Texto do edital
Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de implantação do Terminal Pesqueiro Marina dos Pescadores de Luís Correia, em regime de contratação semi-Integrada, contemplando a realização de levantamentos e investigações geotécnicas, desenvolvimento dos projetos de engenharia, implantação da infraestrutura de atracação e abrigo para embarcações pesqueiras, construção das edificações de apoio, sistemas elétricos, hidrossanitários, urbanização, acessos, cercamento, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, testes, comissionamento e entrega final do empreendimento em condições de operação, nos termos e condições estabelecidos no edital e seus anexos
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ Av. Miguel Rosa, nº 2932 - Bairro Centro (Sul), Teresina/PI, CEP 64000-480 Telefone: - www.investepiaui.com EDITAL Nº 008/2026 Processo nº 00346.001129/2026-71 EDITAL Nº 008/2026 Processo nº 00346.001129/2026-71 A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, com sede administrativa na cidade de Teresina - PI, na Av. Miguel Rosa, 2932, Bairro Centro/Sul, CEP: 64.000-480, inscrita no CNPJ sob o nº 44.660.105/0001-42, por intermédio da Diretoria Central de Licitações, Compras e Contratos - DCLC, designada por meio da Portaria nº 19/2026 - INVESTE, que ora integra os autos, torna pública, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará LICITAÇÃO ELETRONICA, no MODO ABERTO, com critério de julgamento pelo menor preço global , sob o regime de execução contratação SEMI-INTEGRADA , para o objeto descrito, destinado a atender demanda da COMPANHIA DE TERMINAIS, PORTOS E HIDROVIAS DO PIAUÍ, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da INVESTE PIAUÍ – RLCC vigente, disponível no site e das disposições deste Edital e seus anexos. O Procedimento Licitatório será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações-e2” do portal do Banco do Brasil S.A. A sessão pública desta licitação será aberta por comando pela Presidente da Comissão de Licitação e Coordenadora da Disputa, com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://licitacoes-e2.bb.com.br. DADOS GERAIS OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos executivos e execução das obras de implantação do Terminal Pesqueiro Marina dos Pescadores de Luís C o r r e ia , em regime de contratação semi-Integrada, contemplando a realização de levantamentos e investigações geotécnicas, desenvolvimento dos projetos de engenharia, implantação da infraestrutura de atracação e abrigo para embarcações pesqueiras, construção das edificações de apoio, sistemas elétricos, hidrossanitários, urbanização, acessos, cercamento, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, testes, comissionamento e entrega final do empreendimento em condições de operação, nos termos do Edital e anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ás 9h do dia 06/10/2026. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO e ENDEREÇO: https://licitacoes-e22.bb.com.br/ INFORMAÇÕES: E-MAIL: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília- DF. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 1
1.1 A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Diretora da Central de Licitações, Compras e Contratos e Presidente da Comissão de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal licitacoes-e22 constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Investe Piauí e-mail: [email protected], até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão. 1.4. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.5. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas nos sítios do Banco do Brasil S.A., https://licitacoes-e22.bb.com.br/ sendo de responsabilidade integral das Licitantes acessá-los para obtê-las. 1.6. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF). 1.7. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1.8. Em caso de divergência entre o contido no Edital e seu Projeto Básico /Termo de ReferênciaAnexo I do Edital prevalecerá o segundo em se tratando de conteúdo técnico. 2. DO OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos executivos e execução das obras de implantação do Terminal Pesqueiro Marina dos Pescadores de Luís C o r r e ia , em regime de contratação semi-Integrada, contemplando a realização de levantamentos e investigações geotécnicas, desenvolvimento dos projetos de engenharia, implantação da infraestrutura de atracação e abrigo para embarcações pesqueiras, construção das edificações de apoio, sistemas elétricos, hidrossanitários, urbanização, acessos, cercamento, fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, testes, comissionamento e entrega final do empreendimento em condições de operação, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos. 2.2 Na execução do objeto do presente Edital, deverá ser observado, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes a legislação ao respectivo Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I, do Edital. 2.4 O critério de julgamento será o menor preço global, considerando a justificativa apontada no Projeto Básico/Termo de Referência. 2.5 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta no Projeto Básico /Termo de Referência (Anexo I) acompanhado de memoriais, planilhas, cronograma e todos os documentos que compõe o objeto. 2.6 O prazo de vigência do Contrato é o constante do Projeto Básico /Termo de Referência (Anexo I) do Edital, observados os comandos do RILCC. 2.7 O regime de execução do contrato será por contratação SEMI-INTEGRADA . 3. DO VALOR 3.1 O valor estimado para a contratação é de R$ 1.458.460,78 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos) com base na planilha orçamentária que compõe o Anexo I do Edital. 3.2 Tal valor foi obtido a partir de metodologia de estimativa de preços conforme consta na planilha orçamentária, na forma prevista no Decreto 7.983, de 2013, observando as disposições da Lei n° 13.303/2016 e o RILC da Investe Piauí, conforme descrito no item 6.2 do Termo de Referência anexo I do Edital. 3.3 Quanto à divulgação do orçamento, cabe informar e justificar, nos termos do Art. 34 da Lei nº 13.303/2016, combinado com o Art. 23, que a publicidade do valor estimado do objeto da licitação e a divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações são Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 2
