Texto do edital
Solução web/software para gerenciamento, controle e manutenção de dados, para fins de atendimento às exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei Complementar nº 131/2009, e Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, Acórdão nº 518/2023-TCU-Plenário e ADPF nº 854/DF, em atendimentos as necessidades da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência anexo ao edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 090/2026 – CPL/PMP PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026 – SRP O MUNICÍPIO DE PARNARAMA , Estado do Maranhão, com Centro Administrativo situado na Rua Pedreiras, n° 093, Centro, em Parnarama/MA, por meio da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, designados através da Portaria n° 10/2026 – GAB/PMP, de 02 de janeiro de 2026, nos termos da Lei n° 14.133/2021, do Decreto Municipal n° 164/2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie , bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o processo licitatório adiante especificado: ❖ MODALIDADE: Pregão Eletrônico ❖ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço ❖ ADJUDICAÇÃO: Por item ❖ MODO DE DISPUTA: Aberto ❖ INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13 de outubro de 2026, às 09 h e 00 min ❖ ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de outubro de 2026, às 09 h e 00 min ❖ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27 de outubro de 2026, às 09 h e 10 min ❖ PLATAFORMA: BBMNET Licitações – Bolsa Brasileira de Mercadorias- https://novobbmnet.com.br/ ❖ ACESSO AO EDITAL: transparencia.parnarama.ma.gov.br/acessoInformacao/licitacao/tce , www.novobbmnet.com.br , www.tcema.tc.br e https://www.gov.br/pncp/pt-br ❖ LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, Lei Complementarn° 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal n° 164/2026 e demais dispositivos legais pertinentes ❖ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA, situada nesta cidade na Rua Pedreiras, n° 093, Centro, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 14 h e 00 min . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Contratação de empresa especializada para solução web/software para gerenciamento, controle e manutenção de dados, para fins de atendimento às exigências da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei Complementar nº 131/2009, e Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, Acórdão nº 518/2023-TCU-Plenário e ADPF nº 854/DF, em atendimentos as necessidades da Prefeitura Municipal de Parnarama/MA, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência anexo ao edital. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominada Agente de Contratação/Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.novobbmnet.com.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente oupor seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quandoa licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista oucivil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembrode 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representantede empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, FICHA TÉCNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lancese de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivasde trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequenoporte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstasna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotadoo critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNETno menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 5.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio dasinformações exigidas no Sistema. 5.4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações ( www.novobbmnet.com.br ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente. 5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.12. O eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração deresponsabilidade. 5.13. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. A ficha técnica deverá ser preenchida informando a marca e a descrição completa dosprodutos ou serviços ofertados. 5.14. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar ou individualizar na ficha técnica , sob pena de desclassificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação/ Pregoeira e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 centavos. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Agente de Contratação/ Pregoeira , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com a Agente de Contratação/ Pregoeira , no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação/ Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação/ Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequenoporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em atocontínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos decontrole. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Agente de Contratação/ Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.4. A Agente de Contratação/ Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.5. É facultado aa Agente de Contratação/ Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, a Agente de Contratação/ Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. PROVA DE CONCEITO 7.1. Após a etapa competitiva e a análise preliminar da proposta, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para realização de Prova de Conceito – PoC, destinada à verificação prática da aderência da solução ofertada aos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos neste Termo de Referência. 