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Texto do edital

Prestação do serviço de reforma de mobiliário escolar para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Igarapé Grande – MA

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2026 A Prefeitura Igarapé Grande do Maranhão, por intermédio de seu Agente de Contratação, infra constituído e designado pela Portaria n° 394, de 06 de maio de 2025, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, conforme consta no Processo Administrativo nº 23/2026 , no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. DADOS DO CERTAME Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Objeto : Registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de reforma de mobiliário escolar para atender as necessidades da Prefeitura municipal de Igarapé Grande – MA, conforme condições e especificações apresentadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital e seus anexos. Esclarecimentos/Impugnações: Até 29/10/2026, às 23:59 horas, para o site https://www.licitaigarapegrandema.com.br/ . Início da Sessão Eletrônica: Dia 04/11/2026, às 09:30 horas. Sistema Eletrônico Utilizado: “LicitaGov”. Endereço para retirada do Edital : https://www.licitaigarapegrandema.com.br/ e https://transparencia.igarapegrande.ma.gov.br/index.php?class=licitacoes VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO ☐ Valor Total: R$ 00,00 (por extenso). ☐ Estimado ☐ Máximo ☐ Referência ☒ Orçamento Sigiloso. NATUREZA DO OBJETO: ☐ FORNECIMENTO ☒ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06 ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação. Prazo para envio da Proposta Adequada/Documentação: Até 2 (duas) HORAS INFORMAÇÕES Agente de Contratação : Francisca Andreza Moura. E-mail: [email protected] Endereço: Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande/MA.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 2 OBS: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo disposições em contrário. DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. Referências da Parte Geral Item Definições da Parte Específica MODO DE DISPUTA 7.10. ☐ ABERTO ☒ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 2. ☐ POR GRUPO ☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, e POR ITEM. ☒ GLOBAL HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO? 6.3 ☒ SIM, nos termos do item 6.3 do Edital. ☐ NAO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3. ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 1,00 . ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % _____. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1. ☒ REGISTRO DE PREÇOS. Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do disposto na Lei nº. 14.133/2021, art. 82. ☐ INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ÓRGÃO: PROJETO/ATIVIDADE: NATUREZA DA DESPESA: FONTE DE RECURSO: VALIDADE DA PROPOSTA A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. a) Proposta de preços deverá constar discriminação detalhada de todos os itens do objeto, marca/modelo (quando couber), o tipo, e a quantidade solicitada.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 3 DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ do Termo de Referência . CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO (admita a atualização para esta data através de índices oficiais) 17. Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, de: ☒ Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ Capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ Capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☐ NÃO ☒ SIM, Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto desta licitação, devendo o(s) documento(s) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, constando CNPJ, endereço completo, ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função e descrição dos serviços prestados.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 4 DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 11.24 do Termo de Referência. LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS: SEÇÃO XV ☐ NÃO ☒ SIM POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SEÇÃO XV ☐ NÃO ☒ SIM APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: SEÇÃO XII ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra na forma do item ____ do Termo de Referência VISITA TÉCNICA: SEÇÃO XIII ☒ NÃO ☐ SIM, FACULTATIVA , na forma do item ____ do Termo de Referência. PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item ____ da Minuta do Contrato.

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 5 GARANTIA DE PROPOSTA ☒ NÃO ☐ SIM, a apresentação da garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do estimado da contratação será enviada concomitantemente ao cadastramento da proposta inicial no sistema, nos termos do art. 96, §1º da Lei nº 14.133/2021 , como caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de caução em dinheiro o valor deverá ser recolhido na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência 2124-5, Conta Corrente 19.956-7 – Garantia de Proposta. O nº do CNPJ da Prefeitura Municipal de Igarapé Grande é 06.323.208/0001-28. A GARANTIA SERÁ EXECUTADA caso o licitante participe da licitação e “desista” de assinar o contrato, diretamente, através da recusa, ou indiretamente, através da não apresentação dos documentos necessários durante o certame. GARANTIA DE CONTRATO ☐ NÃO ☒ SIM, na forma do item 4.4 do Termo de Referência. ANEXOS 47.8. Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato. OBSERVAÇÕES:

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 6 PARTE GERAL SEÇÃO I - DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição/serviços do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no Termo de Referência e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma: 2.1. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE (grupo de itens): Para esta forma de apresentaçao das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentaça o de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO/LOTE, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.4. MENOR PREÇO GLOBAL. 3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto. 3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta os dados orçamentários referentes a contratação. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no portal de compras da prefeitura, qual seja, https://www.licitaigarapegrandema.com.br/ . 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar,

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 7 o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. empresa, isoladamente, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 8 com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. NOTA: Caso a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: 1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração; 2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; 3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; 4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação. 5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma: a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo; b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 4 . 6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira observada o disposto no item 1 ; 9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio. SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. No preâmbulo deste edital está definido que a fase de habilitação vai anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3. Justificativa para Inversão de Fases: Realização da Fase de Habilitação Antes da Fase de Classificação de Propostas e Lances

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 9 6.3.1. A adoção da habilitação antes da classificação das propostas tem amparo legal e jurisprudencial do TCU e pode trazer benefícios relevantes à Administração Pública. 6.3.2. Entre as principais vantagens estão: 6.3.3. Eliminação prévia de licitantes inaptos , evitando retrabalhos e atrasos; 6.3.4. Economia de tempo e recursos , ao analisar propostas apenas de participantes habilitados; 6.3.5. Redução de controvérsias e recursos administrativos , aumentando a celeridade do processo; 6.3.6. Prevenção de contratos com empresas inaptas , garantindo segurança jurídica; 6.3.7. Maior transparência e eficiência no procedimento; 6.3.8. Adequação ao objeto da licitação , especialmente em contratações que exigem rigor técnico e financeiro. 6.3.9. O TCU reconhece a legitimidade da inversão quando há fundamentação e previsão no edital , destacando o princípio da eficiência (art. 37 da CF). A inversão de fases, com habilitação prévia, é uma prática legal, eficiente e segura, que promove economia, transparência e agilidade, desde que devidamente motivada e prevista no instrumento convocatório. 6.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de preenchimento no sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.5. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6.6. Os licitantes não deverão, no momento da apresentação da documentação de habilitação anexar arquivo com a proposta de preços e seus elementos, que será exigida nestes termos apenas para o licitante vencedor após concluída a fase de lances. A proposta de preços deverá apenas ser preenchida em campo próprio do sistema. 6.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento

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FLS. Nº___________________ PROC. Nº _________________ RUBRICA: ________________ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ GRANDE __________________________________________________________________________________________ Av. João Carvalho, s/n, Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande – MA. 10 favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.10. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.14. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicada no portal de compras. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.