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Texto do edital

Contratação de instituição financeira, pública ou privada, ou sociedade cooperativa de crédito devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para centralizar e processar, com exclusividade, por um período de 60 (sessenta) meses, os créditos ordinários e extraordinários da folha de pagamento de 100% (cem por cento) dos servidores públicos ativos, inativos, comissionados, agentes políticos, estagiários e pensionistas vinculados à Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Dutra – MA

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 EDITAL DE LICITAÇÃO — PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 — DISPUTA ABERTA DISPUTA ABERTA MAIOR OFERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0809202610/2026 AVISO AO LICITANTE: A participação nesta licitação implica o conhecimento pleno e a aceitação irretratável de todas as condições, normas, prazos e especificações contidas no presente Edital de Licitação e em todos os seus Anexos, bem como a observância irrestrita das legislações federal, estadual e municipal aplicáveis à matéria. Incumbe com exclusividade a cada licitante obter, conferir e examinar integralmente o caderno editalício, sendo de sua inteira responsabilidade a perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer disposições legais, editalícias ou regulamentares, inclusive quanto aos prazos regimentais, preclusivos e contínuos de envio de documentos, formulação de lances e interposição de impugnações ou recursos.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 — DISPUTA ABERTA DISPUTA ABERTA MAIOR OFERTA PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA , pessoa jurídica de direito público interno, sediada no Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ sob o nº 06.138.366/0001-08 , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e do seu Agente de Contratação / Pregoeiro designado nos autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , em sua forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento por MAIOR LANCE OU OFERTA (alienação onerosa — contrato de receita), sob o regime de execução indireta, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 144/2023, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 3º, § 2º), da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e das Resoluções e Instruções Normativas vigentes do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BACEN), em conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas. ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração do Município de Presidente Dutra – MA. QUADRO DE DATAS E HORÁRIOS (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA – DF): ● DATA E HORA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia [14/10/2026]. ● DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 23:59 horas do dia [21/10/2026]. ● DATA E HORA FINAL DE CADASTRO DAS PROPOSTAS: 07:00 horas do dia [27/10/2026]. ● DATA E HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS — SESSÃO PÚBLICA: 09:00 horas do dia [27/10/2026]. ● LOCAL DA SESSÃO ELETRÔNICA: Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Presidente Dutra: www.compraspresidentedutra.com.br (http://www.compraspresidentedutra.com.br). ● E-MAIL INSTITUCIONAL DA CPL: [email protected]. ● ENDEREÇO INSTITUCIONAL DO PROTOCOLO E CPL: Avenida Matos Carvalho, nº 310 – Centro – CEP 65.709-000 – Presidente Dutra – MA.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 QUADRO DE PARÂMETROS OPERACIONAIS DA LICITAÇÃO: PARÂMETRO REGULAMENTAR DISCIPLINA ADOTADA NO CERTAME Critério de Julgamento Maior Lance ou Oferta (art. 33, V, c/c art. 25 da Lei nº 14.133/2021) Modo de Disputa Aberto Forma de Adjudicação Por Item (Item Único — Global) Regime de Execução Empreitada por Preço Global Intervalo Mínimo de Lances R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Valor Mínimo de Referência da Outorga (Piso) R$ 4.611.933,45 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) Exigência de Visita Técnica Não exigida Garantia de Proposta Não exigida Garantia de Execução Contratual Não exigida (recolhimento integral prévio da outorga) Participação de Consórcios Vedada Participação de Cooperativas Permitida exclusivamente para Sociedades Cooperativas de Crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) Prazo de Validade da Proposta 90 (noventa) dias corridos Prazo de Vigência Contratual 60 (sessenta) meses

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação constitui-se na contratação de instituição financeira, pública ou privada, ou sociedade cooperativa de crédito devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para centralizar e processar, com exclusividade, por um período de 60 (sessenta) meses , os créditos ordinários e extraordinários da folha de pagamento de 100% (cem por cento) dos servidores públicos ativos, inativos, comissionados, agentes políticos, estagiários e pensionistas vinculados à Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Dutra – MA, mediante alienação onerosa do direito de exploração da referida carteira funcional (contrato de receita patrimonial), sob os parâmetros e especificações técnicas e operacionais estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 1.2. Para efeito de perfeita delimitação do objeto contratual, os serviços compreendidos dividem- se em: 1.2.1. Serviços Exclusivos: a centralização, o processamento, a emissão e a efetivação, em caráter rigorosamente tempestivo e sem interrupções, de 100% (cem por cento) dos pagamentos de remunerações, vencimentos, subsídios, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, 13º (décimo terceiro) salário, férias, adicionais e indenizações dos servidores do Contratante, através da abertura, manutenção e gestão operacional de contas-salário padronizadas, sem qualquer custo de abertura, tarifa de manutenção, pacote compulsório de tarifas ou ônus para a municipalidade e para os servidores públicos municipais beneficiários. 1.2.2. Serviços Não Exclusivos: a faculdade de oferta e operacionalização de serviços e produtos bancários agregados, compreendendo operações de crédito consignado em folha de pagamento (CDC consignado), CDC salário, antecipação de gratificação natalina (13º salário), financiamento imobiliário e disponibilização de contracheques via terminais de autoatendimento e aplicativos móveis, ficando expressamente facultada ao servidor a livre adesão ou recusa a tais produtos, vedada qualquer cláusula de exclusividade creditícia perante os servidores. 1.3. É terminantemente vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto licitado, bem como a cessão, transferência ou sub-rogação do Contrato Administrativo a terceiros, sem prejuízo da utilização de redes conveniadas ou correspondentes bancários autorizados pelo Banco Central do Brasil para suporte físico de atendimento à população local, mantida a inteira responsabilidade legal da Contratada. 1.4. Não será admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, em razão de o objeto consistir em serviços estritamente operacionais e padronizados de natureza bancária, para os quais o mercado nacional dispõe de múltiplos fornecedores qualificados e independentes. 1.5. É admitida a participação isolada de sociedade cooperativa de crédito que comprove autorização expressa, regular e válida de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil (BACEN), em observância ao disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 2. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 2.1. O valor mínimo de referência para a outorga onerosa do direito de gestão da folha de pagamento municipal é de R$ 4.611.933,45 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) , fixado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e na respectiva pesquisa mercadológica apurada pela Administração. 2.2. O montante de referência foi obtido a partir da média aritmética das contratações de porte e perfil compatíveis apuradas ( R$ 3.635.352,40 ), devidamente agregada da projeção do prêmio de exploração da carteira de crédito consignado municipal à base de 2,0% (dois por cento) sobre a carteira consignável ativa ( R$ 976.581,05 ). 2.3. O valor mínimo estipulado no subitem 2.1 constitui o PISO DE LANCE para fins de aceitabilidade no certame e no sistema eletrônico de lances. Propostas ou lances inferiores ao referido valor serão desclassificados sumariamente pelo Pregoeiro, visto configurar a outorga uma receita patrimonial devida ao erário municipal. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Tratando-se o presente instrumento de contratação de receita originária (alienação onerosa de ativo intangível e de direito de exploração de serviços bancários), inexiste qualquer desembolso financeiro ou criação de despesa orçamentária para a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.2. A contraprestação financeira decorrente da alienação dos direitos da folha de pagamento será auferida pelo Município de Presidente Dutra – MA a título de receita patrimonial extraordinária, devendo ser integralmente recolhida à conta única do Tesouro Municipal, sob a classificação orçamentária de receita própria. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar do presente certame exclusivamente as instituições financeiras, públicas ou privadas, bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas, bem como sociedades cooperativas de crédito, que atendam a todas as exigências do presente Edital, de seus Anexos e da legislação bancária nacional. 4.2. Estará sumariamente impedida de participar desta licitação a pessoa jurídica que: 4.2.1. Encontre-se suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Presidente Dutra – MA, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; 4.2.2. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por ato de autoridade competente, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021);

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 4.2.3. Esteja em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem plano aprovado e homologado judicialmente, dissolução, liquidação judicial ou em regime de liquidação extrajudicial ou intervenção temporária decretada pelo Banco Central do Brasil; 4.2.4. Encontre-se enquadrada nas hipóteses do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.2.5. Apresente em seu quadro societário, diretoria ou gerência servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou comissionado vinculados ao Município de Presidente Dutra – MA, nos moldes do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; 4.2.6. Participe de forma coligada, controladora ou subsidiária com outra licitante neste certame, bem como sob a forma de consórcio. 4.3. A formalização do envio da proposta vincula integralmente o licitante ao cumprimento irrestrito das condições estabelecidas, importando preclusão quanto a impugnações sobre disposições editalícias não questionadas no prazo cabível. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento é o procedimento prévio obrigatório que viabiliza a participação dos licitantes na modalidade de Pregão Eletrônico, operado por meio do portal eletrônico oficial: www.compraspresidentedutra.com.br . 5.2. Para ter acesso ao sistema de compras eletrônicas, o licitante deverá solicitar o credenciamento prévio junto ao provedor da plataforma eletrônica, sujeitando-se às normas e condições vigentes para obtenção da chave e senha de acesso. 5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade pessoal e intransferível, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao Município de Presidente Dutra – MA nem ao provedor da plataforma qualquer responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da referida senha. 5.4. Toda e qualquer comunicação formal durante a sessão pública de lances dar-se-á, com exclusividade, por meio do sistema de chat e mensagens eletrônicas da plataforma virtual. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta inicial de preço com o valor ofertado para a outorga e a documentação completa de habilitação exigida neste instrumento convocatório, até a data e horário limites fixados no preâmbulo deste Edital. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha no portal www.compraspresidentedutra.com.br . 6.3. Os documentos que compõem a habilitação e a proposta de preços deverão ser inseridos no sistema sob formato digitalizado, perfeitamente legível e integral.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 6.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico até a abertura formal da sessão pública. 6.5. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos , a contar da data de sua inclusão no sistema eletrônico. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O proponente deverá declarar, em campo específico do sistema eletrônico, o VALOR TOTAL GLOBAL DA OUTORGA OFERTADA , expresso em moeda corrente nacional (Real), em algarismos numéricos e por extenso, o qual deverá corresponder ao montante único e irrevogável que se obriga a recolher aos cofres do Município em decorrência da outorga onerosa do objeto. 7.2. O licitante deverá declarar no sistema que tem pleno conhecimento e aceita incondicionalmente todas as cláusulas e encargos previstos no Edital e seus Anexos. 7.3. Serão sumariamente rejeitadas pelo sistema ou pelo Pregoeiro propostas que contenham vícios insanáveis, reservas, condições resolutivas ou suspensivas, e ofertas de vantagens baseadas nas ofertas de terceiros. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Na data e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro efetuará a abertura formal da sessão pública no sistema eletrônico www.compraspresidentedutra.com.br . 8.2. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas cadastradas com as exigências editalícias, desclassificando preliminarmente aquelas que não guardem relação de pertinência temática com o objeto ou apresentem valores confessadamente incompatíveis. 8.3. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase pública de formulação de lances sucessivos, exclusivos, diretos e CRESCENTES (lances de majoração pecuniária da outorga devida ao erário). 8.4. O intervalo mínimo de valor entre lances consecutivos é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance de maior valor ofertado. 8.5. O intervalo mínimo temporal entre lances do mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos , e de 3 (três) segundos entre lances enviados por licitantes distintos. 8.6. O modo de disputa adotado será o ABERTO , com duração da etapa inicial de lances estipulada em 10 (dez) minutos corridos. 8.7. Decorrido o período de 10 minutos, o sistema prorrogará a sessão automaticamente por períodos sucessivos de 2 (dois) minutos , sempre que houver a apresentação de novo lance vencedor intermediário dentro de cada período, encerrando-se a disputa quando não houver nova oferta.

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 8.8. Em caso de empate absoluto entre lances, a classificação final obedecerá à ordem cronológica de registro constante dos registros da plataforma eletrônica, observados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a fase competitiva de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade formal e material da proposta classificada em primeiro lugar. 9.2. Será considerada INACEITÁVEL e desclassificada sumariamente a proposta ou lance final que oferecer montante de outorga inferior ao valor mínimo de referência de R$ 4.611.933,45 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) . 9.3. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, por meio de diligência formal na plataforma, com amparo no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, fixando prazo razoável para resposta. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação dos licitantes será apreciada exclusivamente com base nos documentos inseridos tempestivamente no sistema eletrônico até a abertura da sessão pública. 10.2. Os documentos deverão estar vigentes no momento de sua conferência. 10.8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 10.8.1. No caso de instituições financeiras públicas ou privadas: estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, acompanhado dos atos societários comprobatórios da atual eleição e investidura de seus administradores; 10.8.2. Certidão ou documento formal expedido pelo Banco Central do Brasil (BACEN) atestando que a pessoa jurídica se encontra plenamente autorizada a operar no mercado bancário e financeiro nacional; 10.8.3. Em se tratando de cooperativas de crédito: ato constitutivo (estatuto social) devidamente registrado, ata de eleição da atual diretoria executiva e expressa comprovação de autorização de funcionamento em pleno vigor expedida pelo BACEN; 10.8.4. Instrumento público ou particular de procuração outorgando plenos poderes ao subscritor da proposta e representante perante o certame. 10.9. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.9.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 10.9.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 10.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 10.9.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e, cumulativamente, prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Município de Presidente Dutra – MA . 10.10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.10.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis na forma da legislação societária e das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil (COSIF), devidamente auditados por auditor independente registrado na CVM quando exigível, que comprovem a boa situação financeira da instituição; 10.10.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de seu prazo formal de validade (ou emitida a menos de 60 dias da data de abertura do certame, caso o documento seja omisso a esse respeito); 10.10.3. Demonstração de cumprimento do Índice de Basiléia mínimo exigido pela regulamentação do Banco Central do Brasil, por meio de documentação oficial submetida à referida autarquia reguladora. 10.11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.11.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a instituição financeira prestado ou estar prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e complexidade com o objeto desta licitação, comprovando o processamento e gerenciamento simultâneo de folha de pagamento corporativa contendo no mínimo 1.300 (mil e trezentos) servidores ou empregados processados mensalmente ; 10.11.2. Declaração formal de pleno domínio operacional e capacidade de processamento de remessas e retornos de arquivos eletrônicos de folha de pagamento formatados no padrão padronizado CNAB 240 da FEBRABAN , plenamente compatível com o sistema integrado de recursos humanos do Município de Presidente Dutra – MA (Sistema Fiorilli). 10.12. DA DOCUMENTAÇÃO E ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: 10.12.1. Todas as declarações constantes dos Anexos II a XIII deste Edital deverão ser devidamente preenchidas, assinadas pelos representantes legais e anexadas eletronicamente na fase competente;

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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA CNPJ: 06.138.366/0001-08 10.12.2. Cumprimento dos requisitos da Lei Federal nº 12.846/2013 mediante comprovação de existência ou compromisso de manutenção de Programa de Integridade (Compliance), se e quando exigível nos termos regulamentares. 11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA "ADEQUADA" 11.1. Encerrada a fase competitiva e declarada aceitável a oferta provisoriamente classificada em primeiro lugar, o licitante vencedor deverá enviar a Proposta de Preços Adequada ao Último Lance formulado, assinada por seu representante legal, no prazo máximo de 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da convocação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 11.2. A proposta adequada deverá ser apresentada em estrita conformidade com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, contemplando o valor global final nominal da outorga devida. 12. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 12.1. Havendo necessidade justificada manifestada pelo Pregoeiro, ou caso os documentos remetidos via sistema eletrônico suscitem dúvidas fundamentadas quanto à autenticidade gráfica, poderá ser exigida a apresentação física dos documentos originais ou de cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias úteis , a contar da solicitação formal via sistema, perante o protocolo da Comissão Permanente de Licitação em Presidente Dutra – MA. 12.2. A não apresentação dos documentos no prazo assinalado, ou a comprovação de sua falsidade material ou ideológica, ensejará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, sem prejuízo da deflagração do processo administrativo sancionatório cabível. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 13.1. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões perante órgãos públicos nem documentos com prazos de validade expirados na data fixada para abertura do certame. 13.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover diligências destinadas a esclarecer, retificar vícios meramente formais ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documento que devesse constar originariamente da proposta. 13.3. Não se aplicam ao presente certame os prazos diferenciados de regularização fiscal e trabalhista previstos nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão da inaplicabilidade dos benefícios de tratamento favorecido para contratações financeiras complexas reguladas pelo BACEN (art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 3º, § 2º, da LC nº 123/2006). 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Declarado o vencedor pelo Pregoeiro na sessão pública, qualquer licitante poderá, durante o prazo imediato de no mínimo 30 (trinta) minutos , concedido pelo Pregoeiro no sistema, manifestar expressamente sua intenção motivada de recorrer, sob pena de preclusão definitiva.