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Texto do edital

Prestação de serviços e atividades realizadas por profissional médico perito, para atendimento das demandas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas – PARAPREV, destinadas à análise e emissão de laudos e pareceres médico-periciais relacionados: I – à concessão de benefícios de Aposentadoria Especial, mediante análise técnica dos processos administrativos, observados, dentre outros documentos pertinentes, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; e II – à concessão, reavaliação e/ou manutenção dos benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente denominada aposentadoria por invalidez, mediante avaliação médico-pericial e emissão do respectivo laudo ou parecer técnico

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 1 de 37 CREDENCIAMENTO PÚBLICO N.º 001 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2026 EDITAL N.º 001 /2026 PREÂMBULO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – PARAPREV, autarquia municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 06.088.862/0001 - 02, com sede na Rua Major Fidélis, nº 80, Centro, Pará de Minas/MG, CEP 35.660 - 109, neste ato repres entada por seu Diretor - Presidente, Sr. Marcos Antonio Duarte, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS MÉDICO - PERICIAI S DESTINADOS À INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL E DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos. O procedimento rege - se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos arts. 6º, XLIII, 72, 74, IV, 78, I, e 79, I e § 1º, pelo Decreto Municipal nº 12.920/2023, pelas normas previdenciárias e profissionais aplicáveis, bem como pelas condições deste i nstrumento convocatório e de seus anexos. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da PARAPREV, em https://paraprev.org.br/processos - licitatorios, e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, permanecendo à disposição do público durante toda a vigência do cre denciamento. Eventuais alterações deste Edital serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para sua publicação, cabendo aos interessados acompanhar o procedimento e manter atualizados os seus dados de contato. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas regularmente inscritas ou constituídas e registradas nos órgãos competentes, especializadas na prestação de serviços médico - periciais, para atendimento das demandas da PARA PREV, compreendendo: a) Item 01 – Perícia médico - previdenciária para Aposentadoria Especial: análise dos processos administrativos e emissão de parecer técnico conclusivo, mediante avaliação dos documentos funcionais, previdenciários, médicos e ocupacionais pertinentes, especi almente do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; b) Item 02 – Perícia médico - previdenciária para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, compreendendo o Subitem 02.1 – concessão do benefício e o Subitem 02.2 – reavaliação e/ou manutenção do benefício, mediante avaliação clínica e documental e emissão de laudo ou parecer médico - pericial conclusivo. 1.2 Os preços unitários são previamente fixados e serão aplicados uniformemente a todos os credenciados habilitados para o mesmo item, nos seguintes valores: Item Descrição Qtd. anual estimada Valor unitário Valor anual estimado 01 Aposentadoria Especial 20 R$ 888,17 R$ 17.763,40 02.1 Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente 16 R$ 496,33 R$ 7.941,28

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 2 de 37 Item Descrição Qtd. anual estimada Valor unitário Valor anual estimado 02.2 Reavaliação e/ou manutenção de Aposentadoria por Incapacidade Permanente 4 R$ 496,33 R$ 1.985,32 TOTAL — 40 — R$ 27.690,00 1.3 Os quantitativos possuem natureza estimativa e não geram obrigação de contratação integral, exclusividade, quantitativo mínimo de serviços ou garantia de demanda aos credenciados. 1.4 O presente credenciamento enquadra - se na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1.5 O interessado poderá requerer credenciamento para o Item 01, para o Item 02 ou para ambos, desde que comprove separadamente o atendimento aos requisitos de qualificação técnica exigidos para cada item. 1.6 O credenciamento não se confunde com a contratação e não obriga a PARAPREV a contratar, sendo cada contratação posterior formalizada em procedimento próprio de inexigibilidade, conforme a necessidade efetiva da Autarquia. 1.7 Este Edital terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, permanecendo aberto durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados, admitida sua prorrogação mediante ato motivado da PARAPREV. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam integralmente às condições de habilitação e qualificação previstas neste Edital e no Termo de Referência. 2.2 Estarão impedidos de participar do credenciamento: aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; a pessoa física ou jurídica que, ao tempo do credenciamento ou da contratação, esteja impossibilitada de contratar com a Administração em decorrência de sanção aplicável; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da PARAPREV ou com agente público que atue no procedimento, na fiscalização ou na gestão contratual, quando a situação configurar impedime nto ou conflito de interesses; a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contra tação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público da PARAPREV, observado o art. 9º da Lei nº 14.133/2021; e profissional que se encontre em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação ao processo previdenciário, ao segurado ou ao benefício submetido à avaliação médico - pericial. 2.3 O cadastramento de novos interessados permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, observado o processamento por ciclos estabelecido no item 10. 3. DA APRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 3.1 O requerimento de credenciamento será apresentado conforme o Anexo II (Pessoa Física) ou o Anexo III (Pessoa Jurídica), acompanhado das declarações correspondentes do Anexo IV ou do Anexo V e, no

