Texto do edital
Solicitação de aquisição de medicamentos componente municipal e componente básico, (material de distribuição gratuita) para utilização na farmácia básica do município de goiandira, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A aquisição de medicamentos componente municipal e componente básico (material de distribuição gratuita) para utilização na farmácia básica do município de Goiandira, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde. Conforme especificações e quantitativos contidos na especificação do objeto e estimativa de preço. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando a importância do bom andamento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, solicita-se a aquisição de medicamentos componente municipal e componente básico, (material de distribuição gratuita) para utilização na farmácia básica do município de Goiandira, para manutenção das atividades da secretaria municipal de saúde. A importância da doação de medicamentos pela farmácia básica reside em complementar a oferta de medicamentos essenciais, especialmente para a população mais carente, a doação contribui para garantir o acesso à saúde e a redução da desigualdade social, a farmácia básica, dentro do sistema de saúde, tem o papel fundamental de garantir o acesso a medicamentos essenciais para o tratamento de doenças, a doação de medicamentos, pode ampliar essa oferta e beneficiar pacientes que não teriam condições de adquirir os medicamentos. o acesso a medicamentos essenciais é fundamental para a garantia do direito à saúde e para a redução da desigualdade social. A doação de medicamentos, em conjunto com a farmácia básica, pode contribuir para que mais pessoas tenham acesso ao tratamento, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, com renda limitada ou sem acesso ao sistema de saúde. O abastecimento adequado da farmácia básica no município é crucial para garantir o acesso da população aos medicamentos essenciais, promovendo a saúde e o bem-estar da comunidade. Uma farmácia básica bem abastecida permite o tratamento eficaz de doenças comuns, reduzindo a necessidade de encaminhamentos para serviços de saúde mais complexos e de maior custo. O fornecimento contínuo e confiável dos mesmos, fortalecerá a capacidade da Farmácia Básica de atender a demanda de forma eficiente, promovendo a segurança e o bem-estar dos pacientes, e contribuindo para a sustentabilidade do sistema de saúde local. Assim sendo, sua aquisição é fundamental para o funcionamento adequado das unidades de saúde, assegurando que todos os procedimentos médicos e tratamentos possam ser realizados com os recursos necessários.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. A tabela abaixo relaciona os produtos, suas características e quantitativos que deverão ser adquiridos, de acordo com o levantamento. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL Aciclovir 200 mg comprimido UNIDADE 800,00 R$0,69 R$552,00 Ácido Valpróico 500 mg comprimido UNIDADE 1.000,00 R$1,25 R$1.250,00 Amiodarona, cloridrato 200 mg comprimido UNIDADE 3.000,00 R$0,83 R$2.490,00 Carbonato de cálcio 1.250 mg (equivalente a 500 mg ou 600 mg de cálcio elementar) + Colecalciferol 400 UI ou 200 UI comprimido UNIDADE 700,00 R$3,17 R$2.219,00 Dexametasona 4 mg comprimido UNIDADE 300,00 R$0,70 R$210,00 Dexametasona 1 mg/g (0,1%) creme dermatológico UNIDADE 100,00 R$5,07 R$507,00 Digoxina 0,25 mg comprimido UNIDADE 300,00 R$0,49 R$147,00 Dipirona 500 mg/mL solução oral UNIDADE 100,00 R$3,42 R$342,00 Finasterida 5 mg comprimido UNIDADE 1.200,00 R$1,86 R$2.232,00 Gliclazida 60 mg - comprimido de liberação prolongada UNIDADE 1.000,00 R$0,61 R$610,00 Haloperidol DECANOATO 50 mg/mL solução injetável UNIDADE 9,00 R$6,29 R$56,61 Loratadina 10 mg comprimido UNIDADE 1.000,00 R$0,31 R$310,00 Sulfametoxazol 400 mg + Trimetropina 80 mg comprimido UNIDADE 240,00 R$1,19 R$285,60 Sulfato ferroso equivalente a 40 mg de ferro elementar comprimido UNIDADE 1.000,00 R$0,23 R$230,00 Tiamina, cloridrato 300 mg comprimido UNIDADE 400,00 R$1,14 R$456,00 Alprazolam 1 mg comprimido UNIDADE 400,00 R$0,48 R$192,00 Baclofeno 10 mg comprimido UNIDADE 400,00 R$0,38 R$152,00 Carbamazepina CR 400 mg comprimido de liberação prolongada UNIDADE 400,00 R$0,94 R$376,00 Cetoconazol 20 mg/g creme UNIDADE 50,00 R$9,07 R$453,50 Ciclobenzaprina, cloridrato 5 mg comprimido UNIDADE 4.000,00 R$0,51 R$2.040,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 Cilostazol 100 mg comprimido UNIDADE 400,00 R$0,57 R$228,00 Cinarizina 75 mg comprimido UNIDADE 400,00 R$0,94 R$376,00 Desvenlafaxina, succinato monoidratado 100 mg comprimido de liberação prolongada UNIDADE 4.000,00 R$2,26 R$9.040,00 Enoxaparina sódica 40 mg /0,4 ml solução injetável UNIDADE 50,00 R$21,33 R$1.066,50 Esomeprazol magnésio 20 mg cápsula ou comprimido UNIDADE 3.000,00 R$0,83 R$2.490,00 Insulina glargina 100 UI/mL frasco ampola solução injetável refil 3 mL ou caneta preenhida descartável 3 mL UNIDADE 80,00 R$78,16 R$6.252,80 Metilfenidato, cloridrato 10 mg UNIDADE 1.500,00 R$0,62 R$930,00 Mirtazapina 30 mg comprimido UNIDADE 300,00 R$2,61 R$783,00 Monitor de glicemia sanguínea On Call® Pluss II UNIDADE 10,00 R$69,99 R$699,90 Neomicina 5mg/g+ bacitracina 250 UI/g pomada dermatológica UNIDADE 300,00 R$5,78 R$1.734,00 Nistatina 25.000 UI/G creme vaginal+aplicadores vaginais bisnaga UNIDADE 50,00 R$8,96 R$448,00 Oxcarbazepina 600 mg comprimido UNIDADE 200,00 R$1,75 R$350,00 Pantoprazol 40 mg comprimido UNIDADE 500,00 R$0,46 R$230,00 Paracetamol 500 mg + Fosfato de Codeína 30 mg comprimido UNIDADE 1.000,00 R$1,27 R$1.270,00 Paroxetina 20 mg comprimido UNIDADE 600,00 R$0,49 R$294,00 Rivaroxabana 10 mg comprimido UNIDADE 600,00 R$0,52 R$312,00 Rivaroxabana 20 mg comprimido UNIDADE 600,00 R$0,60 R$360,00 Trazodona 50 mg comprimido UNIDADE 7.000,00 R$0,65 R$4.550,00 LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 1 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML UNIDADE 100,00 R$22,12 R$2.212,00 VALOR TOTAL: R$48.736,91 3.2. Os produtos devem seguir todas as normas técnicas e diretrizes vigentes, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação brasileira, visando garantir a segurança, qualidade e desempenho dos produtos. 3.2.1 Os medicamentos objeto desta licitação deverão seguir rigorosamente todas as normas estabelecidas para a sua comercialização, produção e distribuição,
