Texto do edital
Prestação dos serviços de revitalização de praças, implantação de iluminação em canteiros centrais e atualização tecnológica (led) da iluminação viária no município de Duque Bacelar-MA
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 1 de 62 ÓRGÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) PORTAL UTILIZADO: LICITAR DIGITAL. ENDEREÇO DO PORTAL: https://licitar.digital/. DATA DA SESSÃO: 23 de Outubro de 2026. HORÁRIO: 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). E-MAIL: [email protected] VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.783.184,83 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos). Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de revitalização de praças, implantação de iluminação em canteiros centrais e atualização tecnológica (led) da iluminação viária no município de Duque Bacelar-MA. AGENTE DE CONTRATAÇÃO IRAILDO CARVALHO PESSOA AUTORIDADE COMPETENTE Leojaime dos Santos Oliveira Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras A Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA , torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 , da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 , e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – Nº 009/2026/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2026
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 2 de 62 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 50,00 (Cinquenta reais) REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL EXIGÊNCIA DE VISITA TÉCNICA NÃO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA SIM (1%) EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO SIM HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (NOVENTA) DIAS DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Itens/Lotes destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)? (Art. 48, I, Lei Complementar nº 123/2006) NÃO Itens/Lotes com reserva de cotas destinados a participação exclusivamente para MEI/ME/EPP? NÃO Prioridade de contratação para MEI/ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido? (Art. 48, §3º, Lei Complementar nº 123/06) SIM (LOCAL ou REGIONAL)
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 3 de 62 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de revitalização de praças, implantação de iluminação em canteiros centrais e atualização tecnológica (led) da iluminação viária no município de Duque Bacelar-MA , conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Nota: Justifica-se a não indicação de dotação orçamentária prévia por se tratar de licitação para Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021, onde a obrigação de aquisição é facultativa e o empenho será realizado individualmente no momento da efetiva contratação ou aquisição dos bens/serviços . 3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “ LICITAR DIGITAL ” através do site https://licitar.digital/. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento. 3.1.4. Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2. Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os 1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 4 de 62 itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Ficam impedidos de participar desta licitação: 3.3.1. Aquele que não atenderem às condições deste edital; 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.3.4.1. Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.3.5. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5.1. O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 5 de 62 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.9.1. A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3.12. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, assinada com certificado digital pessoa física do responsável legal da empresa e pelo(s) responsáveis técnico da licitante com registro no CREA, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. 4.1.1. O não envio da proposta inicial de preço contendo as exigências editalícias, no prazo estipulado, implicará a desclassificação da licitante, sem direito a recurso quanto a esse motivo, nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021. 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 6 de 62 4.3. O envio da proposta inicial acompanhada da apólice de seguro garantia é condição indispensável para a validação do certame. A ausência de qualquer um dos documentos implicará na desclassificação automática do licitante. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Concorrência e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.9.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.9.2. Os documentos de habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, quando solicitado pelo agente de contratação, devendo ser encaminhados em conformidade com o instrumento convocatório e com a Lei 14.133/2021. 4.10. No ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos de que tratam os Anexos 4.10.1 à 4.10.13, deste Edital, devidamente preenchidos, assinados por seu representante legal e impressos em papel timbrado da empresa, sob pena de desclassificação: 4.10.1. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 7 de 62 4.10.2. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 4.10.3. Declaração de que cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.4. Declaração que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.10.5. Declaração de que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.6. Para os devidos fins legais, a licitante declara, sob as penas da lei, estar enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, declarando que conhece integralmente as condições do certame e que está apta a exercer o direito de preferência previsto na legislação. Caso a licitante se enquadre em outros portes empresariais, deverá apresentar declaração em conformidade com a sua real situação, assinada por profissional da área contábil com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de desclassificação. 4.10.7. Declaração de cumprimento de políticas para promoção ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto nº 11.430/2023 do Governo Federal. 4.10.8. Declaração de que a organização/empresa/pessoa jurídica, programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.9. Declaração de que os bens e serviços prestados pela organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize, nos termos do art. 60, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.10. Declaração de que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por Empresa Brasileira, nos termos do art. 60, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.11. Declaração de que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.10.12. Declaração que a organização/empresa/pessoa jurídica empresas possui processos
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 8 de 62 de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e art. 60, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.10.13. Declaração de que não possui, cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 4.11. No cadastramento da proposta inicial no sistema, o licitante declarará, em campo próprio ainda quê: 4.11.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.11.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.11.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.12. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.13.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.13.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.14. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2. ou 6.4. sujeitará o licitante às
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 9 de 62 sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.14. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro C.N.P.J: 06.314.439/0001-75 Prefeitura Municipal Duque Bacelar – MA | CNPJ: 06.314.439/0001-75 Avenida Coronel Rosalino, s/n – Centro https://www.duquebacelar.ma.gov.br/ Página 10 de 62 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta em arquivo PDF devidamente assinada com certificado digital pessoa física (responsável) bem como o preenchimento, no sistema eletrônico, com todos os dados exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico. 5.2. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.2.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 5.2.2. Marca de cada item ofertado, quando exigido; 5.2.3. Fabricante de cada item ofertado, quando exigido; 5.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.3. Na proposta em anexo com os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone, Email, número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente e praça de pagamento. 5.3.1. Declaração sob pena de desclassificação de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.3.2. Declaração expressa sob pena de desclassificação de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos; 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, o licitante deverá apresentar à Administração, concomitante com as propostas, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores da proposta, assinada pelo seu responsável técnico, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer