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Texto do edital

Locação de enfeites e ornamentos decorativos, com instalação, montagem, manutenção preventiva e corretiva e desmontagem destinados à ornamentação da cidade de codó/MA por ocasião de eventos tradicionais e comemorativos

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9023/2026 REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023; LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 046, DE 11 DE MAIO DE 2017; E SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE, E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. ÓRGÃO GERENCIADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE (LOTE ÚNICO) MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENFEITES E ORNAMENTOS DECORATIVOS, COM INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DESMONTAGEM DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DA CIDADE DE CODÓ/MA POR OCASIÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS E COMEMORATIVOS. INVERSÃO DE FASES: ESTA LICITAÇÃO OCORRERÁ COM A INVERSÃO DE FASES, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 17 DA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE POSSIBILITA VERIFICAR A SAÚDE FINANCEIRA, A REGULARIDADE JURÍDICA E A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES ANTES DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇOS. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.portaldecomprascodo.com.br (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 13 de outubro de 2026. Término: 27 de outubro de 2026, às 09h:59min (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 27 de outubro de 2026, às 10h:0min (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 13:30hs (horário local). LOCAL: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Codó, localizada na Praça Ferreira Bayma, nº 538, Centro, CEP: 65400-000, nesta Cidade. E-mail: [email protected] O edital poderá ser retirado gratuitamente no sítio www.portaldecomprascodo.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE FORMA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL, EM LOTE ÚNICO MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 (um centavo) REGIME DE EXECUÇÃO Fornecimento por demanda DO ORÇAMENTO SIGILOSO

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM - até 1% (um por cento) do valor da proposta. PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO? SIM PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (NOVENTA) dias DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens destinados à participação exclusiva de MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO. Licitação em lote único cujo valor estimado supera o limite legal (art. 9º, I, do Decreto nº 8.538/2015, e art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006; vide item 3.3 deste Edital e item 4.5 do Termo de Referência) Itens com reserva de cota destinados à participação exclusiva de MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO. O objeto não constitui aquisição de bens de natureza divisível (vide subitem 3.3.2 deste Edital) Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO SE APLICA, em razão da inexistência de licitação exclusiva ou de cota reservada (vide subitem 3.3.3 deste Edital)

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9023/2026 PREÂMBULO O Município de Codó, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal de Cultura que este subscreve, nomeado(a) por meio do Ato de Nomeação publicado no Diário Oficial do Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em LOTE ÚNICO, para a prestação de serviços de locação de enfeites e ornamentos decorativos, com instalação, manutenção e desmontagem, mediante as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será regida pela Lei Municipal nº 1.408, de 12 de dezembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 11 de maio de 2017; e subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes à espécie, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A Sessão Pública do Pregão será realizada em 27 de outubro de 2026, às 10h:0min (Horário de Brasília) , através do site www.portaldecomprascodo.com.br (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ENFEITES E ORNAMENTOS DECORATIVOS, COM INSTALAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DESMONTAGEM DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO DA CIDADE DE CODÓ/MA POR OCASIÃO DE EVENTOS TRADICIONAIS E COMEMORATIVOS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. A propriedade dos itens decorativos objeto de locação permanece com a licitante vencedora durante toda a execução contratual, cabendo-lhe a instalação antes de cada evento, a manutenção durante o período de exposição pública e a desmontagem e retirada ao término do evento, nos termos e prazos definidos no Termo de Referência. Os itens que já integram o acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Cultura não são objeto de locação, sujeitando-se apenas aos serviços de manutenção definidos no Termo de Referência. 1.2. O valor estimado para esta licitação será mantido em caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas, e será disponibilizado aos licitantes imediatamente após o encerramento da fase de lances, não prevalecendo o sigilo em relação aos órgãos de controle interno e externo. 1.3. Na presente licitação, o orçamento será sigiloso, na forma já enunciada anteriormente, considerando que, costumeiramente, a publicação do orçamento estimado da contratação ocasiona o chamado efeito âncora, sobretudo neste objeto. Observa-se, a título de exemplo, que as propostas iniciais se apresentam com preços elevados, próximos ou iguais ao valor de referência da Administração, prejudicando a obtenção da proposta mais vantajosa. À vista disso, para efetivar os princípios da Administração Pública, especialmente o interesse público e a

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 eficiência, recomenda-se que o preço orçado seja mantido sob sigilo até o fim da fase competitiva. 1.4. O art. 24 da Lei nº 14.133/2021 possibilita tal prática, visando assegurar o maior objetivo dos processos licitatórios, qual seja, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 1.5. O entendimento assentado pelo Tribunal de Contas da União – TCU está em consonância com o exposto, admitindo que o orçamento estimado não seja divulgado no edital, desde que permaneça disponível no processo administrativo e acessível aos órgãos de controle, podendo ser disponibilizado aos interessados após a fase de lances. 1.6. Na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui elemento obrigatório do edital, devendo estar inserido no processo administrativo relativo ao certame (Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU). 1.7. Nas licitações sob a modalidade pregão, é obrigatória a inclusão do orçamento estimado no processo administrativo que fundamenta a licitação, facultando-se ao gestor, caso julgue conveniente, incluí-lo como anexo ao edital (Acórdão nº 5263/2009 – Segunda Câmara – TCU). 1.8. Diante do exposto, e considerando que o orçamento consta no processo administrativo e será disponibilizado após a fase de lances, este permanecerá sob sigilo nesta etapa inicial, estando, contudo, acessível aos órgãos de controle em qualquer fase do certame. 1.9. A presente licitação adotará o procedimento com inversão de fases, nos termos do §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. 1.10. A presente licitação adotará a inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de lances e de julgamento das propostas, observado o rito descrito no item 4.10 deste Edital. 1.11. A inversão de fases justifica-se pelos seguintes benefícios concretos: a) o objeto exige qualificação técnica de maior complexidade, compreendendo responsáveis técnicos nas áreas elétrica e de estruturas metálicas, Certidões de Acervo Técnico e atestados de montagem de estruturas ornamentais de grande porte, cuja análise prévia evita que licitantes sem capacidade técnica arrematem o lote e provoquem sucessivas convocações e recusas; b) a vinculação do objeto a datas fixas do calendário festivo (item 3.3 do Termo de Referência) recomenda que a disputa ocorra apenas entre licitantes já habilitados, reduzindo o risco de retardamento por inabilitações sucessivas após a fase competitiva; c) a concentração dos recursos em fase única, nos termos do art. 165, §1º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, confere maior celeridade à conclusão do procedimento. 1.14. DA LICITAÇÃO EM LOTE ÚNICO: a presente licitação será processada em LOTE ÚNICO, composto pelos 38 (trinta e oito) itens relacionados no item 5.1 do Termo de Referência (Anexo I), com julgamento pelo critério de menor preço global do lote, devendo o licitante cotar obrigatoriamente todos os itens que o compõem, sob pena de desclassificação, vedada a apresentação de proposta parcial. A adoção do lote único fundamenta-se no art. 47, inciso II e §1º, no art. 40, §3º, incisos I e II, e no art. 82, §1º, todos da Lei nº 14.133/2021, e na Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, pelas razões expostas nos subitens seguintes, que reproduzem a motivação constante do item 4.4 do Termo de Referência. 1.14.1. Do dever de motivação do não parcelamento: a Lei nº 14.133/2021 consagra o parcelamento do objeto como princípio a ser observado nas licitações de serviços sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II), devendo ser considerados, em sua aplicação, a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 frente às vantagens da redução de custos com a divisão do objeto em itens e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado (art. 47, §1º, incisos I a III). Por sua vez, o art. 40, §3º, da mesma Lei, aplicável por analogia às contratações de serviços, afasta o parcelamento quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendarem a contratação do mesmo fornecedor (inciso I), ou quando o objeto configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido (inciso II). No mesmo sentido, a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União condiciona a obrigatoriedade da adjudicação por item à inexistência de prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto ou de perda de economia de escala. Tratando- se de registro de preços, o art. 82, §1º, da Lei nº 14.133/2021 admite o julgamento por grupo de itens quando demonstrada a inviabilidade da adjudicação por item e evidenciada a vantagem técnica e econômica do agrupamento, o que se demonstra nos subitens seguintes. 1.14.2. Do sistema único e integrado e do risco ao conjunto do objeto (art. 40, §3º, inciso II): os 38 (trinta e oito) itens licitados não constituem bens autônomos e independentes entre si, mas partes integrantes de um único projeto de ornamentação e de iluminação decorativa da cidade, a ser instalado de forma simultânea nos mesmos logradouros, praças e prédios institucionais. A maior parte dos itens consiste em estruturas metálicas galvanizadas revestidas de cordões e mangueiras de LED, sistemas strobo e snowfall, interligadas por cabeamento PP 2,00 x 2,5, aterramento e dispositivos de proteção DR, conforme o projeto, compartilhando pontos de alimentação, circuitos e sistemas de proteção. A adjudicação por item permitiria que estruturas dispostas lado a lado e alimentadas pela mesma infraestrutura elétrica fossem instaladas e mantidas por fornecedores distintos, de modo que a falha, a sobrecarga ou o atraso de um deles comprometeria o funcionamento e a segurança dos demais, caracterizando risco concreto ao conjunto do objeto. 1.14.3. Da responsabilidade técnica (art. 47, §1º, inciso I): a execução envolve instalações elétricas em logradouros de grande circulação de pessoas e a montagem de estruturas metálicas de grande porte, a exemplo da árvore modelo pinheiro de 26 metros de altura, do arco portal de 12 x 7,50 metros e do túnel de 4 x 20 metros, sujeitas às exigências da NR-10, da NR-35 e da ABNT NBR 5410 e à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica. A concentração da execução em um único fornecedor assegura a existência de responsáveis técnicos únicos pelo dimensionamento elétrico e estrutural de todo o conjunto, permitindo a clara imputação de responsabilidade em caso de acidente, falha ou dano a terceiros, o que restaria comprometido com a pulverização da execução entre diversas empresas atuando sobre a mesma instalação. 1.14.4. Da padronização estética e técnica (art. 47, inciso I): o princípio da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, recomenda que a ornamentação da cidade apresente unidade visual, com uniformidade de acabamento, de temperatura de cor e de intensidade luminosa dos componentes de LED e de sincronização dos efeitos strobo e snowfall, o que somente se assegura de forma eficaz quando o conjunto é executado por um mesmo fornecedor, segundo um único projeto. 1.14.5. Da redução dos custos de gestão contratual (art. 47, §1º, inciso II, e art. 40, §3º, inciso I): a adjudicação por item poderia resultar em até 38 (trinta e oito) fornecedores distintos, com a correspondente multiplicação de atas, contratos, prepostos, ordens de serviço, vistorias conjuntas de entrega e de devolução, documentos fiscais e procedimentos de pagamento e de fiscalização, onerando de forma desproporcional a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e dificultando a coordenação das equipes nos períodos que antecedem os eventos. O lote único concentra a interlocução em um único preposto e em um único

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 instrumento de fiscalização por evento. 1.14.6. Da economia de escala (art. 40, §3º, inciso I): a execução por um único fornecedor permite a mobilização unificada de equipes técnicas, veículos de transporte, equipamentos de elevação e ferramental, bem como a racionalização da guarda e da armazenagem dos itens locados entre os eventos, diluindo os custos fixos de mobilização e desmobilização sobre o conjunto do objeto e propiciando preço global mais vantajoso do que a soma de contratações isoladas. 1.14.7. Da vinculação a datas fixas e do risco de itens desertos ou fracassados: por se tratar de ornamentação destinada a eventos com datas certas, cuja instalação deve necessariamente anteceder o início das festividades, conforme o item 3.3 do Termo de Referência (Anexo I), a adjudicação por item exporia a Administração ao risco de que parte dos itens restasse deserta ou fracassada, deixando lacunas no projeto decorativo sem tempo hábil para a realização de novo certame. No lote único, um mesmo fornecedor assume o compromisso de executar a integralidade do conjunto, segundo cronograma único, conferindo maior segurança ao atendimento tempestivo da necessidade pública. 1.14.8. Da preservação da competitividade (art. 47, §1º, inciso III): o agrupamento não restringe indevidamente a competição, porquanto o mercado do segmento de ornamentação comemorativa usualmente oferta soluções integradas, compreendendo a disponibilização das peças decorativas e os serviços de instalação, manutenção e desmontagem; as exigências de qualificação técnica limitam-se ao necessário à segurança da execução, admitindo o somatório de atestados, quantitativo não superior a 50% (cinquenta por cento) do total estimado e a comprovação do vínculo profissional por quaisquer das formas reconhecidas pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, nos termos do item 9 do Termo de Referência (Anexo I); e o orçamento sigiloso mitiga o efeito âncora sobre as propostas. 1.14.9. Do critério de aceitabilidade dos preços unitários (art. 82, §1º): a proposta vencedora deverá discriminar os preços unitários de todos os itens que compõem o lote, não sendo aceitos preços unitários superiores aos respectivos valores unitários estimados constantes do orçamento elaborado pela Administração, mantido em sigilo nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021 e divulgado após o encerramento da fase de lances, nem preço global superior ao valor global estimado do lote. Constatado preço unitário acima do estimado, o Pregoeiro convocará o licitante para readequar sua proposta, sem majoração do valor global ofertado, sob pena de desclassificação. 1.14.10. Da contratação posterior de item isolado (art. 82, §2º): as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas conforme a demanda de cada evento. A contratação posterior de item específico constante do lote, de forma isolada, exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para a Administração, observados os parâmetros estabelecidos nos §§1º a 3º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 82, §2º, da mesma Lei, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União de que a adjudicação por preço global em registro de preços constitui medida excepcional, que exige justificativa e cautelas específicas na aquisição isolada de itens (Acórdão nº 1.347/2018 - Plenário). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo II).

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados previamente credenciados no sistema www.portaldecomprascodo.com.br (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. DA INAPLICABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA E DA COTA RESERVADA PARA MEI/ME/EPP: a presente licitação não será destinada à participação exclusiva de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, nem contará com reserva de cota, de que trata o inciso III do mesmo artigo, pelas razões expostas nos subitens seguintes, que reproduzem a motivação constante do item 4.5 do Termo de Referência (Anexo I). 3.3.1. Da participação exclusiva (art. 48, inciso I): a licitação será processada em lote único, com julgamento pelo menor preço global, nos termos do item 1.14 deste Edital. Conforme o art. 9º, inciso I, do Decreto nº 8.538/2015, aplicado subsidiariamente, nas licitações por preço global o valor estimado para o grupo ou lote deve ser considerado como um único item para efeito do limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Considerando que o valor estimado do lote único supera o referido limite, não se configura a hipótese legal de licitação exclusiva. Ademais, as mesmas razões técnicas e econômicas que fundamentam a adoção do lote único (subitens 1.14.1 a 1.14.8 deste Edital) evidenciam que o fracionamento do objeto para destinação de parcela a MEI/ME/EPP representaria prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, incidindo também o art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e o art. 10, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015. 3.3.2. Da inaplicabilidade da cota reservada (art. 48, inciso III): a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 8º do Decreto nº 8.538/2015 destina-se exclusivamente às licitações para aquisição de bens de natureza divisível. O presente objeto consiste em locação de bens móveis cumulada com a prestação de serviços conexos e indissociáveis de instalação, montagem, manutenção e desmontagem, além da manutenção do acervo já pertencente à Secretaria Municipal de Cultura, não configurando aquisição de bens; ademais, o lote único constitui conjunto técnico e funcionalmente indivisível, cuja divisão comprometeria a integridade do projeto ornamental. 3.3.3. Da prioridade de contratação local ou regional (art. 48, §3º): a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, constitui desdobramento dos benefícios previstos nos incisos do caput do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme dispõe o art. 9º, caput e inciso II, do Decreto nº 8.538/2015. Não havendo licitação exclusiva nem cota reservada, a referida prioridade não se aplica ao presente certame. 3.3.4. Da preservação dos demais benefícios: a inaplicabilidade ora demonstrada restringe-se aos benefícios do art. 48, incisos I e III e §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas os demais tratamentos favorecidos previstos na referida Lei Complementar, notadamente a comprovação diferida da regularidade fiscal e trabalhista (arts. 42 e 43) e o critério de desempate ficto (arts. 44 e 45), na forma dos itens 3.4 e 6.7 deste Edital, observadas as condições e limites do art. 4º da Lei nº

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 14.133/2021. 3.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, ao agricultor familiar, ao produtor rural pessoa física e ao microempreendedor individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015. 3.5. Não poderão disputar esta licitação, dentre outras vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) autor do Termo de Referência ou empresa a ele relacionada, quando a licitação versar sobre serviços a ele vinculados; c) pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si; f) agente público do órgão ou entidade licitante; g) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, ressalvada previsão diversa neste Edital. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar do apoio às atividades de planejamento, execução da licitação ou gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 3.7. Como requisito de pré-habilitação, será exigida dos licitantes, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta correspondente a até 1% (um por cento) do valor de sua proposta, nos termos do art. 58, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A garantia de proposta poderá ser prestada, à escolha do licitante, mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nas modalidades e condições previstas no §1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, por força do §4º do art. 58 da mesma Lei. 3.9. Considerando o caráter sigiloso do orçamento estimado para esta contratação (itens 1.2 a 1.10 deste Edital e item 10 do Termo de Referência), o valor exato da garantia de proposta, calculado sobre o valor estimado sigiloso, será com base no valor de sua proposta. 3.10. A garantia de proposta será executada integralmente caso o licitante convocado se recuse a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou deixe de apresentar a documentação exigida para a contratação, nos termos do §3º do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A presente licitação adotará a inversão de fases, nos termos do §1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá a fase de lances. Tal medida se justifica pela conveniência e oportunidade de verificar previamente a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e a qualificação técnica das licitantes, bem como o atendimento às demais condições estabelecidas neste Edital, conferindo maior eficiência, segurança e economicidade ao certame. Assim, somente os licitantes que tiverem sua documentação devidamente analisada e considerados habilitados serão convocados para a etapa subsequente.

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 4.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, dentro do prazo estabelecido para a abertura da sessão pública, de forma conjunta e simultânea, a proposta de preços, os documentos de habilitação e o comprovante da garantia de proposta de que trata o item 3.7. 4.3. A documentação relativa ao seguro deverá ser apresentada integralmente, juntamente com a proposta e os documentos de habilitação, devendo contemplar, conforme exigido neste Edital, a apólice de seguro, o boleto bancário, o respectivo comprovante de pagamento, a certidão pertinente e demais documentos comprobatórios eventualmente exigidos, de modo a possibilitar a análise conjunta da regularidade e da validade da cobertura apresentada. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, sob as penas da lei, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei; e) sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho vigentes; e f) todas as informações e documentos apresentados relativos à proposta, à habilitação e ao seguro são verdadeiros, autênticos, válidos e correspondem às condições efetivamente existentes na data de sua apresentação. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fins de fruição do tratamento favorecido. 4.6. A ausência, apresentação incompleta ou irregular de qualquer dos documentos exigidos neste Edital, inclusive daqueles relativos ao seguro, poderá ensejar a não aceitação da proposta ou a inabilitação do licitante, conforme o caso, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.7. A falsidade das declarações ou das informações prestadas, bem como a apresentação de documentos inidôneos, inválidos, vencidos ou incompatíveis com as exigências deste Edital, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. 4.8. Em razão da inversão de fases adotada, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, observado o prazo estabelecido neste Edital. 4.9. A Administração realizará a análise conjunta da proposta de preços, da documentação de habilitação e dos documentos comprobatórios relativos ao seguro, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos que deveriam ter sido encaminhados juntamente com os demais, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de diligência e saneamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. DO RITO COM INVERSÃO DE FASES: o certame observará a seguinte sequência: a) abertura da sessão pública e verificação da garantia de proposta de cada licitante (item 3.7); b) consulta aos cadastros de sanções de que trata o item 7.1, em relação a todos os licitantes;

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Prefeitura Municipal de Codó Endereço: Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 c) análise e julgamento dos documentos de habilitação de todos os licitantes, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, com registro do resultado em ata; d) convocação exclusivamente dos licitantes habilitados para a etapa de lances, na forma do item 6; e) aplicação do desempate ficto (item 6.7) e dos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se for o caso, seguida de negociação; f) julgamento da proposta mais bem classificada quanto à aceitabilidade e à exequibilidade, com apresentação da proposta readequada (item 7.5), sendo examinada, em caso de desclassificação, a proposta subsequente dentre os licitantes habilitados, na ordem de classificação; g) abertura do prazo de regularização fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso (subitem 8.1.2.1); h) declaração do vencedor e abertura da fase recursal única (item 10) 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global do LOTE ÚNICO, contemplando obrigatoriamente todos os itens que o compõem, vedada a apresentação de proposta parcial, e vinculando-se a todas as especificações do objeto contidas na proposta. 5.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo valor global do LOTE ÚNICO, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo). 6.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, seguidos de lance final e fechado. 6.5. A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente, seguido de período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.6. Encerrado o prazo acima, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão ofertar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, sigiloso até o encerramento do prazo.