Texto do edital
Solicitação de aquisição de óleo lubrificante e aditivo, para manutenção dos veículos da frota do fundo municipal de saúde de goiandira, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A aquisição de óleo lubrificante e aditivo, para manutenção dos veículos da frota do fundo municipal de saúde de Goiandira, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde. Conforme especificações e quantitativos contidos na especificação do objeto e estimativa de preço. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando a importância do bom andamento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, solicita-se a aquisição de óleo lubrificante e aditivo, para manutenção dos veículos da frota do fundo municipal de saúde de Goiandira, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde. A justificativa para a aquisição de óleo lubrificante e aditivos destinados ao fundo municipal de saúde baseia- se na necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais (ambulâncias, vans, carros de apoio e transporte de pacientes), garantindo a continuidade e a segurança dos serviços de saúde à população. O uso de insumos de qualidade previne o desgaste prematuro de peças mecânicas, prolonga a vida útil dos motores e garante a segurança dos usuários e servidores 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 A tabela abaixo relaciona os produtos, suas características e quantitativos que deverão ser adquiridos, de acordo com o levantamento.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3.2 Os produtos devem seguir as normas e legislações vigentes, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Deve constar na lista de produtos registrados na ANP e estar em conformidade com a resolução ANP n. 804/2019. 3.2.1 Os produtos devem estar de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, conforme legislação específica e demais legislações aplicáveis a espécie, os quais deverão, ainda, no que couber, ser certificados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme Resolução ANP nº 804, de 20/12/2019; 3.2.2 Conformidade com as normas técnicas: atendimento à classificação API/SAE 3.2.3 Os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas e intactas, apresentando nas embalagens informações claras e legíveis, redigidas obrigatoriamente em língua portuguesa. ITEM PRODUTOS DESCRIÇÃ O UNIDADE DE MEDIDA QUANTID ADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 ÓLEO LUBRIFICAN-TE DE MOTOR 0W30 100% SINTÉTICO. FLEX GASOLINA MARCA REFERÊNCI A: MOBIL, LUBRAX,SH ELL, TOTALENE RGIES, MOPAR, PETRONAS, VALVOLINE , TEXACO, SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDAD E UNIDADE 30 R$71,61 R$2.148,30 2 ADITIVO DE COM-BUSTÍVEL DIESEL S10 500ML MARCA RE- FERÊNCIA: BARDAHL MAX S10, , SIMILAR OU DE ME- LHOR QUALI- DADE UNIDADE 20 R$40,64 R$812,80 VALOR TOTAL R$2.961,10
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3.2.3.1 Rotulagem: embalagem original, com informações claras (marca, tipo, data de fabricação, com validade e lote visíveis.) 3.2.4 NÃO será aceito produto composto à base de óleo recuperado, reutilizado ou submetido a qualquer outro processo de reaproveitamento. 3.2.5 Os produtos a serem entregues deverão estar em perfeitas condições, sem ranhuras, sem amassos, com as embalagens originais e sem danos 3.3 INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS. 3.3.1 A EMPRESA PARTICIPANTE DO CERTAME DEVERÁ DEMOSTRAR, POR MEIO DE LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO OU INSTITUTO IDÔNEO, O DESEMPENHO, QUALIDADE E PRODUTIVIDADE COM O PRODUTO SIMILAR OU EQUIVALENTE À MARCA REFERENCIA MENCIONADA NO EDITAL (TCU, ACÓRDÃO 2.300/07 – PLENÁRIO). 3.3.2. O documento solicitado no item 3.3.1 deverá ser apresentado somente nos itens que possui referência de marca, caso a marca apresentada pela licitante seja divergente ao solicitado no descritivo 3.4 – JUSTIFICATIVA DE MARCAS REFERENCIAIS: 3.4.1 Optou-se por indicar marcas já utilizadas pelo Município, as quais demonstraram desempenho satisfatório em relação à qualidade, durabilidade e segurança. Dessa forma, marcas diferentes das referenciadas nas especificações, não serão aceitas. 3.5 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE: 3.5.1 O critério de aceitabilidade adotado visa assegurar a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, priorizando o menor preço aliado à comprovada qualidade do produto. As marcas referenciadas são amplamente reconhecidas no segmento, o que reduz riscos e proporciona maior eficiência na manutenção e operação da Frota Municipal. 3.5.1 - Com base em análises técnicas, desempenho operacional e histórico de uso de marcas de outras contratações anteriores, principalmente as marcas de baixa qualidade apresentaram problemas com os motores dos veículos, devido ao rápido desgaste, gerando um custo oneroso para o município, e, ainda, a aquisição de óleos é justificada como forma de prevenir riscos associados ao uso de óleos de baixa qualidade. 3.5.2 - Apesar de um possível custo inicial mais elevado, óleos de marcas reconhecidas podem apresentar maior durabilidade e menor necessidade de manutenção, resultando em economia a longo prazo par a Administração Municipal, demonstrando a relação custo- benefício da escolha. 3.5.3 - A escolha das marcas é baseada ainda, nos seguintes critérios: confiabilidade, segurança e desempenho comprovado no mercado nacional, os produtos representam grande importância na manutenção preventiva dos veículos, sendo de grande relevância a utilização de produtos que representem maior confiabilidade. 3.5.4 Na presente contratação será admitida a indicação da (s) seguinte (s) marca (s), característica (s) ou modelo (s), de acordo com as justificativas contidas no presente Termo de Referência.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação , fundamentada no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores; 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21; 4.3 Considerando ainda que o Plano Anual de Contratações não foi formalizado, a presente aquisição será baseada nas contratações ocorridas nos últimos anos. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. A presente contratação terá vigência estimada, contado de sua assinatura até 31 de Novembro de 2026. NÃO podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2. A entrega dos produtos se dará no prazo contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento OF, no prazo de 10 (dez) dias uteis. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da seguinte dotação orçamentária: 05.10.10.122.1087.2.018.3.3.90.30.00. Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA: 7.1. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato, de sua proposta, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 7.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 7.4. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual; 7.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 7.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação; 7.9. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução contratual; 7.10. Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes da entrega dos produtos, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta. 7.11 Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas pelos órgãos reguladores, bem como atender às disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. 7.12 Caso os produtos se apresentem fora das especificações técnicas, os mesmos devem ser substituídos imediatamente. Permanecendo o desacordo, os produtos serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor da mercadoria 7.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; A garantia dos produtos, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é regulamentada pelo artigo 26, que estabelece prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, enquanto para produtos não duráveis, é de 30 dias 7.14 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado 7.15 O CONTRATADO deve fornecer somente produtos que possuam registro da ANP. É obrigatório que o óleo lubrificante que seja comercializado seja registrado na Agência
