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Texto do edital

Aquisição de materiais de consumo do catálogo da Seção de Almoxarifado. Demais especificações e exigências constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 236/2026 PROCESSO N º 2026.0.000031068-5 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria Técnica de Licitação, sediada na Rua da Alfândega, nº 41, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, torna público que realizará a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015, da IN SEGES/ME Nº 73/2022, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 15 de outubro de 2026, às 11h00 (horário de Brasília) Endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.gov.br/pncp/pt-br CONTRATANTE (UASG): 070017 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 714.473,58 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item e por grupo MODO DE DISPUTA: aberto e fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: sim MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: não 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de materiais de consumo do catálogo da Seção de Almoxarifado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Os licitantes deverão SEMPRE observar as especificações contidas no Termo de Referência, considerando que pode haver divergência com a especificação constante no sistema (CATMAT). 1.2. A licitação será realizada por itens, podendo o licitante participar em quantos itens forem de seu interesse, e por grupo, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA ANEXO II - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS ANEXO III - PROPOSTA PADRÃO ANEXO IV - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O licitante se responsabilizará pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.1.3. O licitante se responsabilizará pelos atos praticados diretamente ou por representante seu, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de acesso. 2.1.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, uma vez que as informações cadastrais, em especial os telefones e endereço de e-mail, poderão ser utilizados por este Tribunal para todos os fins, inclusive para envio documentos e notificações. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP e microempreendedor individual - MEI, conforme o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015. 2.2.1. Para os itens 1 a 12, 15 a 25 e Grupos 1 e 2, a participação será exclusiva para ME/EPP ou equiparadas . 2.2.2. A cota para participação será exclusiva para ME/EPP ou equiparadas relativa aos itens 13 e 14 serão geradas automaticamente pelo sistema Compras.gov.br. 2.2.3. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP ou equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão participar desta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos a que se refere o subitem 2.3.2 poderá participar no apoio das atividades de planejamento, de execução da licitação ou de gestão da contratação, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos deste órgão. 2.3.2.3. O disposto no subitem 2.3.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.3.Pessoa física ou jurídica que esteja impedido de participar de licitação e celebrar contratos com este Tribunal, com a União ou declarados inidôneos perante a Administração Pública, na forma da legislação vigente. 2.3.3.1. O impedimento do subitem acima também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 1 of 8 29/09/2026, 12:08

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2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme Portaria GP TRE-RJ nº 18, de 06/03/2023. 2.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato o agente público deste órgão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 3.1.1. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.1.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço unitário e total do item , fabricante e marca/modelo, já considerados e inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.2. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 3.4.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.5.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante enquadrado como ME/EPP ou equiparadas deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.6.1 No item exclusivo para participação de ME/EPP ou equiparadas, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME/EPP ou equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que ME/EPP ou equiparadas. 3.7. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.5 e 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu preço final mínimo quando do cadastramento da proposta, nos termos do art. 19 da IN SEGES/ME Nº 73/2022, obedecendo às seguintes regras: 3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de preços entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o preço final mínimo , caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8.3. O preço final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado, preço superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; e 3.8.4. O preço final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para este Tribunal, podendo ser disponibilizado somente aos órgãos de controle externo e interno. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado pelo preço unitário por item. 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sempre de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento). 4.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.10.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado” , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 4.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no s ubitem 4.10.2 , poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.12.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.13.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.14.Caso haja desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.14.1.Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema persistir por tempo superior a 10 minutos , a sessão deverá ser suspensa e sua continuidade agendada respeitando o limite mínimo de 24 horas, contados da comunicação no "chat". 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5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de ME/EPP ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.1.1. Nessas condições, as propostas de ME/EPP e equiparadas, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.1.2. O licitante melhor classificado nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 minutos, contados após a comunicação automática do sistema. 