Texto do edital
Aquisição de computadores servidores de rede, incluindo serviço de instalação e garantia por 60 meses
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.0.000021708-1) O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da Assessoria Técnica de Licitação, sediada na Rua da Alfândega, nº 41, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, torna público que realizará a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 8.538/2015, da Resolução CNJ nº 468/2022, da IN SEGES/ME Nº 73/2022, e legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de novembro de 2026, às 11h00 (horário de Brasília) Endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e https://www.gov.br/pncp/pt-br CONTRATANTE (UASG): 070017 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.907.550,56 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS: sim MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: não 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de computadores servidores de rede, incluindo serviço de instalação e garantia por 60 meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. Os licitantes deverão SEMPRE observar as especificações contidas no Termo de Referência, considerando que pode haver divergência com a especificação constante no sistema (CATMAT). 1.2. A licitação será realizada por itens, podendo o licitante participar em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO REFERÊNCIA ANEXO II - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS ANEXO III - PROPOSTA PADRÃO ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ANEXO V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 2.1.2. O licitante se responsabilizará pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.1.3. O licitante se responsabilizará pelos atos praticados diretamente ou por representante seu, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de acesso. 2.1.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no subitem 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, uma vez que as informações cadastrais, em especial os telefones e endereço de e-mail, poderão ser utilizados por este Tribunal para todos os fins, inclusive para envio documentos e notificações. 2.2. Será concedido tratamento favorecido para microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP e microempreendedor individual - MEI, conforme o disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME/EPP ou equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão participar desta licitação: 2.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 2.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.3.2.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos a que se refere o subitem 2.3.2 poderá participar no apoio das atividades de planejamento, de execução da licitação ou de gestão da contratação, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos deste órgão. 2.3.2.3. O disposto no subitem 2.3.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.3. Pessoa física ou jurídica que esteja impedido de participar de licitação e celebrar contratos com este Tribunal, com a União ou declarados inidôneos perante a Administração Pública, na forma da legislação vigente. 2.3.3.1. O impedimento do subitem acima também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 1/12
personalidade jurídica do licitante. 2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme Portaria GP TRE-RJ nº 18, de 06/03/2023. 2.3.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato o agente público deste órgão, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O licitante cadastrará sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. 3.1.1. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.1.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço unitário e total por item, fabricante e marca/modelo, já considerados e inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.1.3. O licitante deverá considerar em sua proposta o regime tributário vigente na data de sua apresentação, ressaltando que, com a entrada em vigor dos novos tributos previstos na Lei Complementar 214, de 16/01/2025, será avaliado o impacto financeiro sobre o contrato, assegurando-se, se for o caso, o devido reequilíbrio econômico-financeiro. 3.2. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação . 3.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 3.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 3.4.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição . 3.5.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 3.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O licitante enquadrado como ME/EPP ou equiparadas deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. 3.6.1. No item exclusivo para participação de ME/EPP ou equiparadas, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para ME/EPP ou equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , mesmo que ME/EPP ou equiparadas. 3.7. A falsidade das declarações de que tratam os subitens 3.5 e 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu preço final mínimo quando do cadastramento da proposta, nos termos do art. 19 da IN SEGES/ME Nº 73/2022, obedecendo às seguintes regras: 3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de preços entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o preço final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8.3. O preço final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado, preço superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; e 3.8.4. O preço final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para este Tribunal, podendo ser disponibilizado somente aos órgãos de controle externo e interno. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de lances. 4.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 4.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.6. O lance deverá ser ofertado pelo preço unitário por item. 4.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sempre de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) . 4.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.10.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.10.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração da sessão pública. 4.10.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.10.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.10.4.Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.10.5.Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 4.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 2/12
4.12.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.13.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.14.Caso haja desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.14.1.Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema persistir por tempo superior a 10 minutos , a sessão deverá ser suspensa e sua continuidade agendada respeitando o limite mínimo de 24 horas, contados da comunicação no "chat". 5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 5.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de ME/EPP ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.1.1. Nessas condições, as propostas de ME/EPP e equiparadas, que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.1.2. O licitante melhor classificado nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 minutos, contados após a comunicação automática do sistema. 5.1.3. Caso a ME/EPP e equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP e equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP e equiparadas, que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.1.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2. O critério de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , será aplicado quando houver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances) ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, no que couber e na seguinte ordem: 5.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023 ; 5.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas brasileiras; b) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; c) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.4. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a fase de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 6.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado for desclassificado. 6.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.2. Será verificado, ainda, se o licitante melhor classificado atende às condições de participação previstas no item 2 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação no certame ou sua futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS / Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria Geral da União - CGU ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc) ; b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 6.2.1. A consulta ao CEIS será realizada no nome e no CNPJ da licitante e também no CPF do seu sócio majoritário, se houver, considerando as sanções previstas na art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 . 6.2.2. Constatada existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condição de participação. 6.2.3. Caso conste no SICAF apontamento de "Ocorrência Impeditiva Indireta" do licitante com empresa impedida de licitar e contratar com a União ou declarada inidônea, será realizada diligência para verificar indícios de fraude à Lei de Licitações, através dos seguintes meios, dentre outros : a) vínculos societários; b) linhas de fornecimento similares ou atuação no mesmo ramo de atividades; c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade; d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos. e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos; f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato. 6.2.4. Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) consignará no “chat” as ocorrências levantadas e submeterá os autos para análise da autoridade superior, que poderá, observado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar da personalidade jurídica do licitante, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, para que todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica penalizada sejam estendidos ao licitante. 6.2.5. Diante da presença de indícios de ilícito, o(a) Pregoeiro(a) consignará no “chat” e submeterá os autos para análise da autoridade superior, que poderá, observado o contraditório e a ampla defesa, desconsiderar a personalidade jurídica do licitante, para que todos os efeitos da sanção aplicada à pessoa jurídica penalizada lhe alcancem, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.6. Caso haja desconsideração da personalidade jurídica do licitante, este será desclassificado, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 6.3. A ME/EPP ou equiparadas melhor classificada, independente da utilização de algum tratamento favorecido às ME/EPP, terá sua condição verificada no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, a fim de verificar se os contratos celebrados pela licitante não extrapolam o limite previsto no inciso II do art.3º da Lei Complementar 123/2006. 6.3.1. Constatada a superação do limite previsto no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) concederá ao licitante a oportunidade de se manifestar com vistas a demonstrar seu correto enquadramento como ME/EPP ou equiparadas. 6.4. As propostas finais, enviadas após a etapa de lances, serão examinadas quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao(s) limite(s) unitário(s) e total(is) máximo(s) estipulado(s) no Anexo II do Edital, observado o critério de julgamento de menor preço unitário do item. 6.5. O licitante melhor classificado deverá enviar, no prazo de 2 horas, a contar da convocação pelo sistema, os seguintes documentos, sob pena de recusa da proposta: 6.5.1. Proposta de preços adequada ao lance final ofertado ou preço negociado, conforme Anexo III e deverá obedecer rigorosamente às especificações do Termo de Referência, e deverá conter especificação clara, completa e minuciosa do(s) produto(s) ofertado(s), informando a marca, modelo e fabricante, bem como os respectivos valores unitários e totais ofertados, aos quais o licitante se vincula. 6.5.2. Folder, catálogo ou documentos do fabricante ou a indicação de página da internet, que contenham informações suficientes para comprovar a adequação do produto às exigências do Termo de Referência. 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 3/12