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa exigência é para garantir a qualidade e a conformidade do produto. 7.16 Fornece o objeto licitado dentro dos padrões estabelecidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade 7.17 Os óleos lubrificantes, fluídos, aditivos e graxas deverão ser de primeiro uso e não poderão ser reciclados ou remanufaturados; 7.17.1 Os produtos ofertados deverão ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, conforme legislação específica e demais legislações aplicáveis a espécie, os quais deverão, ainda, no que couber, ser certificados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, conforme Resolução ANP nº 804, de 20/12/2019; 7.18 Deverão ser fornecidos apenas produtos NOVOS, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, recauchutados, remanufaturados, reciclados ou reformados, expostos a desgastes, utilizados em mostruário ou em situações similares que possam comprometer a sua qualidade, que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais apenas para atender a este Termo, falsificados ou de mercado paralelo, reservando-se a Administração o direito de solicitar documentos que possam comprovar a sua autenticidade e origem 7.18.1 Todos os produtos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, livres de quaisquer defeitos ou vícios, e em total conformidade com as especificações técnicas, normas vigentes. 7.19. Os produtos a serem ofertados deverão atender às normas técnicas, bem como aos demais regulamentos técnicos e legais aplicáveis a cada tipo de material. Sempre que exigido pela legislação ou pelo tipo de produto 7.20 A detentora da ata e/ou contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, conforme padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização, durante toda a vigência do contrato 7.21 O Fornecedor Registrado ou o Contratado deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes à produção, embalagem e distribuição, para o objeto. 7.22 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação do contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Para viabilizar a entrega dos produtos, será de obrigação do Município disponibilizar todas as informações necessárias para a execução contratual; 8.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 8.3. Designar servidor(es) responsável para fiscalizar a entrega dos produtos; 8.4. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção; 8.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nos preços e nas condições pactuadas no contrato. 8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. Observado o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pela Secretaria; a fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a contratada, inclusive rejeitando o que estiver em desacordo com o contrato, com as Normas Técnicas vigentes relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, 9.2. A Secretaria, através de seu fiscal, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA; 9.3. A aquisição do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 9.4 Todos os produtos serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pelo Fundo Municipal de Saúde de Goiandira GO, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade 9.4.1 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única conferencia da execução contratual até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.5 O FISCAL DO CONTRATO será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 9.6 O FISCAL DO CONTRATO informará a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Autarquia especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n.º 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O valor total da despesa será obtido após o levantamento de preço no termo do art. 23 da Lei Federal 14.133/21, o recebimento de proposta adicionais caso venham realizar. 10.2. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução contratual 10.3. A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 30 (Trinta) dias. 10.4. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega dos produtos e execução dos serviços serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega dos produtos relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários; 10.6. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Secretaria: b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 10.8. O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada; 10.9. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 10.10. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes: a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Goiandira-GO, pelo prazo que for fixado pelo Contratante, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. 11.2. O CONTRATADO fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso a entrega dos produtos não seja realizada dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 11.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 11.4. O CONTRATADO será notificado, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 12. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 12.1 O material objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no Município de Goiandira no Estado de Goiás. Endereço a ser fornecido pelo órgão contratante juntamente com a Ordem de fornecimento OF. 12.2 O horário para entrega dos materiais será de 07:30h às 11:30h e de 13h às 17h00min. 12.3 O meio de transporte e o acondicionamento do objeto desta dispensa devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e a qualidade do mesmo. Todas as partes sujeitas a vibrações ou pancadas durante o transporte deverão ser travadas ou suportadas de forma a evitar danos ao objeto transportado. 12.4 A entrega do objeto contratual, será realizada de forma total, sendo que a entrega será realizada em 01 (uma) única entrega.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 13. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 13.1 Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); CND do FGTS; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CND Trabalhista; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. CND da União; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; CND Municipal f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do contratado, relativa à atividade em cujo exercício contrata; CND Estadual g) Contrato Social / Requerimento de Empresário Individual, ou Certificado de Condição de Mico empreendedor Individual; h) Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, inciso XXXIII da CF; i) Documentação do responsável legal da empresa j) Atestados(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior em quantidade e complexidade equivalente do Termo de Referência. 14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA (LEI 14.133/2021, ART.59 14.1 Serão desclassificadas as propostas que: I – Contiverem vícios insanáveis; II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.