5.1.3. Caso a ME/EPP e equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP e equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP e equiparadas, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.1.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2. O critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, será aplicado quando houver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, no que couber e na seguinte ordem: 5.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023; 5.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas brasileiras; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.4. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a fase de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado for desclassificado. 6.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.2. Será verificado, ainda, se o licitante melhor classificado atende às condições de participação previstas no item 2 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação no certame ou sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS / Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União - CGU (https:// portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 6.2.1. A consulta ao CEIS será realizada no nome e no CNPJ da licitante e também no CPF do seu sócio majoritário, se houver, considerando as sanções previstas na art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.2.2. Constatada existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condição de participação. 6.2.3. Caso conste no SICAF apontamento de "Ocorrência Impeditiva Indireta" do licitante com empresa impedida de licitar e contratar com a União ou declarada inidônea, será realizada diligência para verificar indícios de fraude à Lei de Licitações, através dos seguintes meios, dentre outros : a) vínculos societários; b) linhas de fornecimento similares ou atuação no mesmo ramo de atividades; c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. 6.2.4. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) consignará no “chat” as ocorrências levantadas e submeterá os autos para análise da autoridade superior, que poderá, observado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar da personalidade jurídica do licitante, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, para que todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica penalizada sejam estendidos ao licitante. 6.2.5. Diante da presença de indícios de ilícito, o(a) Pregoeiro(a) consignará no “chat” e submeterá os autos para análise da autoridade superior, que poderá, observado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar a personalidade jurídica do licitante, para que todos os efeitos da sanção aplicada à pessoa jurídica penalizada lhe alcancem, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.6. Caso haja desconsideração da personalidade jurídica do licitante, este será desclassificado, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 6.3. A ME/EPP ou equiparadas melhor classificada, independente da utilização de algum tratamento favorecido às ME/EPP, terá sua condição verificada no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, a fim de verificar se os contratos celebrados pela licitante não extrapolam o limite previsto no inciso II do art.3º da Lei Complementar 123/2006. 6.3.1. Constatada a superação do limite previsto no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) concederá ao licitante a oportunidade de se manifestar com vistas a demonstrar seu correto enquadramento como ME/EPP ou equiparadas. 6.4. As propostas finais, enviadas após a etapa de lances, serão examinadas quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao(s) limite(s) unitário(s) e total(is) máximo(s) estipulado(s) no Anexo II do Edital, observado o critério de julgamento de menor preço total do item ou do grupo. 6.5. O licitante melhor classificado deverá enviar, no prazo de 2 horas, a contar da convocação pelo sistema, os seguintes documentos, sob pena de recusa da proposta: 6.5.1. Proposta de preços adequada ao lance final ofertado ou preço negociado, conforme Anexo III. Todas as especificações do objeto contidas na proposta final, tais marca, modelo, tipo, fabricante e procedência vinculam a contratada. 6.5.2. Folder, catálogo ou documentos do fabricante ou a indicação de página da internet, que contenham informações suficientes para comprovar a adequação do produto às exigências do Termo de Referência. 6.5.2.1. A exigência acima poderá ser dispensada, a critério do(a) Pregoeiro(a), quando a marca e o modelo ofertados forem os mesmos indicados como referência neste Edital ou nos casos em for possível a verificação das características por outros meios. 6.5.3.Em todos os materiais que tenham certificação compulsória será exigido o selo do INMETRO. 6.5.4. Todos os saneantes deverão possuir registro ou notificação no Ministério da Saúde/ ANVISA. Os rótulos dos produtos saneantes devem conter as seguintes informações: a) O nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone e também o nome do técnico responsável pelo produto; b) A frase “Produto notificado na ANVISA/MS” ou número do registro no Ministério da Saúde; SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 3 of 8 29/09/2026, 12:08

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c) A frase “Antes de usar leia as instruções do rótulo”, para que você saiba como usá-lo; d) Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros; e) O número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); f) Caso seja escrito no rótulo “PROIBIDA A VENDA DIRETA AO PÚBLICO” ou “USO PROFISSIONAL” este produto somente poderá ser utilizado por profissional habilitado (cartilha saneantes- Anvisa); 6.5.5. Para os itens 1 (água sanitária), 2 (álcool em gel 46,2ºINPM); 3 (álcool em gel 70%), 6 (desinfetante); 7 (detergente); 8 (inseticida), 9 (limpador limpeza pesada), 15 (sabão em pó); 16 (sabonete líquido) e 21 (cera), que possuem produtos químicos em sua composição, FDS (Ficha de Dados de Segurança), contendo informações: 1. Identificação do produto e da empresa, 2. Identificação de perigos, 3. Composição e informações sobre os ingredientes, 4. Medidas de primeiros-socorros, 5. Medidas de combate a incêndio, 6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento, 7. Manuseio e armazenamento, 8. Controle de exposição e proteção individual, 9. Propriedades físicas e químicas, 10. Estabilidade e reatividade, 11. Informações toxicológicas, 12. Informações ecológicas, 13. Considerações sobre destinação final, 14. Informações sobre transporte, 15. Regulamentações e 16. Outras informações, de acordo com a NBR 14725:2023. 