Texto do edital
Aquisicao complementar de generos alimenticios oriundos da agricultura familiar, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentacao Escolar (PNAE) durante o periodo letivo de 2026
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL MINUTA DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO COMPLEMENTAR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). O MUNICÍPIO DE TIMON/MA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.115.307/0001-14, com sede na Praça São José, s/n, Centro, Timon/MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED , com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, no art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações promovidas pelas Leis Federais nº 14.660/2023 e nº 15.226/2025, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, torna pública, por intermédio da Central Permanente de Licitações – CPL, a realização de Chamada Pública Complementar para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento da alimentação escolar dos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Timon/MA, durante o período remanescente do ano letivo de 2026, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Os Grupos Formais/Informais ou Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação para Habilitação e Projeto de Venda no período de publicação de 22 de outubro de 2026 à 11 de novembro de 2026, das 07h30min às 13h30min, na Central Permanente de Licitação – CPL, sediada na Prefeitura Municipal de Timon, localizada na Praça São José, s/n – Centro, na cidade de Timon/MA. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DE ENVELOPES: Os envelopes entregues serão abertos no dia 12 de novembro de 2026 , às 09h00min , no Auditório do Centro de Treinamento Professor Wall Ferraz, localizado na Rua Maria Carlos da Silva, s/n, Bairro Parque Piauí, na cidade de Timon/MA (ao lado da Secretaria Municipal de Educação de Timon/MA). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente Chamada Pública consiste na AQUISIÇÃO COMPLEMENTAR DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) DURANTE O PERÍODO LETIVO DE 2026 , para a alimentação dos alunos das escolas da rede pública municipal de ensino de Timon-MA, conforme especificações no Termo de Referência ( Anexo I ).
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 2 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 1.2. O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratados(s), elaborado(s) conforme Anexo II , deve(m) ser selecionado(s) conforme critérios estabelecidos no art.35, da Resolução CD/FNDE Nº 06/2020: § 7º A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do PNAE, consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, sob as seguintes rubricas orçamentárias: Fonte de Recurso: 552 - PNAE Projeto Atividade: 12.361.1014.2219.0000 – Manutenção do PNAE Fundamental / 12.365.1014.2220.0000 - Manutenção do PNAE Infantil Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo 2.2. Os Recursos são provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, calculado com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica, conforme os dados oficiais do Censo Escolar do exercício anterior realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, do Ministério da Educação – MEC. 3. DOS PREÇOS A SEREM PAGOS 3.1. Os preços de referência descritos na tabela de especificação constantes no item 1.4 do Termo de Referência podem ser definidos como preços de aquisição, pois referem-se aos preços que serão pagos aos fornecedores da Agricultura Familiar, nos termos do art. 31, § 4º, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. 3.2. Quando os preços dos projetos de venda estiverem diferentes dos preços de referência da Chamada Pública, a Unidade Executora poderá solicitar a adequação dos projetos, com inclusão dos preços previstos no Termo de Referência. 3.3. Caso seja necessário reajustar os preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, devido à variação econômica do mercado local, será realizada ampla pesquisa de preços, pela Entidade Executora – EEx. e /ou Secretaria Municipal de Educação de TIMON/MA – SEMED, procedendo assim a alteração nos valores do preço de aquisição. 3.4. Na impossibilidade de a pesquisa de preço ser realizada em âmbito local, esta deve ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme estabelece o IBGE 2017 em DIVISÃO REGIONAL DO BRASIL EM REGIÕES GEOGRÁFICAS IMEDIATAS E REGIÕES GEOGRÁFICAS INTERMEDIÁRIAS (Anexo III). 4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 4.1. Para participação no certame será necessária à apresentação dos documentos abaixo relacionados, no envelope nº 01, sob pena de inabilitação:
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 3 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 4.1.1. Para Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física , não organizado em grupo): a) Extrato Simplificado do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Física do Agricultor Familiar, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, antes da data de abertura dos envelopes; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Prova de inscrição no Registro Geral de Pessoa Física – RG; d) Comprovante de endereço atualizado; e) Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produções própria, relacionadas no projeto de venda – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Anexo IV); g) Mapeamento agrícola, contendo informações sobre todos os produtos cultivados/produzidos, com previsão de quantitativo anual e sazonalidade, MAPEAMENTO AGRÍCOLA (Anexo V). 