Texto do edital
Organização e apoio à realização de eventos, compreendendo locação, montagem e desmontagem de estruturas, sonorização, iluminação, painéis de LED, geradores e sanitários químicos, apresentação de atrações artísticas e culturais, apoio operacional, brigada de incêndio, segurança, hospedagem, decoração temática e show pirotécnico, para atender às demandas da secretaria municipal de administração e finanças e das secretarias municipais participantes
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026-SRP Processo Administrativo Nº 0086/2026 A Prefeitura Municipal de PRIMEIRA CRUZ/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, orçamento estimado SIGILOSO e inversão das fases de habilitação e julgamento, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e das demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. ÓRGÃO GERENCIADOR Secretaria Municipal de Administração e Finanças ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esportes e Lazer; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINÉIS DE LED, GERADORES E SANITÁRIOS QUÍMICOS, APRESENTAÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, APOIO OPERACIONAL, BRIGADA DE INCÊNDIO, SEGURANÇA, HOSPEDAGEM, DECORAÇÃO TEMÁTICA E SHOW PIROTÉCNICO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARTICIPANTES VALOR TOTAL ESTIMADO SIGILOSO, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativas da Seção 2 deste Edital e do item 2 do Termo de Referência. PORTAL UTILIZADO: Portal de Compras de Primeira Cruz/MA ENDEREÇO DO PORTAL: https://www.licitaprimeiracruzma.com.br DATA: 29 de outubro de 2026 HORÁRIO: 10h:00min (horário de Brasília) E-MAIL: [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO Elen Regina Marques Sousa AUTORIDADE COMPETENTE PEDRO LEONARDO AGUIAR TAVARES Secretário Municipal de Administração e Finanças
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 100,00 (cem reais) REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM: 1% do valor da proposta (art. 58 da Lei nº 14.133/2021), conforme Seção 6 EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO SIM (art. 15 da Lei nº 14.133/2021), conforme item 4.6 HAVERÁ INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO? SIM (art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021), conforme Seção 7 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (noventa) DIAS ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO (art. 24 da Lei nº 14.133/2021), conforme Seção 2 DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO (justificativa no item 11 do Termo de Referência) Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? (Art. 48, III, Lei Complementar nº 123/06) NÃO (inaplicável a serviços, item 11 do TR) Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) SIM: âmbito local (Município de Primeira Cruz/MA) e regional (Estado do Maranhão), conforme item 11.7 do Edital e item 11.3 do TR
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 1.OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização e apoio à realização de eventos, compreendendo locação, montagem e desmontagem de estruturas, sonorização, iluminação, painéis de LED, geradores e sanitários químicos, apresentação de atrações artísticas e culturais, apoio operacional, brigada de incêndio, segurança, hospedagem, decoração temática e show pirotécnico, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e das Secretarias Municipais participantes, conforme quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Pregão e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 1.2. A licitação será dividida em 5 (cinco) lotes, com julgamento pelo menor preço global por lote, conforme tabela constante do item 2 do Termo de Referência: 1.2.1. LOTE 1: Estrutura de palco e afins (palcos, sonorização, iluminação, painel de LED, gerador, sanitários químicos, grades, fechamentos, tendas e show pirotécnico); 1.2.2. LOTE 2: Shows, bandas e apresentações artísticas (bandas, cantores, DJs, sons mecânicos com operador, grupos folclóricos e blocos); 1.2.3. LOTE 3: Ornamentação e recursos humanos (decorações temáticas, apoio operacional, brigada de incêndio e segurança de eventos); 1.2.4. LOTE 4: Alimentação e hospedagem (hospedagem com café da manhã incluso); 1.2.5. LOTE 5: Locação de trio elétrico. 1.3. O licitante poderá participar de quantos lotes forem de seu interesse, devendo cotar, obrigatoriamente, todos os itens do lote disputado, sob pena de desclassificação, e atender às exigências de habilitação correspondentes a cada lote. 1.4. O agrupamento dos itens em lotes observa o art. 47, II e §1º, da Lei nº 14.133/2021 e a Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União, conforme justificativa constante do item 5 do Termo de Referência. 1.5. Os quantitativos indicados são estimativos e não obrigam a Administração à contratação, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2.DO SIGILO DO ORÇAMENTO ESTIMADO 2.1. O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de julgamento das propostas, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 2.2. A adoção do orçamento sigiloso fundamenta-se nas seguintes razões, registradas nos autos do Processo Administrativo nº 0086/2026: 2.2.1. o mercado regional de estruturas para eventos e de agenciamento de atrações artísticas é composto por número restrito de fornecedores, circunstância que eleva o risco de alinhamento de preços e de atuação concertada quando o valor máximo aceitável é previamente conhecido; 2.2.2. a divulgação prévia do valor estimado tende a ancorar as propostas iniciais no teto aceitável pela Administração (efeito âncora), reduzindo a amplitude da disputa e o potencial de economia na fase de lances; 2.2.3. os preços dos itens, notadamente cachês artísticos, sonorização, palcos e geradores, sofrem forte variação sazonal em períodos festivos (carnaval, festejos juninos e réveillon), de modo que o
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 sigilo induz cada licitante a formular sua proposta a partir dos próprios custos, e não do orçamento da Administração; 2.2.4. o sigilo favorece a seleção da proposta mais vantajosa, objetivo expresso do art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021, e atua como medida preventiva de sobrepreço e de direcionamento; 2.2.5. a medida não restringe a competitividade, pois todos os quantitativos, especificações, unidades de medida e condições de execução estão integralmente divulgados no Termo de Referência. 2.3. O orçamento estimado permanecerá integralmente acessível aos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 24, I, da Lei nº 14.133/2021. 2.4. A proposta cujo valor permanecer acima do orçamento estimado após a negociação de que trata o art. 61 da Lei nº 14.133/2021 será desclassificada, nos termos do art. 59, III, do mesmo diploma. 2.5. Para preservar o sigilo, a garantia de proposta e a comprovação alternativa de patrimônio líquido mínimo serão calculadas sobre o valor da proposta apresentada pelo licitante, na forma deste Edital e do Termo de Referência. 2.6. Para os fins do julgamento por lote, além do valor global, serão considerados os valores unitários estimados de cada item, que também permanecerão sigilosos até o encerramento do julgamento. 3.RECURSO ORÇAMENTÁRIO 3.1. Nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 11.462/2023, a indicação da dotação orçamentária somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “PORTAL DE COMPRAS PRIMEIRA CRUZ” através do site https://www.licitaprimeiracruzma.com.br/home. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 4.1.5. A compatibilidade da atividade desempenhada pela licitante com o objeto será verificada em relação ao lote ou lotes para os quais apresentar proposta. 4.2. Não haverá lote de participação exclusiva nem cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, pelas razões expostas no item 11 do Termo de Referência, ficando assegurados às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 equiparadas os benefícios dos arts. 42 a 45 e a prioridade de contratação local e regional do art. 48, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006, nos limites do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 4.3.1. Aqueles que não atenderem às condições deste Edital; 4.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.3.4. Aqueles que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 4.3.4.1. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar, desde que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômico-financeira, mediante apresentação do plano de recuperação homologado judicialmente e atendimento aos demais requisitos de habilitação. 4.3.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 4.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5. A simples apresentação da proposta implica declaração, pelo licitante, de que inexistem fatos impeditivos à sua participação nesta licitação, sujeitando-se às sanções legais e às previstas neste Edital em caso de falsidade. 4.6. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes condições, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021: 4.6.1. apresentação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 4.6.2. indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 4.6.3. apresentação da documentação de habilitação por cada consorciado, admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica e dos valores para fins de qualificação econômico-financeira, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido do licitante individual, salvo para consórcio formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte; 4.6.4. vedação de participação da mesma empresa, nesta licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente; 4.6.5. responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 4.6.6. obrigatoriedade de constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços; 4.6.7. a substituição de consorciado dependerá de expressa autorização da Administração e da comprovação de que a nova empresa possui, no mínimo, os mesmos quantitativos e valores considerados na habilitação do consorciado substituído. 5.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Neste certame, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme ato motivado e procedimento descritos na Seção 7 deste Edital. 5.1.1. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 5.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 5.1.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante anexará ao sistema o comprovante da garantia de proposta de que trata a Seção 6 deste Edital, sob pena de inabilitação. 5.1.4. Os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista serão exigidos somente após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 5.3. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.4. não incorre em nenhuma das vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.5. elaborou sua proposta de forma independente, sem consulta, acordo ou troca de informações com qualquer outro licitante. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública. 5.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.12. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 6.DA GARANTIA DE PROPOSTA
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 6.1. Será exigida dos licitantes, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, no montante de 1% (um por cento) do valor total da proposta apresentada pelo licitante para o lote ou lotes que disputar. 6.1.1. Em nenhuma hipótese a garantia de proposta excederá 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote (art. 58, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 6.1.2. A adoção do valor da proposta como base de cálculo preserva o sigilo do orçamento estimado (Seção 2) e assegura proporcionalidade entre a garantia e o efetivo interesse do licitante em cada lote. 6.2. A garantia poderá ser prestada, à escolha do licitante, em qualquer das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021, por força do art. 58, §4º, do mesmo diploma: 6.2.1. seguro-garantia; 6.2.2. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 6.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 6.2.4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.3. Quando prestada na modalidade seguro-garantia , a apólice deverá: 6.3.1. ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com possibilidade de verificação de sua autenticidade no sítio eletrônico da SUSEP; 6.3.2. indicar como segurado o Município de Primeira Cruz/MA, CNPJ nº 06.240.352/0001-09, e identificar o Pregão Eletrônico nº 028/2026-SRP e o lote ou lotes garantidos; 6.3.3. ter vigência mínima igual ao prazo de validade da proposta, de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública; 6.3.4. cobrir integralmente as hipóteses de execução previstas no art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 6.10 deste Edital. 6.4. Quando prestada na modalidade fiança bancária, a carta de fiança deverá conter expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil e vigência mínima igual ao prazo de validade da proposta. 6.5. Quando prestada em dinheiro, os dados da conta bancária de titularidade do Município de Primeira Cruz/MA para depósito da caução deverão ser solicitados pelo licitante ao Agente de Contratação, pelo e-mail [email protected], antes da data de abertura da sessão pública, e, quando prestada em título de capitalização, este será emitido por sociedade autorizada pela SUSEP e cedido em favor do Município. 6.6. Quando prestada em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural e estar registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. 6.7. O comprovante da garantia será anexado ao sistema eletrônico juntamente com os documentos de habilitação, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública. 6.7.1. Será inabilitado o licitante que não apresentar a garantia ou que a apresentar em valor inferior ao exigido, com vigência insuficiente ou constituída após a data de abertura da sessão pública. 6.7.2. Falhas formais na apólice, na carta de fiança ou no comprovante poderão ser saneadas mediante diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, vedada a constituição de nova garantia após a abertura da sessão. 6.8. Na hipótese de prorrogação do prazo de validade da proposta, o licitante deverá providenciar a renovação ou o endosso da garantia por igual período, sob pena de desclassificação.
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 6.9. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação (art. 58, §2º, da Lei nº 14.133/2021). 6.10. Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, ou a não apresentação dos documentos exigidos para a contratação, dentro do prazo de validade da proposta (art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo das sanções previstas na Seção 21 deste Edital. 6.11. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não dispensa a apresentação da garantia de proposta. 6.12. A exigência fundamenta-se no art. 58 da Lei nº 14.133/2021 e se justifica pelo vulto da contratação, pela natureza dos eventos, que ocorrem em datas certas e não admitem remarcação sem prejuízo ao interesse público, e pela necessidade de assegurar a seriedade das propostas e de desestimular a participação de licitantes sem real capacidade de execução, conforme detalhado no item 8 do Termo de Referência. 7.DA INVERSÃO DAS FASES 7.1. Neste certame, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.2. A inversão das fases é adotada mediante ato motivado da Administração, com fundamento nas seguintes razões: 7.2.1. o objeto envolve serviços que expõem o público a riscos relevantes, como a montagem de palcos e estruturas metálicas, a instalação de geradores, a queima de fogos de artifício e a segurança de eventos, cuja execução depende de qualificação técnica específica, registro profissional e autorizações de órgãos como CREA/CAU, Corpo de Bombeiros, Exército Brasileiro e Polícia Federal, sendo prudente verificar essas condições antes da disputa de preços; 7.2.2. a licitação é dividida em 5 (cinco) lotes, que reúnem 40 (quarenta) itens de naturezas distintas, e tende a reunir elevado número de licitantes, de modo que, no rito ordinário, a inabilitação sucessiva dos primeiros colocados após a fase de lances geraria convocações em cascata, retrabalho e atraso incompatíveis com o calendário de eventos das Secretarias; 7.2.3. a análise prévia restringe a fase de lances a licitantes efetivamente aptos, mitigando a apresentação de lances temerários ou inexequíveis por empresas sem capacidade de execução, prática que distorce a formação do preço e prejudica os demais competidores; 7.2.4. a medida não amplia as exigências de habilitação nem restringe a competitividade, apenas antecipa sua verificação, preservada a exigência da regularidade fiscal somente do licitante mais bem classificado, após o julgamento (art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021); 7.2.5. a concentração das razões recursais após o julgamento, com apreciação em fase única (art. 165, §1º, I e II, da Lei nº 14.133/2021), confere maior celeridade e segurança jurídica ao certame. 7.3. Adotada a inversão, o certame observará a seguinte sequência: 7.3.1. até a data e o horário de abertura, os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema, os documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica, as declarações, o comprovante da garantia de proposta e a proposta inicial; 7.3.2. aberta a sessão, o Agente de Contratação analisará os documentos de habilitação de todos os licitantes, por lote, podendo realizar diligências na forma do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; 7.3.3. o resultado da habilitação será divulgado no sistema e registrado em ata, e somente os licitantes habilitados no respectivo lote participarão das fases seguintes; 7.3.4. em seguida, serão realizadas as fases de classificação das propostas, de lances, de negociação e de julgamento, na forma das Seções 9 a 13 deste Edital;
Rua da Matriz, S/N, Centro, Primeira Cruz/MA. CEP: 65190-000 CNPJ: 06.240.352/0001-09 7.3.5. encerrado o julgamento, será exigida do licitante mais bem classificado a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista prevista no item 15.2 do Termo de Referência, no prazo de 2 (duas) horas, assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de regularização previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006; 7.3.6. a intenção de recorrer contra o resultado da habilitação deverá ser manifestada imediatamente após sua divulgação e, contra o julgamento, após a declaração do vencedor; em ambos os casos, o prazo para apresentação das razões recursais iniciar-se-á na data de intimação da ata de julgamento, com apreciação em fase única (art. 165, §1º, I e II, da Lei nº 14.133/2021). 7.4. As disposições desta Seção prevalecem sobre as demais regras deste Edital no que se refere à ordem das fases do certame. 8.DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação. 8.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 9.DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.1.1. Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante. 9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia. 9.2.1. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 9.3. Somente os licitantes habilitados, com propostas classificadas, participarão da fase de lances. 10.DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.