3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue
na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista;
3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses
no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §
1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.4.11. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.12. Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do
Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.533, de 30 de dezembro de 2005;
3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica
do licitante.
3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução
da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto
executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que
preste assessoria técnica.
3.11. A Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no certame.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Parte Específica deste Edital estabelecerá se a fase habilitação sucederá ou antecederá as fases de
apresentação de propostas e lances de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, conforme o item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.9.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Edital 11/2026 (0025875853) SEI 00012.059576/2025-19 / pg. 4
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no cadastro eletrônico de
fornecedores serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo definido na Parte Específica deste
Edital.
8.9.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o
preço ou o percentual de desconto.
8.10. A verificação no cadastro eletrônico de fornecedores ou a exigência dos documentos nele não contidos
somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento
posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente
subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.9.1 da Parte Específica .
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento
8.17. Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos do licitante os seguintes documentos:
8.17.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha
validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou
contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no
Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial,
agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz
g) Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Edital 11/2026 (0025875853) SEI 00012.059576/2025-19 / pg. 11
f) A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital mínimo ou
patrimônio líquido mínimo não inferior ao percentual definido na Parte Específica deste Edital, calculado
sobre o preço estimado da contratação ou item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
g) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de
2021, art. 65, §1º).
h) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois)
anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º )
8.17.3.1. Para os consórcios não formados integralmente por microempresas ou empresas de pequeno
porte, haverá um acréscimo de 10% a 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes
individuais, conforme definido na Parte Específica, salvo justificativa anos autos.
8.17.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela
Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa
quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos
Trabalhistas, ou positiva com efeitos de negativa);
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por
elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente, na forma da lei;
8.17.4.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao
objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.17.4.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de
inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.18. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.18.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na
localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n.
5.764, de 1971;
8.18.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos
cooperados indicados;
8.18.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do
serviço;
8.18.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107 ;
8.18.5. A comprovação de integralização das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que
executarão o contrato;
8.18.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de
fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões
seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.18.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de
1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.19. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
Edital 11/2026 (0025875853) SEI 00012.059576/2025-19 / pg. 13
2.3
☑ Foi estimado o Preço Total de R$ 3.526.083,08 (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil e oitenta e
três reais e oito centavos) , conforme tabela de preços do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, sendo
que os preços unitários e globais estimados representam os preços máximos que a Administração se dispõe
a pagar em relação a cada item.
☐ Foi estimado o Preço Total de (...), sendo que os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar
em relação a cada item correspondem aos preços unitários e globais estimados acrescidos do percentual
definido na tabela de Preços constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
☐ Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o preço estimado da contratação, possuem caráter
sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo, conforme o
disposto no art. 24 da Lei nº 14.133/2021.
2.3.1. O preço estimado ou o preço máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e
imediatamente após definido o resultado do julgamento das propostas, sem prejuízo da divulgação do
detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
2.4
☑ A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada, de acordo com as especificações constantes no Termo
de Referência, Anexo I deste Edital.
☐ Não se aplica.
2.5 Não se aplica
2.7 A presente licitação adotará o Sistema de Registro de Preços .
3.2.1
☐ O presente certame não é restrito a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo destinado à
ampla concorrência.
☐ Para os itens (...), (...), a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparadas, e às sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2008, nos termos do art.
48, I, da Lei Complementar nº 123/2006.
☑ Para os itens 17 ao 175 , a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006; e para os itens 9 ao 16 , haverá reserva de 25% para
as referidas entidades, na forma do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1.1 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, na forma do art. 48, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 123, de 2006, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua
recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.2.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a Adjudicação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
3.3
☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no subitem 3.3 da Parte
Geral deste Edital.
☑ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de
constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto
licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais
participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo
exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação
quanto a competitividade.
3.11
☐ Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional
adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e
supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados
obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
☑ Não será permitida a participação da cooperativas no certame.