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 regulamentadas pela legislação brasileira vigente, em especial pelas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Portarias do Ministério da Saúde. 3.2.2 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os medicamentos em estrita observância à Lei nº 5.991/1973, garantindo que os medicamentos possuam registro nos órgãos competentes e cumpram todas as exigências de controle sanitário estabelecidas para sua fabricação, armazenamento e dispensação. 3.3 A CONTRATADA deverá entregar todos os medicamentos em embalagens que devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, com o texto de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor. 3.3.1 As embalagens de medicamentos devem conter informações essenciais como o nome do medicamento (comercial e/ou genérico), concentração, fabricante, composição, data de fabricação e validade, número do lote e frases de advertência obrigatórias. Além disso, devem incluir o número de registro na ANVISA. 3.3.2 As embalagens dos produtos devem estar em perfeito estado, sem sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, não podem estar amassadas, rompidas, molhadas etc.; 3.4 O medicamento fornecido deverá estar devidamente registrado ou notificado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), atendendo a todas as legislações sanitárias federais pertinentes 3.5 O medicamento deverá ser entregue com prazo de validade igual ou superior a 12 (doze) meses, a contar a partir da data de entrega do produto. 3.5.1 Os medicamentos deverão possuir prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto. A licitante vencedora deverá trocar os insumos as suas custas bem com o arcar com todas as despesas decorrentes da reposição e transporte destes, não cabendo à Municipalidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados a licitante vencedora. 4. DO FUNDAMENTO LEGAL 4.1 O embasamento legal da presente contratação direta, é por dispensa de licitação , fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 , que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; 4.2 A presente contratação será dispensada de apresentação de Estudo Técnico Preliminar, nos termos do inciso I, do artigo 72, da Lei nº 14.133/21; 4.3 Considerando ainda que o Plano Anual de Contratações não foi formalizado, a presente aquisição será baseada nas contratações ocorridas nos últimos anos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 5. DA VIGÊNCIA 5.1. A presente contratação terá vigência estimada, contado de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2026. NÃO podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2. A entrega dos produtos se dará no prazo contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento OF, no prazo de 15 (quinze) dias uteis. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 6.1. O comprometimento do saldo orçamentário será feito a partir da seguinte dotação orçamentária: 05.10.10.122.1087.2.018.3.3.90.32.00. Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA: 7.1. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato, de sua proposta, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 7.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; 7.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 7.4. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual; 7.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.7. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 7.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação; 7.9. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução contratual 7.10. Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes da entrega dos produtos, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta. 7.11 Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas estabelecidas pelos órgãos reguladores, bem como atender às disposições legais e regulamentares dos órgãos fiscalizadores. 7.11.1 Caso os produtos se apresentem fora das especificações técnicas, os mesmos devem ser substituídos imediatamente. Permanecendo o desacordo, os produtos serão devolvidos no ato da entrega e será emitido no mesmo momento, Relatório de Inconformidade/ Devolução, que deve ser assinado pelo entregador e pelo recebedor da mercadoria 7.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; A garantia dos produtos, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é regulamentada pelo artigo 26, que estabelece prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, enquanto para produtos não duráveis, é de 30 dias. 7.13.1 A CONTRATADA deverá entregar os produtos dentro do prazo de validade mínima de 12 meses, a garantia dos produtos adquiridos por intermédio deste processo, decorrente deste Termo de Referência, os medicamentos deverão ser entregues com, no mínimo 12 (DOZE) meses de validade, conforme informações da data de fabricação no rótulo fornecida pela fabricante 7.14 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado 7.15 As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade descrita em seu interior, em local de fácil visualização; 7.15.1 Texto e demais exigências legais previstas para o cartucho, rotulagem e bula devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor. 7.16 Todos os produtos deverão observar rigorosamente as determinações legais no que tange ao registro, autorização de produção, ao armazenamento e à comercialização nos órgãos competentes; 7.17. Os produtos a serem ofertados deverão atender às normas técnicas, bem como aos demais regulamentos técnicos e legais aplicáveis a cada tipo de material. Sempre que exigido pela legislação ou pelo tipo de produto
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 7.18 A detentora da ata e/ou contratada deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, conforme padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização, durante toda a vigência do contrato 7.19 O Fornecedor Registrado ou o Contratado deverá cumprir rigorosamente com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes à produção, embalagem e distribuição, para o objeto. 7.20 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação do contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.21 Os medicamentos ofertados deverão, obrigatoriamente, atender às legislações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde, devendo a licitante comprovar a regularidade sanitária do estabelecimento e o registro ativo de cada produto no ato da habilitação e da entrega. 7.22 Os bens deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação, estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e quantidades e registro no órgão fiscalizador 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 8.1. Para viabilizar a entrega dos produtos, será de obrigação do Município disponibilizar as informações necessárias para a execução contratual; 8.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais; 8.3. Designar servidor(es) responsável para fiscalizar a entrega dos produtos 8.4. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para sua correção; 8.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, nos preços e nas condições pactuadas no contrato. 8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 9.1. Observado o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pela Secretaria; a fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a contratada, inclusive
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 rejeitando o que estiver em desacordo com o contrato, com as Normas Técnicas vigentes relacionadas ao objeto deste Termo de Referência, 9.2. A Secretaria, através de seu fiscal, atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA; 9.3. A aquisição do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 9.4 O FISCAL DO CONTRATO será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 9.5 O FISCAL DO CONTRATO informará a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Autarquia especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n.º 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 9.7 O recebimento de materiais e insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas no presente documento. 10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 10.1. O valor total da despesa será obtido após o levantamento de preço no termo do art. 23 da Lei Federal 14.133/21, o recebimento de proposta adicionais caso venham realizar. 10.2. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução contratual 10.3. A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 30 (Trinta) dias. 10.4. O CONTRATADO será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega dos produtos e serão contados a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura na Secretaria de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega dos produtos relacionado na autorização de compras, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários; 10.6. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Secretaria: b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 10.7. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato; 10.8. O pagamento somente efetuar-se-á mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada; 10.9. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado; 10.10. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório. 11. DAS PENALIDADES 11.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar o CONTRATADO as penalidades seguintes: a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Goiandira-GO, pelo prazo que for fixado pelo Contratante, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. 11.2. O CONTRATADO fica sujeita a multas de até 10% (dez por cento) do valor adjudicado, caso a entrega dos produtos não seja realizada dentro do prazo fixado, por culpa exclusiva do CONTRATADO. 11.2.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa. 11.3. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. 11.4. O CONTRATADO será notificado, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA Praça José Abdala, 01 – Setor Central – Goiandira- GO (64) 3462-1147 recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 12. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE 12.1 O material objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue no Município de Goiandira no Estado de Goiás. Endereço a ser fornecido pelo órgão contratante juntamente com a Ordem de fornecimento OF. 12.2 O horário para entrega dos materiais será de 07:30h às 11:30h e de 13h às 17h00min. 12.3 O meio de transporte e o acondicionamento do objeto desta dispensa devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e a qualidade do mesmo. 12.3.1 O acondicionamento e transporte dos medicamentos/produtos devem ser feitos dentro do preconizado para estes produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura e demais especificações estabelecidas. 12.3.2 O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos/produtos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde nos locais de entrega indicados na Autorização de Fornecimento 12.4 A entrega do objeto contratual, deverá ser realizada de forma total, devendo a entrega ser realizada em uma única remessa. 12.5 Apresentar o material com embalagem em perfeito estado, sem condições de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas. 12.5.1 Os materiais devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal. 13. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR (CONTRATAÇÃO DIRETA) 13.1 Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); CND do FGTS; c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; CND Trabalhista; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos