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Texto do edital

Serv. caixa de remoção de entulho-FHAJ

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 01.02.017305.004598/2024-58 Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de retirada de resíduos da construção civil CAIXA DE REMOÇÃO DE ENTULHO com 5m ³ das classes A, B e C para a FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ. Manaus 2024

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 1. DADOS DA INSTITUIÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE CNPJ: 06.168.092/0001-08 ENDEREÇO: Rua Belém, n° 1.449 – São Francisco CIDADE: Manaus UF: AM CEP: 69.079-015 DDD/FONE: (92) 3612-2200 DDD/FAX: (92) 3612-2419 2. OBJETO Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de retirada de resíduos da construção civil CAIXA DE REMOÇÃO DE ENTULHO com 5m ³ das classes A, B e C para a FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ. 3. JUSTIFICATIVA Contratação de empresa especializada para realizar serviço de retirada de resíduos da construção Civil (entulho) das classes A,B e C conforme preconizado na resolução CONAMA N°307, de 05 de julho de 2002; resolução CONAMA N°348, de Agosto de 2004; resolução CONAMA N°431, de 24 de Maio de 2011; resolução CONAMA N°448 de 18 de Janeiro de 2012 e resolução CONAMA N°469 de 29 de Julho de 2015. A contratação é necessária pois as caçambas estacionárias são ideais para o armazenamento de resíduos provenientes da construção civil, tais como entulho, madeira, sucata, plástico, entre outros, uma vez que os mesmos não são recolhidos pelo sistema de limpeza pública e a Fundação Hospital Adriano Jorge ocasionalmente produz esse tipo de resíduo, sendo necessária sua coleta e destinação correta conforme legislação vigente. Esse equipamento é regulamentado com base na norma ABNT NBR 14.728/2005, possui reforço lateral e sua movimentação ocorre por meio de caminhões poliguindastes. Cabe informar ainda que este serviço será solicitado conforme demanda de resíduos gerados por esta Fundação e Hospital Adriano Jorge. 4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 4.1 Serviço de retirada de 24 (Vinte e Quatro) CARRADAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com emissão de certificado de destinação final . 5. FORMA e CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A aquisição do objeto deste Termo de Referência, será realizada através de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA - DLE, Art. 157, II do Decreto nº 47.133/2023 e Art. 75, II da Lei nº 14.1336. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 Menor Preço por Item. 7. MODO DE DISPUTA 7.1 Modo de disputa será: ABERTO. 8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.2. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato; 8.3. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 8.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ITEM ID DESCRIÇÃO UNIDADE Comercial QTD Mensal QTDE TOTAL 12 meses VALOR UNIT. VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 110847 DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM, Serviço de Caixa de Remoção de Entulho com 5m3 - locação Unidade 2 24 R$ 838,33 R$ 1.676,66 R$ 20.119,92

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 9.1. A Contratada obrigar-se-á ainda as sanções e punições previstas na Lei 14.133/2021 e demais legislação em vigor; 9.2 Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação na forma prevista na Lei 14.133/2021 e demais legislação em vigor; 9.3 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput); 9.4 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1 A Licitante deverá comprovar sua experiência na execução de serviços com características semelhantes às especificadas, através de Atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa e regular prestação de serviços similares ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos estipulados no Edital. 10.2 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 10% (dez por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação. 10.3 No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s)/ certidão(ões) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal. 10.4 A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme o Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro. 10.5 A pretensa contratada deverá manter um escritório local em Manaus, com número de telefone também locais, que possibilitem o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela Contratante em relação à execução dos serviços contratados, assim como, realizarem todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados. 10.6 Declaração da licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 11.1 O Fiscal do Contrato deve receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 11.2 O fiscal do contrato, escolhido pela Direção da FHAJ, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 11.3 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 11.4 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 11.5 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 11.6 As comunicações entre a FHAJ e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.7 A FHAJ poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.8 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro de Fornecedores no e-compras. 11.9 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no sistema e-compras. 12. CRIT É RIOS DE SUSTENTABILIDADE A contratada deve apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, observando as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil previstos na Lei nº 12.305/2010, na Resolução Conama nº 307/2002 e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010. A fiscalização deverá receber o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; e observar se as condições de acondicionamento e a destinação dos resíduos estão adequadas, conforme estabelecido no Plano. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, ao disposto nos artigos 3° e 10° da Resolução. Conama n° 307/2002.Conforme os artigos 3° e 10° da Resolução Conama n° 307/2002.Conforme os artigos 07/2002.

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 13. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO O serviço será prestado na Fundação Hospital Adrian Jorge, situada à Rua Belém, nº 1449, São Francisco . Terá prazo de duração da contratação de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Contrato, com a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos , se conveniente para a Administração, até o limite de 5 (cinco) anos , nos termos do que dispõe o art. 106, Lei Federal nº 14.133/21. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O contratado que incorra em infrações sujeita-se às seguintes sanções administrativas: 14.1 Advertência , caso o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; a) Multa nas seguintes hipóteses: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de recusa do fornecedor em assinar o contrato b) Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor homologado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida. c) Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor homologado, em caso de inexecução total da obrigação assumida. d) Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor homologado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo Estado 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ será atendida pela seguinte dotação: UG Programa/Atividade Fonte Elemento de Despesa Valor Total Estimado 017305 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE:

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[email protected] www.fhaj.am.gov.br facebook.com/hospitaladrianojorge instagram.com/fhajoficial Fone:(92) 3612-2200 Rua Belém, 1449, São Francisco Manaus – AM CEP: 69079-015 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 14.133/21 e legislação em vigor. 16.2 ASSINATURA E CARIMBO DA DIRETORIA SOLICITANTE: 16.3 ASSINATURA E APROVAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS: Solicitamos aprovação. Manaus – AM, / /2024. (assinado digitalmente) Samya Kérima Roque Felipe Diretoria Administrativa Financeira da FHAJ Despacho de Aprovação. ( ) Aprovado ( ) Não aprovado Manaus – AM, / / 2024. (assinado digitalmente) Ayllon Menezes de Oliveira Diretor Presidente da FHAJ