Texto do edital
O credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços especializados de perícia médica previdenciária e avaliação da capacidade laborativa dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tel: (35) 93505-4000 – CNPJ 06.308.972/0001-24 – [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, por intermédio de seu Diretor-Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços especializados de perícia médica previdenciária e avaliação da capacidade laborativa dos segurados do PREVBOM, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. O recebimento dos requerimentos de credenciamento e da respectiva documentação ocorrerá por meio da plataforma eletrônica Licitar Digital, a partir de 20 de outubro de 2026, permanecendo o credenciamento aberto durante o período de vigência deste Edital, na forma nele estabelecida. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente credenciamento será processado em conformidade com os arts. 74, inciso IV, e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, com as demais normas aplicáveis e com as disposições constantes deste Edital e de seus anexos. 2.2. Justifica-se a adoção do procedimento de credenciamento em razão da natureza especializada dos serviços de perícia médica previdenciária, da impossibilidade de definição prévia do quantitativo exato de demandas e da necessidade de disponibilização contínua de profissionais habilitados para atendimento das demandas do PREVBOM, possibilitando o credenciamento de todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto durante o período estabelecido neste Edital, podendo novos interessados requerer sua habilitação enquanto vigente o procedimento, desde que atendidos todos os requisitos de habilitação e qualificação nele previstos. 2.4. O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, tampouco assegura ao credenciado quantidade mínima de demandas, remuneração mínima ou exclusividade na prestação dos serviços, observando-se a distribuição das demandas conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tel: (35) 93505-4000 – CNPJ 06.308.972/0001-24 – [email protected] 2.5. A participação no presente credenciamento implica plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável, responsabilizando-se o interessado pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. 2.6. O PREVBOM poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento de credenciamento, inclusive para a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e para a atualização daqueles cuja validade tenha expirado após a data de seu recebimento, observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a apresentação de documento destinado a comprovar condição que não tenha sido atendida pelo interessado na data própria. 2.7. Integram este Edital, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a Minuta do Termo de Credenciamento, os modelos de declarações e os demais anexos que o acompanham. 3. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua publicação, permanecendo aberto à apresentação de requerimentos de credenciamento durante todo esse período, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2. Durante a vigência do Edital, os interessados que atenderem integralmente às condições de participação, habilitação e qualificação estabelecidas poderão requerer o credenciamento, não havendo limitação quanto ao número de interessados aptos a serem credenciados. 3.3. O encerramento da vigência deste Edital não prejudicará a vigência dos Termos de Credenciamento regularmente celebrados durante sua vigência, os quais permanecerão regidos pelas condições neles estabelecidas e poderão ser prorrogados, quando cabível, na forma da legislação aplicável. 3.4. A Administração poderá, mediante decisão motivada e observada a legislação aplicável, promover a anulação ou revogação do procedimento de credenciamento, na forma prevista neste Edital. 4. OBJETO 4.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços especializados de perícia médica previdenciária e avaliação da capacidade laborativa dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Bom Sucesso – PREVBOM, observadas as condições, especificações e demais requisitos estabelecidos neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 4.2. Os serviços serão executados sob demanda, sem exclusividade, inexistindo obrigação de contratação mínima ou garantia de faturamento ao credenciado, observados os critérios de distribuição das demandas previstos neste Edital.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tel: (35) 93505-4000 – CNPJ 06.308.972/0001-24 – [email protected] 4.3. O credenciamento não gera vínculo empregatício, societário ou funcional entre o PREVBOM e o credenciado, permanecendo este responsável pela execução dos serviços na forma prevista neste Edital e na legislação aplicável. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas e as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atuem na prestação de serviços de perícia médica, atendam às exigências deste Edital e mantenham as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento. 5.2. Os interessados poderão requerer o credenciamento durante todo o período de vigência deste Edital, mediante apresentação da documentação exigida. 5.3. O credenciamento será deferido a todos os interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital, observada a documentação exigida para habilitação. 5.4. Não poderão participar do presente credenciamento: I. pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites dos efeitos da sanção aplicada; II. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III. pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em qualquer das demais hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 5.5. O profissional médico que mantenha relação de assistência médica com segurado encaminhado para perícia deverá declarar seu impedimento, observando-se as normas do Conselho Federal de Medicina e as disposições deste Edital. 5.6. Quando o credenciamento ocorrer em nome de pessoa jurídica, os serviços somente poderão ser executados pelos profissionais previamente indicados e habilitados perante o PREVBOM. 5.7. A participação no presente credenciamento não gera direito à contratação, exclusividade, quantidade mínima de demandas ou faturamento mínimo, observados os critérios de distribuição previstos neste Edital. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO Da entrega dos documentos 6.1. A documentação exigida neste Edital, bem como o requerimento de credenciamento, deverão ser inseridos na plataforma eletrônica Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ), a partir de 20 de outubro de 2026. 6.2. O envio de documentação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. A comunicação entre a Comissão de Contratação e os interessados ou credenciados ocorrerá, em regra, mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico, ressalvados os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos, que serão
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tel: (35) 93505-4000 – CNPJ 06.308.972/0001-24 – [email protected] encaminhados por meio do endereço eletrônico [email protected] , na forma estabelecida neste Edital. 6.4. Os interessados poderão requerer credenciamento a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, desde que atendam integralmente às condições de participação e às exigências de habilitação nele previstas. Do cadastro no sistema para participação no procedimento de credenciamento 6.5. Para participação no procedimento de credenciamento, o credenciado deverá se cadastrar como usuário perante o provedor do sistema eletrônico utilizado pelo Instituto, qual seja, https://licitar.digital/ , sendo observado o seguinte: 6.6. O cadastramento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; 6.7. A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer credenciamento eletrônico; 6.8. Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 6.9. A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do portal de compras públicas ou ao órgão promotor do procedimento de credenciamento responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.10. Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.11. Caberá ao interessado acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento de credenciamento, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de prazos, comunicações ou oportunidades em razão da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.12. Os documentos eletrônicos apresentados deverão permitir a verificação de sua autenticidade sempre que exigido pela legislação ou solicitado pelo PREVBOM, podendo a Comissão de Contratação promover diligências para esclarecimento ou confirmação das informações prestadas. 6.13. A constatação de falsidade em qualquer documento ou declaração apresentada implicará o indeferimento ou o descredenciamento do interessado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas no âmbito deste credenciamento correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Codificação: 03.01.01.04.122.0182.2155.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Codificação:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BOM SUCESSO - PREVBOM Rua Cap. Cristóvão Gonçalves dos Santos, nº 42 – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tel: (35) 93505-4000 – CNPJ 06.308.972/0001-24 – [email protected] c) em caso de impedimento, suspeição ou conflito de interesses relacionado ao segurado ou à demanda, devidamente comunicado ao PREVBOM, será convocado o próximo credenciado apto da sequência, sem alteração da posição do credenciado impedido ou suspeito no rodízio; d) o credenciado poderá comunicar previamente ao PREVBOM período determinado de indisponibilidade temporária, durante o qual ficará suspenso do recebimento de novas demandas, sendo reinserido, ao término do período informado, na posição que ocupava no rodízio, sem prejuízo das distribuições regularmente realizadas durante seu afastamento; e) a comunicação de indisponibilidade temporária prevista na alínea “d” produzirá efeitos somente em relação às demandas ainda não encaminhadas ao credenciado, não afastando a aplicação da alínea “a” às demandas para as quais já tenha sido regularmente convocado. 12.5. Na inexistência de outro credenciado apto ou disponível para atendimento da demanda, o PREVBOM poderá consultar os demais credenciados habilitados, observados os requisitos técnicos necessários ao procedimento e os princípios da impessoalidade, eficiência e continuidade do serviço. 12.6. O credenciamento não assegura ao interessado quantidade mínima de demandas, faturamento mínimo, exclusividade na prestação dos serviços ou expectativa de direito à contratação, ficando os encaminhamentos condicionados às necessidades efetivas da Administração e à observância da sistemática de distribuição estabelecida nesta cláusula. 12.7. O PREVBOM manterá registro das distribuições realizadas para fins de controle interno, fiscalização e auditoria, contendo, no mínimo: a) a identificação da demanda; b) o credenciado convocado e a data da convocação; c) a aceitação da demanda ou, quando for o caso, a ocorrência de recusa, indisponibilidade, impedimento, suspeição ou conflito de interesses; d) a movimentação correspondente na ordem do rodízio; e e) a convocação do credenciado subsequente, quando aplicável. 12.8. Os registros de que trata o item 11.7 deverão permitir a verificação da sequência do rodízio e dos motivos que determinaram eventual convocação do credenciado subsequente, assegurando a objetividade, transparência e rastreabilidade da distribuição das demandas. 13. DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCI AMENTO 13.1. O interessado que atender a todas as exigências previstas neste Edital será convocado para assinar o Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo VIII, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento da convocação. 13.2. A convocação poderá ser realizada por meio da plataforma eletrônica utilizada no procedimento, por correio eletrônico, publicação oficial ou outro meio idôneo de comunicação adotado pelo PREVBOM.