6.5.3. Documento (“Planilha de Verificação”) de atendimento às especificações exigidas, devendo conter o apontamento (página ou item da documentação do fabricante do equipamento, sítio de internet do fabricante do equipamento) que comprove o atendimento às características técnicas exigidas em cada item/subitem do Termo de Referência. 6.5.3.1. Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou adequação ao solicitado e especificado no Termo de Referência em substituição (ou complementação) da documentação técnica oficial e original do fabricante. 6.5.4. Quando o licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do fabricante, específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar os produtos, de modo a garantir o fornecimento do objeto especificado. 6.5.5. Certificado de Regularidade do IBAMA do fabricante ou o seu número de inscrição no CNPJ, a fim de se verificar junto a esse órgão se o fabricante possui Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais na validade – de acordo com o art.17 inc. I e II da Lei Federal 6938/1981, bem como instrução normativa nº 13, de agosto de 2021 do IBAMA. Não serão aceitos certificados na área de comércio ou representação comercial. 6.5.5.1. FTE (Ficha Técnica de Enquadramento) do IBAMA número: 5-2. 6.5.5.2. A apresentação do Certificado de Regularidade poderá ser dispensada, caso o pregoeiro logre êxito em obtê-lo através consulta online à página oficial do Ibama, mediante apresentação do CNPJ do fabricante do produto. 6.5.6. Documento que comprova a adequação dos equipamentos à norma de segurança IEC 60950 (adotada pelo INMETRO) ou UL 60950, ou IEC 62368 (nova norma de segurança). 6.5.7. Certificado ou auto declaração do fabricante de que os equipamentos são fabricados com materiais que não agridam ao meio ambiente, em atendimento à diretiva RoHs (Restriction of Hazardous Substances). 6.5.7.1. Em relação à redução de impacto ambiental, será aceito o "Rótulo Ecológico ABNT", que é um certificado de compatibilidade com as normas ISO 14020 e ISO 14024, como comprovação nacional alternativa ao atendimento à diretiva internacional RoHS. 6.5.8. O prazo previsto no subitem 6.5 poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que devidamente justificado e aceito pelo(a) pregoeiro(a) ou de oficio, a critério do mesmo, quando constatado que o prazo estabelecido não for suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital. 6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo OU inferior ao desconto definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, considera-se indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade prevista acima somente será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8. Erros no preenchimento da(s) planilha(s) não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo estas serem ajustadas pelo fornecedor, no prazo indicado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 6.9. Se a proposta apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às exigências do Edital e anexos. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, técnica e econômico-financeira será verificada, através de consulta ao SICAF (nos níveis de cadastro I ao VI), conforme a documentação especificada neste item. 7.1.1. É responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 7.1.2. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 7.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, no prazo de 2 horas, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou mediante solicitação formal do licitante. 7.1.4. A verificação de documentos de habilitação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 7.2. Documentação exigida para habilitação jurídica, conforme o caso: 7.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 7.2.3. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 7.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.3. Documentação exigida para habilitação fiscal, social e trabalhista: 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União- DAU, por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social). 7.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT. 7.3.5. Prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.3.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do 7º da Constituição Federal prestada, eletronicamente, na fase de cadastramento da proposta. 7.4. Documentação exigida para habilitação técnica: 7.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de equipamentos servidores de rede. 7.4.1.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.4.1.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. 7.5. Documentação exigida para qualificação econômico-financeira: 7.5.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 7.6. No caso de participação de cooperativas, desde que atendidos os requisitos previstos n o art. 16 da Lei nº 14.133/2021 ), será exigida a seguinte documentação complementar: 7.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971 ; 7.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 7.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 4/12
