Texto do edital
Contratação e emrpesa especializada para prestação de serviços de confecção de proteses dentarias(parcialmente removiveis-PPR FIXAS), utilizando tecnologia de fluxo digital, incluindo todas as etapas e escaneamento laboratorial (caso necessario) projeto virtual, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039 /2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3725 /2026 REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 197, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023; LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, E PELA LEI COMPLEMENTAR 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 046, DE 11 DE MAIO DE 2017; E SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE, E, AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. INTERESSADO(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ÓRGÃO GERENCIADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE MODE DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação e emrpesa especializada para prestação de serviços de confecção de proteses dentarias(parcialmente removiveis-PPR FIXAS), utilizando tecnologia de fluxo digital, incluindo todas as etapas e escaneamento laboratorial (caso necessario) projeto virtual, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início: 13/10/2026. Término: 27/10/2026, às 09h:59min (Horário de Brasília) SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2026, às 10h:00min (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 13.30hs (horário local). LOCAL: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Codó, localizada na Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA. CEP: 65400-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09. E-mail: [email protected] O edital poderá ser retirado gratuitamente no sítio: ou https://www.comprascodo.com.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 (UM CENTAVO) REGIME DE EXECUÇÃO FORNECIMENTO POR DEMANDA DO ORÇAMENTO SIGILOSO EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM (1%) PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? SIM PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 60 (SESSENTA) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) SIM Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) SIM Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) SIM
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3725/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CODÓ /MA , por intermédio do Secretário que este subscreve, nomeada por meio do Ato de Nomeação , publicado no Diário Oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , med iante as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será regida pela Lei Municipal Nº 197, de 27 de outubro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 11 de maio de 2017; e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas pertinentes à espécie, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. https://www.comprascodo.com.br/ A Sessão Pública do Pregão será realizada em 06/10/2026, às 10h:00min (Horário de Brasília), através do site https://www.comprascodo.com.br/ (PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS). 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação e emrpesa especializada para prestação de serviços de confecção de proteses dentarias(parcialmente removiveis-PPR FIXAS), utilizando tecnologia de fluxo digital, incluindo todas as etapas e escaneamento laboratorial (caso necessario) projeto virtual, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde , conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 1.2. O valor estimado para esta licitação será mantido em caráter SIGILOSO , em conformidade com o Termo de Referência e nos termos do § 3º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Tal medida visa preservar a competitividade do certame e assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 1.3. Esta Licitação Ocorrerá Com A Inversão De Fases, Nos Termos Do Parágrafo Primeiro Do Art. 17 Da Lei 14.133/2021 Uma Vez Que Possibilita Verificar A Saúde Financeira, Regularidade Jurídica E Qualificação Técnica Das Licitantes Antes Da Fase De Proposta De Preços 1.4. Na presente licitação o Orçamento será sigiloso, na forma já enunciada anteriormente, considerando que costumeiramente a publicação do orçamento estimado da contração ocasiona o chamado efeito âncora, sobretudo neste objeto. Observa-se, a título de exemplo, que as propostas iniciais inauguram com os preços elevados ao mais próximo possível ou igual ao valor de referência da Administração, prejudicando a obtenção da proposta mais vantajosa. À vista disso, para inclusive obter a efetivação dos princípios próprios da Administração Pública, como do interesse público e eficiência, é recomendável que o preço orçado pela Administração seja mantido sob sigilo até o fim da disputa. 1.5. O art. 24 da Lei 14.133/21 possibilita tal prática para fins de assegurar o maior objetivo dos
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 processos licitatórios, sempre almejando a obtenção do menor valor possível para que o certame figure como vantajoso à municipalidade. 1.6. O entendimento assentado pelo TCU sobre a matéria está em sintonia ao exposto acima, devendo o órgão contratante dispensar, a publicação do orçamento estimado da contratação no edital, com a possibilidade de os interessados terem acesso às informações logo após a fase de lances, conforme segue: 1.7. Na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo administrativo relativo ao certame. Acórdão nº 394/2009 – Plenário – TCU. 1.8. Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital, contudo, deve estar inserido no processo relativo ao certame, bem como ser informado no ato convocatório os meios para obtenção desse orçamento. Acórdão nº 1513/2013 – Plenário – TCU. 1.9. Não é obrigatório que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários seja parte integrante do edital do pregão, mas o ato convocatório deve conter informações para obter tal orçamento. Acórdão nº 2816/2009 – Plenário – TCU. 1.10. Nas licitações sob a modalidade pregão, é obrigatória a inclusão do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários no processo administrativo que fundamenta a licitação, facultando-se ao gestor, caso julgue conveniente, incluir referido orçamento como anexo ao edital - Acórdão nº 5263/2009 – Segunda Câmara – TCU. 1.11. Diante do exposto e, considerando que o orçamento não somente está no processo como também será disponibilizado logo após a fase de lances, o orçamento será mantido sob sigilo nesta primeira etapa, todavia, para os órgãos de controle, está à disposição em qualquer momento/fase do certame. 1.12. 1.12. A licitação será dividida em dois lotes, cada qual composto pelos cinco itens descritos no Termo de Referência. O julgamento e a adjudicação ocorrerão por lote. A licitante deverá apresentar preços unitários para cada item e o valor global do lote, devendo ofertar todos os itens do lote em que participar. 1.13. DA GARANTIA DA PROPOSTA COMO REQUISITO DE PRÉ-HABILITAÇÃO 1.13.1. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a apresentação de garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Codó/MA, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor e da proposta apresentada. A garantia será apresentada nas modalidades admitidas pelo art. 58, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições deste Edital. 1.13.2. A exigência da garantia de proposta justifica-se, especialmente para o presente objeto, pelas seguintes razões: a) Comprometimento com o processo licitatório: Demonstra o interesse sério da licitante, desestimulando desistências injustificadas. b) Segurança jurídica e contratual: Garante maior proteção ao processo licitatório e ao fornecimento contínuo de próteses previstas. c) Seleção de empresas estáveis: Reduz os riscos de inadimplemento por empresas sem capacidade técnica ou financeira. d) Proteção do interesse público: A medida visa proteger os recursos públicos investidos na saúde do município.