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 4 de 37 Regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social; Regularidade perante a Fazenda Estadual da sede; Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede; Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa. 4.2.3 Qualificação econômico - financeira: Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme estabelecido neste Edital. Na hipótese de certidão positiva, deverá ser apresentada a documentação judicial idônea que demonstre a situação atual e a capacidade de contratar, quando juridicamente admissível. 4.2.4 Qualificação técnica: Registro ativo e regular da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Medicina – CRM/MG, quando legalmente exigível; Relação dos profissionais médicos que poderão executar os serviços, com nome, número de inscrição no CRM, qualificação profissional e indicação do item para o qual serão disponibilizados; Inscrição ativa e regular no CRM dos profissionais que efetivamente executarão os serviços; Comprovação do vínculo do profissional indicado com a pessoa jurídica, mediante documento juridicamente idôneo; Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou diploma estrangeiro devidamente revalidado, dos profissionais indicados; Comprovação de formação, qualificação ou experiência compatível com perícia médica, Medicina Legal e Perícias Médicas, Medicina do Trabalho ou área correlata, mediante RQE, residência médica, título ou certificado de especialização, curso específico, atest ado ou declaração de capacidade técnica ou outro documento idôneo; Para o Item 01 – Aposentadoria Especial: comprovação de conhecimento ou experiência em análise de PPP, LTCAT, exposição a agentes nocivos e condições ambientais de trabalho; Para o Item 02 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente: comprovação de conhecimento ou experiência em avaliação da capacidade laborativa, análise de documentação clínica e emissão de laudos ou pareceres médico - periciais; Atestado ou declaração de capacidade técnica, quando utilizado para comprovar experiência anterior, demonstrando a execução de serviços compatíveis com o item pretendido; e Comprovação de registro no CNES, quando exigível em razão do estabelecimento ou da estrutura disponibilizada para os atendimentos. 4.3 No caso de interessado PESSOA FÍSICA: 4.3.1 Habilitação jurídica: Documento oficial de identidade e CPF; Comprovante de endereço emitido nos últimos 90 (noventa) dias; Declaração de inexistência de impedimentos para licitar ou contratar com a Administração; Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e das normas relativas à proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado; Declaração de ciência e concordância com o Edital, o Termo de Referência e os valores unitários fixados. 4.3.2 Regularidade fiscal e trabalhista: Regularidade perante a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social; Regularidade perante a Fazenda Estadual; Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio do interessado; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 5 de 37 4.3.3 Qualificação técnico - profissional: Diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou diploma estrangeiro devidamente revalidado; Inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Medicina; Comprovação de formação, qualificação ou experiência compatível com perícia médica, Medicina Legal e Perícias Médicas, Medicina do Trabalho ou área correlata, mediante RQE, residência médica, título ou certificado de especialização, curso específico, atest ado ou declaração de capacidade técnica ou outro documento idôneo; Para o Item 01 – Aposentadoria Especial: comprovação de conhecimento ou experiência em análise de PPP, LTCAT, exposição a agentes nocivos e condições ambientais de trabalho; Para o Item 02 – Aposentadoria por Incapacidade Permanente: comprovação de conhecimento ou experiência em avaliação da capacidade laborativa, análise de documentação clínica e emissão de laudos ou pareceres médico - periciais; Atestado ou declaração de capacidade técnica, quando utilizado para comprovar experiência anterior, demonstrando a execução de serviços compatíveis com o item pretendido; e Comprovação de registro no CNES, quando exigível em razão da estrutura disponibilizada para a realização dos atendimentos. 4.4 Os documentos que possuírem prazo de validade deverão estar vigentes na data da apresentação. Na ausência de prazo expresso, serão aceitos aqueles emitidos nos últimos 90 (noventa) dias. 4.5 A Comissão poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos já apresentados, sanar erros ou falhas que não alterem sua substância ou validade jurídica, confirmar autenticidade e solicitar atualização de docum entos cuja validade tenha expirado após a apresentação, vedada a juntada posterior destinada a comprovar requisito inexistente na data do pedido. 4.6 O mesmo profissional poderá requerer credenciamento, ou ser indicado por pessoa jurídica, para os Itens 01 e 02, desde que comprove separadamente os requisitos técnicos de cada item. 5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 5.1 A análise dos requerimentos e documentos ficará a cargo da Comissão de Credenciamento da PARAPREV, designada pela Portaria nº 004 /2026. 