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Texto do edital

Serv. caixa de remoção de Entulho - FHAJ

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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) Nº 057/26 - FHAJ O ESTADO DO AMAZONAS , através da Fundação Hospital Adriano Jorge FHAJ, torna público que fará realizar DLE , pelo critério de julgamento de menor preço , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 , e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente DLE consiste em contratação de SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CAIXA DE ENTULHO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM ID DESCRIÇÃO UNIDADE QTD MENSAL QTD ANUAL 1 110847 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM , Serviço de Caixa de Remoção de Entulho com 5m3 - locação UNIDADE 02 24 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de menor preço. 1.2.1. Definidos os proponentes, o pregoeiro analisará as documentações inseridas no sistema pelos proponentes detentores de menor preço, para o item 01. 2.LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : dia 16/10/2026 às 23:59 horas. Obs. (o prazo para abertura do procedimento não poderá ser inferior a 3 (três) dias úteis, conforme §3º do art. 161 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 ).

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2.3. Durante o prazo estabelecido no subitem 2.2 , os participantes, poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 2.4. Encerrado o prazo para envio de propostas e documentos de habilitação, o condutor da DLE verificará se a documentação está em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital, bem como se o preço ofertado está dentro do valor estimado pela Administração. 2.5. Caso a melhor proposta esteja com o preço ofertado superior ao valor estimado ou a Administração entenda necessário, será dado início à fase de negociação no Sistema e-compras.AM. 2.6. Início da sessão: dia 19/10/2026 às 09:00 horas. 2.7. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.8. O envio da documentação deverá obedecer aos critérios estipulados no “MANUAL DO SISTEMA E-COMPRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA”, a ser acessado pelo fornecedor em pasta específica por meio do link: https://www.e-compras.am.gov.br/publico/fornecedores_orientacoesgerais.asp . 2.9. A proponente assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.9.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da DLE; 2.9.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.9.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da DLE, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 2.9.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto contratado; 2.9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 2.9.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público do órgão

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contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.9.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.9.10. Declaração que desenvolvo o programa de integridade, conforme orientações dos órgãos controle; 2.9.11. Declaro que invisto em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 2.9.12. Declaro que pratico mitigação nos termos da Lei n. º 12.187/2009; 2.9.13. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso seja enquadrada como ME/EPP; 2.9.14. Declaração do proponente de que seu(s) (as) sócio(s) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual; e 2.9.15. Declaração que desenvolvo ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. 2.10. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação no procedimento, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DLE 3.1. Poderão participar desta DLE, por intermédio do Sistema e-compras.am , os proponentes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta DLE.

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3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta DLE ou da execução do contrato a eles necessários : 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 3.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na DLE ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.5. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, observado o disposto no subitem 9.16.3. do Edital; 3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; e 3.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4. DO CADASTRAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores- CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta DLE, na forma eletrônica. 4.2. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta DLE, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida por meio do sistema e-compras.am. 4.3. O pré-cadastro de fornecedores, emissão, renovação e alteração do Certificado de Registro Cadastral – CRC, no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, serão realizados por meio do sistema e-compras.am, no endereço eletrônico: www.e-compras.am.gov.br (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”)

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4.4. Os proponentes já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 4.4.1. Os proponentes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização da DLE, o envio da documentação será realizado por meio do sistema e-compras (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.4.2. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da DLE for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme previsto no art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º, §1º, I e §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Para os proponentes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e- compras.am.gov.br . (Manual Disponível no site e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”). 4.5.1. Para fins de cadastro provisório no sistema e-compras.am, o proponente deve selecionar a opção CADASTRO PROVISÓRIO , preencher o formulário e encaminhar a documentação pertinente. 4.5.2. A documentação para fins de cadastro provisório é aquela exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 05 de abril de 2023 do CSC, devendo ser encaminhada em até 2 (dois) dias úteis antes da realização da DLE. 4.5.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta DLE. 4.7. O preponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou do Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo

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proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.9. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a DLE. 4.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 4.11. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de documentos no Sistema e-compras.am, os Proponentes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através do Telefone/WhatsApp (92) 2129-2550 ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta de 8h às 14h (horário local). 5. DA PROPOSTA 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas e inseridas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br , obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2 deste Edital . 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 5.3. O proponente deverá observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário e o campo “Valor Total” resulta da multiplicação do valor unitário com a quantidade do fornecimento. 5.4. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da DLE, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 5.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 5.6. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e/ou mensais e o valor global em algarismo e por extenso. 5.6.1. Havendo divergência entre os preços unitários e/ou mensais e o preço global , prevalecerão os primeiros, estando autorizado o condutor da DLE a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no Sistema e-compras.am., sob pena de desclassificação;

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5.6.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.7 A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 5.8. Na elaboração de suas propostas, os proponentes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da DLE. b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; d) o prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes; e) o prazo e o local de execução dos serviços serão aqueles dispostos no Projeto Básico. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até de até 1 (uma) hora , junto ao sistema e-compras.am. 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente DLE, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) as PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7.1.1 (habilitação jurídica), 7.1.2 ( regularidade fiscal, social e trabalhista ), 7.1.3 ( habilitação econômico-financeira ), e 7.1.4. ( habilitação técnica ), no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital . E caso seja declarada vencedora da DLE, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) a s CADASTRADAS , terão sua habilitação verificada pelo condutor da DLE por meio dos documentos constantes do CCF/AM, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, devendo apresentar, os documentos previstos nos itens 7.1.3 ( habilitação

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econômico-financeira ), 7.1.4 ( habilitação técnica ) e 7.1.5.2. (Certificado de Registro Cadastral) , no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital . 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. A documentação exigida nesta Seção, limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.3. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade;

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7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). 7.1.2.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 7.1.2.7. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.4, 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.8. Em sendo o proponente detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previsto no Art. 4º do Decreto Federal n. 8.538/2015. 7.1.2.8.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da DLE, quando atendidos os requisitos legais. 7.1.3. Habilitação Econômico – Financeira : 7.1.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 , bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.2) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.3), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 7.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 7.1.3.1.2. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio do proponente. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

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7.1.3.1.3. Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pelo proponente , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG =------------------------------------------------------------------------------------------ = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da DLE, a exigência do item 7.1.3.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pelo proponente , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------------------------------------------- = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.2. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento exercício social. 7.1.3.3. Após análise das propostas e documentações, o condutor da DLE deverá realizar consulta a base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 7.1.3.4. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, expedida até 90 (noventa)dias antes da sessão eletrônica de abertura desta DLE. 7.1.3.4.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da