Edital 11/2026 (0025875853) SEI 00012.059576/2025-19 / pg. 19
8.17.2.1,
“b”
☑ Apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
que comprove(m) a aptidão da licitante para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto da presente
contratação, evidenciando a execução satisfatória de fornecimento de utensílios, materiais e/ou equipamentos
destinados a cozinhas industriais, hospitalares, institucionais, comerciais ou administrativas, compatíveis em
características, quantidades e complexidade operacional com os itens licitados.
Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, os atestados deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações:
Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional da
licitante, inclusive referentes a contratos executados de forma concomitante.
Os atestados poderão ser apresentados em nome da matriz ou filial da empresa, desde que comprovada a
vinculação da unidade executora ao objeto social pertinente.
Os atestados deverão referir-se a fornecimentos executados no âmbito da atividade econômica principal ou
secundária da licitante, compatível com o objeto da contratação.
A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade e legitimidade das
informações constantes nos atestados apresentados, podendo solicitar documentos complementares, tais
como contratos, notas fiscais, ordens de fornecimento, comprovantes operacionais ou outros documentos
pertinentes.
A licitante deverá comprovar regularidade para o exercício de atividade compatível com o objeto da
contratação, mediante apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado perante o órgão competente, cujo objeto social contemple atividades compatíveis com o
fornecimento de utensílios, materiais e equipamentos destinados a cozinhas industriais, hospitalares,
institucionais, comerciais ou administrativas.
☐ Não será exigida documentação quanto à capacidade técnico operacional.
identificação da pessoa jurídica emitente e da empresa contratada;
descrição dos fornecimentos executados;
período de execução contratual, com indicação da data de início e término do fornecimento, ou informação
de contrato em execução;
quantitativos executados, quando aplicável, ou outras informações que permitam aferir a compatibilidade
operacional com o objeto da contratação;
manifestação expressa acerca da execução satisfatória do fornecimento;
local(is) de entrega ou execução do fornecimento; e
identificação do responsável pela emissão do atestado, bem como informações para contato da pessoa
jurídica emitente.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
8.17.2.1,
“c”
☐ Quanto à capacitação técnico-profissional, será exigida apresentação de profissional, devidamente
registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade
técnica por execução de serviço de características similares às do objeto licitado, para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresa privada. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a
contratos executados com as seguintes características mínimas:
(...)
☑ Não será exigida documentação quanto à capacidade técnico profissional.
8.17.3,
“e”
☑ O atendimento dos índices econômicos previstos no item 8.17.3 deverá ser atestado mediante declaração
assinada por profissional habilitado da área contábil , apresentada pelo fornecedor.
☐ O atendimento dos índices econômicos previstos no item 8.17.3 não necessita ser atestado mediante
declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.17.3,
“f”
☐ A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social mínimo não inferior
a (...)% do preço estimado da contratação ou item pertinente.
☑ A licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo não
inferior a 10% (dez por cento) do preço estimado da contratação ou item pertinente.
Edital 11/2026 (0025875853) SEI 00012.059576/2025-19 / pg. 23
10.3. A vedação alinha-se, ainda, ao entendimento dos órgãos de controle, ao assegurar a qualidade dos bens fornecidos,
a rastreabilidade das entregas e a efetividade da gestão contratual, em conformidade com o interesse público.
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1.1. As aquisições decorrentes desta licitação, no que couber, devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental
previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, 6ª ed., da Advocacia-Geral da União ou versão mais atualizada, bem
como os requisitos previstos nas obrigações da Contratada e/ou no Edital ou em requisito previsto em lei especial, nos termos do
disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, de 2021.
11.1.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos,
quando couber, os requisitos no art. 11º da Lei nº 14.133/2021 que estabelece o desenvolvimento nacional sustentável.
11.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.2.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado, na forma indicada neste Termo de Referência, sendo
vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação
12. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E ENTREGA
12.1. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela
SESAPI, a qual indicará os itens, quantitativos, locais de entrega e prazos, conforme a necessidade da Administração e as condições
estabelecidas neste Termo de Referência.
12.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, em embalagens originais e adequadas à
preservação de sua integridade, contendo identi fi cação de procedência, marca, especi fi cações técnicas, prazo de garantia e demais
informações exigidas pela legislação aplicável.
12.3. Os bens fornecidos deverão estar em conformidade com as especi fi cações técnicas constantes deste Termo de
Referência e seus anexos, bem como atender integralmente às normas sanitárias, de segurança e qualidade aplicáveis,
especialmente aquelas relacionadas à manipulação de alimentos, quando pertinente, incluindo regulamentação vigente da
ANVISA e demais órgãos competentes.
12.4. A Contratada será responsável, sem ônus adicional para a Administração, pela entrega, montagem, instalação e
testes iniciais de funcionamento dos equipamentos, garantindo sua plena operacionalização no local de destino.
12.5. A Contratada deverá assegurar a qualidade, durabilidade e desempenho dos bens fornecidos, responsabilizando-se
por quaisquer vícios ou defeitos, obrigando-se a realizar o reparo ou substituição no prazo máximo a ser de fi nido neste Termo,
contado da comunicação formal pela unidade solicitante.
12.6. Nos casos de defeito de fabricação devidamente constatado, a Contratada deverá providenciar a substituição do
item no prazo de até 07 (sete) dias, contado da noti fi cação formal pela Contratante, admitida a prorrogação desse prazo, de forma
excepcional, mediante justi fi cativa técnica devidamente comprovada e aceita pela Administração, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis em caso de descumprimento contratual.
12.7. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo
menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de
caso fortuito e força maior.
12.8. No caso de substituição dos produtos, os itens substitutos deverão possuir as mesmas características e condições
originalmente contratadas, inclusive no que se refere ao prazo de garantia, que será contado a partir do novo recebimento
de fi nitivo.
12.9. A contratada deverá disponibilizar canais de comunicação e fi cientes para atendimento das demandas das unidades,
especialmente para acionamento de garantia, suporte técnico e esclarecimento de dúvidas quanto ao uso adequado dos
equipamentos.
12.10. Quando aplicável, a Contratada deverá fornecer orientações básicas aos usuários quanto ao correto uso, manuseio,
higienização e conservação dos equipamentos, contribuindo para a adequada utilização e maior vida útil dos bens fornecidos.
13. DA GARANTIA DO OBJETO
13.1. Os bens fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de funcionamento,
devidamente acondicionados em embalagens adequadas que assegurem sua integridade durante o transporte e manuseio,
acompanhados das respectivas Notas Fiscais e da documentação técnica pertinente.
13.2. Para os equipamentos de natureza permanente e maior complexidade, a Contratada deverá assegurar garantia
mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento de fi nitivo, abrangendo defeitos de fabricação, funcionamento e
quaisquer inconformidades que comprometam sua adequada utilização.
13.3. A comprovação da garantia deverá ser realizada por meio de certi fi cado do fabricante, declaração da Contratada ou
registro formal na Nota Fiscal.
13.4. Durante o período de garantia, a Contratada deverá prestar assistência técnica integral, sem ônus para a
Administração, compreendendo manutenção corretiva, substituição de peças, suporte técnico e demais providências necessárias
ao pleno funcionamento dos equipamentos.
06/08/2026, 12:28 SEI/GOV-PI - 0025549437 - Termo de Referência
https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 37/44
15.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto, bem como indicar os locais de
entrega dos bens, observadas as normas internas das unidades de saúde e administrativas.
15.4. Acompanhar e fi scalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fi scal(is) ou comissão composta
por servidores especialmente designados.
15.5. Noti fi car a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções veri fi cadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
15.6. Atestar o recebimento dos bens fornecidos, mediante veri fi cação da conformidade com as especi fi cações
estabelecidas neste Termo de Referência, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com as
exigências contratuais.
15.7. Efetuar o pagamento à Contratada, conforme condições, prazos e critérios estabelecidos neste Termo de Referência
e no contrato, após o devido atesto do recebimento.
15.8. Aplicar penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado no contrato de fornecimento do produto
especi fi cado neste Termo de Referência.
15.9. Emitir decisão fundamentada sobre solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, ressalvadas
aquelas manifestamente impertinentes ou protelatórias.
15.10. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos bens.