5.2 Para atendimento ao art. 4º, inciso IV, item 11, do Decreto Municipal nº 12.920/2023, a Comissão procederá à avaliação dos requisitos e documentos em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação integral da documentação pelo interessado, podendo deter minar diligências quando necessárias. 5.3 A análise documental individual prevista no item anterior não afasta a organização administrativa por Ciclos de Credenciamento, cuja consolidação, homologação dos resultados e atualização das listas observarão o item 10 deste Edital. 5.4 Havendo pendência documental sanável, o interessado será comunicado para regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez mediante justificativa aceita pela Comissão. Para fins de ordem inicial, considerar - se - á a data e o horário e m que a documentação for integralmente completada. 5.5 Concluída a análise do respectivo ciclo, será lavrada ata circunstanciada, indicando os requerimentos deferidos, indeferidos e as diligências realizadas, com posterior submissão à autoridade competente para homologação/credenciamento. 5.6 O resultado será divulgado no sítio eletrônico oficial da PARAPREV e no PNCP, com atualização das listas de credenciados e da ordem objetiva de distribuição da demanda. 6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO 6.1 Será indeferido o pedido de credenciamento do interessado que: não atender às condições deste Edital ou deixar de sanar pendência essencial no prazo concedido; não comprovar habilitação jurídica, regularidade exigível ou qualificação técnica compatível com o item pretendido; apresentar documento falso, adulterado ou informação materialmente inverídica;

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 8 de 37 12.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da documentação fiscal completa e regular, acompanhada do relatório de execução e do atesto do fiscal do contrato, sendo processado mensalmente após a comprovação dos ser viços efetivamente realizados. 12.3 O relatório de execução conterá apenas as informações administrativas necessárias à liquidação da despesa, preservados o sigilo médico e os dados pessoais sensíveis não indispensáveis ao pagamento. 12.4 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária ou outro meio admitido em lei, respeitada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 12.5 Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias, previdenciárias e fiscais previstas na legislação, observada a natureza jurídica do credenciado. 12.6 Os preços contratados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, considerada, para o primeiro reajuste, a data - base de 5 de agosto de 2026, mediante aplicação do IPCA - E ou índice oficial que o subs titua, nos termos do Termo de Referência e do contrato. 12.7 Reconhecido o reajuste, os contratos vigentes poderão ser atualizados por apostilamento, e a tabela do credenciamento deverá ser atualizada de forma uniforme para os serviços futuros do mesmo item, observada a respectiva data - base. 13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 13.1 A gestão, fiscalização e acompanhamento dos contratos caberão à PARAPREV, por meio da Diretoria de Previdência e Atuária e dos servidores formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 13.2 A fiscalização registrará as ocorrências relacionadas à execução, determinará as providências necessárias à correção de falhas e verificará a entrega dos laudos, o cumprimento de prazos, a manutenção da habilitação e a observância do sigilo e das normas pr ofissionais. 13.3 A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado pela perfeita execução do objeto. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADORA/CONTRATANTE a) fornecer ao credenciado as informações e documentos necessários à execução da perícia, observadas as regras de proteção de dados; b) convocar os credenciados segundo critérios objetivos e registrar a distribuição das demandas; c) assegurar condições para a execução, inclusive acesso aos autos e, quando necessário, aos ambientes de trabalho situados no Município; d) acompanhar, fiscalizar, receber e atestar os serviços executados; e) efetuar o pagamento dos serviços regularmente executados e atestados; f) notificar o credenciado sobre imperfeições, omissões ou irregularidades e fixar prazo razoável para correção; e g) observar a autonomia técnica do médico perito, o sigilo profissional e a proteção dos dados pessoais e médico - previdenciários. 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO a) executar os serviços conforme o Edital, o Termo de Referência, o contrato e as normas técnicas, éticas, previdenciárias e profissionais aplicáveis; b) manter, durante o credenciamento e a execução contratual, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas; c) fornecer, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos, instrumentos, instalações e recursos necessários à execução; d) realizar os procedimentos com independência, imparcialidade e melhor técnica médico - pericial, sem cobrança de qualquer valor adicional ao segurado ou à PARAPREV;

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 9 de 37 e) preservar o sigilo profissional e observar a Lei nº 13.709/2018 – LGPD no tratamento de dados pessoais e sensíveis; f) comunicar imediatamente qualquer impedimento, suspeição ou conflito de interesses; g) não transferir, ceder, delegar ou subcontratar o objeto, ressalvada a substituição ou inclusão de profissional de pessoa jurídica previamente autorizada e habilitada; h) arcar com encargos e responsabilidades civis, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e profissionais decorrentes da execução; e i) não transferir ou negociar com terceiros direitos, obrigações ou créditos decorrentes do contrato, salvo hipótese legal expressamente autorizada pela PARAPREV. 16. DA DENÚNCIA CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO 16.1 Será admitida a denúncia/extinção do vínculo contratual por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão dos serviços já regularmente distribuídos e aceitos, salvo autorização expre ssa da PARAPREV. 16.2 O descredenciamento poderá ocorrer, mediante decisão motivada, quando o credenciado: perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida; descumprir o Edital, o Termo de Referência ou o instrumento contratual; recusar injustificadamente, de forma reiterada, as demandas regularmente distribuídas; apresentar documento ou declaração falsa; violar o sigilo profissional, as normas de proteção de dados, as regras éticas ou as disposições sobre impedimento, suspeição e conflito de interesses; ou solicitar formalmente o próprio descredenciamento. 16.3 Nas hipóteses imputáveis ao credenciado, o descredenciamento será precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.4 O descredenciamento não afasta a responsabilidade por atos praticados durante a vigência do credenciamento ou dos contratos dele decorrentes. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 17.1 Constitui infração administrativa, sem prejuízo das demais hipóteses do art. 155 da Lei nº 14.133/2021: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato; ensejar retardamento injustificado da execução ou da entrega do laudo ou parecer; não celebrar o contrato ou não apresentar documentação exigida para a contratação quando convocado; apresentar declaração ou documentação falsa durante o credenciamento, a contratação ou a execução; fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução; comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos destinados a frustrar os objetivos do credenciamento; ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 17.2 O responsável estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil, profissional, ética e penal, às seguintes sanções, observada a gravidade da conduta e o devido processo administrativo: 17.2.1 Advertência, quando houver inexecução parcial e não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, demanda ou parcela contratual diretamente afetada pela conduta; quando não for possível individualizar, será considerada a parcela estimada do contrato relacionada à infração.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS RUA MAJOR FIDÉLIS, 80 – CENTRO – PARÁ DE MINAS/MG – CEP 35.660-109 – (37) 3236-3000 Página 10 de 37 17.2.3 Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 17.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas hipóteses do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 17.3 A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os danos causados e os antecedentes do responsável. 17.4 A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade observará o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e sua aplicação não exclui a reparação integral do dano, o descredenciamento nem as responsabilidades civil, profissional, ética e penal cabíveis. 17.6 As sanções de impedimento e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 18.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações poderão ser apresentados enquanto estiver aberto o credenciamento, dirigidos à Comissão de Credenciamento e protocolizados pelos meios previstos no item 3.2 ou pelo e - mail [email protected]. 18.2 As manifestações deverão ser fundamentadas e identificar o requerente, o ponto questionado e, quando for o caso, os documentos comprobatórios pertinentes. 18.3 As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico oficial da PARAPREV, sempre que tiverem interesse geral, sem prejuízo de comunicação direta ao requerente. 18.4 A impugnação não suspende automaticamente o procedimento, salvo decisão motivada da autoridade competente quando a matéria puder comprometer a legalidade ou a isonomia do credenciamento. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF. 19.2 Na contagem dos prazos, excluir - se - á o dia do início e incluir - se - á o do vencimento, computando - se apenas dias de expediente da PARAPREV quando o prazo for fixado em dias úteis. 19.3 O desatendimento de exigência formal não essencial não importará automaticamente o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato sem prejuízo da isonomia, da segurança jurídica e da finalidade da exigência. 19.4 Eventual divergência entre este Edital e seus anexos deverá ser saneada pela PARAPREV antes da contratação, preservando - se a legislação aplicável e as especificações técnicas essenciais do Termo de Referência. 19.5 Não será permitida a subcontratação do objeto, observada a disciplina específica da substituição de profissional indicada neste Edital e no Termo de Referência. 19.6 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 12.920/2023 e das demais normas aplicáveis, com apoio das unidades de assessoramento jurídico e controle interno quando necessário. 19.7 Integram este Edital de Credenciamento, independentemente de transcrição: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física; Anexo III – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Jurídica; Anexo IV – Declaração Conjunta – Pessoa Física; Anexo V – Declaração Conjunta – Pessoa Jurídica; Anexo VI – Indicação de Profissionais – Pessoa Jurídica;