Texto do edital
Aquisição de instrumental cirúrgico para atender as necessidades da paciente cecilia vitoria correia da silva, atendendo as necessidades do fms de rio verde goias
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 112/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº Processo Administrativo n.° 164781/2026 Torna-se público que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Superintendência de Compras Governamentais, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 806 de 30 de março de 2023 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 23/10/2026 Link: https://portal.licitanet.com.br/ Horário da Fase de Lances: 08:00 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PACIENTE CECILIA VITORIA CORREIA DA SILVA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FMS DE RIO VERDE GOIAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. A contratação será seguida a partir de julgamento por LOTE, conforme tabela constante abaixo com menor valor obtidos de cotação. ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOT TOTAL ESTIMADO 01 ÓTICA 2.7MM DE DIAMETRO, 110MM DE COMPRIMENTO, 0º DE DIREÇAO DE VISÃO, STANDARD, AUTOCLAVEL, HD-SCOPE (COMPATIVEL COM SISTEMA DE VIDEO KARL STORZ) 1 UND R$ 18.400,00 R$ 18.400,00 02 PINÇA KERRISON 18CM 2MM 90º PARA CIMA 2 UND R$ 1.455,00 R$ 2.910,00
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TOTAL ESTIMADO R$ 21.310,00 OBS APRESENTAR CATALÓGO Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, entretanto, o preço por item não deve ultrapassar o valor de referên cia, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. O julgamento por lote com limite no valor de referência por item é uma prática essencial para garantir a transparência, economicidade e viabilidade da execução contratual, evitando distorções que possam prejudicar o interesse público. Qualquer pedido de esclarecimento quanto ao Aviso de Dispensa poderá ser solicitado/interposto junto ao Departamento de Compras Governamentais e Suprimentos, por e- mail: [email protected] 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema LICITANET, no endereço eletrônico https://licitanet.com.br/fornecedor. O licitanet poderá ser acessado pela web. Quaisquer dúvidas em relação ao acesso à plataforma e treinamentos poderão ser solicitadas, através dos telefones (34) 2512-6500, (34) 3014-6633 e e-mail [email protected] . O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A obtenção do benefício a que se refere os itens anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: Q ue não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento desua proposta inicial, na forma deste lote. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição dos objetos ofertados, a marca dos produtos, quando for o caso, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Todas as especificações dos objetos contidas na proposta, em especial os preços, vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, ou nao venda do produto. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os produtos , em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; O valor final mínimo poder á ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidad e contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 2% (dois por cento). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação dos objetos e à compatibilidade dos preços em relação ao estipuladopara a contratação. Quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Compras poderá negociar condições mais vantajosas. Neste caso, será encaminhada pedido de negociação ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. O prazo para resposta ao pedido de negociação será de 20 minutos contados a partir da convocação realizada no sistema. O fornecedor que não responder ao pedido de negociação dentro do prazo estimado no perderá a oportunidade de negociação.
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. O fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado por meio do sistema eletrônico para que envie sua proposta no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da convocação. O não envio da proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação do fornecedor. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Compras poderá ser prorrogado por solicitação do fornecedor devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Agente de Compras. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias , a contar da data de suaapresentação. Será desclassificada a proposta vencedora que: Contiver vícios insanáveis; Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; Apresentar preços inexequíveis; Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações dos objetos, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horáriopara a sua continuidade. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do CRC, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena deinabilitação. O prazo para envio de documentação complementar prevista no subitem anterior será de 02(duas) horas a contar da convocação. O não envio da documentação no prazo estipulado acarretará a desclassificação do fornecedor. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Compras poderá ser prorrogado por solicitação do fornecedor devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Agente de Compras. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridadedo documento digital. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento; Como condição para adjudicação/homologação o fornecedor classificado em primeiro lugar deverá realizar Cadastro de Fornecedor junto ao Município; O Fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Administração, para fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município. Tal cadastro deverá ocorrer através do link https:// www.rioverde.go.gov.br/cadastro-de- fornecedores/. Para maiores informações entrar em contato no Departamento de Cadastro Geral, telefone (64) 3602- 8053, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira; 8. CONTRATAÇÃO Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo deContrato ou emitido instrumento equivalente.