4.1.2. Para Grupos Informais de Agricultores Familiares (detentores de CAF Física, agricultores organizados em grupos): a) Extrato Simplificado do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Física ou CAP UFPA, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, antes da data de abertura dos envelopes; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada participante do grupo informal; c) Prova de inscrição no Registro Geral de Pessoa Física – RG de cada participante do grupo informal; d) Comprovante de endereço atualizado de cada participante do grupo informal; e) Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; f) Declaração de cada participante de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produções própria, relacionadas no projeto de venda – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Anexo IV); h) Mapeamento agrícola de cada participante, contendo informações sobre todos os produtos cultivados/produzidos, com previsão de quantitativo anual e sazonalidade – MAPEAMENTO AGRÍCOLA (Anexo V); i) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus participantes - DECLARAÇÃO DE CONTROLE DE LIMITE DE VENDA INDIVIDUAL (Anexo VI) 4.1.3. Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações (detentores de CAF Jurídica):
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 4 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL a) Extrato Simplificado do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, antes da data de abertura dos envelopes; b) Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Prova de inscrição no Registro Geral de Pessoa Física – RG do representante legal; e) Comprovante de endereço atualizado do representante legal; f) Prova de regularidade para com a Receita Federal; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; i) Prova de regularidade com Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia – FGTS; j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; k) Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; l) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produções própria, relacionadas no projeto de venda – DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (Anexo IV); m) Mapeamento agrícola de cada participante, contendo informações sobre todos os produtos cultivados/produzidos, com previsão de quantitativo anual e sazonalidade – MAPEAMENTO AGRÍCOLA (Anexo V); n) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus participantes - DECLARAÇÃO DE CONTROLE DE LIMITE DE VENDA INDIVIDUAL (Anexo VI). 4.2. Todos os participantes deverão apresentar o PROJETO DE VENDA, o qual deverá ser elaborada de acordo com o modelo apresentado no Anexo II 4.3. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 4.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos. 4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes. 4.6. Se faltar algum documento ou se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, o fato acarretará a INABILITAÇÃO do proponente.
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 5 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 4.7. A consulta aos registro de CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e a emissão dos Extratos podem ser feitas, por município ou CNPJ, no endereço eletrônico do MDA: https://caf.mda.gov.br/ . 5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Os documentos de habilitação e projeto de vendas deverão ser entregues na sala da CPL (Central Permanente de Licitação) da Prefeitura Municipal de Timon- MA durante o período de publicação definido no preâmbulo deste edital, em envelopes distintos, não transparente, lacrado e indevassável, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações. 5.1.1. O envelope nº 01 – Habilitação deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Razão social/nome completo, endereço, telefone) 5.1.2. O envelope nº 02 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Razão social/nome, endereço, telefone) 5.2. Os envelopes somente serão recebidos se o responsável os entregar até o horário de 13:30 do dia 11 de novembro de 2026, data limite para entrega dos mesmos.. 5.3. Os envelopes entregues em local ou período diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários. 5.4. Depois de ultrapassado o horário de entrega, nenhum envelope será recebido, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação. 5.5. Cada grupo formal só poderá ofertar alimento de acordo com a sua atual capacidade agrícola. 5.6. Serão considerados habilitados para execução das ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos no item 4 demonstrando que se encontram em situação de regularidade jurídica, econômica e fiscal, e detêm a necessária aptidão técnica para desempenho das ações, nos termos deste edital. 6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO: 6.1. Até o dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes nº 1 e nº 2 dos interessados. 6.2. Na sessão pública do dia 12 de novembro de 2026 às 09h00min, inicialmente serão rubricados pelos presentes, os invólucros dos envelopes nº 1 e nº 2 lacrados, em seguida, serão
