Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas, para Prestação de serviços especializados em Nefrologia destinado ao atendimento dos pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Município de Codó/MA
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7060/2026 REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 (ARTS. 6º, XLIII, 74, IV, 78, I, E 79, I); PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024, APLICADO NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 187 DA LEI Nº 14.133/2021; PELA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990; PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; PELA LEI MUNICIPAL Nº 197, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, NO QUE COUBER; E PELAS DEMAIS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS), POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL). PROCEDIMENTO: CREDENCIAMENTO (PROCEDIMENTO AUXILIAR), NA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE, COM CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 74, IV, DA LEI Nº 14.133/2021). OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM NEFROLOGIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, EQUIPAMENTOS DE HEMODIÁLISE, SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA, INSUMOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES INTERNADOS NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DO MUNICÍPIO DE CODÓ/MA. VALOR DE REFERÊNCIA (PÚBLICO): R$ 1.992.594,48 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) para 12 (doze) meses, correspondente ao valor mensal de R$ 166.049,54 (cento e sessenta e seis mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) por Módulo Assistencial. PERÍODO INICIAL DE INSCRIÇÕES: Início: 13/10/2026, a partir da publicação do aviso no PNCP. Término do período inicial: 03/11//2026, às 23h59min (horário de Brasília). Após o período inicial, as inscrições permanecerão abertas, de forma permanente, durante toda a vigência do edital (art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021). CANAL ÚNICO DE ENVIO DE DOCUMENTOS, PROPOSTAS, IMPUGNAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS: Exclusivamente pelo Portal de Compras do Município de Codó: https://portaldecomprascodo.com.br/
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 Não serão recebidos documentos por e - mail, correio ou entrega física. O endereço eletrônico [email protected] destina - se apenas a informações gerais e não constitui canal de protocolo. OBTENÇÃO DO EDITAL: Gratuitamente, no Portal de Compras (https://portaldecomprascodo.com.br/), no Portal da Transparência (https://codo.ma.gov.br/transparencia) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). LOCAL DE ATENDIMENTO: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Codó, Praça Ferreira Bayma, nº 538, Centro, Codó/MA, CEP 65400-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h30min (horário local). CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DO CREDENCIAMENTO CRITÉRIO DEFINIÇÃO HIPÓTESE DE CREDENCIAMENTO Contratação paralela e não excludente (art. 79, I) CRITÉRIO DE SELEÇÃO Não há disputa. Habilitação e aceitação da proposta inicial VALOR DA CONTRATAÇÃO Definido pela Administração (teto), admitido desconto voluntário CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA Preferência constitucional (art. 199, §1º, CF), sorteio público e rodízio por ciclo contratual (item 10) REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário, com medição mensal por item APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA INICIAL SIM (Anexo III) VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA (art. 63, §§ 2º e 3º) AMOSTRAS NÃO GARANTIA DE PROPOSTA / CONTRATUAL NÃO / NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO (justificativa no Anexo I, subseção b.8) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA SIM, nas condições do art. 16 SUBCONTRATAÇÃO Parcial, restrita às parcelas do item 12.9 VALIDADE DA PROPOSTA Durante toda a vigência do credenciamento ORÇAMENTO PÚBLICO (art. 79, parágrafo único, III)
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7060/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CODÓ/MA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.104.863/0001-95, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , com a condução da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO , torna público, para conhecimento dos interessados, a REPUBLICAÇÃO COM RETIFICAÇÃO INTEGRAL do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 , destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados em Nefrologia na Unidade de Terapia Intensiva do Município, na hipótese de contratação paralela e não excludente, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. O procedimento observará a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, cuja aplicação pelos Municípios é autorizada pelo art. 187 da Lei nº 14.133/2021; a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; a Lei Municipal nº 197, de 27 de outubro de 2023, no que couber; a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014; e as demais normas aplicáveis. Esta republicação substitui integralmente a versão anteriormente divulgada, ficando reaberto o período inicial de inscrições, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que as alterações promovidas afetam a formulação das propostas e a documentação exigida. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste Edital é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM NEFROLOGIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, EQUIPAMENTOS DE HEMODIÁLISE, SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA, INSUMOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS PACIENTES INTERNADOS NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DO MUNICÍPIO DE CODÓ/MA , conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I). 1.2. O objeto é estruturado em Módulo Assistencial de Nefrologia em UTI , unidade indivisível de execução composta pelos itens 1 a 5 da tabela da subseção a.2 do Termo de Referência, que deverá ser executado integralmente pelo mesmo credenciado, a fim de assegurar a responsabilidade técnica unificada entre equipe, equipamentos e sistema de tratamento de água (art. 47, II e §1º, I, da Lei nº 14.133/2021). 1.3. A demanda inicial estimada corresponde a 01 (um) Módulo Assistencial , pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser acrescida de novos módulos simultâneos, a serem atribuídos a outros credenciados, conforme os critérios objetivos do item 10 deste Edital.
