Pular para o conteúdo

Texto do edital

A aquisição de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis novos e de primeiro uso destinados a diversas unidades operacionais da Autarquia, com a finalidade de atender a necessidades atuais como condições adequadas de trabalho e bem-estar dos servidores. Inclui itens fracassados na Dispensa Eletrônica 43/2025

Página 1 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 1 de 23 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 54/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 387/2026 REQUISITANTE : Departamento de Estações de Tratamento de Água (ETA), Departamento de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), Departamento de Obras e Manutenção e Departamento Administrativo. OBJETO: A aquisição de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis novos e de primeiro uso destinados a diversas unidades operacionais da Autarquia, com a finalidade de atender a necessidades atuais como condições adequadas de trabalho e bem- estar dos servidores. Inclui itens fracassados na Dispensa Eletrônica 43/2025. VALOR ESTIMADO TOTAL: R$ 27.398,64 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) . TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00h do dia 09/10/2026 até às 08:00h do dia 15/10/2026. PRAZO DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 08:00h do dia 15/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo constantes neste instrumento convocatório, será observado o horário de Brasília/DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: www.licitacaosanebavi.com.br Agente de Contratação: Marlon Luciano Alves O edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 09/10/2026, por meio de consulta gratuita nos sites: www.sanebavi.com.br e www.licitacaosanebavi.com.br . A SANEBAVI – SANEAMENTO BÁSICO VINHEDO , inscrita no CNPJ sob n° 06.252.986/0001-73, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 341/2023, Decreto Municipal nº 13/2025, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/14 e demais legislações e normas aplicáveis, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. “ A aquisição de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis novos e de primeiro uso destinados a diversas unidades operacionais da Autarquia, com a finalidade de atender a necessidades atuais como condições adequadas de trabalho e bem-estar dos servidores. Inclui itens fracassados na Dispensa Eletrônica 43/2025. ” 1.2. O preço estimado do certame é de R$ 27.398,64 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). 1.3. Itens conforme descritivo e quantitativo abaixo, alinhados ao Item 7.1 do Termo de Referência Item Descrição/Especificação Balker Unidade Quantidade 01 ASPIRADOR DE PÓ E LÍQUIDOS MULTIFUNCIONAL COM FUNÇÃO SOPRADOR INTEGRADA, VOLTAGEM 220V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.700W, TANQUE EM AÇO INOXIDÁVEL COM, NO MÍNIMO 12 LITROS DE CAPACIDADE, CABO ELÉTRICO COM, NO MÍNIMO, 2,5 METROS DE COMPRIMENTO, MANGUEIRA DE, NO MÍNIMO, 1,5 METROS, FILTRO HEPA E FILTRO DE SACO DE PANO LAVÁVEL, RODAS DE GIRO 360º, CONTENDO ACESSÓRIOS MÍNIMOS: 3 (TRÊS) TUBOS PROLONGADORES, 1 BOCAL PARA PISO, 1 BOCAL PARA CANTOS, MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. GARANTIA DO FABRICANTE DE 12 MESES. REFERÊNCIA ASPIRADOR WAP GTW INOX 15 OU SIMILARES. 73.5573.2 UNIDADE 2 02 ASPIRADOR DE PÓ PORTÁTIL, VOLTAGEM 220V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.200W, COM RESERVATÓRIO LAVÁVEL DE, NO MÍNIMO, 800 ML, FILTRO LAVÁVEL, CABO ELÉTRICO COM, NO MÍNIMO, 2,5 METROS, CONTENDO ACESSÓRIOS MÍNIMOS: 1 BOCAL PARA CANTOS E FRESTAS, 1 BOCAL COM ESCOVA, MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. REFERÊNCIA ASPIRADOR BLACK & DECKER APS1200 OU SIMILARES. 73.5573.3 UNIDADE 1 03 FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS (QUEIMADORES COM CHAMA DUPLA OU CHAMA TRIPLA), COM FUNCIONAMENTO EM BAIXA PRESSÃO (GLP – GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA, GRELHAS REDONDAS EM FERRO FUNDIDO PARA TODAS AS BOCAS, COM FORNO ACOPLADO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 90 LITROS, COM VISOR DO FORNO EM VIDRO. 72.5503.7 UNIDADE 1 04 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO COM, NO MÍNIMO, 1.500W DE POTÊNCIA, PRESSÃO MÁXIMA DE 1750 PSI, VOLTAGEM 220V, VAZÃO 73.5569.5 UNIDADE 1

Página 2 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 2 de 23 DE CERCA DE 342 L/H, COM CABO ELÉTRICO DE, NO MÍNIMO, 4 METROS, PISTOLA DE ALTA PRESSÃO COM TRAVA DE SEGURANÇA, MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO DE 3 METROS, COM LANÇA COM BICO REGULÁVEL E ENGATE RÁPIDO, BAIONETA COM CONEXÃO RÁPIDA, COM 2 RODAS E ALÇA PARA TRANSPORTE, CONTENDO SUPORTE DE MANGUEIRA E CABO ELÉTRICO, COM FILTRO DE ENTRADA DE ÁGUA, MANUAL DE INSTURÇÕES EM PORTUGUÊS E GARANTIA DE, NO MÍNIMO, 90 DIAS. REFERÊNCIA LAVADORA ALTA PRESSÃO WAP OUSADA PLUS 2200 OU SIMILARES. 05 MARMITEIRO ELÉTRICO EM AÇO INOX, TIPO BANHO MARIA, COM BANDEJA PARA 25 MARMITAS. CORPO, GRELHA E CAVALETE FABRICADOS EM AÇO INOX 430. GRELHA EM CHAPA DE AÇO INOX PERFURADO. SUPORTE INFERIOR TUBULAR REFORÇADO. VEDAÇÃO POR SOLDAGEM CONTÍNUA. RESISTÊNCIA EM AÇO INOX BLINDADA DE 2.000W DE POTÊNCIA, CONSUMO 2,00 KW/H, VOLTAGEM 220V, COM ISOLAMENTO TÉRMICO DO CABEAMENTO, DEVENDO POSSUIR MECANISMO DE AJUSTE DE TEMPERATURA COM SELETOR ROSQUETÁVEL, ATERRAMENTO COM PLUGUE TRIPOLAR. GARANTIA DO FABRICANTE DE 06 MESES. REFERÊNCIA MACHESONI MA-1.25. 26.19.56 UNIDADE 1 06 MICRO-ONDAS, CAPACIDADE 23 A 25 LITROS, POTÊNCIA 1.100W A 1.400W, VOLTAGEM 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PRATO GIRATÓRIO, TRAVA SEGURANÇA, TIMER, MEMÓRIA, FUNÇÕES DESCONGELAMENTO INTELIGENTE, RELÓGIO DIGITAL. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. GARANTIA DO FABRICANTE DE 12 MESES. 26.19.44 UNIDADE 8 07 REFRIGERADOR DOMÉSTICO, VERTICAL, SISTEMA FOST FREE, CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO NO MÍNIMO 240 LITROS E MÁXIMA 310 LITROS, GABINETE TIPO DUPLEX (FREEZER E REFRIGERADOR), PRATELEIRAS REMOVÍVEIS DE VIDRO TEMPERADO E ACRÍLICO, PARTES INTERNAS REVESTIDAS COM PAINÉIS PLÁSTICOS MOLDADOS COM RELEVOS PARA SUPORTE DAS PRATELEIRAS INTERNAS DESLIZANTES, GAVETÃO PARA LEGUMES EM ACRÍLICO, PÉS NIVELADORES, VOLTAGEM 220V. O REFRIGERADOR DEVERÁ POSSUIR SELO INMETRO, APRESENTANDO CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A” NO PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PROCEL, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA Nº 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. GARANTIA DO FABRICANTE DE 12 MESES 26.19.54 UNIDADE 3 08 SANDUICHEIRA E GRILL ELÉTRICA PREMIUM, COR PRETA E DETALHES EM AÇO INOX, GRELHAS DUPLAS ONDULADAS E ANTIADERENTES, ALÇA ISOTÉRMICA COM TRAVA DE FECHAMENTO E LÂMPADAS INDICADORAS VERDE E VERMELHO, POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 750W, VOLTAGEM 220V, CONSUMO 0,80KW/H. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (LXAXP): 24CM X 10CM X 23CM. MANUAL DE INSTRUÇÕES E GARANTIA DE NO MÍNIMO 90 DIAS. REFERÊNCIA SANDUICHEIRA MASTER GRILL MONDIAL 750W S-20, OU SIMILARES. 26.19.55 UNIDADE 7 09 VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA, DIÂMETRO ENTRE 50 À 60 CM, 06 PÁS, 03 VELOCIDADES, COR PRETA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 200W, VOLTAGEM 220V, ALTURA REGULÁVEL ENTRE 115CM À 170CM. GARANTIA DE NO MÍNIMO 90 DIAS. REFERÊNCIA VENTISOL 50 PRETO STEEL, OU SIMILARES. 26.19.51 UNIDADE 1 10 VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE, DIÂMETRO DE 60 CM, 06 PÁS, 03 VELOCIDADES, COR PRETA, INCLINAÇÃO REGULÁVEL, PORTÊNCIA DE 230W, VOLTAGEM 220V. PESO APROXIMADO DE 4,300 KG. GARANTIA DE NO MÍNIMO 90 DIAS. REFERÊNCIA VENTISOL FALCON 60CM, OU SIMILARES. 26.19.45 UNIDADE 14 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema de Contratações da empresa Balker, disponível no endereço eletrônico www.licitacaosanebavi.com.br, sendo o procedimento também divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site desta Autarquia ( https://www.sanebavi.com.br/portal/editais/1 ). 2.2. O Participante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores/participantes:

Página 3 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 3 de 23 2.3.1. Autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.8. O disposto no item 2.3.1 aplica-se também ao fornecedor/Participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor/participante. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor/participante na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor/participante interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica do Portal de Contratações da Sanebavi, disponível no Portal www.licitacaosanebavi.com.br , a proposta com a descrição do objeto/serviço, marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação; 3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor/participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, quando houver, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto nos seus termos. 3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor/participante deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações: 3.7.1. Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.7.2. Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento. 3.7.3. Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.7.4. Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.

Página 4 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 4 de 23 3.7.5. Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, que não emprega menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 3.7.6. No caso do fornecedor/participante enquadrado como micro ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 à 49, observando o disposto nos parágrafos 1º ao 3º do Artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.8. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor/participante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.9. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor/participante e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.11. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores/participantes na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08:00h data estabelecida neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 14:00h. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores/participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA ITEM . 4.4. O fornecedor/participante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.5. O fornecedor/participante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de D ispensa Eletrônica. 4.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de R$ 0,01 (um centavo ). 4.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.8. Caso o fornecedor/participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.9. Durante o procedimento, os fornecedores/participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor/participante. 4.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. O início da conferência da proposta se dará após o término da fase de lances. 5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, torna-se imperativa a realização de negociações visando à obtenção de condições mais favoráveis, as quais poderão equivaler ou ser inferior ao montante estimado . 5.3.1. Nesta situação, será encaminhada contraproposta ao fornecedor/participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração. 5.3.2. O prazo de manifestação e apresentação de nova proposta será de 30 (trinta) minutos. Caso o participante não apresente novo lance, a proposta será desclassificada e a negociação seguirá ao próximo participante .

Página 5 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 5 de 23 5.3.3. A Negociação poderá ser feita com os demais fornecedores/participantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a “negociação”, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo ser juntada aos autos do processo. 5.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor/participante a adequação de sua proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, quando necessário. 5.6. O prazo para a inserção da proposta final será de 01 (uma) hora, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos , sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.8.1. contiver vícios insanáveis; 5.8.2. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 5.8.3. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.8.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço estimado para a contratação 5.8.4.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor/participante comprove a exequibilidade da proposta; 5.8.4.2. Em caso de solicitação de comprovação de exequibilidade da proposta, será aberto o prazo de 01 hora para apresentação de documentos comprobatórios. 5.8.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.8.6. não enviar no prazo solicitado, proposta readequada ou ficha técnica, quando solicitado no chat pelo agente de contratação. 5.8.7. Quando o fornecedor/participante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.8.8. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor/participante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.8.9. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes; 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor/participante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.10. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.11. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto ou da área especializada no objeto. 5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se n o “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 01 (uma) hora, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.

Página 6 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 6 de 23 6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor/participante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, no prazo máximo de 01 (uma) hora, prorrogáveis a critério do Agente de Contratação, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3. A habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em : 6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual – Constituição e última alteração quando houver; 6.3.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última alteração, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, além do estatuto e alterações subsequentes, a licitante deverá apresentar a documentação relativa à eleição de seus administradores; 6.3.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício; 6.3.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 6.3.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.4. A comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista consistirá em: 6.4.1. Cadastro CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 6.4.2. CND Federal - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social), alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014; 6.4.3. CND FGTS - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei, permitindo a apresentação de certidões positiva com efeito de negativa; 6.4.4. CND Trabalhista - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de Negativa, emitida pelo TST, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.4.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas Certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de cadastramento das propostas. 6.4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 6.4.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme disposto no Artigo 43, Parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações; 6.5. É dever do fornecedor/participante atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor/participante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8. Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9. Na hipótese de o participante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o participante será habilitado e declarado vencedor. 7. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Página 7 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 7 de 23 7.1. Após a devida conferência do processo pela autoridade competente, no caso a Superintendente da Autarquia, haverá a Adjudicação do objeto à participante declarada vencedora e a Homologação da Dispensa Eletrônica. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Autorização de Fornecimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 7.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do contrato, ou envio pelos Correios, a Administração poderá encaminhá-lo para o e-mail indicado pelo Contratado. 7.4. A CONTRATADA na execução dos serviços ou fornecimento de bens à Administração Pública deverá observar e atender toda Legislação aplicável, bem como as Normas Técnicas pertinentes ao objeto licitado no certame. 7.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.6. O Aceite / Confirmação de recebimento de e-mail da Autorização de Fornecimento, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 7.6.1. Referida Autorização está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 7.6.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência ou Aviso de Dispensa Eletrônica. 7.7. Na emissão da Autorização de Fornecimento será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor/participante durante a vigência do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor/participante que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato/Autorização de Fornecimento; 8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato/Autorização de Fornecimento que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato/Autorização de Fornecimento; 8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa de licitação sem motivo justificado; 8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica; 8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores/participantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor/participante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 8.2.1. Advertência pela falta prevista no subitem 8.1.1 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor/participante, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; 8.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Página 8 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 8 de 23 8.2.3.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4. Os danos que dela provierem para o Contratante; 8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. 8.5. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica/pessoa física, com ou sem a participação de agente público. 8.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 8.10. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente. 8.12. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.15. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 9. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS 9.1. Informações complementares poderão ser obtidas junto à CONTRATANTE a partir da divulgação da Dispensa Eletrônica. Qualquer dúvida deverá ser direcionada por meio dos seguintes e-mails: [email protected] , [email protected] e [email protected] , assegurando, dessa forma, a formalidade do documento para ambas as partes.

Página 9 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 9 de 23 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. No caso de todos os fornecedores/participantes restarem desclassificados ou inabilitados, a Administração poderá: 10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.1.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.1.3. A providência do subitem 10.1.1 poderá ser utilizada se não houver a presença de quaisquer fornecedores/participantes interessados. 10.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores/participantes, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.3. Caberá ao fornecedor/participante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.8. Os fornecedores/participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10.11. Integram este Aviso de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.11.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar. 10.11.2. Anexo II – Termo de Referência. 10.11.3. Anexo III – Proposta de Preços. 10.11.4. Anexo IV - Mapa de Balizamento de Preços. Vinhedo, 08 de outubro de 2026. Carmem Maria Scharnetzki Filippetti Diretora Administrativa

Página 10 de 28ver no PDF ↗

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 54/2026 - Página 10 de 23 ANEXO I Estudo Técnico Preliminar - ETP Órgão: Sanebavi - Saneamento Básico Vinhedo Diretoria Requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Diretoria de Estações de Tratamento de Água (ETA) Diretoria de Estações de Tratamento de Esgoto Esgoto (ETE) Diretoria de Obras e Manutenção Diretoria Administrativa Responsáveis pela Demanda: Mariana Carolina Rossi de Andrade Juliana Graciani Carniato Adriana Cristina Correa Falivene Marlon Luciano Alves Matrículas: 244 278 521 504 Responsável pela Cotação: Marlon Luciano Alves Matrícula: 504 E- mail dos demandantes: [email protected] ; [email protected] ; [email protected] e [email protected] Telefone: (19) 3876-5100; (19) 3886-7556; (19) 3826-8545; (19) 3826-8486 1. OBJETO RESUMIDO 1.1. A aquisição de equipamentos eletrodomésticos e eletroportáteis novos e de primeiro uso destinados a diversas unidades operacionais da Autarquia, com a finalidade de atender a necessidades atuais como condições adequadas de trabalho e bem-estar dos servidores. Inclui itens fracassados na Dispensa Eletrônica 43/2025. . 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 9°, inciso I da IN 58/2022) 2.1. A aquisição tem como objetivo substituir equipamentos danificados, obsoletos ou inoperantes e complementar a quantidade necessária de itens em unidades que apresentam déficit. Busca-se assegurar aos servidores acesso contínuo à conservação adequada de alimentos e ao uso de equipamentos essenciais para preparo e aquecimento de refeições. 2.2. A medida atende também ao disposto na Cláusula 13ª do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho 2026 – 2028, que estabelece a obrigatoriedade da manutenção de condições adequadas nos ambientes destinados às refeições dos servidores. 2.3. Trata-se de uma medida necessária e coerente com os princípios da Administração Pública, em especial no que se refere à eficiência, à saúde ocupacional e à valorização do servidor. 2.4. A aquisição de aspiradores de pó e líquidos e lavadora de alta pressão visa atender as necessidades de limpeza de painéis elétricos, bem como conservação da organização do ambiente de trabalho das unidades operacionais da Autarquia, facilitando e agilizando os serviços de limpeza, otimizando tais procedimentos. 2.5. Além disso, alguns dos itens tiveram fracasso em tentativas de aquisição anteriores, como, por exemplo, os itens fracassados da Dispensa Eletrônica nº 43/2025. . 3. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021) 3.1. A presente aquisição encontra-se prevista no PCA (Plano de Contratações Anuais) de 2026 sob as alíneas 36 e 39, havendo previsão de aquisição de equipamentos permanentes dos Departamentos de ETA, ETE, Obras e Administrativo.