15.11. Disponibilizar, quando necessário, condições adequadas para o recebimento, conferência e armazenamento inicial
dos itens nas unidades destinatárias.
15.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, nem por danos causados a terceiros decorrentes de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
16.2. Fornecer os utensílios, materiais e equipamentos em conformidade com as especi fi cações técnicas exigidas,
garantindo qualidade, durabilidade, segurança e pleno funcionamento dos itens.
16.3. Realizar a entrega dos bens de forma parcelada, conforme as Ordens de Fornecimento emitidas pela SESAPI, nos
prazos, locais e condições estabelecidos.
16.4. Responsabilizar-se pelo adequado acondicionamento, transporte, carga, descarga e entrega dos itens, garantindo a
integridade dos produtos até o recebimento de fi nitivo pela Administração.
16.5. Quando aplicável, realizar a montagem, instalação e testes de funcionamento dos equipamentos, assegurando sua
plena operacionalização nas unidades de destino.
16.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo estabelecido, os itens que apresentarem defeitos, vícios ou
desconformidades com as especi fi cações exigidas.
16.7. Arcar integralmente com todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo transporte, tributos, encargos
trabalhistas, previdenciários, comerciais e quaisquer outros custos necessários à execução do objeto.
16.8. Garantir que os produtos atendam às normas sanitárias, de qualidade e segurança aplicáveis, especialmente
aquelas relacionadas ao manuseio e preparo de alimentos, quando pertinente.
16.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de falhas no
fornecimento dos bens.
16.10. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e quali fi cação exigidas na licitação.
16.11. Atender às determinações da fi scalização contratual, prestando todas as informações solicitadas e permitindo o
acesso aos documentos e registros relacionados ao fornecimento.
16.12. Disponibilizar canais de comunicação e fi cientes para atendimento das demandas da Contratante, especialmente
para acionamento de garantia e suporte técnico.
16.13. Prestar assistência técnica durante o período de garantia, quando aplicável, assegurando a manutenção do
funcionamento adequado dos equipamentos fornecidos.
16.14. Cumprir integralmente a legislação aplicável, especialmente quanto às obrigações fi scais, trabalhistas,
previdenciárias, ambientais e sanitárias.
17. DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. O prazo de entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento, emitida com base na respectiva Nota de Empenho, salvo prazo diverso devidamente justi fi cado e aceito pela
Administração, em razão da complexidade do item.
17.2. A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, diretamente no Centro de
Distribuição – CDU da SESAPI, localizado na Av. Duque de Caxias, nº 3400, Bairro Primavera, Teresina-PI, CEP 64008-780, em dias
06/08/2026, 12:28 SEI/GOV-PI - 0025549437 - Termo de Referência
https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 40/44
úteis e horário comercial, podendo, excepcionalmente, ser indicado outro local de entrega por decisão da Administração,
previamente informada na Ordem de Fornecimento.
17.3. Os bens deverão ser entregues novos, em perfeitas condições de integridade, funcionamento e segurança,
devidamente acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas ao transporte, acompanhados da respectiva Nota
Fiscal, contendo informações como marca, fabricante, modelo e demais dados técnicos aplicáveis.
17.4. O objeto deverá estar acompanhado de manual do usuário em língua portuguesa e, quando aplicável, da relação de
assistência técnica autorizada.
17.5. Quando aplicável, a Contratada será responsável pela montagem, instalação e veri fi cação do pleno funcionamento
dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração.
17.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 07 (sete) dias, para efeito de veri fi cação da conformidade
com as especi fi cações técnicas, mediante conferência da quantidade, integridade física e documentação apresentada, por servidor
ou comissão designada, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
17.7. Caso sejam identi fi cadas inconsistências, defeitos ou desconformidades, a Contratada deverá providenciar a
substituição ou correção dos itens no prazo de até 07 (sete) dias, contados da noti fi cação formal, admitida prorrogação, de forma
excepcional, mediante justi fi cativa técnica devidamente aceita pela Administração.
17.8. Após a veri fi cação da qualidade, funcionamento e conformidade dos bens, e estando em conformidade com as
exigências estabelecidas, o recebimento de fi nitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório,
mediante termo circunstanciado.
