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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia, para prestar serviços continuados de reparos, manutenção e adequações em prédios públicos no Município de Pindaré Mirim - MA

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 1 de 67 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - SRP Nº 012/2026 Processo Administrativo Nº 046/2026 A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Administração. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde. OBJETO Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa de engenharia, para prestar serviços continuados de reparos, manutenção e adequações em prédios públicos no Município de Pindaré Mirim - MA. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ R$ 6.701.473,51 (seis milhões, setecentos e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e um centavos). PORTAL UTILIZADO: Licita Pindaré Mirim ENDEREÇO DO PORTAL: https://www.licitapindaremirim.com.br/ DATA: 26 de outubro de 2026 HORÁRIO: 14:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) E-MAIL: [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO Etevaldo Veloso Silva AUTORIDADE COMPETENTE Edson de Sousa Pereira

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 2 de 67 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 100,00 (cem reais) REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA SIM , Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; A licitante poderá realizar Visita Técnica para inteirar-se de todas as informações necessárias sobre os serviços a serem prestados, visando a formulação da sua proposta; Caso a licitante não queira realizar a visita técnica, poderá participar do certame em todos os seus atos, porém, não poderá reclamar ou invocar desconhecimento sobre os serviços a serem prestados, o itinerário e as condições da prestação dos serviços para justificar qualquer falha ou dificuldade operacional; O Atestado e/ou Declaração de Visita deverá ser apresentado pela licitante juntamente com a documentação de habilitação; No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos os licitantes portadores desses atestados serão inabilitados. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☒ Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região da Sede da Empresa. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CREA, deverão apresentar visto do CREA-MA, nos termos do art. 65, da Lei 5.194, de 14/12/66. b) Atestado ou declaração de capacidade técnica-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante (pessoa jurídica) executou ou está executando serviços/obras em conformidade com o objeto da presente licitação, onde o mesmo deverá está registrado/averbado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, nos termos da Lei 14.133/2021. E/OU c) Atestado de Capacidade Técnica-profissional, acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitido por pessoa jurídica de direito público

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 3 de 67 ou privado, registrado no CREA, comprovando que seus responsáveis técnicos exerceram atividades compatíveis em característica com o objeto licitado, especialmente as consideradas de maior relevância dos serviços/obras a serem realizado; d) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a realização da licitação, engenheiro civil, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. e) Comprovação do vínculo empregatício dos profissionais exigidos na alínea “d”, mediante a a presentação de cópia do Contrato de Trabalho com a empresa, constante da Carteira Profissional ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, com o visto do Ministério do Trabalho ou documentos afins. e.1) Quando o responsável técnico for dirigente ou sócio da empresa licitante, esta comprovação será feita através da apresentação do Ato Constitutivo e da Certidão do CREA, devidamente atualizados. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA ☒ SIM - Garantia de Proposta: O licitante interessado em participar da presente licitação, deverá apresentar juntamente com a proposta garantia em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor da licitação, podendo o proponente optar pelas seguintes modalidades: 1 - Caução em dinheiro juntamente com o comprovante de pagamento da mesma; 2 - Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 3 - Seguro Garantia; 4 - Fiança Bancária; 5 - Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deverá o valor ser depositado em nome da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, no Banco do Brasil, Agência n° 2449-X, Conta Corrente n° 64079-4, Contra Tributos. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (noventa) DIAS

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 5 de 67 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa de engenharia, para prestar serviços continuados de reparos, manutenção e adequações em prédios públicos no Município de Pindaré Mirim - MA , conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. Nos termos da legislação vigente, a indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da formalização do contrato ou instrumento equivalente. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “LICITA PINDARÉ MIRIM” através do site https://www.licitapindaremirim.com.br/. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento. 3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 3.3.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital;

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 6 de 67 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.3.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.3.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 7 de 67 3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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E D I T A L ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim – MA | CNPJ: 06.189.344/0001-77 Av. Elias Haikel, nº SN, Centro, Pindaré-Mirim, Maranhão, Brasil www.pindaremirim.ma.gov.br Página 8 de 67 4.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, com todos os dados exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública. 5.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.

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