Texto do edital
Material de consumo material descartável
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS EDITAL PREGAO ELETRONICO Nº 04/2026 PROCESSO N° 6205/2026 SEMAF-PMB CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SEMAF OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO SOB DEMANDA, PELA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS/MA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 424.042,50 – AMPLA CONCORRENCIA R$ 141.347,50- COTA RESERVADA ME/EPP DATA ABERTURA DAS PROPOSTA E SESSÃO DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/2026 AS 16 :00H (horário de Brasília) SISTEMA ELETRONICO: www.compras.gov.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 04/2026 PROCESSO Nº 6205/2026 SEMAF-PMB O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS, ESTADO DO MARANHÃO, através da Secretarias Municipal de Administração e Finanças (SEMAF), por intermédio da Comissão de Contratação instituída pela Portaria n° 168/2026-GAB, de 17 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 2420 / 2026 de 17/08//2026,, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão na Forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS: www.compras.gov.br PARTE GERAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conforme as informações abaixo especificadas:. Sistema Eletrônico utilizado no certame: www.compras.gov.br DATA ABERTURA DAS PROPOSTA E SESSÃO DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/2026 AS 16 :00H (horário de Brasília)
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br Local: Sala da Comissão de Contratação da Prefeitura de Barreirinhas. INFORMAÇÕES: e-mail: [email protected] Quaisquer informações e esclarecimentos a respeito da operacionalização no sistema www.compras.gov.br deverão ser esclarecidos junto ao Suporte do Fornecedor. 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de REGISTRO DE PREÇOS para contratação sob demanda, pela Prefeitura Municipal de Barreirinhas/MA, de empresa especializada em FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCARTÁVEL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo – Termo de Referência. 2.1.1. O fornecimento ocorrerá de forma continuada, tendo em vista que visa atender necessidade permanente da contratante. LOTE 1 MATERIAIS DESCARTÁVEIS (AMPLA CONCORRÊNCIA ) ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VLR UNIT. QUANT. VLR TOTAL 1 Copo descartável para água em poliestireno 200ml, pacote com 100 copos Pacote R$ 16,65 3.750 R$ 62.437,50 2 Copo descartável para café em poliestireno 50ml, pacote com 100 copos Pacote R$ 8,15 1.500 R$ 12.225,00 3 Prato descartável em PS (poliestireno) 21cm, pacote com 10 unidades Pacote R$ 14,51 750 R$ 10.882,50 4 Colher descartável em PS branco, pacote com 50 unidades Pacote R$ 9,52 750 R$ 7.140,00 5 Garfo descartável em PS branco, Pacote R$ 750 R$
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br pacote com 50 unidades 9,14 6.855,00 6 Faca descartável em PS branco, pacote com 50 unidades Pacote R$ 8,05 750 R$ 6.037,50 7 Guardanapo de papel folha simples, 30x30cm, pacote com 50 unidades Pacote R$ 7,22 3.750 R$ 27.075,00 8 Marmita Descartável, Material: Alumínio, Formato: Retangular, características Adicionais: Com Tampa E 3 Divisões, Capacidade: 900 Ml. Pacote com 100 unidades. Pacote R$ 95,25 1.500 R$ 142.875,00 9 Filme PVC transparente para embalagem de alimentos, rolo 28cm x 30m Rolo R$ 19,84 750 R$ 14.880,00 10 Papel aluminio para uso institucional, rolo 30cm x 30m Rolo R$ 11,66 750 R$ 8.745,00 11 Copo descartável material isopor, capacidade 120ml, Aplicação: líquidos Frios e Quentes(Caixa com 1000 unidades) UN R$ 166,52 750 R$ 124.890,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 424.042,50 LOTE 2 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS (COTA RESERVADA) ME/EPP ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VLR UNIT. QUANT. VLR TOTAL 1 Copo descartavel para agua em poliestireno 200ml, pacote com 100 copos Pacote R$ 16,65 1.250 R$ 20.812,50 2 Copo descartavel para cafe em poliestireno 50ml, pacote com 100 copos Pacote R$ 8,15 500 R$ 4.075,00 3 Prato descartavel em PS (poliestireno) 21cm, pacote com 10 unidades Pacote R$ 14,51 250 R$ 3.627,50 4 Colher descartavel em PS branco, pacote com 50 unidades Pacote R$ 9,52 250 R$ 2.380,00
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br 5 Garfo descartavel em PS branco, pacote com 50 unidades Pacote R$ 9,14 250 R$ 2.285,00 6 Faca descartavel em PS branco, pacote com 50 unidades Pacote R$ 8,05 250 R$ 2.012,50 7 Guardanapo de papel folha simples, 30x30cm, pacote com 50 unidades Pacote R$ 7,22 1.250 R$ 9.025,00 8 Marmita Descartável, Material: Alumínio , Formato: Retangular, características Adicionais: Com Tampa E 3 Divisões , Capacidade: 900 Ml. Pacote com 100 unidades. Pacote R$ 95,25 500 R$ 47.625,00 9 Filme PVC transparente para embalagem de alimentos, rolo 28cm x 30m Rolo R$ 19,84 250 R$ 4.960,00 10 Papel aluminio para uso institucional, rolo 30cm x 30m Rolo R$ 11,66 250 R$ 2.915,00 11 Copo descartável material isopor, capacidade 120ml, Aplicação: líquidos Frios e Quentes (Caixa com 1000 unidades) Caixa R$ 166,52 250 R$ 41.630,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 141.347,50 2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.3. Foi estimado o Preço Total de R$ 424.042,50 ( quatrocentos e vinte e quatro mil, quarentace dois reai e cinquenta centavos) AMPLA CONCORRENCIA e R$ 141.347,50 ( cento e quarenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) COTA RESERVADA ME/EP, conforme tabela de Preços do Termo de Referência deste Edital, sendo que os preços unitários e globais estimados representam os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar em relação a cada item. 2.3.1. O quantitativo total estimado para o certame, é composto pelos seguintes órgãos participantes e gerenciador:
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF (Gerenciador); b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMEDES; c) Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; e) Fundo Municipal de Saúde – FMS; f) Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; g) Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. 2.4. A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada , de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo VI deste Edital. 2.5. execução do serviço ocorrerá sob o regime empreitada por preço unitário. 2.6. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site do sistema eletrônico utilizado no certame e as especificações técnicas constantes neste Edital e anexos, estas sempre prevalecerão. 2.7. A presente licitação adotará o Sistema de Registro de Preços. 2.7.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original. 2.7.2. O registro a que se refere o subitem 2.7.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo licitante vencedor, caso este não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 2.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 2.7.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 2.7.4. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 2.8. Caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços que vier anexa ao Edital irá dispor sobre: 2.8.1. órgãos gerenciador e participantes;
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.11. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF Av. 31 de março, s/nº, Centro Administrativo Municipal, Aeroporto CEP: 65.590-000 - Barreirinhas (MA) | CNPJ: 06.217.954/0001-37 Site: www.barreirinhas.ma.gov.br 3.4.12. Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. Não será permitida a participação da cooperativas no certame. . 4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.