6.5.6. Para os itens 1 (água sanitária), 2 (álcool em gel 46,2ºINPM), 3 (álcool em gel 70%), 4 (caixa de papelão), 6 (desinfetante), 7 (detergente), 8 (inseticida), 9 (limpador limpeza pesada), 12 (papel higiênico), 13 (papel toalha folha dupla) e respectiva cota reservada, 14 (papel toalha folha simples) e respectiva cota reservada, 15 (sabão em pó), 16 (sabonete líquido), 21 (cera) e 22 (esponja), o Certificado de Regularidade do IBAMA do fabricante ou o seu número de inscrição no CNPJ, a fim de se verificar junto ao sítio eletrônico do IBAMA (www.ibama.gov.br) se o fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadora de Recursos Ambientais – de acordo com o art. 17 inc. I e II da Lei Federal 6938/1981, bem como Instrução Normativa nº 13, de agosto de 2021 do IBAMA. Não serão aceitos certificados na área de comércio ou representação comercial. 6.5.6.1. A apresentação do Certificado de Regularidade poderá ser dispensada, caso o pregoeiro logre êxito em obtê-lo através consulta online à página oficial do Ibama, mediante apresentação do CNPJ do fabricante do produto. 6.5.7. Para os itens 12 (papel higiênico), 13 (papel toalha folha dupla) e 14 (papel toalha folha simples) e respectivas cotas reservadas: 6.5.7.1. Certificado de cadeia de custódia por sistema de garantia florestal válido. 6.5.7.2. O laudo de análise microbiológica (contendo o nome da marca do item ofertado) de acordo com a Resolução/ANVISA RDC N° 640, de 24 de março de 2022. 6.5.7.3. O laudo de análise físico-química (contendo o nome da marca do item ofertado) de acordo com as normas da ABNT comprovando a classificação exigida neste Termo de Referência: a) Item 12 - ABNT NBR ISO 9184-1:2026; ABNT NBR 15134:2020 e ABNT NBR 15464– 2:2022 – Produtos de papel para fins sanitários – Parte 2: Papel Higiênico folha dupla – Classificação. b) Item 13 - ABNT NBR ISO 9184-1:2026; ABNT NBR 15134:2020 e ABNT NBR 15464– 8:2023 – Produtos de papel para fins sanitários – Parte 8: Toalha de papel de folha dupla interfolhado institucional – Classificação. c) Item 14 - ABNT NBR ISO 9184-1:2026; ABNT NBR 15134:2020 e ABNT NBR 15464– 7:2023 – Produtos de papel para fins sanitários – Parte 7: Toalha de papel de folha simples interfolhado institucional – Classificação. 6.5.7.4. Os laudos de ensaio microbiológico e físico-químico, a fim de atestar a qualidade e as condições de salubridade do produto, deverão ser emitidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) ou por outro laboratório certificado pelo INMETRO ou por laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde. 6.5.7.5. O licitante deverá estar ciente da obrigatoriedade da apresentação dos laudos de ensaio, devendo, portanto, compor em sua proposta tal custo, não cabendo qualquer alegação posterior acerca do exigido. 6.5.7.6. Os laudos podem ser obtidos pelo fabricante, seu(s) representante(s) ou quem os comercializa. 6.5.7.7. Não serão aceitos laudos com data de validade ou data de emissão superior a 24 meses. 6.5.7.8. As propostas que ofertarem as marcas de referência dos itens 13 e 14 e respectivas cotas reservadas estão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos nos s ubitens 6.5.7.1 a 6.5.7.7 deste Edital. 6.5.8. O prazo previsto no subitem 6.6 poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que devidamente justificado e aceito pelo(a) pregoeiro(a) ou de oficio, a critério do mesmo, quando constatado que o prazo estabelecido não for suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital. 6.6. Caso não haja vencedor para os itens relativos as cotas reservadas de ME/EPP ou equiparadas, estas poderão ser adjudicadas ao(s) vencedor(es) das cotas principais (itens 13 e 14) ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 6.6.1. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a aceitação da proposta de ambas as cotas deverá ocorrer pela de menor preço ofertado. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo OU inferior ao desconto definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, considera-se indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade prevista acima somente será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Erros no preenchimento da(s) planilha(s) não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo estas serem ajustadas pelo fornecedor, no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 6.10.Se a proposta apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às exigências do Edital e anexos. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira será verificada, através de consulta ao SICAF (nos níveis de cadastro I ao VI), conforme a documentação especificada neste item. 7.1.1. É responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 7.1.2. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 7.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, no prazo de 2 horas, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou mediante solicitação formal do licitante. 7.1.4. A verificação de documentos de habilitação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.2. Documentação exigida para habilitação jurídica, conforme o caso: 7.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 7.2.3. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.3. Documentação exigida para habilitação fiscal, social e trabalhista: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 4 of 8 29/09/2026, 12:08

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7.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União- DAU, por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social). 7.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT. 7.3.5. Prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do 7º da Constituição Federal prestada, eletronicamente, na fase de cadastramento da proposta. 7.4. No caso de participação de cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021), será exigida a seguinte documentação complementar: 7.4.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 7.4.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 7.4.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 7.4.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; 7.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 7.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7.4.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7.5. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio da filial, deverá informar o CNPJ desse estabelecimento na proposta, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Caso o estabelecimento não seja cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, o licitante deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste. 7.6. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação, com a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação. 7.6.1. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado mediante requerimento do licitante, devidamente justificado, podendo ser concedido a critério deste Tribunal. 7.6.2. A não regularização da documentação nos prazos previstos acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.8. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficacia para fins de habilitação e classificação. 7.9. Em caso de dúvida em relação à integridade de documento digital apresentado durante certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar o envio dos documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 dias úteis , para endereço informado no subitem 15.1 deste Edital. 7.10.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou à inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, conforme o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, de forma imediata, em campo próprio do sistema, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), que não poderá ser inferior a 10 minutos , sob pena de preclusão. 8.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 dias úteis, contado da data da intimação pelo sistema. 8.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 dias úteis , contado da data da intimação pelo sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 dias úteis , contado do recebimento dos autos. 8.6. O acolhimento do recurso invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação através do e-mail: [email protected]. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerrada as fases de julgamento de habilitação e de recurso, quando houver, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da licitação, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 9.3. Preliminarmente à contratação, será verificado se o licitante encontra-se regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme determinação do art. 6º na Lei nº 10.522/2002, alterada pela Lei nº 14.973/2024. 9.3.1 A irregularidade junto ao CADIN constitui fator impeditivo para a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. 9.3.2. Constatada a irregularidade, será concedido o prazo de 5 dias úteis para a regularização dos débitos apontados no cadastro. 9.3.3. O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, devidamente justificada e aceita pelo TRE-RJ. 10. DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1.Não se aplica a presente contratação. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1.A contratação será formalizada por meio de Nota de Empenho. Este(s) documento(s) será(ão) encaminhado(s) para o e-mail do licitante e deverá ser assinado ou aceito no prazo de 3 dias úteis, a contar da data do envio. 11.1.1.O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, devidamente justificado, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo TRE-RJ. 11.1.2.Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante o uso da certificação digital ICP-Brasil. 11.1.3.O não aceite da nota de empenho, no prazo acima, implica a desistência da contratação, ficando o licitante sujeito à aplicação das sanções previstas neste Edital. 11.1.4.Caso o licitante vencedor não aceite a nota de empenho no prazo estabelecido no subitem 11.1 , será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o disposto nos §§2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 11.2.A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e vincula-se aos termos do Edital e da proposta vencedora. 11.3.Para fins de formalização ou prorrogação contratual, será verificado, por meio do SICAF e de outros meios, se o licitante/contratado mantém as condições de participação e SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 5 of 8 29/09/2026, 12:08

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habilitação exigidas no edital, bem como a regularidade perante o CADIN. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1.O licitante pode ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 12.1.1.Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Pregoeiro(a) durante o certame. 12.1.2.Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar a documentação complementar exigida com a proposta; 12.1.3.Não celebrar o contrato ou aceitar instrumento equivalente ou a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 12.1.4.Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 12.1.5.Fraudar a licitação. 12.1.6.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 12.1.7.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 12.1.8.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 12.2.Para as infrações mencionadas no subitem 12.1, serão aplicáveis as seguintes sanções: I - advertência, em caso de inexecução parcial do contrato e quando não se justificar sanção mais grave; II – multa moratória, em caso de atraso injustificado na execução, equivalente a 0,25%, por dia útil, sobre o total do contrato, não ultrapassando o limite de 10%; III- multa administrativa, de 0,5 a 30% sobre o valor total do contrato; IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de três anos, para as infrações dos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 , quando, pela gravidade, a aplicação de multa for insuficiente; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de três a seis anos, exclusivamente para as infrações dos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 e, não obstante, para as infrações dos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 quando justificada a imposição de penalidade mais grave. 12.3.A dilação de prazo, quando autorizada pelo setor solicitante, será considerada para a avaliação de eventual atraso, em observância ao princípio da boa-fé. 12.4.A multa administrativa pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com as demais penalidades. 12.5.A apuração de infrações ocorrerá mediante processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999. 12.5.1.Quando o dano causado for insignificante ou a penalidade pecuniária eventualmente aplicável não justificar o custo operacional do apuratório, a administração poderá, com base nos princípios da proporcionalidade e eficiência, decidir pela não instauração do apuratório. 12.5.2.Na aplicação de sanções, serão considerados: a natureza e a gravidade da infração; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias atenuantes e agravantes (inclusive os antecedentes da contratada); os danos causados à administração; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6.O procedimento que envolver possível aplicação de multa administrativa observará o seguinte: 12.6.1.Será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis , contado da data de sua intimação. 