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Texto do edital

Prestação do serviço de comum de engenharia para fornecimento e instalação de fechamento em parede divisória de gesso de alta performance (drywall para áreas externas), porta dupla de madeira maciça e porta dupla de vidro temperado,

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 241/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.0.000043386-1) O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria Técnica de Licitações, sediada na Rua da Alfândega, nº 41, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, torna público que realizará a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015, da IN SEGES/ME Nº 73/2022, e legislação aplicável. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27 de outubro de 2026, às 11h00 (horário de Brasília) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.gov.br/pncp/pt-br CONTRATANTE (UASG): 070017 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 39.981,80 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço total MODO DE DISPUTA: aberto e fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: sim 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de comum de engenharia para fornecimento e instalação de fechamento em parede divisória de gesso de alta performance (drywall para áreas externas), porta dupla de madeira maciça e porta dupla de vidro temperado , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Os licitantes deverão SEMPRE observar as especificações contidas no Termo de Referência, considerando que pode haver divergência com a especificação constante no sistema (CATSERV). 1.2. A licitação será realizada por item único. 1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA Anexo I-A - Projeto Anexo I-B - Planilha sintética Anexo I-C - Planilha analítica Anexo I-D - Mapa de cotações 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 1/24

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Anexo I-E - Curva ABC Anexo I-F - Planilha de formação de preços do licitante Anexo I-G - Composição do BDI licitante Anexo I-H - Composição do BDI administração Anexo I-I - Modelo de Ordem de Serviços ANEXO II - PROPOSTA PADRÃO ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O licitante se responsabilizará pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.1.3. O licitante se responsabilizará pelos atos praticados diretamente ou por representante seu, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de acesso. 2.1.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, uma vez que as informações cadastrais, em especial os telefones e endereço de e-mail, poderão ser utilizados por este Tribunal para todos os fins, inclusive para envio documentos e notificações. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas (desde que atendidos os requisitos previstos n o art. 16 da Lei nº 14.133/2021 ), nos termos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/20215. 2.2.1. A participação será exclusiva para ME/EPP ou equiparadas na presente licitação. 2.2.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP ou equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão participar desta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 2/24

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responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos a que se refere o subitem 2.3.2 poderá participar no apoio das atividades de planejamento, de execução da licitação ou de gestão da contratação, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos deste órgão. 2.3.2.3. O disposto no subitem 2.3.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.3.Pessoa física ou jurídica que esteja impedido de participar de licitação e celebrar contratos com este Tribunal, com a União ou declarados inidôneos perante a Administração Pública, na forma da legislação vigente. 2.3.3.1. O impedimento do subitem acima também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme Portaria GP TRE-RJ nº 18, de 06/03/2023. 2.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.3.9. Cooperativas, considerando a incompatibilidade entre a natureza do trabalho cooperado e a execução de obras e reformas que, geralmente demanda a coordenação, subordinação jurídica e técnica, além da pessoalidade e habitualidade, comuns em contratos de construção civil, enquanto as cooperativas de trabalho, por definição, operam com autonomia dos cooperados, sem vínculo empregatício. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato o agente público deste órgão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 3.1.1. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.1.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço total do item, já considerados e inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.1.3. O licitante deverá considerar em sua proposta o regime tributário vigente na data de sua apresentação, ressaltando que, com a entrada em vigor dos novos tributos previstos na Lei 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 3/24

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Complementar 214, de 16/01/2025, será avaliado o impacto financeiro sobre o contrato, assegurando-se, se for o caso, o devido reequilíbrio econômico-financeiro. 3.2. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação . 3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 3.4.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 3.5.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 3.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante organizado em cooperativa declarará no sistema eletrônico que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7. O licitante enquadrado como ME/EPP ou equiparadas, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.5, 3.6 e 3.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu preço final mínimo quando do cadastramento da proposta, nos termos do art. 19 da IN SEGES/ME Nº 73/2022, obedecendo às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de preços entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o preço final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9.3. O preço final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado, preço superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; e 3.9.4. O preço final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para este Tribunal, podendo ser disponibilizado somente aos órgãos de controle externo e interno. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 4/24

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4.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado pelo preço total por item. 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sempre de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 4.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto e fechado” , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 4.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.12.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.13.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.14.Caso haja desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.14.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema persistir por tempo superior a 10 minutos , a sessão deverá ser suspensa e sua continuidade agendada respeitando o limite mínimo de 24 horas, contados da comunicação no "chat". 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de ME/EPP ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 5/24

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5.2. Nessas condições, as propostas de ME/EPP e equiparadas, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.3. A ME/EPP ou equiparadas melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 minutos, contados após a comunicação automática do sistema. 5.4. Caso a ME/EPP ou equiparadas , melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP ou equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP ou equiparadas , que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.6. O critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , será aplicado quando houver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, no que couber e na seguinte ordem: 5.6.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.6.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.6.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 ; 5.6.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.6.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas brasileiras; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.7. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a fase de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado for desclassificado. 6.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.2. Será verificado, ainda, se o licitante melhor classificado atende às condições de participação previstas no item 2 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação no certame ou sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS / Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União - CGU ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc) ; b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 6/24

