Texto do edital
Locação de veículos, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 1 de 160 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM – ESTADO DO MARANHÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274/2026 LICITAÇÃO COM ITENS PARA AMPLA DISPUTA, EXCLUSIVOS E RESERVADOS ME/EPP. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026. BASE LEGAL REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2026 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES À ESPÉCIE, E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA. TIPO DA LICITAÇÃO menor preço por item LOCAL DA SESSÃO PUBLICA http://www.licitabomjardinense.com.br DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 04 de novembro de 2026 11h00min (Onze horas) MODO DE DISPUTA Aberto VALOR ESTIMADO Sigiloso INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitabomjardinense.com.br , https://www.bomjardim.gov.ma e também poderão ser lidos e/ou obtidos na sala do Departamentos de Licitações, Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas. ATENÇÃO. Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no CAPÍTULO II-B, DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, além do TÍTULO IV, DAS IRREGULARIDADES, CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ambas previstas na Lei Federal Nº 14.133/21, que poderão acarretar na aplicação das penalidades previstas nos referidos regramentos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 2 de 160 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA , através da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM/MA, torna Público, para conhecimento dos interessados, que por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, realizará ás 11h00min (Onze horas) do dia 04 de novembro de 2026, licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , no modo de disputa ABERTO , tendo como finalidade o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, sob o Nº 015/2026, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na forma da Lei Federal Nº 14.133/2021 de 1° de abril e 2021, Lei Complementar Nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014 Lei Federal Nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 05/2026 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, AGENTE DE CONTRATAÇÃO denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.licitabonjardinense.com.br . O Agente de Contratação designado PREGOEIRO, terá as atribuições previstas na Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 08, de 08 de fevereiro de 2024. Caberá ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO designado pregoeiro, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO designado pregoeiro será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Bom Jardim/MA, em conformidade com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Edital. 1.2. O quantitativo indicado no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa da aquisição e será solicitada de acordo com as necessidades do Órgão Participante, podendo ser utilizada no todo ou em parte. 1.3. O valor máximo total objeto desta licitação é sigiloso. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes que forem de seu interesse. 1.5. Havendo divergências entre o descritivo do objeto constante no sistema PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM/MA www.licitabonjardinense.com.br . e o descritivo do objeto do Termo de Referência deste Edital, prevalecerá as especificações constantes no Termo de Referência.
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 3 de 160 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras do Município de Bom Jardim/MA (www.licitabonjardinense.com.br ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por 3º (terceiros). 3.3. Para os itens indicados na planilha orçamentária presente no Termo de Referência, parte integrante deste Edital, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Art. 48 da Lei Complementar Nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 3.3.1 Para os fins exclusivos de eventual fruição do tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o disposto no art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, a licitante que, por qualquer meio ou sistema, declarar-se microempresa ou empresa de pequeno porte deverá firmar declaração formal, sob as penas da lei, de que, considerado o ano- calendário em que realizada a presente licitação, não tenha celebrado, até a data da sessão pública, contratos administrativos com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera federativa, cujos valores globais, individual ou cumulativamente considerados, superem o limite máximo da receita bruta anual legalmente admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, independentemente do estágio de execução contratual, da efetiva emissão de notas fiscais ou do recebimento financeiro correspondente. 3.3.2. A veracidade da declaração será de inteira responsabilidade da licitante, que responderá administrativa, civil e penalmente por eventual declaração falsa ou inexata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 3.3.3. A constatação, a qualquer tempo, de que a licitante não atendia às condições legais para usufruir do tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente quanto ao limite de contratos celebrados no ano-calendário da licitação, poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis, inclusive declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.3.4. O disposto nesta cláusula aplica-se independentemente de a licitante efetivamente ter usufruído dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 durante o certame. 3.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 16 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, para o agricultor
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 4 de 160 familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123, de 2006 e do Decreto Nº 8.538, de 2015. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiros) grau; 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; (OSC AGORA); 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Art. 9º da Lei Federal Nº 14.133, de 2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 5 de 160 sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021. 3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a 3º (terceiros) que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no campo específico deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 6 de 160 4.4.2. Não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (Quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 16 da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Complementar Nº 123 de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 7 de 160 4.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário ou desconto do item; 5.1.2. Marca; (Se houver) 5.1.3. Fabricante; (Se houver) 5.1.4. Catálogo com descrição detalhada do objeto (quando solicitado), contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, onde a não apresentação deste item desclassificará imediatamente a proposta apresentada. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 8 de 160 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.9.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 9 de 160 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência: 6.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.1.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação designado Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote se for nessa forma de disputa. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez) reais. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. O processo licitatório adotará o modo de disputa “ABERTO”. os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
MODALIDADE P.E Nº 015/2026 P.A: Nº 274/2026 FLS: ________________________ _____________________________ RUBRICA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM CNPJ: 06.229.975/0001-72 Av. José Pedro Vasconcelos, S/N, Bom Jardim - Maranhão - Brasil - CEP 65.380-000 Sítio: www.bomjardim.ma.gov.br Página 10 de 160 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação designado pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação designado pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação designado pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação designado Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Nº 8.538, de 2015.