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 1.4. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (contratação paralela e não excludente). 1.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar (art. 4º do Decreto Federal nº 11.878/2024) e não gera ao credenciado direito subjetivo à contratação, à emissão de ordem de serviço, a quantitativo mínimo ou a posição determinada na ordem de convocação, que observará exclusivamente as regras dos itens 10 e 11 deste Edital. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA NATUREZA DO PROCEDIMENTO 2.1. O credenciamento é procedimento auxiliar das licitações e das contratações (art. 78, I, da Lei nº 14.133/2021), definido no art. 6º, XLIII, da mesma Lei como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados. 2.2. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada por inexigibilidade de licitação , com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, instruída com os documentos do art. 72 da mesma Lei. 2.3. Não se trata de licitação na modalidade pregão. Não haverá sessão de lances, julgamento por menor preço, classificação competitiva ou adjudicação. Todos os interessados que atenderem às condições deste Edital serão credenciados, sendo vedada qualquer pontuação ou classificação técnica entre eles, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 408/2012 e nº 141/2013, ambos do Plenário). 2.4. Nos termos do art. 79, parágrafo único, III, da Lei nº 14.133/2021, as condições de contratação são padronizadas e o valor da contratação é definido pela Administração, constituindo o valor máximo (teto) a ser pago por item, na forma do item 7 deste Edital. 2.5. A participação complementar de pessoas jurídicas de direito privado no Sistema Único de Saúde observará os arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990 e o art. 199, §1º, da Constituição Federal, inclusive quanto à preferência das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 3. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor de referência da contratação é de R$ 1.992.594,48 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) para 12 (doze) meses de execução de 01 (um) Módulo Assistencial, correspondente ao valor mensal de R$ 166.049,54 (cento e sessenta e seis mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , distribuído por item conforme a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL (12 MESES) 1 Equipe médica: 02 (dois) médicos nefrologistas, sendo 01 (um) Responsável Técnico, com registro no CRM e título de especialista em Nefrologia ou certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia reconhecida pela CNRM. MÊS 12 R$ 59.172,00 R$ 710.064,00 2 Equipe de enfermagem de nível superior: 03 (três) enfermeiros com registro no COREN, sendo 01 (um) Responsável Técnico de Enfermagem com título de especialista ou Residência em Nefrologia, e os demais com capacitação comprovada em diálise. MÊS 12 R$ 19.857,24 R$ 238.286,88
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL (12 MESES) 3 Equipe técnica de enfermagem: 03 (três) técnicos de enfermagem com registro no COREN e capacitação comprovada em hemodiálise. MÊS 12 R$ 13.415,44 R$ 160.985,28 4 Equipamentos de hemodiálise: 02 (duas) máquinas de hemodiálise com tamponamento por bicarbonato de sódio, controle e monitor de temperatura, controle automático de ultrafiltração, monitores de pressão (arterial, venosa e da solução de diálise), monitor de vazão, detector de ruptura do dialisador, detector de bolhas com proteção contra embolismo gasoso, todos com suspensão automática da bomba de sangue e alarmes sonoros e visuais, acompanhadas de 01 (um) sistema de osmose reversa portátil, incluídos insumos, materiais de consumo e manutenção. MÊS 12 R$ 36.988,86 R$ 443.866,32 5 Sistema de tratamento de água: 01 (um) sistema de osmose reversa de duplo passo, composto por pré-tratamento (02 bombas de pressurização centrífugas multicelulares com alternância automática, proteção contra sobrecarga e curto-circuito, tubulação em UPVC para alta pressão, manômetro em aço inox 304, filtro de zeólita com retrolavagem automática e válvula de controle digital), osmose reversa de primeiro e segundo passos, reservatório de água tratada e bombas de loop, incluídos insumos, membranas, elementos filtrantes, análises de qualidade da água e manutenção. MÊS 12 R$ 36.616,00 R$ 439.392,00 VALOR MENSAL DO MÓDULO ASSISTENCIAL R$ 166.049,54 VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES) R$ 1.992.594,48 3.2. Base única de remuneração. A remuneração do credenciado contratado corresponderá exclusivamente aos valores mensais por item da tabela acima, ou aos valores inferiores constantes de sua proposta inicial, medidos mensalmente conforme a disponibilidade efetiva e os indicadores do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) do Termo de Referência. Não se aplica a remuneração por procedimento segundo a Tabela SIGTAP/SUS , uma vez que o objeto consiste na disponibilização integral e mensal de equipe, equipamentos, sistema de tratamento de água e insumos, modelo definido no Estudo Técnico Preliminar e precificado por pesquisa de mercado (art. 23 da Lei nº 14.133/2021). 3.3. Os valores incluem todos os custos diretos e indiretos da execução, inclusive remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos, insumos, materiais de consumo, reagentes, transporte, instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, análises de qualidade da água, seguros, gerenciamento de resíduos, despesas administrativas e lucro. 3.4. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, indicada em atenção ao art. 72, IV, e ao art. 150 da Lei nº 14.133/2021: ÓRGÃO 05 – Fundo Municipal de Saúde UNIDADE 0222 – Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE 10.302.0028.2.054 – Manutenção da Média e Alta Complexidade (MAC) NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.5. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta das dotações próprias consignadas nas respectivas leis orçamentárias (art. 106, II, da Lei nº 14.133/2021). 4. DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DA VIGÊNCIA DO EDITAL 4.1. Período inicial de inscrições: de 13/10/2026 a 03/11/2026, às 23h59min (horário de Brasília), não inferior a 10 (dez) dias úteis contados da publicação do aviso no PNCP, prazo fixado por analogia
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 ao art. 55, II, "a", da Lei nº 14.133/2021. Os requerimentos recebidos neste período serão analisados em conjunto e participarão do sorteio público previsto no item 10.4. 4.2. Inscrição permanente: encerrado o período inicial, o Edital permanecerá aberto para novos credenciamentos durante toda a sua vigência, em cumprimento ao art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. Os credenciados posteriores ingressarão na ordem de convocação conforme o item 10.5. 4.3. Vigência do Edital: 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no PNCP, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, com publicação do respectivo aviso. 4.4. Prazo de análise: a CPL analisará os requerimentos do período inicial em até 05 (cinco) dias úteis após o seu encerramento, e os requerimentos posteriores em até 05 (cinco) dias úteis contados do respectivo protocolo no Portal, prorrogáveis motivadamente por igual período. 4.5. Ficam revogados os prazos divergentes constantes da versão anteriormente publicada deste Edital. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas, inclusive entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento e que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos. 5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente (art. 14 da Lei nº 14.133/2021): a) aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus Anexos; b) pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Codó, ou declarada inidônea, em decorrência de sanção que lhe foi imposta, enquanto perdurarem os seus efeitos; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); d) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); e) agente público do órgão contratante, observadas as situações de conflito de interesses (art. 9º, §1º), vedação que se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou representante de empresa que preste assessoria técnica (art. 9º, §2º); f) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante da subseção b.8 do Termo de Referência (art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021).
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 5.3. O impedimento da alínea "b" aplica-se também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica (art. 14, §3º). 5.4. Cooperativas. Será admitida a participação de cooperativas, desde que (art. 16 da Lei nº 14.133/2021): a) sua constituição e funcionamento observem a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012 e a Lei Complementar nº 130/2009; b) apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, seja capaz de executar o objeto, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto refira-se a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa. Não será admitida cooperativa que atue como mera intermediadora de mão de obra subordinada, em atenção à Súmula nº 281 do TCU. 5.5. Microempresas e empresas de pequeno porte. Por não haver disputa de preços, não se aplicam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Fica assegurado às ME/EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 43, §1º, da LC nº 123/2006), benefício estendido às cooperativas na forma do art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 5.6. A apresentação do requerimento implica aceitação integral e irretratável das condições deste Edital e de seus Anexos, bem como o compromisso de executar o objeto nos seus exatos termos, caso contratado. 6. DA FORMA E DO CANAL DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. O requerimento de credenciamento, a proposta inicial de preços, os documentos de habilitação e as declarações deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras do Município de Codó (https://portaldecomprascodo.com.br/) , em arquivos no formato PDF, legíveis e organizados na ordem deste Edital. 6.2. O envio deverá conter, obrigatoriamente: a) Requerimento de Credenciamento (Anexo II); b) Proposta Inicial de Preços, (Anexo III e item 7); c) Documentos de habilitação (item 8); d) Declarações (Anexo IV). 6.3. Não serão aceitos documentos encaminhados por e-mail, correio, aplicativo de mensagens ou entrega física, nem protocolos de solicitação em substituição a documentos exigidos. 6.4. Os documentos poderão ser apresentados em original digital, cópia digitalizada ou cópia autenticada digitalmente. Documentos assinados eletronicamente deverão utilizar certificado ICP- Brasil ou assinatura avançada gov.br, dispensado o reconhecimento de firma (art. 3º, I, da Lei nº 13.726/2018).
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 6.5. O interessado é responsável pelas transações efetuadas em seu nome no Portal, pela guarda de sua senha e pela atualização de seus dados cadastrais, não cabendo ao Município responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 6.6. Aproveitamento de documentos já enviados. O interessado que tiver enviado documentação na vigência da versão anterior deste Edital deverá reenviar, pelo Portal, o novo Requerimento (Anexo II), a Proposta Inicial (Anexo III) e as Declarações (Anexo IV), podendo indicar no Requerimento quais documentos de habilitação ainda válidos deseja aproveitar. 7. DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS 7.1. O interessado deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, Proposta Inicial de Preços , conforme modelo do Anexo III, contendo: a) os valores unitários mensais e totais por item, que não poderão ser superiores aos valores de referência da tabela do item 3.1; b) a indicação de marca, modelo, fabricante e número de registro ou notificação na ANVISA das máquinas de hemodiálise e dos sistemas de osmose reversa ofertados; c) a declaração de que os valores contemplam todos os custos da execução, nos termos do item 3.3; d) os dados bancários de titularidade do interessado e a identificação do representante legal. 7.2. Fundamento e finalidade da proposta inicial . A exigência atende ao art. 72, VII, da Lei nº 14.133/2021, que impõe a justificativa do preço em toda contratação direta, e aos princípios da economicidade e da busca do resultado mais vantajoso (arts. 5º e 11, I, da mesma Lei). A proposta formaliza a adesão do interessado às condições padronizadas, e permite à Administração verificar a exequibilidade dos valores e a compatibilidade dos equipamentos ofertados com as especificações técnicas. 7.3. Desconto voluntário. Em prol da economicidade, o interessado poderá ofertar valores inferiores aos valores de referência. O valor de referência definido pela Administração constitui teto (art. 79, parágrafo único, III), e o contrato eventualmente celebrado com o credenciado observará o valor por ele proposto. 7.4. O valor ofertado não constitui critério de classificação, de preferência ou de ordenação na distribuição da demanda . A ordem de convocação observará exclusivamente o item 10 deste Edital, preservando-se a natureza não competitiva do credenciamento e a igualdade de oportunidade entre os credenciados (art. 9º do Decreto Federal nº 11.878/2024). 7.5. Será desclassificada a proposta que: a) apresentar valor unitário ou total superior ao valor de referência; b) ofertar equipamento incompatível com as especificações do Termo de Referência ou sem regularização na ANVISA; c) apresentar valores manifestamente inexequíveis, não demonstrada a sua viabilidade após diligência. 7.6. Havendo dúvida quanto à exequibilidade, a CPL realizará diligência, concedendo prazo de até 03 (três) dias úteis para que o interessado demonstre a viabilidade dos custos, mediante documentação de suporte (art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021, aplicado por analogia).
