Texto do edital
Fornecimento de brinquedos novos e diversos, conforme condições exigências e quantidades exigidas no aviso de dispensa e seus anexos
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 1 de 13 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA DE SÃO LUÍS/MA (PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 11102.000278/2026) Torna-se público que a Vice-Prefeitura de São Luís/MA , por meio de sua Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) , designada pela Portaria nº 23/2026-GAVIC, realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento de menor preço global do lote e participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, do Decreto Municipal nº 60.156/2024 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 15/10/2026. Link: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp Prazo para envio das propostas: 10:35 do dia 09/10/2026 às 10:35 do dia 15/10/2026. Horário da fase de lances: 10:35 às 15:35. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos novos, educativos, recreativos e jogos pedagógicos, destinados à distribuição nas ações do Projeto "Vem Brincar" , promovido pela Vice-Prefeitura de São Luís/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência (Anexo I). 1.2. A contratação ocorrerá em 01 (um) lote único, conforme tabela abaixo: Item Catmat Descrição dos Materiais Und Quant. 01 480946 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS NOVOS, EDUCATIVOS, RECREATIVOS E JOGOS PEDAGÓGICOS, DESTINADOS AO PROJETO "VEM BRINCAR", COMPOSTO POR 17 (DEZESSETE) ITENS, CONFORME APÊNDICE I DO TR. und 01 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e os valores unitários máximos constantes do Apêndice I do Termo de Referência. 1.4. O detalhamento dos 17 (dezessete) itens que compõem o lote, com especificações, unidades, quantidades e valores unitários estimados, consta do Apêndice I (Planilha de Especificações e Quantitativos) do Termo de Referência.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 2 de 13 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante o Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), disponível no endereço eletrônico: https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp . 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. A participação é exclusiva para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 7.177/2023. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos; 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações (art. 14 da Lei nº 14.133/2021): a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 3 de 13 f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.3.4. reunidos em consórcio (subitem 5.4.1 do Termo de Referência); 2.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca de cada item e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 4 de 13 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os bens nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição. 3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável. 3.10.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso, sem prejuízo do envio manual de lances. 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes e para o órgão contratante. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 10:35 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos,
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 5 de 13 exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada às 15:16, horário de finalização de lances também previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários". 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, é de R$ 1,00 (um real) . 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática, pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Será considerado preço máximo aceitável o valor global de R$ 64.567,43 e, para cada item, o valor unitário estimado constante do Apêndice I do Termo de Referência. 5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 6 de 13 5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance, com os preços unitários e totais de cada item e a respectiva marca, conforme o Apêndice II do Termo de Referência, bem como a seguinte documentação (obrigatória): 1. Cartão CNPJ; 2. Contrato social e alterações, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 3. Identidade e CPF do representante legal da empresa; 4. Declaração de que não emprega menor (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN); 6. CRF, Certificado de Regularidade do FGTS; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8. Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com efeito de Negativa) ESTADUAL; 9. Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com efeito de Negativa) da Dívida Ativa ESTADUAL; 10. Certidão Negativa de Débito MUNICIPAL (Débitos Fiscais e Dívida Ativa); 11. Certidão Negativa de Falência, com data não superior a 90 (noventa) dias, salvo se constar prazo de validade; 12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei; 13. Atestado de capacidade técnica, compatível com o fornecimento de brinquedos ou materiais similares; 14. Alvará de funcionamento; 15. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 7 de 13 5.4.1. A proposta e a documentação deverão ser enviadas no prazo de até 2 (duas) horas após a notificação. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. deixar de apresentar, ou apresentar de maneira insuficiente, a documentação prevista no subitem 5.4; 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, global ou unitário; 5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou de seus anexos, desde que insanável. 5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação ou apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, sendo-lhe facultado demonstrar a exequibilidade antes de eventual desclassificação. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que o ajuste se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do subitem 5.4 deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 8 de 13 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaltransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, sendo dever do fornecedor manter atualizadas as comprovações nele constantes ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada, sob pena de inabilitação. 6.4. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). 6.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação, somente sendo exigidos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com o estabelecido
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 9 de 13 neste aviso, hipótese em que será examinada a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, será firmado Termo de Contrato, conforme a minuta do Anexo II. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. A entrega dos produtos deverá ser integral e realizada até 20 de outubro de 2026 , na Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA, de segunda a quinta- feira, das 08h00 às 18h00, e às sextas-feiras, das 08h00 às 13h00, cabendo à contratada o transporte, a entrega e o descarregamento. 7.4. Os produtos serão conferidos no recebimento quanto à conformidade com as especificações, a marca ofertada, a qualidade, a segurança para o público infantil e as normas do INMETRO, e os itens em desacordo deverão ser substituídos pela contratada, às suas expensas, no prazo assinalado pela fiscalização. 7.5. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2026, e sua eficácia ficará condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 7.6. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 11.102 (GAVIC); Projeto/Atividade 04.813.0204.2029, Vem Brincar; Natureza da Despesa 3.3.90.30, Material de Consumo; Fonte 1500000000; Ficha nº 179 (Nota de Reserva nº 3036/2026). 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
PREFEITURA DE SÃO LUÍS VICE-PREFEITURA Avenida Beira Mar, Parte 01, nº 500, Centro, CEP 65010-250, São Luís/MA E-mail: [email protected] | Fone: (98) 99137-0319 | Página 10 de 13 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, considerando-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa; 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) advertência, pela falta do subitem 8.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do lote, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Luís, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste aviso não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, e a multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.