7.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107 ; 7.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 7.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 7.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971 , ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 7.7. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio da filial, deverá informar o CNPJ desse estabelecimento na proposta, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Caso o estabelecimento não seja cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, o licitante deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste. 7.8. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação, com a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação. 7.8.1. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado mediante requerimento do licitante, devidamente justificado, podendo ser concedido a critério deste Tribunal. 7.8.2. A não regularização da documentação nos prazos previstos acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.10.Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficacia para fins de habilitação e classificação. 7.11.Em caso de dúvida em relação à integridade de documento digital apresentado durante certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar o envio dos documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 dias úteis , para endereço informado no subitem 15.1 deste Edital. 7.12.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. Caberá interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou à inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, conforme o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 . 8.2. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, de forma imediata, em campo próprio do sistema, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), que não poderá ser inferior a 10 minutos , sob pena de preclusão. 8.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 dias úteis, contado da data da intimação pelo sistema. 8.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 3 dias úteis , contado da data da intimação pelo sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 dias úteis , contado do recebimento dos autos. 8.6. O acolhimento do recurso invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação através do e-mail: [email protected]. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerrada as fases de julgamento de habilitação e de recurso, quando houver, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da licitação, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 9.3. Preliminarmente à contratação, será verificado se o licitante encontra-se regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme determinação do art. 6º na Lei nº 10.522/2002, alterada pela Lei nº 14.973/2024. 9.3.1 A irregularidade junto ao CADIN constitui fator impeditivo para a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos. 9.3.2. Constatada a irregularidade, será concedido o prazo de 5 dias úteis para a regularização dos débitos apontados no cadastro. 9.3.3. O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, devidamente justificada e aceita pelo TRE-RJ. 10. DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1.Não se aplica a presente contratação. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1.A contratação será formalizada por meio de Contrato - Anexo IV do Edital. Este(s) documento(s) será(ão) encaminhado(s) para o e-mail do licitante e deverá ser assinado ou aceito no prazo de 3 dias úteis, a contar da data do envio. 11.1.1.O prazo do subitem acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação do licitante, devidamente justificado, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo TRE-RJ. 11.1.2.Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante o uso da certificação digital ICP-Brasil. 11.1.3.A não assinatura do contrato, no prazo acima, implica a desistência da contratação, ficando o licitante sujeito à aplicação das sanções previstas neste Edital. 11.1.4.Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo estabelecido no subitem 11.1 , será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o disposto nos §§2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 11.2.Para fins de formalização ou prorrogação contratual, será verificado, por meio do SICAF e de outros meios, se o licitante/contratado mantém as condições de participação e habilitação exigidas no edital, bem como a regularidade perante o CADIN. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1.O licitante pode ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Pregoeiro(a) durante o certame. 12.1.2. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar a documentação complementar exigida com a proposta; 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 5/12
12.1.3. Não celebrar o contrato ou aceitar instrumento equivalente ou a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 12.1.5. Fraudar a licitação. 12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 12.2.Para as infrações mencionadas no subitem 12.1, serão aplicáveis as seguintes sanções: I - advertência, em caso de inexecução parcial do contrato e quando não se justificar sanção mais grave; II – multa moratória, em caso de atraso injustificado na execução, equivalente a 0,25%, por dia útil, sobre o valor da parcela inadimplida do item, não ultrapassando o limite de 10%; , não ultrapassando o limite de 10%; III- multa administrativa, de 0,5 a 30% sobre o valor total do contrato; IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de três anos, para as infrações dos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 , quando, pela gravidade, a aplicação de multa for insuficiente; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de três a seis anos, exclusivamente para as infrações dos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 e, não obstante, para as infrações dos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 quando justificada a imposição de penalidade mais grave. 12.3.A dilação de prazo, quando autorizada pelo setor solicitante, será considerada para a avaliação de eventual atraso, em observância ao princípio da boa-fé. 12.4.A multa administrativa pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com as demais penalidades. 12.5.A apuração de infrações ocorrerá mediante processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999. 12.5.1. Quando o dano causado for insignificante ou a penalidade pecuniária eventualmente aplicável não justificar o custo operacional do apuratório, a administração poderá, com base nos princípios da proporcionalidade e eficiência, decidir pela não instauração do apuratório. 12.5.2. Na aplicação de sanções, serão considerados: a natureza e a gravidade da infração; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias atenuantes e agravantes (inclusive os antecedentes da contratada); os danos causados à administração; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.6.O procedimento que envolver possível aplicação de multa administrativa observará o seguinte: 12.6.1. Será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis , contado da data de sua intimação. 12.6.2. Caso não existam faturas próximas suficientes para garantir eventual penalidade pecuniária ou se a gravidade da infração assim justificar, o TRE-RJ poderá acautelar até 30% do valor da fatura, condicionando a liberação do valor retido à conclusão do apuratório. 12.7.O procedimento que envolver possível aplicação de impedimento e declaração de inidoneidade observará o seguinte: 12.7.1.Será conduzido por comissão composta de dois ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o fornecedor ou o contratado para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.7.2.Caso o pedido de produção de novas provas seja deferido ou juntadas provas consideradas indispensáveis pela comissão, o fornecedor ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 dias úteis contado da intimação. 12.7.3.As provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas deverão ser indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada. 12.8.A aplicação de penalidades não obsta o desconto dos valores relativos às parcelas não executadas dos serviços nem exclui a obrigação de reparação integral do dano causado. 12.9.A aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras. 12.10. Após regular processo administrativo, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, conforme o caso, no CNEP e/ou no CEIS, devendo a implementação das penalidades pecuniárias observar o seguinte: 12.10.1. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-RJ ou cobrada administrativamente, estando a contratada sujeita a juros moratórios de 1% ao mês caso não realize o respectivo recolhimento no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação da decisão punitiva. 12.10.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, na forma do art. 160 da Lei nº 14.133/2021. 12.12. A reabilitação do fornecedor ou contratado exigirá, cumulativamente, as seguintes condições, em consonância com o art. 163 da Lei nº 14.133/2021: I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa; III - transcurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos acima. 12.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos s ubitens 12.1.4 e 12.1.8 exigirá, como condição de reabilitação do fornecedor ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 12.13.Quando as circunstâncias do caso concreto e a baixa gravidade da infração e do dano justificarem, a aplicação de penalidade pode ser substituída por soluções consensuais ou de ajustamento de conduta, mediante intervenção da Assessoria Jurídica, em consonância com disposto nos art. 151 da Lei de Licitações e art. 26 da LINDB. 12.14.Nas contratações por meio do sistema de registro de preços, as infrações mencionadas no subitem 12.1 também poderão ser aplicadas aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo encaminhar o pedido em até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente, por meio do e-mail: [email protected]. 13.2.O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre a impugnação ou o pedido de esclarecimento no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.3.As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnações serão divulgadas no sistema Compras.gov.br e no Portal da Transparência do TRE-RJ e vincularão os participantes e a Administração. 13.4.As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.5.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 13.6.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 6/12
14. DO REAJUSTE 14.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/09/2026. 14.2.Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, mantido pelo IBGE ou, no caso de extinção deste, em outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 14.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1.A Assessoria Técnica de Licitação, localizada na Rua da Alfândega, nº 41, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.061-021, está disponível para atendimento ao público, em dias úteis, no horário de 11h00 a 19h00, através dos telefones: (21) 3436-8155 / 8156 / 8157 ou e-mail: [email protected]. 15.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a). 15.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4.É facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer, sanear ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos. 15.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 15.6.Os casos omissos e dúvidas suscitadas neste Pregão serão resolvidos com base nos princípios, na doutrina e na legislação em vigor. 15.7.