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 7.7. Erros formais na planilha que não alterem o valor proposto poderão ser saneados mediante diligência, vedada a majoração dos valores (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 7.8. A proposta vinculará o credenciado durante toda a vigência do credenciamento e do contrato que dele decorrer, ressalvados o reajuste previsto no Termo de Referência e eventual atualização dos valores de referência pela Administração, hipótese em que o credenciado poderá manter ou readequar sua proposta até o novo teto. 7.9. O credenciado poderá, a qualquer tempo, apresentar nova proposta com valores inferiores aos anteriormente ofertados, que passará a vigorar para as contratações futuras. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos a seguir são exigidos com fundamento nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, limitados ao necessário para demonstrar a capacidade do interessado de executar o objeto, em observância ao art. 37, XXI, da Constituição Federal. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021) a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as alterações ou consolidação, devidamente registrado, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição dos administradores; e, no caso de entidade sem fins lucrativos, da ata de eleição da diretoria em exercício; b) documento de identificação do representante legal signatário dos documentos; c) instrumento de mandato, público ou particular, quando representado por procurador, com poderes para praticar todos os atos do credenciamento, dispensado o reconhecimento de firma (art. 3º, I, da Lei nº 13.726/2018); d) no caso de cooperativa: ata de fundação, estatuto com ata da assembleia que o aprovou, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual (art. 107 da Lei nº 5.764/1971) e documentos que comprovem as condições do art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021) a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com atividade compatível com o objeto (inciso I); b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede, pertinente ao ramo de atividade (inciso II); c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais (inciso III); d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede (inciso III); e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) (inciso IV); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeito de negativa (inciso V); g) declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (inciso VI), constante da Declaração Consolidada (Anexo IV-A).
Prefeitura Municipal de Codó Endereço:PraçaFerreiraBayma,538, Centro, Codó/MA CEP:65400-000 Telefone (99) 3661 1399 8.3.1. Certidões sem prazo de validade expresso serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias contados da emissão. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021) a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias (inciso II); b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (inciso I), admitido o balanço de abertura para empresas criadas no exercício (art. 65, §1º); c) comprovação de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um) (art. 69, §1º); o interessado que apresentar qualquer índice igual ou inferior a 1 (um) deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor de referência anual, ou seja, R$ 199.259,45 (cento e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) (art. 69, §4º). 8.4.1. Justificativa: trata-se de serviço contínuo de suporte à vida, com investimento inicial em equipamentos e equipe e pagamento somente após a medição mensal, o que exige capacidade financeira para suportar a execução sem interrupção. Os índices e o percentual adotados são usuais e não ultrapassam os limites legais. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021) a) Registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (art. 67, V, c/c Lei nº 6.839/1980). O interessado sediado fora do Maranhão poderá apresentar o registro do CRM de sua jurisdição, obrigando-se, se contratado, a registrar-se no CRM-MA no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a Resolução CFM nº 1.980/2011; b) Indicação do Responsável Técnico médico , com registro no CRM e título de especialista em Nefrologia ou certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia reconhecida pela CNRM, acompanhada de comprovação de vínculo com o interessado, por contrato social, CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração de compromisso de contratação futura com anuência do profissional (art. 67, I, e §6º); c) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional , emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de nefrologia com realização de hemodiálise e disponibilização de equipe e equipamentos, admitido o somatório de atestados, em períodos sucessivos ou não (art. 67, II, e §5º). O atestado deverá conter identificação do emitente, descrição dos serviços, período de execução e contato para diligência; d) Licença ou alvará sanitário vigente, emitido pela vigilância sanitária competente da sede do interessado, para atividade compatível com o objeto (art. 67, IV, c/c RDC ANVISA nº 63/2011 e nº 11/2014). Licença sem prazo expresso será considerada válida por 12 (doze) meses; e) Declaração de indicação de equipe técnica, instalações e aparelhamento (art. 67, III), conforme Anexo IV-B, com a qualificação mínima de cada membro da equipe e a relação dos equipamentos que serão disponibilizados; f) Declaração de vistoria ou de pleno conhecimento das condições locais (art. 67, VI, e art. 63, §§ 2º e 3º), conforme Anexo IV-C.