Texto do edital
Fornecimento de sistema de digitalização de imagens radiográficas, com detector digital de raios X (DR) sem fio, destinado à obtenção, processamento e transmissão de imagens radiográficas digitais, incluindo acessórios indispensáveis ao funcionamento, software de aquisição e processamento de imagens, instalação, configuração, treinamento operacional e garantia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti/MA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4213/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI - MA , por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria Nº 025/2025, na forma da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislação, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo " MENOR PREÇO ", por item, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS, COM DETECTOR DIGITAL DE RAIOS X (DR) SEM FIO, DESTINADO À OBTENÇÃO, PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS DIGITAIS, INCLUINDO ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO, SOFTWARE DE AQUISIÇÃO E PROCESSAMENTO DE IMAGENS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E GARANTIA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI/MA, conforme detalhamentos constantes no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste Edital, e condições a seguir estabelecidas: DADOS DO CERTAME Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde Órgãos Participantes: Objeto : Contratação de empresa para fornecimento de sistema de digitalização de imagens radiográficas, com detector digital de raios X (DR) sem fio, destinado à obtenção, processamento e transmissão de imagens radiográficas digitais, incluindo acessórios indispensáveis ao funcionamento, software de aquisição e processamento de imagens, instalação, configuração, treinamento operacional e garantia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti/MA Esclarecimentos/Impugnações: Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema http://www.licitanet.com.br/ Início da Sessão Eletrônica: 21/10/2026 às 09:00h Limite acolhimento das propostas comerciais : Dia 21/10/2026 às 08:59h Abertura da sessão do pregão eletrônico: Dia 21/10/2026 às 09:00h Sistema Eletrônico Utilizado: LICITANET Endereço Eletrônico: www.licitanet.com.br Endereço para retirada do Edital : www.licitanet.com.br, www.gov.br/pncp e www.buriti.ma.gov.br
VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCI A OU SIGILOSO ☐ Valor: ☐ Estimado ☐ Máximo ☐ Referência ☒ Orçamento Sigiloso. NATUREZA DO OBJETO: ☒ AQUISIÇÃO ☐ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARTICIPAÇ ÃO – MEI / ME / EPP ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação. ☐ Benefício do art. 48 §3º, ou seja, estabelece-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Justifica-se o benefício do art. 48 §3º da Lei Complementar 123/2006, pois é de interesse do Município de Buriti em suas contratações públicas, conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do Saúde no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas. Prazo para envio da proposta/documentação: 02 (duas) HORAS INFORMAÇÕES Pregoeiro(a) : José Fernandes Macedo Júnior e-mail: [email protected] Endereço: Rua Felinto Pessoa, nº 1, Centro, Buriti-MA OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS: As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do LICITANET e vincularão os participantes e a administração. O Edital está disponibilizado, na íntegra, Os documentos que integram o Edital poderão ser consultados no endereço eletrônico www.licitanet.com.br, www.buriti.ma.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas no endereço eletrônico www.gov.br/pncp e através de solicitação no e-mail: [email protected] ou no setor de licitação da Prefeitura Municipal de Buriti, situado na Rua Felinto Pessoa, nº 1, Centro, Buriti-MA , no horário das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas).
ATENÇÃO. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas na Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no referido artigo, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. PARTE ESPECÍFICA As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. Referências da Parte Geral Definições da Parte Específica MODO DE DISPUTA ☐ ABERTO ☒ ABERTO E FECHADO FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ☒ POR ITEM ☐ POR LOTE ☐ POR GRUPO, e POR LOTE. ☐ GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 500,00 ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de %
Sumário 1. DO OBJETO .................................................................................................................. 5 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................... Erro! Indicador não definido. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................ 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ... 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................ 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................... 15 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...................................................................................... 17 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................... Erro! Indicador não definido. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.......... Erro! Indicador não definido. 11. DOS RECURSOS ....................................................................................................... 19 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................ 20 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................. 23 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 23
PARTE GERAL 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Contratação de empresa para fornecimento de sistema de digitalização de imagens radiográficas, com detector digital de raios X (DR) sem fio, destinado à obtenção, processamento e transmissão de imagens radiográficas digitais, incluindo acessórios indispensáveis ao funcionamento, software de aquisição e processamento de imagens, instalação, configuração, treinamento operacional e garantia, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti/MA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma Licitanet (www.licitanet.com.br). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Licitanet até a data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais licitados nos quantitativos, especificações e condições exigidas, bem como de disponibilizar todos os insumos, embalagens, transporte e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais, promovendo, quando necessário, a substituição dos produtos que apresentarem defeitos, vícios, avarias ou desconformidade com as exigências estabelecidas pela Administração. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.