil , ou poderão ser encaminhados via e-mail [email protected] , em formato “PDF”, preferencialmente nomeados de acordo com o rol de documentos exigidos para Habilitação constantes dos itens anteriores, respeitado o prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o momento registrado no “licitações - e” em que a empresa passou a ser arrematante , sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. b) Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/MA somente após o exaurimento do prazo para envio, em prol da isonomia e da competitividade, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a empresa será declarada vencedora. Por tal motivo recomenda-se que durante o decurso do prazo acima estabelecido, as empresas procedam a conferência dos documentos inseridos no “licitacoes - e”, tanto quanto ao atendimento de todo o rol estabelecido para Habilitação, quanto CÓDIGO: 40-3E-8D-5E-55-86-55-41-01-5E-BD-BE-14-3C-88-80-5B-DD-0C-7B