Texto do edital
Execução de serviços de construção de pista cooper entre o monumento da seriema e o monumento do tatu, no município de são raimundo nonato - PI, com extensão total de 1.970,00 metros, conforme projetos, especificações técnicas, memorial descritivo e demais anexos do edital, conforme contrato de repasse nº 984839/2025/mtur/caixa
Página 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 009/2026 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER/PI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA COOPER ENTRE O MONUMENTO DA SERIEMA E O MONUMENTO DO TATU, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, COM EXTENSÃO TOTAL DE 1.970,00 METROS, CONFORME PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 984839/2025/MTUR/CAIXA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.280.915,52 (três milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos). DATA FINAL PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA : Dia 05/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO. PREFERÊNCIA ME/EPP/ EQUIPARADAS NÃO. INVERSÃO DE FASES SIM.
Página 2 Sumário 1. DO OBJETO 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8 6. DA FASE DE JULGAMENTO 12 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 14 8. DOS RECURSOS 18 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Página 3 EDITAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER/PI CONCORRÊNCIA Nº 009/2026 (Processo Administrativo n° 00016.000123/2026-19) Torna-se público que o ESTADO DO PIAUI, por meio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI - DER/PI, sediado na Av. Frei Serafim, n. 2492, Centro, Teresina - PI, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto Estadual n. 21.872/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PISTA COOPER ENTRE O MONUMENTO DA SERIEMA E O MONUMENTO DO TATU, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, COM EXTENSÃO TOTAL DE 1.970,00 METROS, CONFORME PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 984839/2025/MTUR/CAIXA. 1.2. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, nas Especificações Técnicas, no Projeto Básico, na Minuta do Contrato e nos demais Anexos que, igualmente, integram o processo administrativo de informações sobre a licitação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no CADUF e no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no CADUF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante será o responsável total, exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
Página 4 por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.5. Será concedido, quando cabível, tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.1.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.1.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.1.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.1.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.1.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.1.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.1.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.1.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
Página 5 2.1.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.1.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.1.7.1. O impedimento de que trata o item 2.1.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.1.7.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.1.6.2 e 2.1.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.1.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.1.8.1. O disposto nos itens 2.1.6.2 e 2.1.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.1.8.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.1.8.3. A vedação de que trata o item 2.1.6.8 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Página 6 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 3.1. Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento acontecerão após a fase de habilitação. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data final para recebimento de documentos de habilitação e proposta. 3.3. No presente certame, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital. 3.4. No cadastramento da documentação, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.3.1. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4.3.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4.3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Página 7 3.4.4. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.5. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data final para recebimento de documentos de habilitação e proposta. 3.4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação dos documentos de habilitação e da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.4.11. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.4.12. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.4.14. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 3.4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.4.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus
Página 8 decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.4.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.4.18. Da Forma de Apresentação dos Documentos de Habilitação: 3.4.19. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, bem como as declarações exigidas neste edital, deverão ser apresentadas exclusivamente em formato PDF pesquisável, com tecnologia de reconhecimento ótico de caracteres (OCR), de modo a permitir sua leitura, indexação e pesquisa textual. 3.4.20. A exigência se fundamenta nos princípios da eficiência, transparência, economicidade, legalidade e celeridade processual, sendo também compatível com os objetivos de transformação digital da administração pública. 3.4.21. Não serão aceitos arquivos digitalizados como imagens (sem OCR), arquivos protegidos por senha, link’s de acesso à serviço de armazenamento em nuvem ou qualquer explorador de arquivos, que dificultem a análise eletrônica de seu conteúdo. 3.4.22. O não atendimento à presente exigência, sem a devida regularização no prazo estipulado pela Administração, poderá ensejar a inabilitação do licitante. 3.4.23. A presente exigência aplica-se a todas as fases em que houver a apresentação de documentos, inclusive no envio da Proposta Técnica e de Preços, quando aplicável, devendo todos os documentos dessa natureza observar o mesmo padrão eletrônico. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total; 4.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência/Projeto Básico. 4.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Página 9 4.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.1.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA INVERSÃO DE FASES E ABERTURA DA SESSÃO: 5.1. A presente licitação terá INVERSÃO DE FASES, conforme permissivo legal do art. 17, §1º da Lei 14.133/2021, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, conforme justificativa apresentada nos autos deste certame. 5.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Página 10 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema, até a data final para recebimento de documentos de habilitação e proposta. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, deverá ser apresentado prova de que a empresa não tenha sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da Administração Estadual, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante inserção na documentação da licitante dos seguintes cadastros: 5.5.1. Cadastro Único de Fornecedores (CADUF); 5.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 5.5.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.5.5. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 5.5.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.5.7. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.5.8. Constatada a existência de sanção ou no caso de não cumprimento do estabelecido no item 5.5, o Agente de Contratações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.5.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.