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6.2.1. A consulta ao CEIS será realizada no nome e no CNPJ da licitante e também no CPF do seu sócio majoritário, se houver, considerando as sanções previstas na art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 . 6.2.2. Constatada existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condição de participação. 6.2.3. Caso conste no SICAF apontamento de "Ocorrência Impeditiva Indireta" do licitante com empresa impedida de licitar e contratar com a União ou declarada inidônea, será realizada diligência para verificar indícios de fraude à Lei de Licitações, através dos seguintes meios, dentre outros : a) vínculos societários; b) linhas de fornecimento similares ou atuação no mesmo ramo de atividades; c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. 6.2.4. Diante da presença de indícios de ilícito, o(a) Pregoeiro(a) consignará no “chat” e submeterá os autos para análise da autoridade superior, que poderá, observado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar a personalidade jurídica do licitante, para que todos os efeitos da sanção aplicada à pessoa jurídica penalizada lhe alcancem, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. Caso haja desconsideração da personalidade jurídica do licitante, este será desclassificado, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 6.3. A ME/EPP ou equiparadas melhor classificada, independente da utilização de algum tratamento favorecido às ME/EPP, terá sua condição verificada no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, a fim de verificar se os contratos celebrados pela licitante não extrapolam o limite previsto no inciso II do art.3º da Lei Complementar 123/2006. 6.3.1. Constatada a superação do limite previsto no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) concederá ao licitante a oportunidade de se manifestar com vistas a demonstrar seu correto enquadramento como ME/EPP ou equiparadas. 6.4. As propostas finais, enviadas após a etapa de lances, serão examinadas quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao(s) limite(s) unitário(s) e total(is) máximo(s) do item estipulado(s) no Anexo I.B do Edital, observado o critério de julgamento de menor preço total do item. 6.5. O licitante melhor classificado deverá enviar, no prazo de 2 horas, a contar da convocação pelo sistema, os seguintes documentos, sob pena de recusa da proposta: 6.5.1.Proposta de preços adequada ao lance final ofertado ou preço negociado, conforme Anexo II e Anexos I.F e I.G do Termo de Referência. 6.5.4. O prazo previsto no subitem 6.4 poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que devidamente justificado e aceito pelo(a) pregoeiro(a) ou de oficio, a critério do mesmo, quando constatado que o prazo estabelecido não for suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital. 6.6. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 7/24

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c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, considera-se indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade prevista acima somente será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.8.1. No regime de execução de empreitada por preço global, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 6.8.2. Nos casos de obras e serviços de engenharia, será considerado indício de inexequibilidade propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Erros no preenchimento da(s) planilha(s) não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo estas serem ajustadas pelo fornecedor, no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 6.10. Se a proposta do licitante for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às exigências do Edital e anexos. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira será verificada, através de consulta ao SICAF (nos níveis de cadastro I ao VI), conforme a documentação especificada neste item. 7.1.1. É responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 7.1.2. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 7.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, no prazo de 2 horas, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou mediante solicitação formal do licitante. 7.1.4. A verificação de documentos de habilitação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.2. Documentação exigida para habilitação jurídica, conforme o caso: 7.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 7.2.4. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 8/24

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7.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.3. Documentação exigida para habilitação fiscal, social e trabalhista: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. 7.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União- DAU, por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social). 7.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT. 7.3.5. Prova de inscrição no cadastro municipal de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do 7º da Constituição Federal prestada, eletronicamente, na fase de cadastramento da proposta. 7.4. Documentação exigida para habilitação técnica: 7.4.1. Registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com formação em engenharia civil ou arquitetura, válidos. 7.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstre(m), de forma satisfatória, a execução d e serviços similares com o objeto da contratação. 7.4.2.1. Para efeitos de caracteriza ç ã o da pertin ê ncia e compatibilidade da atividade, consideram- se como relevantes a prestação dos seguintes serviços: serviço de reforma de imóvel comercial ou corporativo. 7.4.2.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.4.3. Certidão de acervo técnico em nome do responsável técnico, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame. 7.4.3.1. Para efeitos de caracteriza ç ã o da pertin ê ncia e compatibilidade da atividade, consideram- se como relevantes a prestação dos seguintes serviços: serviço de reforma de imóvel comercial ou corporativo. 7.4.4. A comprovação de vínculo da empresa interessada com o profissional indicado poderá ser demonstrada através da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou contrato social, ou ainda pela certidão de registro do interessado na entidade profissional competente, desde que nesta certidão conste o nome do profissional, ou ainda, de declaração da contratação futura do profissional, desde que acompanhada da declaração de sua anuência. 7.4.5. O profissional detentor dos atestados de responsabilidade técnica solicitados deverá ser responsável técnico dos respectivos serviços, admitindo-se a sua substituição apenas em situações excepcionais, por profissionais com acervo técnico equivalente ou superior, devendo a substituição ter a prévia anuência da Administração. 7.5. Documentação exigida para qualificação econômico-financeira: 7.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício-DRE dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sist… 9/24

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apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a) índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) superiores a 1 (um ); e alternativamente b) patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. Fórmula dos índices contábeis: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 7.5.3. Deverá ser apresentada d e claração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices acima exigidos. 7.5.4. Para participantes de certames com data de apresentação de propostas até 30 de abril do exercício corrente (2026), serão aceitas as demonstrações contábeis dos exercícios de 2024 e 2023. A partir do dia 1º de maio de cada exercício, somente serão aceitas as demonstrações contábeis dos exercícios imediatamente anteriores (2025 e 2024). 7.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura ou do último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 anos. 7.6. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio da filial, deverá informar o CNPJ desse estabelecimento na proposta, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Caso o estabelecimento não seja cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, o licitante deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste. 7.7. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação, com a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação. 7.7.1. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado mediante requerimento do licitante, devidamente justificado, podendo ser concedido a critério deste Tribunal. 7.7.2. A não regularização da documentação nos prazos previstos acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.9. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.10. Em caso de dúvida em relação à integridade de documento digital apresentado durante certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar o envio dos documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 dias úteis , para endereço informado no subitem 15.1 deste Edital. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou à inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, conforme o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 . 07/10/2026, 17:01 SEI/TRE-RJ - 5278879 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5717735&infra_sis… 10/24