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 e) Estímulo à competitividade qualificada: A exigência favorece a participação de empresas com real capacidade de cumprir com o fornecimento qualificado dos itens. 1.13.3. As licitantes deverão observar os critérios a seguir conforme a modalidade de garantia escolhida: I. Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte): A caução deverá ser depositada na conta da Prefeitura Municipal de Codó/MA: Conta Corrente: 67750-7 – Agência: 248-8 – Banco do Brasil. O comprovante original deverá acompanhar a proposta. II. Seguro-Garantia (art. 96, § 1º, II): a) A apólice deverá: b) Ter vigência mínima de 180 dias; c) Ser emitida por seguradora registrada e autorizada pela SUSEP; d) Estar acompanhada de Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP; e) Declarar conhecimento integral do edital. III. Fiança Bancária (art. 96, § 1º, III): A fiança deverá: a) Ser emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil; b) Ter vigência mínima de 180 dias; c) Ser apresentada com firma reconhecida ou certificação digital válida; d) Conter cláusula de renúncia ao benefício de ordem e solidariedade do fiador, conforme artigos 827 e 838 do Código Civil. IV. Caução em Títulos da Dívida Pública (art. 96, § 1º, I, 2ª parte): Os títulos deverão: a) Ser registrados em sistema autorizado pelo Banco Central; b) Ser avaliados por seus valores econômicos conforme critérios do Ministério da Economia; c) Ser entregues até a data da proposta para registro no processo licitatório. 1.13.4. Caso o processo licitatório não seja concluído dentro do prazo de validade da proposta ou da garantia apresentada, a Prefeitura Municipal de Codó/MA poderá solicitar, por escrito, a prorrogação da validade da proposta e da respectiva garantia. 1.14. 1.13.5. A prorrogação da validade da proposta e da garantia dependerá da concordância da licitante, mantendo-se as condições originais da proposta. 2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O presente procedimento licitatório será realizado por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os arts. 82 a 86, bem como as regras relativas aos órgãos gerenciador, participantes e eventuais adesões, conforme estabelecido na minuta da Ata de Registro de Preços que integra o processo. 2.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de atender, de
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 forma planejada, contínua e economicamente eficiente, às demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Codó/MA quanto ao fornecimento de próteses dentárias, possibilitando contratações futuras conforme a efetiva necessidade da Administração, sem a obrigatoriedade de aquisição imediata de todo o quantitativo estimado. 2.3. O fornecimento de próteses dentárias apresenta demanda recorrente e variável, decorrente do consumo regular e da distribuição aos usuários atendidos pelos Programas de Saúde Bucal, bem como da realização de ações educativas, preventivas e campanhas ao longo do exercício. Nesse contexto, o Sistema de Registro de Preços mostra-se a forma mais adequada de contratação, por conferir maior flexibilidade, permitir requisições parceladas conforme a demanda real, assegurar a padronização das próteses dentárias, a obtenção de preços mais competitivos e a otimização dos recursos públicos. 2.4. Poderão participar deste certame empresas que atuem no ramo de serviços laboratoriais odontológicos ou laboratórios de prótese dentária, devidamente constituídos e que atendam às exigências deste Edital e da legislação vigente. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema https://www.comprascodo.com.br/ ( PLATAFORMA CENTRAL DE COMPRAS ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Caso tenha itens/lotes cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A Licitante deverá apresentar comprovação de responsável técnico habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO), quando exigido pela legislação profissional aplicável, bem como Atestado de capacidade técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de confecção de próteses dentárias ou serviços laboratoriais odontológicos compatíveis com o objeto da licitação. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que:
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 4.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.2.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.2.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.2.7. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá declarar que não impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.2.8. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o licitante que não desejar usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ainda que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar declaração expressa informando sua renúncia a esse direito. 4.2.9. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.6.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.6.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.7. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 4.7.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.7.2. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.10. A confecção das próteses dentárias deverá observar as prescrições técnicas emitidas pelos cirurgiões-dentistas da rede municipal de saúde, bem como as normas técnicas aplicáveis aos serviços laboratoriais odontológicos. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. 5.1.1. Preço unitário de cada item e valor global do lote; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional . 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:Praça Ferreira Bayma, 538, Centro, Codó/MA CEP: 65400-000 Telefone (99) 3661 1399 do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos. 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.13. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote, observados os preços unitários de cada item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os