17.9. A Contratada será responsável pelo transporte adequado dos bens, assumindo todos os custos relacionados à
entrega até o efetivo recebimento de fi nitivo pela Administração.
17.10. O prazo para correção de inconsistências ou substituição de bens rejeitados não será computado para fi ns de
recebimento de fi nitivo.
17.11. O recebimento provisório ou de fi nitivo não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos ou
irregularidades posteriormente identi fi cados, nos termos da legislação vigente.
18. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
18.1. O acompanhamento e a fi scalização do objeto do futuro contrato serão exercidos por meio de um representante
(denominado Fiscal) ou comissão de fi scais instituída pela Portaria SESAPI nº 4.303, de 19 de julho de 2023, ou outra que vier a
substituí-la, em conformidade com os artigos 117 e 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aos quais compete acompanhar, fi scalizar,
conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem,
determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão
ciência à Contratada.
18.2. O Fiscal do Contrato ou a comissão de fi scais anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato ou instrumento equivalente, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
18.3. A comissão de fi scais ou o fi scal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art.
117, §2º).
18.4. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou da
Comissão inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa
atividade de acompanhamento e fi scalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do Contratado, que é total e
irrestrita em relação à execução do objeto, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema,
irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
18.5. A atividade de fi scalização não resultará, em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Contratante ou de seus
agentes, prepostos e/ou assistentes.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. Por se tratar de procedimento licitatório com Sistema de Registro de Preços, os recursos para custeio das despesas
decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Termo de Referência correrão à conta das dotações
orçamentárias do Órgão/Ente participante do Registro, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de
Preços, a cargo da Contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas especí fi cos constarão da respectiva Nota de
Reserva.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual
e observará no momento da contratação e a cada exercício fi nanceiro a disponibilidade de créditos orçamentários.
20.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos
orçamentários respectivos.
20.3. O instrumento contratual de que trata o subitem 20.1. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro
de preços.
06/08/2026, 12:28 SEI/GOV-PI - 0025549437 - Termo de Referência
https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 41/44
20.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por
intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento
hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
20.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº
14.133, de 2021.
21. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
21.1. A validade da Ata de Registro de Preços decorrente do presente pregão eletrônico será de 1 (um) ano, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a
anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
22. DO PAGAMENTO
22.1. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos
bens, a documentação necessária para instrução dos processos de pagamento, a fi m de que sejam adotadas as medidas afetas ao
pagamento.
22.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fi scal ou fatura no momento em que a Unidade demandante atestar a
execução do objeto do contrato.
22.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fi scal.
22.4. Constatando-se a situação de irregularidade do prestador de serviço contratado, deverão ser tomadas as
providências para imediata restauração de regularidade.
22.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento fi cará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras.
22.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fi scalização da regularidade fi scal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
22.7. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
22.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fi scal.
22.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
22.11. O pagamento pelo fornecimento dos bens será realizado mensalmente, diretamente em conta bancária da
Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fi scal contrato, considerando as condições
estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
22.12. A liberação do pagamento fi ca vinculada à comprovação da efetiva entrega dos bens e da regularidade fi scal e
trabalhista da Contratada.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A Contratada que cometer qualquer das infrações aqui discriminadas fi cará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativa, conforme previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e
Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública direta e indireta do Estado do Piauí e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.1.1. ADVERTÊNCIA : será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades
veri fi cadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
23.1.2. MULTA : será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto da licitação e compreenderá a
5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do contrato, pelo atraso na execução dos
serviços.
23.1.2.1. Os valores relativos às multas serão pagos mediante noti fi cação de cobrança. A partir da data de
con fi rmação do recebimento da noti fi cação, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa
administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
23.1.2.2. Na hipótese de a contratada não efetuar o recolhimento da multa no prazo fi xado na noti fi cação de
cobrança, a SESAPI inscreverá o valor em dívida ativa.
23.1.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Estado do Piauí, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores do Estado do Piauí-CADUF, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos:
06/08/2026, 12:28 SEI/GOV-PI - 0025549437 - Termo de Referência
https://sei.pi.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 42/44