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Texto do edital

Fabricação, confecção, montagem, acabamento e instalação de móveis planejados, sob medida, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, CONFECÇÃO, MONTAGEM, ACABAMENTO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, SOB MEDIDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA/MA. A V I S O Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e em seus anexos, notadamente, quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Além disso, faz-se necessária a análise detalhada do edital e seus anexos para a formulação de proposta/lance. A prática injustificada de atos como: não manter a proposta e deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo. (acórdão TCU n.º 754-2015 - Plenário).

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 018/2026 DISPUTA ABERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20072026005 /2026 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA , por meio da Secretaria Municipal de Administração, figurando como órgão gerenciador, torna público, para conhecimento dos interessados, que por meio do Núcleo de Licitações e Contratos, realizará licitação, PARA REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor preço “POR ITEM”, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado e pelo Decreto Municipal nº 144/2023 e demais legislação, e as exigências estabelecidas neste Edital. A Presente Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado e demais normas aplicáveis ao procedimento licitatório em epígrafe. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.compraspresidentedutra.com.br o servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL JUNTO AS SECRETARIAS. DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 14/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23:59 horas do dia 20/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL CADASTRO DAS PROPOSTAS: 12:00 horas do dia 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – S ESSÃO PÚBLICA: 14:00 horas do dia 26/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.compraspresidentedutra.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO ➢ A cópia deste edital e seus anexos poderá ser obtido pelos interessados através do site www.compraspresidentedutra.com.br . A licitação se regerá conforme as condições seguintes: 1. DO OBJETO

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br 1.1. O objeto da presente licitação é a ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fabricação, confecção, montagem, acabamento e instalação de móveis planejados, sob medida, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O preço estimado (máximo) do objeto da presente lictação é R$ 633.450 ,26 ( Seiscentos e trinta e tres mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos ) . 2.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, nos termos do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar constantes do Anexo I deste Edital. 2.3. A quantidade indicada no Termo de Referência ( Anexo I ) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão solicitante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 2.4. Caberá ao licitante CONTRATADA, arcar com todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução que serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação Orçamentária Própria, prevista no orçamento geral do Município, conforme necessidades solicitadas. 3.1.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7892/2013. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação., e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital, e que estejam com Credenciamento regular no endereço eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br . 4.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; salvo dispositivo em contrário; 4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.3..1.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 4.3.1.1.1 Este certame dispõe AMPLA CONCORRENCIA 75% dos itens e 25% dos ITENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do objeto, para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Termo de Referência – ANEXO I.

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br 4.3.1.2. Nos itens em que a PARTICIPAÇÃO NÃO FOR EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.3.2. A Declaração de Enquadramento, como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital. A Declaração deverá ser acompanhada de documento que comprove o referido enquadramento, podendo ser: a) inscrição como optante do SIMPLES NACIONAL, e ou b) Certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, vigente para a data da licitação, conforme legislação específica, com data de emissão máxima de 90 (noventa dias); 4.3.2.1. A Comissão poderá diligenciar junto aos sites oficiais da Receita Federal ou da Junta Comercial do domicílio da sede da licitante para verificar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.4. Será concedido tratamento favorecido para as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para as SOCIEDADES COOPERATIVAS mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4.1. A mera declaração como ME e/ou EEP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 4.5. A existência de Restrição Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista não impede que a licitante qualificada como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.5.1. Caso na documentação da licitante dona da proposta mais vantajosa seja constatada a existência de alguma restrição no que tange à Regularidade Fiscal e Trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 4.5.2. A não Regularização Fiscal e Trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, a outra licitante tenha alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no endereço eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br que permite a participação dos interessados na modalidade de licitação PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 5.2. O cadastro deverá ser feito no site www.compraspresidentedutra.com.br . 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no www.compraspresidentedutra.com.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5.2. Nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, adota-se a inversão de fases, de modo que o julgamento das propostas e lances precederá a análise da habilitação, a qual será verificada apenas do licitante melhor classificado, observada a ordem subsequente em caso de inabilitação.