12.6.2.Caso não existam faturas próximas suficientes para garantir eventual penalidade pecuniária ou se a gravidade da infração assim justificar, o TRE-RJ poderá acautelar até 30% do valor da fatura, condicionando a liberação do valor retido à conclusão do apuratório. 12.7.O procedimento que envolver possível aplicação de impedimento e declaração de inidoneidade observará o seguinte: 12.7.1.Será conduzido por comissão composta de dois ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o fornecedor ou o contratado para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.7.2.Caso o pedido de produção de novas provas seja deferido ou juntadas provas consideradas indispensáveis pela comissão, o fornecedor ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 dias úteis contado da intimação. 12.7.3.As provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas deverão ser indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada. 12.8.A aplicação de penalidades não obsta o desconto dos valores relativos às parcelas não executadas dos serviços nem exclui a obrigação de reparação integral do dano causado. 12.9.A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras. 12.10.Após regular processo administrativo, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, no CNEP e/ou no CEIS, devendo a implementação das penalidades pecuniárias observar o seguinte: 12.10.1.A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-RJ ou cobrada administrativamente, estando a contratada sujeita a juros moratórios de 1% ao mês caso não realize o respectivo recolhimento no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação da decisão punitiva. 12.10.2.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.11.A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, na forma do art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 12.12.A reabilitação do fornecedor ou contratado exigirá, cumulativamente, as seguintes condições, em consonância com o art. 163 da Lei nº 14.133/2021: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos acima. 12.12.1.A sanção pelas infrações previstas nos s ubitens 12.1.4 e 12.1.8 exigirá, como condição de reabilitação do fornecedor ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 12.13.Quando as circunstâncias do caso concreto e a baixa gravidade da infração e do dano justificarem, a aplicação de penalidade pode ser substituída por soluções consensuais ou de ajustamento de conduta, mediante intervenção da Assessoria Jurídica, em consonância com disposto nos art. 151 da Lei de Licitações e art. 26 da LINDB. 12.14. Nas contratações por meio do sistema de registro de preços, as infrações mencionadas no subitem 12.1 também poderão ser aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 6 of 8 29/09/2026, 12:08

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13.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo encaminhar o pedido em até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente, por meio do e-mail: [email protected]. 13.2.O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação ou o pedido de esclarecimento no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3.As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnações serão divulgadas no sistema Compras.gov.br e no Portal da Transparência do TRE-RJ e vincularão os participantes e a Administração. 13.4.As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.5.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 13.6.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DO REAJUSTE 14.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/09/2026. 14.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, mantido pelo IBGE ou, no caso de extinção deste, em outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 14.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1.A Assessoria Técnica de Licitação, localizada na Rua da Alfândega, nº 41, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.061-021, está disponível para atendimento ao público, em dias úteis, no horário de 11h00 a 19h00, através dos telefones: (21) 3436-8155 / 8156 / 8157 ou e-mail: [email protected]. 15.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 15.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4.É facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer, sanear ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos. 15.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 15.6.Os casos omissos e dúvidas suscitadas neste Pregão serão resolvidos com base nos princípios, na doutrina e na legislação em vigor. 15.7.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 15.9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro competente da Justiça Federal, na cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO III - PROPOSTA PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 236/2026 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo do catálogo da Seção de Almoxarifado. ITEM/ GRUPO DESCRIÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) 1 2 3 4 DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de atendimento das Resoluções CNJ nº 07/2005 e nº 229/2016, que não constam no quadro societário desta empresa cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Estamos cientes que a vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização, bem como que a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo tribunal, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: NOME CONTATO: TELEFONE: E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS: SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 7 of 8 29/09/2026, 12:08

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BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: Obs.1: Informar CNPJ da matriz ou da filial que executará o objeto, para fins de verificação da regularidade fiscal. Obs.2: Os dados cadastrais e de contato da empresa deverão estar atualizados. (Local ), de de ........ (assinatura) REPRESENTANTE LEGAL ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026 REJANE LOPES DE OLIVEIRA ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) DE LICITAÇÃO Documento assinado eletronicamente em 28/09/2026, às 12:42, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5252894 e o código CRC 9ECF5F68 . No momento só é possível efetuar a verificação de autenticidade através da rede interna do TRE-RJ. SEI/TRE-RJ - 5252894 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimi... 8 of 8 29/09/2026, 12:08