7.2. A Prova de Conceito constitui etapa de avaliação da conformidade da proposta, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, não se confundindo com requisito de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.3. A PoC terá caráter exclusivamente verificatório e não implicará atribuição de pontuação ou vantagem competitiva ao licitante, destinando-se apenas à comprovação objetiva de que a solução ofertada atende aos requisitos mínimos definidos no instrumento convocatório. 7.4. Será submetido à Prova de Conceito somente o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar no respectivo item. 7.5. O licitante será convocado pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, por meio do sistema eletrônico, para realização da PoC em data e horário previamente informados. 7.6. Deverá ser concedido prazo razoável para preparação da demonstração, contado da convocação, considerando a natureza do objeto e as providências necessárias para disponibilização do ambiente de demonstração. 7.7. Disponibilização em ambiente web, com acesso remoto mediante login individual e perfis de acesso segmentados por usuários e setor; 7.8. A solução apresentada deverá corresponder àquela efetivamente ofertada pelo licitante e que será disponibilizada à Administração em caso de contratação. 7.9. A Prova de Conceito será realizada perante Comissão ou Equipe Técnica formalmente designada pela Administração. 7.10. A demonstração deverá ocorrer presencialmente, conforme definido pela Administração na convocação, asseguradas condições adequadas para acompanhamento, registro e avaliação. 7.11. Durante a PoC, a Equipe Técnica poderá solicitar ao representante da licitante que demonstre funcionalidades, realize operações, consultas, pesquisas, cadastros, alterações, exclusões, exportações, emissão de relatórios ou outras ações diretamente relacionadas aos requisitos submetidos à avaliação. 7.12. Não poderão ser exigidas funcionalidades, características ou condições que não estejam previamente previstas no Termo de Referência e no roteiro da Prova de Conceito. 7.13. Os requisitos submetidos à PoC serão avaliados individualmente, mediante classificação objetiva como: a) ATENDIDO: quando a funcionalidade ou requisito for demonstrado satisfatoriamente e em conformidade com as especificações estabelecidas; b) NÃO ATENDIDO: quando a funcionalidade não for demonstrada, apresentar funcionamento incompatível com a especificação ou depender de desenvolvimento, implementação ou alteração substancial posterior incompatível com as condições estabelecidas no instrumento convocatório; ou c) NÃO APLICÁVEL: exclusivamente quando previamente previsto no roteiro ou quando, justificadamente, o requisito não se aplicar ao item avaliado. 7.14. Encerrada a demonstração, a Equipe Técnica elaborará Relatório de Avaliação da Prova de Conceito, contendo, no mínimo: a) identificação do licitante e da solução avaliada; b) data e horário da realização; c) identificação dos responsáveis pela avaliação; d) requisitos e funcionalidades submetidos à demonstração; e) resultado atribuído a cada requisito; f) registro das ocorrências relevantes verificadas durante a demonstração; e g) conclusão pela APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução. 7.15. Será reprovada a proposta cuja solução não atenda aos requisitos mínimos definidos como obrigatórios no roteiro da Prova de Conceito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.16. A reprovação deverá ser fundamentada pela Equipe Técnica, com indicação precisa dos requisitos não atendidos e das evidências constatadas durante a demonstração. 7.17. Reprovada a solução apresentada pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sua proposta será desclassificada, observados o contraditório, a legislação aplicável e as regras recursais do edital. 7.18. Após a desclassificação, será convocado o licitante subsequente, observada a ordem de classificação, cuja proposta será analisada e, caso aceita, submetida à Prova de Conceito nas mesmas condições e segundo os mesmos critérios aplicados ao primeiro colocado. 7.19. O procedimento será repetido sucessivamente até que seja identificada proposta cuja solução atenda aos requisitos estabelecidos ou até o esgotamento das propostas classificadas. 7.20. A decisão deverá ser expressamente motivada, especialmente em relação aos requisitos eventualmente considerados não atendidos. 7.21. O relatório e o resultado da Prova de Conceito serão disponibilizados aos interessados pelos meios oficiais do certame. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação/ Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,a Agente de Contratação/ Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Agente de Contratação/ Pregoeira verificará se faz jus ao benefício. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Agente de Contratação/ Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. contiver vícios insanáveis; 8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA CNPJ. 06.115.117/0001-05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferioresa 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Agente de Contratação/ Pregoeira , que comprove: 8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeirolugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Agente de Contratação/ Pregoeira , ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital,a proposta do licitante será recusada. 8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Agente de Contratação/ Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 30 (minutos) minutos , envie todos os documentos exigidos no item 8 deste edital para análise. 9.2. Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via os documentos abaixo discriminados,