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8. Apresentar Garantia de Proposta com comprovante de pagamento - Deverá ser comprovada, no momento da apresentação da proposta inicial, o recolhimento de quantia equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.2.1. A garantia de proposta deverá ser prestada por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro; Seguro-garantia; Fiança bancária, conforme trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. A garantia terá validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da data de abertura das propostas. Caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato, perderá o valor da garantia prestada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7. DO PRENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 7.1.1. Valor unitário e total para CADA ITEM (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado (quando for solicitado); 7.1.3. Fabricante de cada item ofertado (quando for solicitado); 7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, INMETRO, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou produtos . 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8. DA ABERTURA D A SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um reais). 8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.10. Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO com modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no endereço eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Em relação a participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.22. Nessas condições, as propostas de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.271. Produzidos no país; 8.27.2. Produzidos por empresas brasileiras; 8.27.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.27.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 8.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 9.5. Em prol da integridade, visando proteger a Administração Pública, baseado nos princípios constitucionais e administrativos e com fundamento na lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sob suas expensas, deverá apresentar o Programa de Integridade implementando em conjunto com a proposta adequada, sob pena de classificação de sua proposta . 9.6. O PREGOEIRO poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro, a critério deste. 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico,

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta , no local a ser indicado e dentro de um prazo no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 9.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 9.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 9.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 9.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias , após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 9.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.9. O PREGOEIRO poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITA PRESIDENTE DUTRA, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 10.1.1. Possuir Cadastro no endereço eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br . 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada pela prórpria Comissão em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve frascoaude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento dos bens ou produtos similares, dentre outros. 10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do endereço eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do endereço eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br , para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá - los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação . 10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 10.8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 ) 10.8.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do(s) responsável(eis) (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante; 10.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.8.3. Certidão Negativa de Inidoneidade Relativo ao Tribunal de Contas da União – TCU, relativo a empresa e todos os sócios. 10.8.4. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.8.5. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.8.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.8.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.8.8. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de Autorização;

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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Presidente Dutra CNPJ nº 06.138.366/0001-08 CENTRO ADMINISTRATIVO CIRO EVANGELISTA Avenida Adir Leda, s/n - Bairro Tarumã - Presidente Dutra/MA. CEP: 65760 – 000 www.presidentedutra.ma.gov.br 10.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 10.9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei federal nº 14.133/21 ) 10.9.1. Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC ou CNPJ/MF), emitida no site www.receita.fazenda.gov.br ; 10.9.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.9. 3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida n o site competente ou órgão equivalente do domicílio do licitante, emitida no site: www.sefaz-ma.gov.br ; 10.9.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão da Dívida Ativa do Estado, ou órgão equivalente do domicilio do licitante, emitida no site: www.sefaz-ma.gov.br ; 10.9.5. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA), ou órgão equivalente do domicílio do licitante, emitida no site: http://www.jucema.ma.gov.br/ ; 10.9.6. Certidão Específica expedida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão (JUCEMA), ou órgão equivalente do domicílio do licitante, emitida no site: http://www.jucema.ma.gov.br/ ; 10.9.7. Prova de inscrição de Consulta Pública do Cadastro do Estado do Maranhão SINTEGRA/ICMS, ou órgão equivalente do domicílio do licitante; 10.9.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa Débito ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa ao ISS e TLFV, emitida no site competente ou órgão equivalente do domicílio do licitante; 10.9.9. Dados cadastrais do contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.9.10. Licença para Localização e Funcionamento – Alvará; 10.9.11. Certificado de Regularidade junto ao FGTS (Lei 8.036/90), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitida pelo site www.cef.gov.br ; 10.9.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva com Efeito de Negativa, quanto à Pessoa Jurídica – CNPJ, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida no site: www.jus.gov.br ; 10.9.14. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.9.15. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. OBSERVAÇÃO: Todas as certidões mencionadas neste item que não tiverem prazo de validade declarado nos próprios documentos, terão as mesmas validades de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, com exceção da Certidão Simplificada da Junta Comercial (JUCEMA). 10.10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (Art. 27 da Lei federal nº 14.133/21 ) 10.10.1. Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão. 10.10.2. Balanço patrimonial com demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigível na forma da lei, além de notas explicativas que comprovem a boa situação financeira da empresa, contendo a Declaração de Habilitação Profissional – DHP, sob forma de etiqueta autoadesiva, ou outro documento que a substitua, conforme determinado pelo respectivo Conselho Regional e nos termos das resoluções nº 871/2000 e nº 899/2001 do Conselho Federal de Contabilidade,

Texto do edital: Fabricação, confecção, montagem, acabamento e instalação de móveis planejados, s — Pregão - Eletrônico 018 - 2026/2026 | Editais do Brasil