Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para a construção de campo de futebol com grama sintética, meia quadra de basquete e parquinho infantil, situada no bairro Vila Redenção II, no Município de Imperatriz – MA, em conformidade com os projetos e especificações técnicas, atendendo ao CONTRATO DE REPASSE Nº 982631/2025/MESP/CAIXA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUN ICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2026 Processo Administrativo Nº 02.10.00.161/2026 A Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA, torna púb lico para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 , da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. ~ WJ ºoº ,... ..... e.® ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a construção de campo de futebol com grama sintética, meia quadra de basquete e parquinho infantil , situada no bairro Vila Redenção li , no Mun icíp io de Imperatriz - MA, em conformidade com os projetos e especificações técnicas, atendendo ao CONTRATO DE REPASSE Nº 982631 /2025/MESP/CAIXA VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.654.572,27 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil , quinhentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos ) PORTAL UTILIZADO: Portal de Compras Prefeitura Municipal de Imperatriz ENDEREÇO DO PORTAL: https://licitaimperatrizma.com .br/ DATA: 03 de novembro de 2026 . HORÁRIO: 09:00 (nove horas) (HORÁRIO DE BRAS[LIA/DF) E-MAIL: [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO HAYENDA BRITO SOARES AUTORIDADE COMPETENTE VILMAR DANTAS NOBREGA SECRETARIA DE INFRAEST'RUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y, s/nº - Nova Imperatriz • CE P: 65.907-180 Imperatriz.• MA CNP J: 06. 158.455/0001-16 www.imperatriz.ma.gov.br Página 1 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 100,00 (cem reais) REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA I SIM -➔- APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS I NÃO -------- -- EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA SIM (1%) SIM (5%) SIM SIM 90 (noventa) DIAS DOS BENEFÍCIO S ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação /EPP, cujo valor seja exclusivamente para MEi/ME de até R$ 80.000,00 (oitenta (Art. 48, 1 , Lei Complementar n Itens/Lotes com reserva de participação exclusivament (Art. 48, Ili, Lei Complementar Prioridade de contratação sediadas local ou regionalm 10% (dez por cento) do melh mil reais)? 0 123/2006) - cotas destinados a e para MEI/ME/EPP? nº 123/06) para MEI/ME/EPP ente, até o limite de or preço válido? 1 (Art. 48, §3°, Lei Compleme~ r nº 123/06) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y , s/nº • Nova Imperatriz • CEP: 65.907-1 80 Imperatriz• MA CNPJ: 06.158.455/0001 -16 NÃO NÃO 1 NÃO www.imperatriz.ma.gov.br Página 2 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa de engenharia para a construção de campo de futebol com grama sintética, meia quadra de basquete e parqu inho infantil, situada no bairro Vi la Redenção 11 , no Mun icíp io de Imperatriz - MA, em conformidade com os projetos e especificações técnicas , atendendo ao CONTRATO DE REPASSE Nº 982631/2025/MESP/CAIXA , conforme as quantidades, especificações e cond ições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital , serão consideradas como vál idas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 1.1.2. Ficam os licita ntes expressamente advertidos de que a eficácia da presente licitação, bem como a subsequente assinatura do instrumento contratual e a em issão da respectiva ordem de serviço, encontram-se estritamente cond icionadas à superação da cláusula suspensiva prevista no Item IV das Condições Gerais do CONTRATO DE REPASSE Nº 982631/2025/MESP/CAIXA. 1.1.3. O prosseguimento do feito para as etapas de contratação e execução dependerá da prévia e ind ispensável val idação da documentação técn ica , ambiental e fundiária pela Caixa Econômica Federal junto à Plataforma Transferegov, não assistindo aos participantes direito a qualquer inden ização ou reclamação em caso de demora na referida liberação pelo órgão concedente 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Imperatriz deste exercício, como contrapartida, e através de repasses de Recurso Federal conforme Contrato de Repasse nº 982631 /2025/MESP/CAIXA, na dotação abaixo discriminada: ■ 10.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; • Dotação: 04.122.1136.1282.0000 - Construção, Reforma ou Modernização de Unidades Públicas; • Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; • Fonte: 1.500 - Tesouro Municipal. ■ 10.00 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; • Dotação: 04.122.1136.1282.0000 - Construção, Reforma ou Modernização de Unidades Públicas; • Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; • Fonte: 1. 700 - Convênio. 2.2 A dotação relativa aos exercícios fi nanceiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as cond ições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação , previamente credenciadas no sistema "PORTAL DE COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ" através do site https://licitaimperatrizma.com .br/. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y, stn• • Nova Imperatriz• CEP: 65.907-180 Imperatriz• MA CNPJ: 06.158.455/0001-16 www.imperatriz.ma.gov.br Página 3 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICI PAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal , obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regu lamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva , incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente , ou por seu representante , não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabil idade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técn ica para realização das transações inerentes a este procedimento. 3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técn ico da plataforma indicada neste edita l. 3.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital , os itens ou lotes , conforme o critério de adj ud icação, com valores até R$ 80 .000,00 (oitenta mil rea is), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica lim itada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de real ização do processo de contratação, ainda não tenham celeb rado contratos com a Adm inistração Pública cujos va lores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Ficam imped idos de participar desta licitação: 3.3.1. Aque le que não atenderem às cond ições deste ed ital; 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técn ico ou subcontratado, quando o processo de contratação versa r sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ; 3.3.4. Aq uele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.3.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.3.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre , ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a adm inistração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5.1. O imped imento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substitu ição a outra pessoa, física ou jurídica , com o intuito de burlar ~ efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou col igada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técn ica, comercial , econômica, financeira, trabalh ista ou civi l com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS R ua Y, stn• - Nova Imperatriz • CEP: 65.907-180 Imperatriz - MA CNPJ: 06.158.455/0001-16 www.imperatriz.ma.gov.br Pági na 4 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFE ITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3 .7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do ed ital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integ rante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3 .10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa cond ição; 3.3.11. Não poderá participar. direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9° da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4 . Equiparam-se aos autores dó projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1°, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. Caso à fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas , e· apenas do licitante mais bem classificado . 4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances , os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.3. A licitante deverá cons ignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes , tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4. No cadastramento da proposta inicial , o licitante declarará, em campo próprio do sistema , que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos par, a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLI COS Rua Y, stn• - Nova Imperatriz• CEP: 65.907-180 lmperatri:r: • MA CNPJ: 06. 158,455/0001 · 10 www.imperatriz.ma.gov.br Página 5 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREF=EITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS atend imento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalh istas , nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requ isitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não possu i empregados executando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos Ili e IV do art. 1° e no inciso Ili do art. 5° da Constituição Federal; 4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organ izado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cu mpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedo r enquad rado como microemp resa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda , em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n.º 14.133 , de 2021 . 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Ed ital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substitu ir a proposta ou , na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema , até a abertura da sessão pública . 4.9. Serão dispon ibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances . 4.1O. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas , em conform idade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico , assumindo o proponente o comprom isso de executar o objeto li citado nos seus termos , bem como de fornecer os materiais, equ ipamentos , ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratua l, promovendo, quando requerido, sua substitu ição. 4.11 . A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente ed ital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, com todos os dados exig idos no Termo de Referência/Projeto Básico . 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas , tributários , comerciais e quaisquer outros qúe incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados , tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances , serão de exclusiva responsab ilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, om issão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o reg ime tri butário da empresa imp licar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolh imentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do perce ntua l de tributo inserido na plan ilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentua is estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cump rimento das disposições nelas contidas , em conform idade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência , assumindo o SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y, sfn• • Nova Imperatriz • CEf': 65.907-180 Imperatriz· MACNPJ: 06.158.4SS/0001-16 www.imperatriz.ma.gov.br Pági na 6 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS proponente o comprom isso de executar o objeto licitado nos seus termos , bem como de fornecer os materiais, equipamentos , ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual , promovendo, quando requerido , sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública. 5.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6. DA INVERSÃO DE FASES 6.1. A presente licitação será realizada com inversão de fases , permitida no art. 17, § 1° da Lei nº 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e possíveis lances , em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 6.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica , da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes , em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim , a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes , sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 6.3. A administração espera poder avaliar o acervo técn ico dentro das exigências do Termo de Referência e assim quantificar as empresas que puderam ofertar os lances no certame. A inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica , com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de serviços ora apresentados e possam atender a administração dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos do futuro contrato. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequ ível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos licitantes. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública , a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente med iante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente proced imento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. O licitante deverá comun icar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação. 7.5. Aberta a sessão pública do certame , as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas cond ições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas , desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico. SECRETARIA OE INF RAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y, s/nº • Nova Imperatriz• CEP: 65.907-1 80 Imperatriz• MA CN PJ: 06.158.455/0001 -16 www.imperatriz.ma.gov.br Págin a 7 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante. 8.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia. 8.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat , mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 8.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema 9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital. 9.4. Durante o transcurso da sessão , as licitantes serão informadas, em tempo real , do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.7. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequ ível , que será avaliado pelo Agente de Contratação. 9.8. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível. 9.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Processo de Contratação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.1O. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.11 . No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, que poderá ser: 9.11.1. Modo de Disputa Aberto: 9.11.1.1. No modo de disputa "aberto", a apresentação de lances públicos é de forma 9.11.1.2. 9.11.1.3. 9.11.1.4. sucessiva, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 1O ( dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances , de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores , a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. SECRETARIA OE INFRAE Si RUTURA E SERVIÇ O S PÚBLICOS Rua Y, stn• • Nova Imperatriz • CEP: 65. 907-1 80 Imperatriz • MA CNPJ: 06. 158.455/0001-16 www.irnperatriz.rna.gov.br Página 8 de 21
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS ... 9.11.1.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente , admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.11.2. Modo de Disputa Aberto-Fechado: 9.11.2.1. No modo de disputa "aberto e fechado", é quando os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.11.2.2 . A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo , o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, transcorrerá o período de tempo de até dez minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances . 9.11.2.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportun idade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11.2.3 .1. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta , ou por oferecer melhor lance. 9.11 .2.3.2. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item , poderão os autores dos melhores lances , na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.11.2.4. Após o térm ino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores , o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.1 1.2.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores. haverá o rein ício da etapa fechada , para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de class ificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso ate o encerramento deste prazo. 9.11.2.5. Após o térm ino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divu lgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.11.3. Modo de Disputa Fechado-Aberto: 9.11.3.1. Poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 9.11.3.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições defin idas no item anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, cons ideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos . 9.11.3.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11.3 .4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste pe ríodo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermed iários. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y, stn• - Nova Imperatriz • CEP: 65.907-180 Imperatriz - MACNPJ: 06.158.455/0001-16 www.imperatriz.ma.gov.br Página 9 de 21
ESTADO DO MARAN HÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 9.11.3.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação . 9.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado . 9.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem : 9.12.1.1. disputa final , hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.12.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes , para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cump rimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.12.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho , conforme regulamento ; 9.12.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle . 9.12.2. Persistindo o empate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.12.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou , no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Mun icípio , no território do Estado em que este se localize; 9.12.2.2. empresas brasileiras; 9.12.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.12.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação , nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DOS CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ME/EPPs 10.1 . O licitante que deixar de assinalar o campo da "Declaração de ME/EPP" não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equ iparadas. 10.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEi , nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e nos termos estabelecidos no preâmbulo do presente instrumento. 10.3. Após a fase de lances , se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada , proceder-se-á da seguinte forma : 10.3.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado , situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação , será adjudicado em seu favor o objeto deste procedimento. 10.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada , na forma da subcondição anterior, o sistema , de forma automática, SECRETAR IA OE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Rua Y, s/nº - Nova Imperatriz - CEP: 65.907-1 80 Imperatriz - MA CNPJ: 06. 158,4551000 1-1 6 www.imperatriz.ma.gov.br Página 10 de 21