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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 (1014580)PAC 2 -LICITAÇÃO REMANESCENTE, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário

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• Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa • CNPJ: 13.827.027/0001-02 • Praça Conego Jose Lourenco, S/N, Centro • Tel: (75) 36282120 QUINTA-FEIRA – 01 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO II – EDIÇÃO Nº 380 Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE PUBLICA: ▪ EDITAL DE LICITAÇÃO/ CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2026: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 (1014580) PAC 2 - LICITAÇÃO - REMANESCENTE, DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 011/2026 I. REGÊNCIA LEGAL Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR Secretaria Municipal de Educação. III. MODALIDADE Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2026 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 287/2026 V. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço VI. REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por Preço Unitário VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Menor Preço Global VIII. VALOR DO EDITAL Gratuito IX. OBJETO Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 (1014580) PAC 2 - LICITAÇÃO - REMANESCENTE, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, de acordo com as especificações constantes neste Edital. X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO Início de acolhimento de propostas: 01/10/2026 Recebimento de Propostas: até as 08h30min do dia 09/11/2026 Início da sessão de disputa de lances: às 09h00min do dia 09/11/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:/bnc.org.br XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora 4.01.01 Fonte 1.500.0000 1.569.0000 Projeto/Atividade 12.365.0011.1.031 Elemento de despesa 4.4.90.51.00 XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 18 (dezoito) meses XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R $ 3.420.761,35 (Três milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão através da plataforma Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail: [email protected]. AGENTE DE CONTRATAÇÃO Rafael Magalhães Almeida Souza Decreto nº 390/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 14/04/2025.

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia O Agente de Contratação designado pelo Decreto nº 390/2025, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de empreitada por preço unitário, para a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 (1014580) PAC 2 - LICITAÇÃO - REMANESCENTE, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, descritos no instrumento de projeto básico, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Bolsa Nacional de Compras (BNC - bnc.org.br ou pelo e-mail: [email protected]. 2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web , no endereço: https://bnc.org.br e https://www.saofelipe.ba.gov.br/download, sabendo as licitantes o ônus de acessá-los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de Contratação. 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 (1014580) PAC 2 - LICITAÇÃO - REMANESCENTE, descritos neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes no Projeto Básico – Anexo I, parte integrante deste Edital. a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de São Felipe/BA, no endereço dos anexos. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Bolsa Nacional de Compras (BNC - bnc.org.br que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Bolsa Nacional de Compras, no sítio https://bnc.org.br;

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Bolsa Nacional de Compras (BNC - bnc.org.br) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na PLATAFORMA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia 3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinal ará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedi rá o prosseguimento no certame; 3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter dire ito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online: 4.1.8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 4.1.8.1.1.A indicação do ca mpo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia 4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 4.2.1. A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://bnc.org.br . 4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA A sessão pública poderá ser reaberta: 4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da S eção “ D AS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 4.3.5. O direito de preferênci a previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIP ARADOS” ; 4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E E QUIPARADOS” , ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA NEGOCIAÇÃO” ; 4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termo s da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia 4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 4.5. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 4.6. DO MODO DE DISPUTA 4.6.1. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos . 4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela

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Edição eletrônica disponível no site www.saofelipe.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL www.saofelipe.ba.gov.br Praça Conego José Lourenço, S/N, CENTRO| Tel: (75) 36282120| Gestor(a): Antônio Gregório De Oliveira Barbosa QUINTA-FEIRA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ANO II – EDIÇÃO Nº 380 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9 Praça Cônego José Lourenço, 42 - Tel. (75) 3628-2021 - E-mail: [email protected] CNPJ: 13.827.027/0001-02 CEP: 44. 550-000 – São Felipe – Bahia exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 4.8.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 4.8.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “ DA NEGOCIAÇ ÃO” . 4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 4.8.2. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de São Felipe, até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4.9.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: