Texto do edital
Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) Especializada(s) no Fornecimento de Material elétrico sob demanda para manutenção e modernização do parque de iluminação pública do município de Lago do Junco - MA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 1 EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI FEDERAL N°. 14.133/21, REGULAMENTADO PELO DECRE- TO MUNICIPAL Nº 001/2024, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2017, DECRETO FEDERAL Nº 11.462/2023 (SRP), DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709.01/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura ÓRGÃOS PARTICIPANTES: ************************ TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO “POR ITEM” REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO “SERVIÇO PAR- CELADO” OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Pessoa(S) Jurídica(S) Especializada(S) no Fornecimento de Material elétrico sob demanda para manutenção e modernização do parque de iluminação pública do município de Lago do Junco - MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições contidas no Termo de Referência, Anexo II do Presente Edital. O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, através do licitalagodojuncoma.com.br , site: licitalagodojunco- ma.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: SESSÃO PÚBLICA: 04/11/2026, às 09h00min (Horário de Brasília) Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo cons- tantes neste Edital, em que não esteja disposto “Horário Local”. DIA, HORÁRIO, LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL DIA: Dias úteis, de Segunda a Sexta-feira HORÁRIO: das 08:00hs às 12:00hs (horário local). LOCAL: Sala do Departamento de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Lago do Junco/MA, localizada na Rua Hosano Gomes Ferreira, s/n, centro, CEP: 65.7100-00. E-mail para contato com a CPL: [email protected] O edital poderá ser retirado gratuitamente no sítio eletrônico: licitalagodojuncoma.com.br PREGOEIRA RESPONSÁVEL: JOILSO FONTES SILVA Pregoeiro Municipal Este instrumento contém: Edital e seus anexos com 83 (oitenta e três) pági- nas, incluindo está numericamente ordenada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 2 PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1709.01/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MODO DE DISPUTA: ABERTA “LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA E ITENS EXCLUSIVOS PARTI- CIPAÇÃO DE MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EM ATENDIMENTO DO ARTIGO 48, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014.” O MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO-MA, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.460.026/0001-07, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura , torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09h00min, do dia 04/11/2026 , licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento, “MENOR PREÇO POR ITEM” que se regerá por este instrumento, e pela legislação pertinen- te, em especial pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentado pelo De- creto Municipal nº 008/2024, no que couber o Decreto Federal 10.024/19, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº14.133/21. A PARTICIPANTE declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e de- mais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica: licitalagodojuncoma.com.br o servidor conduzirá todo o procedimento conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste instrumento e as constantes no sistema licitalagodojuncoma.com.br, prevalecerão as descritas aqui estabele- cida. 1. OBJETO E VALOR ESTIMADO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Contratação de Pessoa(S) Jurídica(S) Especializada(S) no Fornecimento de Material elétrico sob demanda para manu- tenção e modernização do parque de iluminação pública do município de Lago Do Junco - MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste EDITAL e anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM” , observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O preço considerado como estimativa para o objeto da presente licitação foi determinado, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 08 de 17 de junho de 2024. Com base em tal proce-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 3 dimento, foi estimado o valor total de R$ 828.839,59 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil, Oito- centos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos). 1.5. A Pesquisa de preços realizada pelo setor de Compras encontra-se disponível na sala do Departamento de Licitação e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo do presente Edital. 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais ade- sões são as que constam no Termo de Referência e da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Tendo em vista que a licitação para Registro de Preços independe de previsão de dota- ção orçamentária, em conformidade com o Art. 21 Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 8/2021, as Dotações Orçamentárias, com saldo suficiente para cobertura das despesas de- correntes da execução do objeto serão informadas nos respectivos contratos ou instrumentos equivalentes, que poderão advir do presente procedimento licitatório. No entanto, para efeito de classificação orçamentária, seguem as rubricas informadas pelo setor contábil, com vigên- cia para o exercício em curso. 3.2. Em caso de eventuais contratações que poderão advir da Ata de Registro de Preços, as despesas decorrentes destes contratos administrativos correrão por conta dos recursos espe- cíficos consignados no orçamento vigente à época das referidas contratações. 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no sistema licitala- godojuncoma.com.br 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema Eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsá- veis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos regis- tros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.8. Não poderão disputar esta licitação: 4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 4 4.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relaci- onados; 4.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje- to básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agen- te público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colate- ral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edi- tal, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.8.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercí- cio do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.9. O impedimento de que trata o item 4.7.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.2. e 4.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econô- mico. 4.12. O disposto nos itens 4.7.2. e 4.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro inter- nacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 5 pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.14. A vedação de que trata o item 4.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou fun- cionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.15. Para fins de participação nesta contratação, serão aceitas as declarações e propostas de preços que possuírem assinaturas eletrônicas qualificadas (e-cpf do representante legal ou e-cnpj da empresa), conforme previsto no Art. 5º, inciso III, da Lei nº 14.063 de 23/09/2020. 4.15.1. A validação da assinatura eletrônica será realizada através do Verificador de Confor- midade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, disponibilizado gratuitamente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI no sítio https://verificador.iti.gov.br objetivando aferir a conformidade de assinaturas digi- tais existentes em um arquivo assinado em relação à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a ICP-Brasil. 4.15.2. Caso a licitante apresente documentação nas condições previstas nos subitens 4.15 e 4.15.1 acima, o documento assinado eletronicamente no ato de validação deverá ter o resul- tado APROVADO, confirmando que assinatura está em conformidade com a regulamentação da ICP-Brasil. 5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário ou desconto (mensal, unitário etc., conforme o caso) e (anual, to- tal) do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo pre- visto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden- ciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de ex- clusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera- ção, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o pro-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 6 ponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualida- des adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substitui- ção. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públi- cas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos con- tratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguin- tes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erá- rio, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contra- to. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos ter- mos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observan- do o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Fe- deral ; 6.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sis- tema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 7 requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empre- sas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o li- citante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coope- rativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2. ou 6.4. sujeitará o licitante às san- ções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilita- ção anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documen- tos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos docu- mentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de aber- tura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final míni- mo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no siste- ma poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adota- do o critério de julgamento por menor preço; e 6.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no siste- ma, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 8 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.14. É VEDADO ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qual- quer elemento que possa IDENTIFICÁ-LO, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 6.15. No ato do cadastramento da proposta no sistema eletrônico, será obrigatória a anexa- ção, pela licitante, do comprovante de prestação da garantia de proposta, em favor da Prefei- tura Municipal de Lago do Junco/MA, inscrita no CNPJ nº 06.460.026/0001-07, no valor cor- respondente a 1% (um por cento) do total estimado da contratação. A garantia de proposta poderá ser apresentada, a critério da licitante, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na conta corrente nº 34.126-6, Agência 1087-1, Banco do Brasil, em favor da Prefeitura Municipal de Lago do Junco – Tributos. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aber- tura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quin- ze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 9 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pú- blica encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em se- gundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após es- se prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que trans- correrá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automa- ticamente encerrada a recepção de lances. 7.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cen- to) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerra- mento deste prazo. 7.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fe- chado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e su- cessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no edital, pode- rão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CNPJ: 06.460.026/0001-07 RUA CORONEL HOSANO GOMES FERREIRA, S/N, CENTRO. LAGO DO JUNCO – MA CEP: 65710-000 Home Page: https://www.lagodojunco.ma.gov.br Página | 10 7.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pú- blica encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em se- gundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apre- sentar lances intermediários. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo supe- rior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vin- te e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automáti- ca, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em colu- na própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automáti- ca para tanto. 7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempre- sa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subi- tem anterior.