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 15.9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, que não possa ser resolvida administrativamente, fica eleito o foro competente da Justiça Federal, na cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO III - PROPOSTA PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 249/2026 OBJETO: Aquisição de computadores servidores de rede, classificados como bens comuns, incluindo serviço de instalação e garantia por 60 meses, conforme as especificações e condições descritas neste Termo de Referência. I TEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) 1 Computador servidor tipo 1 com garantia e suporte técnico pelo período de 60 meses, conforme especificações descritas no subitem 3.1 do Termo de Referência. Marca/modelo ofertado: unidade 2 2 Computador servidor tipo 3 com garantia e suporte técnico pelo período de 60 meses, conforme especificações descritas no subitem 3.2 do Termo de Referência. Marca/modelo ofertado: unidade 2 DECLARAÇÃO Declaramos, para fins de atendimento das Resoluções CNJ nº 07/2005 e nº 229/2016, que não constam no quadro societário desta empresa cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Estamos cientes que a vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização, bem como que a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo tribunal, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: NOME CONTATO: TELEFONE: E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: Obs.1: Informar CNPJ da matriz ou da filial que executará o objeto, para fins de verificação da regularidade fiscal. Obs.2: Os dados cadastrais e de contato da empresa deverão estar atualizados. 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 7/12
(Local ), de de ........ (assinatura) REPRESENTANTE LEGAL ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- MINUTA DE CONTRATO – ANEXO IV CONTRATO Nº __/2026 Processo nº 2026.0.000021708-1 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, E (licitante vencedora), PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES SERVIDORES DE REDE, CLASSIFICADOS COMO BENS COMUNS, INCLUINDO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E GARANTIA POR 60 MESES. A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.170.517/0001-05, com sede na Rua da Alfândega, 42, 6º andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora Geral Eline Iris Rabello Garcia da Silva, ou, em sua ausência, pelo Diretor-Geral em substituição Rodrigo da Rocha Camargos, de acordo com a delegação de atribuições contidas no Ato da Presidência nº 374, de 17/12/2025, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, (licitante vencedora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme docs. SEI ....., resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 249/2026, vinculado aos Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se as partes às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de computadores servidores de rede, classificados como bens comuns, incluindo serviço de instalação e garantia por 60 meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I e seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL(R$) 1 Computador servidor tipo 1 com garantia e suporte técnico pelo período de 60 meses, conforme especificações descritas no subitem 3.1 do Termo de Referência. Marca/Modelo: 2 2 Computador servidor tipo 3 com garantia e suporte técnico pelo período de 60 meses, conforme especificações descritas no subitem 3.2 do Termo de Referência. Marca/Modelo: 2 1.2. O objeto será fornecido pontualmente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. O presente contrato terá vigência de __/__/____ a __/__/____ , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, ressalvado o período de garantia previsto na cláusula quinta. 2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima. 2.2.1. Se a não conclusão do objeto ocorrer por culpa do contratado, este será constituído em mora, cabendo a aplicação da respectiva sanção administrativa; ou poderá este Tribunal optar pela extinção do contrato, nos termos do art. 111 da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço total da contratação é de R$.......... (.....) . 3.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa correrá à conta de recursos consignados ao TRE-RJ no Orçamento Geral da União. Programa de Trabalho: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral. Natureza da despesa: .......... , conforme Nota de Empenho nº ______/_____, de ___/__/____. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E DO SUPORTE TÉCNICO 5.1. O prazo de garantia para o objeto da licitação deverá ser de, no mínimo, 60 meses para todos os equipamentos, peças e componentes descritos neste Termo de Referência e será contado a partir da data do aceite definitivo dos mesmos. 5.2. Deverá estar disponível no regime 24x7x365: 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 8/12
5.3. A contratada deverá prestar serviços de manutenção corretiva, evolutiva e suporte técnico, descritos a seguir, para todos os equipamentos fornecidos: 5.3.1. Manutenção corretiva - Procedimentos destinados a corrigir e/ou remover definitivamente os defeitos apresentados por quaisquer dos componentes físicos (hardware) e lógicos (software) do equipamento, compreendendo a realização de testes, configurações, ajustes, reparos, atualizações, substituição de componentes, peças, acessórios e cabos de interconexão entre equipamentos, visando restabelecer o seu pleno funcionamento, sem qualquer custo adicional para o contratado além daqueles já cotados na proposta da licitante. 5.3.2. Manutenção evolutiva - Consiste no fornecimento e instalação de novas versões de firmware e software para os equipamentos fornecidos, disponibilizadas pelos fabricantes durante a vigência do período de garantia, sem qualquer custo adicional para o contratado além daqueles já cotados na proposta da licitante. 5.3.3. Suporte técnico - Facilidade de comunicação disponibilizada pela contratada para a prestação de informações, esclarecimentos e orientações sobre a utilização, funcionalidades, configurações de software e hardware dos equipamentos sem qualquer custo adicional para o contratado além daqueles já cotados na proposta da licitante. 5.4. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no local de instalação dos equipamentos ("on-site"). 5.5. A abertura de chamados será o meio pelo qual a contratante formalizará a necessidade de manutenção e suporte técnico. 5.6. A abertura de chamados deverá ser efetuada por meio de número telefônico com discagem gratuita ou telefone local da cidade do Rio de Janeiro, com atendimento no idioma português do Brasil, ou por meio de portal web para abertura de chamados, disponibilizados pelo(s) fabricante(s) e/ou contratada. Em ambos os casos a abertura de chamados deverá estar disponível no regime de 24x7x365. 5.6.1. A contratada poderá, adicionalmente, solicitar que os chamados sejam abertos diretamente com o(s) fabricante(s) do(s) equipamentos, bem como seus respectivos atendimentos. 5.7. Durante a vigência do período de garantia a contratante poderá abrir número ilimitado de chamados de suporte técnico e de manutenção. 5.8. Pelo menos as seguintes informações deverão ser registradas para cada chamado aberto: número do chamado (identificação única para fins de acompanhamento), data e hora da abertura do chamado, descrição do problema, descrição da solução encontrada, histórico do atendimento, data e hora de fechamento do chamado. 5.9. Os chamados serão, em sua abertura, classificados em níveis de severidade, que determinarão o grau de prioridade e os padrões exigidos para seu atendimento e solução. Os níveis de severidade são descritos a seguir: 5.9.1. Chamados com severidade “1” (severidade crítica): São chamados para manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas dos equipamentos ou componentes que se encontram inoperantes ou com grave comprometimento em seu desempenho, impossibilitando ou afetando de forma significativa a capacidade da contratante em manter o equipamento ativo. 5.9.2. Chamados com severidade “2” (severidade alta): São chamados para correção de eventuais falhas dos equipamentos ou componentes que não se encontram inoperantes, mas apresentam problemas em seu funcionamento, limitando seu funcionamento ou degradando seu desempenho. 5.9.3. Chamados com severidade “3” (severidade média): São chamados para correção de eventuais falhas dos equipamentos ou componentes que não se encontram inoperantes, mas apresentam limitações não críticas em seu funcionamento ou desempenho. 5.9.4.Chamados com severidade “4” (dúvidas, ajustes ou otimizações): São chamados para dirimir dúvidas referentes à utilização dos equipamentos, suporte em ajustes e otimizações, requisição de funcionalidades e outras questões não críticas. 5.10.O nível de severidade será definido no momento da abertura de cada chamado. 5.11.O tempo para início do atendimento, contado da abertura do chamado, será de, no máximo, 4 (quatro) horas corridas. 5.12.Os prazos máximos para término dos atendimentos dependem do nível de severidade atribuído aos mesmos, e estão discriminados a seguir: 5.12.1. Severidade “1”: O término do atendimento técnico, para o equipamento servidor fornecido, não poderá ultrapassar o prazo de 6 horas corridas, contadas a partir do início do atendimento. 5.12.2. Severidade “2”: O término do atendimento técnico, para o equipamento servidor fornecido, não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento. 5.12.3. Severidade “3”: O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 3 dias úteis, contados a partir do início do atendimento. 5.12.4. Severidade “4”: O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 10 dias úteis, contados a partir do início do atendimento. 5.13.Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que o equipamento estiver novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento, com suas características originais mantidas, estando condicionado à aprovação da contratante. 5.14.Em caso de não aceitação do trabalho de manutenção pelo fiscal do contrato, por motivo justificado, a contratada deverá refazer o serviço, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências. 5.15.Durante o período de garantia o atendimento técnico deverá ser realizado por profissionais habilitados e certificados pela(s) fabricante(s), cobrindo todo e qualquer defeito apresentado pelos equipamentos, incluindo a substituição de partes, peças e componentes, instalação e atualização de drivers de dispositivos e firmware, e quaisquer ajustes, reparos e correções que se façam necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem custo adicional para a contratante. 5.16.Deverá ser possível aos técnicos da contratante acessar, via portal web disponível na internet, bases de conhecimentos dos fabricantes dos equipamentos que contenham informações, assistência e orientações para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos fornecidos. 5.16.1. Caso seja necessária a utilização de login e senha para acesso às bases de conhecimentos disponibilizados no(s) sítio(s) do(s) fabricante(s) dos equipamentos, este deverá ser fornecido diretamente ao TRE-RJ, e deverá ser válido durante todo o período de garantia. 5.17.Todas as partes, peças, componentes e acessórios substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação dos equipamentos, sendo sempre novos e de primeiro uso, e deverão ser homologado(a)s pelo(s) fabricante(s) para funcionamento com os equipamentos fornecidos. 5.17.1. A substituição de peças e/ou componentes por outros de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela contratada somente poderá ser realizada mediante análise e autorização do TRE-RJ. 5.17.2. Caso os componentes, peças, partes e acessórios instalados em substituição tenham características superiores aos utilizados na fabricação dos equipamentos, não haverá custo adicional para o TRE-RJ 5.17.3. Os componentes, peças, partes e acessórios instalados em substituição aos componentes defeituosos passarão a fazer parte dos equipamentos tornando-se, portanto, propriedade do TRE-RJ. 5.17.4. Caso a substituição venha requerer alguma atualização e/ou (re)configuração no equipamento, estas serão parte integrante do serviço, sem abertura de um novo chamado. 5.18.Caso seja necessário, durante o período de garantia, substituir discos defeituosos dos equipamentos servidores fornecidos, tais discos substituídos não serão devolvidos, ficando na posse definitiva do TRE-RJ. Esta opção de garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento servidor. 5.19.O TRE-RJ não manterá a guarda de peças de reposição substituídas (com exceção dos discos eventualmente substituídos, conforme especificado no subitem anterior). Todos os trâmites para sua devolução (logística reversa) devem ser providenciados pela contratada/fabricante. 5.20.Os drivers de dispositivos para os sistemas operacionais suportados, as atualizações de firmware, patches e correções devem estar disponíveis no sítio dos respectivos fabricantes, durante todo o período de garantia, sem ônus para o TRE-RJ. 5.20.1. Caso seja necessária a utilização de login e senha para acesso e download de drivers, patches, firmware e quaisquer outras atualizações ou correções, disponibilizados no(s) sítio(s) do(s) fabricante(s) dos equipamentos, este deverá ser fornecido diretamente ao TRE-RJ e deverá ser válido durante todo o período de garantia. 5.21.Eventual necessidade de movimentação dos equipamentos entre os datacenters do TRE-RJ, efetuada com recursos próprios, não poderá invalidar a garantia dos equipamentos fornecidos. 5.22.Os equipamentos fornecidos deverão ser registrados junto ao(s) fabricante(s), em nome do TRE-RJ, durante todo o período de garantia. Deverá ser possível para o TRE-RJ verificar, no prtal web do fabricante disponível na internet, os dados dos equipamentos fornecidos, por meio de seu número de série, etiqueta de serviço ou similar. 5.23.Cada equipamento fornecido deve possuir um número de série único, obrigatório e visível, afixado tanto na parte externa do gabinete quanto na embalagem. Este número deve ser validado pelo fabricante para o produto entregue, garantindo a conformidade com as condições do mercado brasileiro de assistência técnica e garantia. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 6.1. São obrigações do Contratante: 6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sist… 9/12
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 6.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 6.1.7.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 6.1.8. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.2. São obrigações do Contratada: 6.2.1. Executar o objeto deste Contrato conforme as determinações previstas neste Contrato e no Termo de Referência - Anexo I e seus anexos. 6.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na contratação. 6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 6.2.4. Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato. 6.2.5. Não subcontratar, ressalvados os casos de subcontratação de parcela(s) do objeto, quando previsto no Termo de Referência. 6.2.5.1. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.2.6. Exigir os prestadores de serviço observem as disposições constantes no Código de Ética do TRE-RJ, instituído por meio da Resolução nº948/2016 (acessível em www.tre- rj.jus.br - Legislação - Normas do TRE-RJ – Resoluções do TRE-RJ - selecione ano: 2016 e palavra chave: 948). 6.2.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 6.2.8. Autorizar ao Contratante o acesso a dados pessoais dos representantes da Contratada, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, para a execução do serviço objeto deste contrato, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Resolução TSE nº 23.650/2021. 6.2.9. Comunicar ao Contratante, em até 24 horas, qualquer incidente de acesso não autorizado aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 6.2.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.2.11. Observar e cumprir a Resolução CNJ nº 351/2021 que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para tanto, compromete-se a instruir seus funcionários a respeito do normativo, inclusive, no que tange às práticas de prevenção de assédio e dos procedimentos de denúncia, dando-lhes ciência do protocolo de acolhimento acessível no endereço https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/comites-e- comissoes/outros-comites-e-comissoes/cpeasse/cpeasse-comissao-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-moral-e-sexual-do-tre-rj. 6.3. São obrigações comuns das partes: 6.3.1. As partes declaram que têm ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 - Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Resolução TSE nº 23.650/2021 e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na referida lei, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados em virtude da execução contratual, sendo vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado para finalidade distinta daquela contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 6.3.2. As partes se comprometem a manter a integridade, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e dados sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Resolução TSE nº 23.650/2021, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Aviso de Dispensa Eletrônica/instrumento contratual. 6.3.3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em relação aos danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, causados aos titulares de dados pessoais, em decorrência da execução contratual por inobservância da LGPD e Resolução TSE nº 23.650/2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. As condições para medição e liquidação e pagamento encontram-se disciplinadas no item VII - Critérios para Medição dos Resultados e Aferição de Qualidade dos Serviços Prestados - do Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/09/2026. 8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA , mantido pelo IBGE ou, no caso de extinção deste, em outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. CLÁUSULA NONA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 9.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento e garantia do objeto, bem como as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso, constam no Termo de Referência- Anexo I do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇOES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1.O contratado pode ser responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no a rt. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19/10/2026, 15:14 SEI/TRE-RJ - 5306960 - IE - edital - licitação https://sei.tre-rj.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5747727&infra_sis… 10/12