Pular para o conteúdo

Texto do edital

Ref: solicitação de pregão para a aquisição de tablet, rack, roteador e swilch, para as escolas municipais messias monteiro, ayrton senna da silva e rui barbosa no município de pontalina. a ser paga com a emenda parlamentar impositiva n°235/2025 do processo nº202500005013684 através do deputado estadual virmondes borges cruvinel filho conforme em anexo no processo

Página 1 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 391/2026 REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTALINA OBJETO contratação de empresa(s) especializada(s) para aquisição e fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, compreendendo: computadores, mini rack’s, roteadores e switch’s, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Pontalina. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 84.451,34 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) MODO DE DISPUTA ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO Não se aplica DATA DA SESSÃO Início da sessão: 15/10/2026 às 08:30h Recebimento das propostas: 15/10/2026 às 08:30h LOCAL Prefeitura Municipal de Pontalina, sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos APLICAÇÃO DA LC 123/2006 – ME’S E EPP’S LICITAÇÃO ABERTA ÀS EMPRESAS DE TODOS OS PORTES , será concedido tratamento diferenciado e favorecido às ME’s e EPP’s – arts. 42 a 45, LC nº 123/2006. ACESSO AO EDITAL O edital poderá ser obtido gratuitamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Pontalina, www.pontalina.go.gov.br, podendo ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. ADIAMENTO DO CERTAME Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, EXCETO no caso de comunicação prévia do Agente de Contratação/Pregoeiro Municipal designando data e horário subsequente para a abertura do certame.

Página 2 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 391/2026 I – PREÂMBULO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTALINA-FME torna público que, por meio do Departamento de Licitação, sediado na Avenida Rui Barbosa, s/nº, Praça Justo Magalhães, Setor Central, Prédio da Prefeitura Municipal, na cidade de Pontalina, Estado de Goiás, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. O licitante que desejar se manifestar durante as fases do certame, no dia e horário abaixo indicados, deverá realizar seu credenciamento junto ao Pregoeiro Municipal, devendo para tanto apresentar a documentação exigida em título próprio. Data da abertura da sessão pública: 15 de outubro de 2026. Horário: 08:30h (horário de Brasília) LICITAÇÃO ABERTA A EMPRESAS DE TODOS OS PORTES - PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA ME E EPP – (arts. 44 e 45 – LC nº 123/2006) II – DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) para aquisição e fornecimento de equipamentos e acessórios de informática, compreendendo: computadores, mini rack’s, roteadores e switch’s, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Pontalina, conforme condições, descrições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1. Poderão participar deste procedimento licitatório todos os interessados, pessoa jurídica, com atuação no ramo pertinente do objeto deste Pregão Presencial que atendam as condições de habilitação e demais exigência contidas neste edital e em seus anexos. 2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis

Página 3 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015 . 5. Essa licitação é aberta a empresas de todos os portes, com preferência de contratação de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 6. Não poderão disputar esta licitação empresa que e: 6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantis, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7. O impedimento de que trata o item 6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.2 e 6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 10. O disposto nos itens 6.2 e 6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua

Página 4 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12. A vedação de que trata o item 6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 1. As licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão credenciar seus representantes junto ao Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio no início da sessão pública designada para este certame. 2. Para fins de representação e credenciamento na sessão do certame o (s) licitante (s) deverá (ão) se apresentar ao Pregoeiro Municipal com os seguintes documentos: a) O proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante: Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, do qual extraia a representatividade da empresa; cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Carteira de Identidade e CPF, ou documento legal equivalente constando os referidos dados; documento de eleição dos atuais administradores ou documento hábil equivalente, quando for o caso. b) Representante, Procurador, Credenciado ou outorgado : Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, do qual extraia a representatividade da empresa; cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Carteira de identidade e CPF, ou documento legal equivalente constando os referidos dados; documento que o credencie a participar deste certame – conforme modelo em ANEXO III com firma reconhecida ou procuração particular com firma reconhecida ou ainda Procuração por instrumento público, através do qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026. 3. No caso de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) as empresas deverão apresentar no ato do Credenciamento, para que seja comprovado o enquadramento, a seguinte documentação: a) Declaração (Certidão Simplificada) de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial do Estado em que a licitante estiver sediada. Será considerada válida a Declaração emitida pela Junta Comercial com emissão até 60 (sessenta) dias anterior à data designada para abertura do certame. b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento na condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo em ANEXO IV. 4. O MEI (microempreendedor individual) fica dispensado de apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial, cujo documento será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 5. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Página 5 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 6. O pregoeiro verificará a veracidade do enquadramento do licitante na condição de ME, EPP ou MEI através de consulta ao site ( https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ). 7. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 3 deste título implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação. 8. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas a ele não será conferida a condição de representado, por conseguinte não podendo se manifestar durante a sessão, ou enquanto perdurar o defeito de representação. 9. A falsidade da declaração de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 10. Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, sendo, obviamente, proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos demais documentos. 11. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada para os atos e efeitos relativos ao procedimento licitatório. 12. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 13. Deverá ainda a licitante entregar ao Pregoeiro Municipal a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha de proposta de preços” do PREGÃO PRESENCIAL 020/2026, conforme constante do edital, o qual poderá ser baixado do site da Prefeitura Municipal de Pontalina-GO. 14. Após a sessão ser declarada aberta pelo Pregoeiro Municipal, NÃO SERÃO ADMITIDOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, A PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES RETARDATÁRIOS , exceto na condição de ouvintes. 15. A documentação apresentada no ato do credenciamento exime a licitante de apresenta-la na fase de habilitação. V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo do edital, o (s) licitante (s) comparecerá (ão) à sessão pública designada para este certame e apresentará (ão) os envelopes de “Proposta de Preço” e de “Documentos de Habilitação” ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa, as seguintes informações: Envelope 01

Página 6 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO AT. PREGOEIRO MUNICIPAL E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO Envelope 02 À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO AT. PREGOEIRO MUNICIPAL E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 “DOCUMENTOS DE HABILITACAO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO 3. Os envelopes “01”– PROPOSTA DE PREÇOS e “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos Títulos adiante. 4. A presente licitação constitui-se de 02 (duas) fases: a primeira de proposta e a segunda de habilitação. VI – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado, indicando o nome; CNPJ; endereço da empresa; número do pregão presencial; prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública em uma via; processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, conforme modelo da Planilha de Proposta de Preços disponibilizada para download (Anexo VI). 2. A planilha de proposta disponibilizada pela Prefeitura de Pontalina para download conterá a descrição individualizada de cada item, contendo campo para indicação da marca/modelo do produto, preço unitário e total de cada item, o valor global da proposta, em moenda corrente do País. 3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4. Os preços deverão ser cotados em moenda corrente do País, com preço unitário e total, observadas as condições do Anexo I – Termo de Referência do Edital, considerando incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributo, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios diretos ou indiretos. 5. A proposta deverá atender as disposições contidas no Anexo I do Edital. 6. O Preço deverá ser cotado contendo no máximo 02 (duas) casas decimais . 7. O licitante deverá oferecer proposta na (s) quantidade(s) total (is) do (s) item (ns) que deseja concorrer, conforme previsto(s) no termo de referência, Anexo I deste Edital. 8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer

Página 7 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 11. Havendo divergência entre valores unitário e total do item será considerado como válido o valor unitário, sendo admitido se fazer as correções necessárias mediante apresentação de nova planilha no prazo máximo de 02 (dois) dias. 12. Em caso de erro formal, havendo possibilidade de correção sem que seja modificada a essência da proposta, o licitante poderá fazê-la desde que não seja modificado o valor unitário do item. 13. No caso de divergência entre a indicação do valor em numeral cardinal e o valor indicado por extenso será considerado o valor que indicar o preço real da proposta. 14. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta. No silêncio da proposta, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias. 15. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital; 17. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos; 18. Os licitantes que ocultarem em suas propostas o cumprimento das exigências relacionadas às especificações, ou seja, não apresentarem a sua proposta de acordo com o estabelecido, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Art. 337, I do Código Penal. 19. Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 20. Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços. 21. A proposta de preço deverá ser digitada na tabela indicada no Anexo VI, devendo ser entregue impressa no envelope de que trata este item. 22. No ato de credenciamento deverá ser entregue fora do envelope a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha de proposta de preços” em formato digital do Pregão Presencial nº 020/2026, devido à utilização de sistema computadorizado, sendo que a não apresentação desta planilha nos moldes requeridos gerará a desclassificação da proposta . 23. A “planilha de proposta de preços” do Pregão Presencial nº 020/2026 está disponível para download em formato excel no site da Prefeitura Municipal de Pontalina-GO, e deverá ser baixada e preenchida conforme disposição desta Seção. 24. É da responsabilidade da (s) licitante (s) apresentar a proposta em mídia, conforme descrito no item 22, que esteja em perfeito funcionamento e em condições de ser importada para o sistema informatizado utilizado pela Prefeitura de Pontalina para realização das licitações. 25. A não apresentação da mídia contendo a proposta de preços ou a apresentação de mídia com defeito/corrompido, que impeçam a importação do arquivo para o sistema informatizado de licitação, configurará descumprimento do edital por não apresentação da proposta. VII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital. 2. O credenciamento do representante da licitante e a apresentação dos envelopes de proposta e habilitação observarão o disposto no Título V e Título VI, respectivamente.

Página 8 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 3. O Pregoeiro Municipal verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada na ata da sessão, acompanhada, em tempo real, por todos os participantes. 5. É defeso ao Agente de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentadas em valor superior ao preço referencial. 6. O modo de disputa adotado será o “ABERTO”; e terá como critério de julgamento o “MENOR PREÇO POR ITEM”. 7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão dar lances exclusivamente por meio de presencial, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11. O intervalo mínimo entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,5% (meio por cento). 12. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 13. Para o envio de lances no PREGÃO PRESENCIAL no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 16. Para o acompanhamento dos lances ofertados, o Pregoeiro exibirá a fase de lances em uma tela de projeção, que permanecerá visível durante todo o período da sessão. 17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 18. Não havendo novos lances na forma estabelecida para a etapa aberta, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o Pregoeiro Municipal ordenará e divulgará a ordem final de classificação. 19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo Pregoeiro, contados após a comunicação para tanto. 19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na

Página 9 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 21. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 23. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 25. Finalizada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará às licitantes que apresentaram as propostas de menor valor a apresentação de folder/catálogo/prospectos/encartes/descritivos técnicos que contenha a descrição detalhada do produto, indicando suas características/especificações técnicas, marca, modelo, fabricante, além de outros indicativos necessários para sua identificação de forma inequívoca. VIII – DA FASE DE JULGAMENTO 1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 7, do Título IV do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 1.1. Impedidos de licitar ( https://www.tcmgo.tc.br/site/tcm-em-acao/impedidos-de-licitar- ou-contratar/ ) 1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica- TCU, mantido pelo Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); e 1.3. Certidões Negativas e Consultas Públicas – CGE, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.

Página 10 de 73ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães – Centro (PABX) (64) 3471-1055 – CEP: 75.620-000 Pontalina – Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 5 do Título V deste edital, podendo para tanto fazer consulta ao site ( https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ). 6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado, no que couber, o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES 73/2022: 7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.1. contiver vícios insanáveis; 7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 9.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 12. O descumprimento à solicitação descrita no item anterior importará na desclassificação da proposta da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, e o Pregoeiro passará a analisar a aceitabilidade das propostas seguintes na ordem de classificação. 13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 14. Por meio de divulgação na sessão ou no site, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de divulgação no site oficial da Prefeitura de Pontalina ou por meio de mensagem no sistema, em caso de utilização do Pregão eletrônico. 16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.

Texto do edital: Ref: solicitação de pregão para a aquisição de tablet, rack, roteador e swilch, — Pregão - Presencial (4157) | 20-0/2026 | Editais do Brasil