essenciais para a elaboração das propostas, buscando a ampla competitividade. Ocorre que o presente objeto se trata de obra e serviço de engenharia, cujos preços, em sua maioria, são referências nas tabelas SINAPI e nas demais tabelas oficiais de referência de preços, indicadas em planilha orçamentária, a qual define todos os itens que compõem o objeto licitado. Ademais, exige-se declaração de que se conhece todos os detalhes necessários para a realização do objeto. Os critérios e elementos que compõem a própria natureza do objeto impõem a divulgação prévia do orçamento e do valor estimado para a contratação, disponibilizando aos interessados, como anexo ao edital, todos os projetos acompanhados de suas respectivas planilhas orçamentárias, de modo a dar maior segurança na obtenção de propostas exequíveis e vantajosas. Cabe ainda justificar que conforme assentado pelo TCU (Acórdão 3011/2012 – Plenário), a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária, devendo o gestor adotar quando entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa, sendo de igual maneira discricionária, medida a ser afastada quando não tiver o condão de atrair melhores propostas. Sendo assim, por entender ser mais vantajoso para essa empresa e por inviabilidade técnica é que justificamos a divulgação previa do orçamento (TCU, Acórdão nº 3011/2012 – Plenário, TC-017.603/2012-9, rel. Valmir Campelo, data da sessão 8 nov. 2012). Adota-se como justificativa disposição do item 6.3 do Termo de Referência - Anexo I desse Edital. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de objeto desta Licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital. 4.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.2.1 Caso o licitante se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas Pessoas Jurídicas, contemplado pela Lei Complementar n° 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, informar no sistema e também através, conforme ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRADAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 4.3 É vedada a participação nos seguintes casos: 4.3.1.1 Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 4.3.1.2 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí. 4.3.1.3 Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí. 4.3.1.4 Declaradas inidôneas pela Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 4.3.1.5 Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 4.3.1.6 Cujo Estatuto ou Contrato Social não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame. 4.3.1.7 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. 4.3.1.8 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 4.3.1.9 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 4.3.1.10 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. 4.3.1.11 Que tiver nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 3
4.3.1.12 Empregado ou dirigente da INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí, como pessoa física. 4.3.1.13 Quem tenha relação de parentesco até o terceiro grau civil, com: a) Dirigente ou empregado da INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí, neste último caso, quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área do Presidente da CPL/Coordenador da Disputa pela licitação ou contratação. b) Autoridade do ente público a que a INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí esteja vinculado. 4.3.1.14 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí, há menos de 6 (seis) meses. 4.3.1.15 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da INVESTE PIAUÍ e/ou Grupo Investe Piauí. 4.3.1.16 Servidor da INVESTE PIAUÍ/Grupo Investe Piauí ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou Presidente da CPL/Coordenador da Disputa pela licitação. 4.3.1.17 sociedades cooperativas; 4.3.1.18 de pessoa física; 4.3.1.19 Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 4.3.1.19.1 Para a licitação não será admitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio e/ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, considerando que o objeto não apresenta complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes, conforme justificativa descrita no Projeto Básico /Termo de Referência anexo I do edital, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 –TCU – Plenário. 5. DA REPRESENTAÇÃO, CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio eletrônico https://licitacoes- e22.bb.com.br/ 5.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis no endereço: https://licitacoes-e22.bb.com.br/aop-inter-estatico/treinamento/post/3 5.2.2 Compete, exclusivamente, ao interessado em participar da licitação eletrônica providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema. 5.2.3 O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 5.2.4 O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua exclusiva responsabilidade, o sigilo da senha pessoal, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Investe Piauí qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o proponente comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5.3 O registro de proposta no sistema de licitações eletrônicas implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas no Edital. 5.4 Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante neste Certame. 6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6.1 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Comissão de Licitação até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 4
[email protected]. Indicar o nº do edital da licitação e o processo administrativo. 6.2 Caberá a Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico /Termo de Referência e seus anexos, conforme o caso, responder esclarecimentos e decidir sobre a impugnação. 6.3 Na hipótese de a INVESTE PIAUÍ não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando -se nova data para entrega das propostas. 6.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, o serão de pronto declaradas intempestivas e inadmissível. 6.5 Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato. 6.5.1 É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte da Comissão de Licitações. 6.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma de publicação em que se deu a do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7. CADASTRO DE PROPOSTAS 7.1 O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio https://licitacoes-e22.bb.com.br/ observando as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta. 7.2 A proposta eletrônica/inicial do proponente a ser cadastrada no sistema eletrônico, deverá conter o valor global do lote, em moeda nacional vigente, em algarismos e o total também por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), e deve ser isenta de informações que identifique o licitante, sob pena de desclassificação. 7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os proponentes. 7.4 Não será permitida a inclusão de informações que identifique o proponente no campo de “informações adicionais. 7.5 Caracteriza-se identificação qualquer informação que leve a Comissão Permanente de Licitação ou a Presidente da CPL ter conhecimento, direta ou indiretamente, do nome da pessoa jurídica, razão social, CPF, CNPJ, ou quaisquer outros dados, esta exigência visa proteger o sigilo da identificação do concorrente aos demais participantes do Processo. 7.6 - O preenchimento da proposta e valor proposto será da exclusiva e total responsabilidade da empresa proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou para menos, ressalvadas as ofertas de lances. 7.7 A proposta eletrônica será acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema: Declaração de que a Licitante se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso; prazo de entrega; detalhamento das especificações do material/objeto proposto e a ser fornecido/executado, conforme o caso; validade da proposta, não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias. 7.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. 7.9 A proposta final do arrematante - o proponente que apresentar o menor preço final deverá encaminhar proposta final ajustada, conforme Anexo III, com os preços unitários, adequada ao lance vencedor, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste Edital e deverá conter a identificação do proponente (razão social, CNPJ/MF e endereço), o número do processo licitatório, e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, de preferência com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar, preferencialmente, rubricadas e ser datada e assinada pelo representante do proponente, Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 5
conforme Anexo III e Anexo I do Edital; 7.10 Existindo divergências entre os valores unitários e o total, prevalecerá a soma das parcelas, e quando entre algarismos e por extenso, prevalecerá este último, e em qualquer dos casos o valor aritmeticamente correto; 7.11 Deverão estar incluídos no preço todos os custos de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre o fornecimento a ser executado; 7.12 Quanto aos tributos incidentes sobre o objeto, cada proponente é responsável pela adoção das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime tributário; 7.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, deixarem de apresentar quaisquer informações solicitadas por este Edital, apresentarem preços inexequíveis, na forma da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou contiverem irregularidades insanáveis. 7.14 O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua apresentação, independentemente de declaração do proponente. 7.15 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o proponente: 7.15.1 Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Edital de Licitação Eletrônica; 7.15.2 Aceita as Cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e esclarecimentos complementares; 7.15.3 Tem condições e se compromete a fornecer/executar o objeto contratual pelo valor e prazo constantes da proposta. 7.15.4 A proposta, tanto a inicial quanto a final, deverá atender plenamente ao exigido neste Edital, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto e aquelas que deixarem de atender as exigências constantes do presente Edital, em quaisquer dos casos citados as propostas serão desclassificadas; 7.15.5 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação. 7.15.6 A empresa proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à Investe Piauí/Grupo Investe Piauí, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade. 7.16 O preço proposto será da exclusiva e total responsabilidade da empresa proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou para menos, ressalvadas as ofertas de lances. 7.17 Quanto aos tributos incidentes sobre o objeto, cada proponente é responsável pela adoção das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime tributário. 9.0. RECURSOS ORÇAMÉTÁRIOS 9.1 O projeto será executado com recursos próprios da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A – Porto-PI. 8. DA SESSÃO PUBLICA - DO PROCEDIMENTO 8.1 No dia, horário e local, indicados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do procedimento eletrônico – licitação eletrônica com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances. 8.2 Até a abertura da sessão, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Após o prazo previsto para abertura da sessão, o sistema não aceitará a inclusão, alteração ou exclusão de propostas. 8.3 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global por lote, observados os prazos, as especificações técnicas, e as demais condições definidas Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 6
neste Edital e seus anexos. 8.4 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances. 8.5 Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pelo proponente, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Presidente da CPL. 8.6 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 8.5 acima, o proponente desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital. 8.7 O desenvolvimento da disputa se dará através de abertura por item/lote até a obtenção da melhor proposta, e assim sucessivamente. 8.8 Na etapa competitiva, o tempo estimado para disputa, será de no máximo 5 (cinco) minutos, sendo seu início estipulado pela Presidente da CPL durante a sessão, e na sequência o tempo aleatório com o encerramento num intervalo de tempo até 30 (trinta) minutos, de forma automática pelo Sistema, sem a participação da Coordenadora da Disputa/Presidente da Licitação. 8.9 A disputa poderá ser suspensa, a critério da Presidente da CPL, e a data da continuidade será informada na própria sessão. 8.10 Caberá à empresa proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas registradas no sistema ou de sua desconexão. 8.11 A Presidente da CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando, em regra, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.12 Considerando que, para fins do Sistema Eletrônico, as propostas registradas tornar-se-ão os primeiros lances dos proponentes, caso seja identificada alguma desconformidade com o instrumento convocatório, a Presidente da CPL analisará, caso a caso, a fim de verificar a ocorrência de erros e, caso existam, se são de natureza sanável, do contrário as propostas serão desclassificadas. 8.12.1 Na hipótese de o erro ser sanável durante a fase de lances, a Presidente da CPL cientificará, via chat, todos os proponentes logados, sobre o problema detectado, fazendo referência ao valor registrado, já que o Sistema Eletrônico não possibilita a identificação do licitante, de forma que todas as participantes não se deixem influenciar pelo erro e possam registrar seus lances considerando, unicamente, sua condição comercial. 8.12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os Interessados. 8.12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Presidente da CPL (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.12.4 Classificadas as propostas, o Presidente da CPL dará início à fase competitiva; 8.13 Iniciada a etapa competitiva, os proponentes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento dos mesmos e de seus respectivos valores e horários de registro. 8.14 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance. 8.15 Se a fase de lances for finalizada, e antes do encerramento aleatório pelo Sistema Eletrônico a Presidente da CPL não tiver tempo hábil para excluir um lance de determinado item com mais de 02 (duas) casas decimais, e este for decisivo para fins da classificação final, a proposta dele decorrente será desclassificada, por se consubstanciar em vantagem auferida pela inobservância de regra do Edital. 8.16 Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com a Presidente da CPL e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação do proponente durante a sessão pública, o que é proibido pelas normas. Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 7
8.16.1 Todo e qualquer contato com a Coordenadora da Disputa/Presidente da CPL durante a etapa competitiva será pelo chat. 8.17 Cada proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.17.1 O intervalo entre os lances intermediários enviados pelo mesmo proponente não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos, e o intervalo entre lances que vise cobrir o melhor lance ofertado, até então pelos demais competidores, não poderá ser inferior a 03(três) segundos. 8.17.2 Os lances enviados em desacordo com o subitem 8.17.1 acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico. 8.17.3 Em caso de falha no sistema, os lances registrados em desacordo com o subitem 8.18.1 deverão ser desconsiderados pela Presidente da CPL/Coordenador da Disputa. 8.18 O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, ressalvada a hipótese de aplicação das regras de preferência previstas no subitem 9.0 (desempate para ME/EPP). 8.19 Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do proponente detentor do lance. 8.20 No caso de desconexão da Presidente da Licitação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20.1 A/O Presidente da CPL, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.20.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Presidente da CPL aos participantes. 8.21 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Coordenadora da disputa, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.22 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a empresa proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 8.23 Após o encerramento da etapa de lances ou depois de verificada a conformidade entre a proposta e as especificações técnicas solicitadas para o objeto, por parte da área técnica, a Coordenadora da Disputa/Presidente da CPL, poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.24 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o objeto. 8.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes. 8.26 Caso o lance vencedor contemple qualquer um dos itens que compõem o Lote o u o objeto com valor acima do preço máximo, o proponente será convocado, pelo “chat” do sistema, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pela Presidente da CPL de, no mínimo, 15 (quinze) minutos, o licitante será novamente convocado para o envio da proposta, a qual poderá ser rejeitada pela área técnica, sendo convocado o próximo colocado para a negociação. 8.27 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 8
2006. 8.27.1 Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas empresas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances. 8.27.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.27.3 É de responsabilidade do proponente a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo referido no subitem 8.26.2 para o exercício do direito em comento. 8.27.4 Apresentada a proposta nas condições dos subitens anteriores, a mesma será analisada bem como sua documentação de habilitação. 8.27.5 Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.26.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito. 8.28 Na hipótese em que nenhum dos licitantes exerça seu direito de preferência previsto no subitem 8.26 ou comprove o preenchimento dos requisitos elencados no subitem 8.28, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa. 8.29 Encerrada a fase de lances, após a etapa de negociação, a empresa proponente que apresentar o menor preço deverá encaminhar, mediante a convocação pela Presidente da CPL e exclusivamente na plataforma sistema do www.licitacoes-e2.com.br no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a Proposta adequada ao lance final eventualmente ofertado, atendendo aos requisitos especificados no ANEXO I - PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, na forma prevista no item 13.1 deste Edital, bem como os documentos de habilitação, em conformidade com o Item 13. 8.29.1 A proposta e documentos de habilitação somente serão aceitos quando anexados e inseridos no prazo estipulado e via sistema www.licitacoes-e2.com.br, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação, sendo que o endereço de e-mail indicado no edital somente será meio de recebimento de eventuais pedidos de esclarecimentos, impugnações e/ou recurso. 8.29.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 8.10. 8.30 O não encaminhamento, no prazo fixado neste Edital, da documentação, após a convocação pela Coordenadora da Disputa/Presidente da Licitação, afeta a proposta, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis. Em face do teor do Acórdão TCU n.º 754/2015 – Plenário, na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, a Presidente da CPL autuará processo administrativo para apenação do(s) proponente(s) convocado(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal. 8.31 Se o preço da melhor classificada, durante a negociação, permanecer acima do orçamento estimado/máximo, não for aceitável ou se a empresa proponente desatender às exigências habilitatórias, o(a) Presidente da CPL examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas proponentes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, negociando na forma do subitem 8.29 e, se for exitosa, será declarada vencedora. 8.32 A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e documentos conforme previstos no item 8.30, cabendo à Presidente da CPL informar, através do Sistema, a data e horário para retomada da licitação. 8.32.1 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Presidente da CPL decidir, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade desclassificando Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 9
as que não atenderem ao Edital e anexo e/ou que contenham com vícios insanáveis. 8.33 Detectada existência de vícios sanáveis na proposta final, que são defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da proposta e suas especificações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, conforme o caso, e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações pré- existentes, será permitido saná-los, em diligência em prazo a ser definido pelo Presidente da CPL/Coordenador da Disputa informado no sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação do interessado. 8.33.1 Em diligencia não serão aceitos a apresentação de documentos exigidos no edital e anexo que fora do prazo previsto item 8.29. 8.33.2 A Presidente da CPL/Coordenadora da Disputa não permitirá o saneamento de vícios em propostas apresentadas com má-fé ou intenção desonesta, como aqueles contaminados por falsidade material ou intelectual ou que tentem induzi-lo(a) a erro. 8.33.3 A não entrega de documentos pelo INTERESSADO, nos prazos determinados no Edital e/ou pelo Responsável, ensejará abertura de Processo Administrativo. 8.33.4 O não encaminhamento, no prazo fixado neste Edital, da documentação, após a convocação pelo(a) Presidente da CPL/Coordenador da Disputa da disputa, afeta a proposta, e caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis. 8.33.5 Não será considerada qualquer cláusula ou condição especial no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes. 8.34 O Presidente da CPL/Coordenador da Disputa poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da empresa que ela seja demonstrada. 8.35 Decidida à aceitação da proposta, a Presidente da CPL dará início à fase de habilitação da empresa licitante autora da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação. 8.36 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa proponente será declarada vencedora. 8.37 Se a oferta não for aceitável, será desclassificada ou se a empresa proponente desatender às exigências habilitatórias será inabilitado, e a Presidente da CPL examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das empresas proponentes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva empresa proponente declarada vencedora. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 8.38 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a empresa proponente será declarada vencedora, transposto o lapso temporal para apresentação das intenções de recurso, a serem inseridas – obrigatoriamente - em campo próprio no sistema eletrônico, sem que ocorra nenhum registro, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame. 8.39 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes pelo sistema licitacoes-e2 ou por qualquer meio de comunicação. 8.40 Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a INVESTE PIAUÍ poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificação ou inabilitação. 8.41 A adjudicação será realizada pela Autoridade Competente. 8.42 Homologada a Licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo definido neste Edital. 8.43 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.44 O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação indicada nesta condição será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e demais Edital 008/2026 (0025584006) SEI 00346.001129/2026-71 / pg. 10