Pular para o conteúdo

Texto do edital

Reforma da Praça do Peixe no Município de São João dos Patos - MA

Página 1 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 140903 /2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Reforma da Praça do Peixe no Município de São João dos Patos - MA . Prazo de Execução: 18 0 ( cento e oitenta ) dias Data da Abertura: 22 de outubro de 2026 .

Página 2 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] Processo Administrativo nº 140903 /2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 22/10 / 2026 ABERTURA: 1 0 :00 HORAS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRENCIA PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS , Estado do Maranhão, torna publico para conhecimento dos interessados que no dia 22 de outubro de 2026 , a partir das 1 0 :00 :00 horas , na Comissão Permanente Contra tação , que está localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de São João dos Patos à Av. Getúlio Vargas, 135, Centro - CEP: 65.665 - 000, São João dos Patos/MA, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRONICA , com criterio de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis , e as exigencias estabelecidas neste Edital. DO SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO : Sistema Eletrônico Utilizado: BR CONECTADO Endereço Eletrônico: https:// www.comprassaojoaodospatosma.com.br Impugnações: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão Esclarecimentos: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão, para o endereço: www.comprassaojoaodospatosma.com.br MODO DE DISPUTA: ABERTO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO: 1 2 0 (cento e vinte ) minutos, após a declaração do vencedor. DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : A partir do dia 06 de outubro de 2026 , até às 09 :55:00 ( nove horas, cinquenta e cinco minutos) do dia 22 de outubro de 2026 .

Página 3 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO : Às 1 0 :00 :00 ( dez ) horas do dia 22 de outubro de 2026 , horario de Brasflia - DF Local: www.comprassaojoaodospatosma.com.br DA PARTICIPAÇÃO: A presente licitação está classificada como AMPLA DISPUTA a todos os interessados, que atendam ao Edital e suas condições. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ON - LINE : O CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma própria do Município de SAO JOÃO DOS PATOS /MA, acessível através do site www.comprassaojoaodospatosma.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o mesmo será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação d a Agente de Contratação em contrário. 1 - DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para a prestação de serviços de Reforma da Praça do Peixe no Município de São João dos Patos - MA , de conformidade com as quantidades e especificações contidas no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA e ANEXO II – PROJETO BÁSIC O / ESPECIFICAÇÕES . 1. 2 O criterio de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigencias contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especifica ções do objeto. 1. 3 . O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - DO CREDENCIAMENTO 2 .1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema BR CONECTADO, especificamente no site do Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS /MA, através do site: www.comprassaojoaodospatosma.com.br que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA. 2 .2 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão

Página 4 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] ser iniciados diretamente no site do portal de compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS /MA - licitações no endereço eletronico : www.comprassaojoaodospatosma.com.br acesso " Seja um fornecedor ". 2 .3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade tecnica para realização das transações inerentes a est a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA . 2 .4 O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluida a responsabilidade d o provedor do sistema ou do ógão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2 .5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidao dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletronico e poderão ser dirimidas atraves da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e - mail, disponiveis no endereço eletronico www.comprassaojoaodospatosma.com.br e mante - los atualizados junto aos ógãos responsaveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tao logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2 .6 A não observancia do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO 2 .7 Qualquer duvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS do Município de SAO JOÃO DOS PATOS /MA ( www.comprassaojoaodospatosma.com.br ) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA BRCONECTADO, a seguir especificado: CONTATO PLATAFORMA BRCONECTADO Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma Telefone: (81) 3877-1397 E-mail: [email protected] *Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado. 2 .8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão após o CREDENCIAMENTO na plataforma disport de operador, atribuindo - lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site www.comprassaojoaodospatosma.com.br 2 .9 A participação do lic itante se dará diretamente pelo site: www.comprassaojoaodospatosma.com.br que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas

Página 5 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] neste edital. 2 .10. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilização legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a est a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA . 2 .11. O acesso do operador à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , para efeito de encaminhamento de proposta de preço e de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2 .12. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PLATAFORMA BR CONECTADO, locatário do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DOS PATOS , através do site: www.comprassaojoaodospatosma.com.br 2 .13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por s eu representante, não cabendo ao Município de SAO JOÃO DOS PATOS /MA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros , durante sua participação no site: www.comprassaojoaodospatosma.com.br 2 .14. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a est a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA . 2 .15. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2 .16. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sitio: www.comprassaojoaodospatosma.com.br e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2 .16.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2 .16.2. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando - se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO

Página 6 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] 3.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.comprassaojoaodospatosma.com.br , acessando o site através seu seu "login" e “Senha” na aba FORNECEDOR. 3.2. Os DOCUMENTOS DE HABITAÇÃO e a PROPOSTAS DE PREÇO deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definido no preâmbulo do edital. 3.3. O encaminhamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPOSTA DE PREÇOS para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. Casos haja desconexão com a Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,retornando a Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 3.7. Havendo a necessidade de suspensão da sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA a Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.8. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, no endereço eletrônico: www.comprassaojoaodospatosma.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 3.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no PORTAL DE COMPRAS do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento a seguir especificados, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas (Horário de Brasília), disponíveis no endereço: www.comprassaojoaodospatosma.com.br : CONTATO PLATAFORMA BRCONECTADO Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma Telefone: (81) 3877-1397

Página 7 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] E-mail: [email protected] *Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado. 4 - DA INVERSÃO DE FASE — HABILITAÇÃO 4.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17º da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame; 4.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no projeto básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração; 4.3. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. 4.4 No caso a inversão das fases será benéfica pois garantirá que apenas as empresas com expertise farão seus lances sem trazer prejuízos técnicos para esta Administração, “visando a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros para que a proposta selecionada gere de fato o resultado esperado e a contratação mais vantajosa”. 4.5. A inversão de fases também gera uma maior facilidade para os órgãos públicos porque se antes as licitações não estimulavam ampla concorrência pela dificuldade em analisar todos os documentos enviados, agora todo o processo ficou mais ágil. E o aumento da concorrência garante melhores preços para o Município em todas as suas instâncias. 5 - DA PARTICIPA ÇÃO N A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 5.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a PLATAFORMA BRCONECTADO, no endereço: www.comprassaojoaodospatosma.com.br . 5.2 .O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, diretamente no site do PORTAL DE COMPRAS do

Página 8 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, no endereço: www.comprassaojoaodospatosma.com.br até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 5.3 O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteraç ão dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 A participação nesta licitação está classificada como AMPLA DISPUTA a todos os interessados, legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital. 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.7 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214. 5.8. Os proponentes arcarão com todo o custo decorrente da elaboração e apresentação de suas propostas. 5 . 9 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS : 5.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s ); 5.9.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.9.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a

Página 9 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] ela necessários; 5.9.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.9.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.9.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.9.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.9.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 5.9.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.9.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.9.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.12 O impedimento de que trata o item 5.9 .4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade j urídica do licitante. 5.9.13 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.9.2 e 5.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação , de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.9.14 - Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.9.15 - O disposto nos itens 5.9.2 e 5.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo,

Página 10 de 128ver no PDF ↗

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA Avenida Getúlio Vargas, 135 - Centro. CEP 65665-000 www.saojoaodospatos.ma.gov.br CNPJ: 06.089.668/0001-33 – Ouvidoria: (99) 98470-1774 E-mail: [email protected] [email protected] nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9.16 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.9.17 - A vedação de que trata o item 5.9.8 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 . 10 . Como condição para participa ção n a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , a licitante assinalara "sim" ou "nao" em campo proprio do sistema eletronico, relativo as seguintes declara ções : a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b) Nos itens exclusivos para participa ção de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinala ção do campo "nao" impedira o prosseguimento no certame; c) Nos itens em que a participa ção nao for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinala ção do campo "nao" apenas produzira o efeito de o licitante nao ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. d) Que esta ciente e concorda com as condi ções contidas no Edital e seus anexos; e) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada esta em conformidade com as exigencias editalicias; f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrencias posteriores; g) Que nao emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nao emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitui ção ; h) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instru ção Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009. i) Que nao possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forgado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constitui ção Federal;