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 6 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL abertos inicialmente os envelopes nº 1 dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e rubricados pelos interessados presentes. 6.3. Para fins de organização e celeridade nos trabalhos, a comissão poderá, a seu exclusivo critério, designar membros dentre os presentes, para proceder a rubrica e à assinatura dos documentos apresentados pelos proponentes durante a sessão pública. 6.3.1. A adoção desta medida organizacional não implicará qualquer prejuízo à regularidade dos atos praticados, sendo registrada em ata a composição dos membros designados para tal finalidade. 6.4. Em ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão, os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido no item 4 e subitens desta CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não. 6.4.1. Na audiência de habilitação e seleção dos alimentos da agricultura familiar, sendo constatada a ausência ou desconformidade de qualquer documento, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização, conforme análise da comissão julgadora. 6.5. Após o resultado da análise dos documentos apresentados nos envelopes nº 1, serão abertos e rubricados os Projetos de Vendas constantes nos envelopes nº 2, e feita à distribuição do objeto desta CHAMADA PÚBLICA entre os participantes. 6.6. Para os grupos formais e informais, será aceito apenas um representante legal para o projeto de venda. No caso de fornecedor individual, cada agricultor irá representar apenas o seu projeto de venda. 6.7. Os participantes que estiverem com documentação regular e apresentarem o Projeto de Venda, serão convocados para apresentar amostras dos produtos ofertados, nos termos do item 7 deste edital. 6.8. Havendo necessidade de análise dos documentos apresentados, incluindo invólucros, envelopes de habilitação, projetos de venda ou amostras, que não possa ser concluída no mesmo dia, o agente de contratação poderá suspender a sessão, registrando em ata a data, o horário e o local em que os trabalhos serão retomados, ficando os participantes desde logo intimados, dispensada qualquer outra convocação. 6.9. Não havendo recursos ou feito o julgamento dos impetrados, serão classificados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida no item 4, e tenham suas amostras aprovadas, além de atenderem a todas exigências deste edital. 6.10. Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal/fornecedor individual) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, de acordo com o preço de aquisição e observando as condições fixadas neste Edital de Chamada Pública e seus anexos. 6.11. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. 6.12. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF por ano civil , referente à sua produção, conforme estabelece a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, e obedecerá às seguintes regras:
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 7 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 6.12.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (vinte mil reais), por CAF Familiar/Ano. 6.12.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica x R$ 40.000,00. 7. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA E DO RESULTADO 7.1. Os proponentes classificados como vencedores deverão apresentar amostra junto a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação. 7.2. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Identificação do licitante, número do item referente à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos, conforme estabelecido no Termo de Referência. 7.3. As amostras serão analisadas pela Divisão de Merenda Escolar, no mesmo endereço, NA DATA APRAZADA PELA COMISSÃO EM ATA DE SESSÃO PÚBLICA , podendo além dos Classificados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos. 7.3.1. Caberá a Divisão de Merenda Escolar verificar as amostras apresentadas e emitir parecer a respeito das mesmas, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência, sendo que, para as amostras reprovadas pelo referido Departamento, automaticamente o respectivo item do projeto de venda do classificado será desclassificado 7.4. Caberá a Divisão de Merenda Escolar apresentar à Comissão Permanente de Licitações - CPL o relatório de entrega e análise das amostras, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento das mesmas. Da análise das amostras será emitido parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado) para fins do encaminhamento do processo para a Adjudicação pela Comissão de Licitação e Homologação ou Revogação pela Autoridade Competente. 7.5. No caso de rejeição de amostra pela Divisão de Merenda Escolar, será solicitada ao fornecedor classificado em 2º lugar a apresentar uma amostra, assim sucessiva e ordenadamente em caso de nova rejeição. 7.6. As licitantes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Divisão de Merenda Escolar em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Relatório de Avaliação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Timon - MA. 7.7. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do interessado em participar do procedimento de chamamento público, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do certame. 7.8. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão hortaliças e frutas, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro-ecológicos. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 8 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 8.2. Este edital só poderá ser impugnado até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de documentação e projeto de venda. 8.3. Após a publicação do julgamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná- lo no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal, impreterivelmente no horário de atendimento, de 07h30min às 13h30min. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Uma vez declarado “VENCEDOR”, o proponente vendedor deverá assinar o CONTRATO de fornecimento dos Gêneros Alimentícios, oriundos da Agricultura Familiar, conforme modelo apresentado no Anexo VII - Minuta de Contrato . 9.2. Responsabilidade do Fornecedor: Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto. 9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Alimentação Escolar. Estes deverão atender ao disposto na Legislação Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal processados. 9.4. Os produtos deverão ser entregues semanalmente, todas as segundas-feiras, nos turnos manhã, das 07:30h às 11:30h, e tarde, das 13:30 às 17:30h, DIRETAMENTE nas Unidades de Ensino, localizadas na zona urbana e rural, conforme relação em planilha de entrega com os referidos endereços ( Anexo VIII ), de acordo com o cronograma de quantidade a ser expedido mensalmente pela Divisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 9.4.1. O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções aos contratados, conforme previsto no contrato; 9.4.2. Os entregadores deverão esperar a conferência dos produtos no local da entrega. 9.4.3. As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras. 9.4.4. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. 9.4.5. As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa. 9.4.6. Os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 9.5. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado através de RECIBO DE ENTREGA (Termo de Recebimento). 9.6. Os agricultores se comprometem a entregar os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de 10 (dez) meses, ou até o fim do calendário escolar de 2026, podendo atender a demanda prevista inicialmente, com sua entrega total, ou limitando-se a execução parcial, conforme necessidade da Administração Pública.
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 9 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 9.7. Os alimentos adquiridos dos agricultores familiares para o Programa Nacional de Alimentação Escolar devem ser de produção própria e devem cumprir as exigências de controle de qualidade previstas na legislação vigente. 10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS 10.1. O objeto da presente Chamada Pública será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital. 10.1.1. Constatada irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal da Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado. 10.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas. 10.3. A quantidade dos gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela Nutricionista do Município e executados pelas escolas. 10.4. Os itens previstos na referida Demanda podem ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substituídos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico, que dará conhecimento prévio ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE. Caso ocorra a substituição, essa deve ser informada no TERMO DE ALTERAÇÃO DOS GÊNEROS RECEBIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR e anexado junto à prestação de contas. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será feito conforme previsão no Termo de Referência. 11.1.1. O pagamento será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento, devidamente conferidos e atestados pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues, a serem entregues no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.
Edital – Chamada Pública 002/2026 - 10 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL 12. DAS SANÇÕES 12.1. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Titulo IV do Capítulo I da Lei Federal n.º 14.133/2021, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, bem como na minuta contratual. 12.2. Ademais, o fornecedor que durante o fornecimento dos produtos não cumprir o estabelecido no presente edital, não poderá participar da próxima Chamada Pública, bem como será aplicada a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. 13. DOS FATOS SUPERVENIENTES 13.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Entidade executora, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte; c) A chamada Pública poderá ter vigência superior ao ano civil, se assim melhor atender ás necessidades do processo de aquisição da agricultura familiar. 13.2. O edital poderá ser aditado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto de venda apresentado pelo fornecedor, em qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender as especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização. 14.2. Não serão considerados documentos apresentados por via postal ou e-mail. 14.3. Os documentos deverão ser obrigatoriamente originais ou cópia previamente autenticada por cartório ou pela Comissão Permanente de Licitação. 14.4. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 14.5. Não será permitida a subcontratação do objeto do presente edital. 14.6. Esclarecimentos relativos ao presente Edital e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente na Central Permanente de Licitação - CPL. 14.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPL, à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 de 011 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis. 14.8. A participação no presente processo de licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições. 14.9. Os participantes deste certame desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 337-M da Lei nº 14.133/21, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade