Pular para o conteúdo

Texto do edital

Exames e consultas médicas, a serem realizados na Cidade de Teresina-PI, destinados à atender as demandas da Secretaria Municipal da Saúde de Miguel Alves/PI

Página 1 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4539/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, EM CARÁTER PARALELO E NÃO EXCLUDENTE, DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 01/2024. O MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES/PI , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no exercício de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS , na forma eletrônica, em regime de contratação paralela e não excludente, com fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 01/2024 e nas demais normas aplicáveis, observadas as condições deste Edital e de seus anexos. CRITÉRIO DE VALOR DA CONTRATAÇÃO: PREÇO FIXADO NO EDITAL, conforme os valores unitários constantes do Anexo II, sem fase de lances ou disputa de preços. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 357.195,64, sendo R$ 143.369,97 para o Lote 1 - Exames Laboratoriais Diversos e R$ 213.825,67 para o Lote 2 - Ultrassonografias e Exames com Doppler. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de exames e consultas médicas, a serem realizados na Cidade de Teresina-PI, destinados à atender as demandas da Secretaria Municipal da Saúde de Miguel Alves/PI . 1.2. Os serviços, quantitativos estimados, unidades de medida e valores unitários FIXADOS PELA ADMINISTRAÇÃO constam da Planilha de Lotes e Itens - Anexo II, organizada em 2 (dois) lotes e 71 (setenta e um) itens, de acordo com a pesquisa de preços e o Estudo Técnico Preliminar integrantes do Processo Administrativo nº 4539/2026. 1.3. O valor total estimado do credenciamento é de R$ 357.195,64 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) , tratando-se de estimativa global de demanda, sem garantia de consumo integral, contratação mínima ou exclusividade em favor de qualquer credenciado. 1.4. O critério de valor da contratação é PREÇO FIXADO NO EDITAL. A adesão ao credenciamento pressupõe aceitação integral dos valores unitários constantes do Anexo II, não havendo apresentação de proposta de preço, lances, negociação competitiva ou classificação por menor preço.

Página 2 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 1.5. O credenciamento será admitido por lote e/ou item, conforme o Anexo II, desde que a pessoa jurídica comprove os requisitos técnicos, sanitários e profissionais aplicáveis aos serviços para os quais pretenda se credenciar. 1.6. A contratação será paralela e não excludente, podendo ser credenciadas todas as pessoas jurídicas que atendam às condições do Edital. O credenciamento, por si só, não gera direito subjetivo à contratação, quantitativo mínimo, exclusividade ou esgotamento do valor estimado. 1.7. A execução e a remuneração limitar-se-ão aos serviços expressamente previstos, quantificados e precificados no Anexo II, mediante demanda efetiva, autorização da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilidade orçamentária e observância do critério objetivo de distribuição da demanda. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO ENQUADRAMENTO 2.1. O presente procedimento rege-se pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, especialmente pelos arts. 5º, 14, 62 a 70, 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, 79, inciso I e § 1º, 89 a 95, 105 a 107, 117, 124, 137 a 150, 155 a 168 e 174, pelo Decreto Municipal nº 01/2024, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD, pela legislação sanitária e profissional vigente e pelas demais normas pertinentes. Como referência procedimental subsidiária, quando compatível com a regulamentação municipal, poderão ser observadas as boas práticas do Decreto Federal nº 11.878/2024. 2.2. A utilização do credenciamento fundamenta-se na viabilidade e vantajosidade da contratação simultânea de múltiplos prestadores, em condições padronizadas, com preços previamente definidos pela Administração, enquadrando-se na hipótese de contratação paralela e não excludente prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A opção encontra suporte no Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela terceirização integral dos serviços como alternativa adequada para assegurar continuidade, flexibilidade, qualidade, rastreabilidade e economicidade. 2.3. As contratações decorrentes do credenciamento serão formalizadas por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, observada, em cada contratação, a instrução processual cabível, a disponibilidade orçamentária e a manutenção das condições de habilitação. 3. DA VIGÊNCIA, DO CRONOGRAMA E DO CADASTRAMENTO PERMANENTE QUADRO DE DATAS E MARCOS OPERACIONAIS Início do Recebimento dos Requerimentos e Documentos 18/08/2026 às 08h00 Fim do Credenciamento / Término da Vigência do Edital 1 8 /08/2027 às 18h00 Cadastramento de Novos Interessados Permanente durante toda a vigência do Edital Critério de Valor PREÇO FIXADO NO EDITAL - sem disputa de preços ou lances Fase Recursal 3 (três) dias úteis, individualmente, após a publicação de cada decisão de habilitação ou inabilitação

Página 3 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 3.1. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 17/08/2026, às 08h00, e término em 17/08/2027, às 18h00, permanecendo disponível durante todo esse período para o cadastramento de novos interessados, nos termos do art. 79, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O recebimento eletrônico dos Requerimentos de Credenciamento, Termos de Adesão, documentos de habilitação e declarações terá início em 17/08/2026, às 08h00, por meio da plataforma www.licitacaomiguelalves.com.br, e permanecerá disponível até 17/08/2027, às 18h00. 3.3. Durante todo o período indicado no item 3.1 será permitido o cadastramento permanente de novos interessados. O credenciamento permanecerá continuamente aberto, inexistindo sessão pública única de disputa de preços, classificação competitiva ou encerramento antecipado da possibilidade de ingresso enquanto o Edital estiver vigente. 3.4. Para fins de operação da plataforma eletrônica, o campo denominado “Data início propostas” deverá ser compreendido exclusivamente como a DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não havendo apresentação de proposta competitiva de preço, uma vez que o critério de valor é PREÇO FIXADO NO EDITAL. 3.5. O campo denominado “Fim do Credenciamento” corresponderá ao término da vigência do presente Edital, em 17/08/2027, às 18h00, até quando será admitido o ingresso de novos interessados. 3.6. Caso a divulgação efetiva do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ocorra após a data e horário previstos para o início do recebimento dos documentos, a Administração deverá ajustar o cronograma mediante retificação e publicidade nos mesmos meios, de modo que o recebimento somente se inicie após a disponibilização pública do instrumento convocatório. 3.7. As alterações do Edital serão divulgadas nos mesmos meios de publicidade adotados para o instrumento original, assegurado tratamento isonômico aos interessados e preservados os atos validamente praticados, quando compatíveis com a alteração. 4. DA PLATAFORMA, DO ACESSO E DAS COMUNICAÇÕES 4.1. O procedimento será realizado eletronicamente por meio da plataforma www.licitacaomiguelalves.com.br, na qual deverão ser apresentados o requerimento de participação, os documentos de habilitação, declarações e demais arquivos exigidos. 4.2. O Edital e seus anexos estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.miguelalves.pi.gov.br, www.licitacaomiguelalves.com.br, sistemas.tce.pi.gov.br/muralic e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 4.3. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Miguel Alves/PI, situada na Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, CEP 64.130-000, Miguel Alves/PI, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 14h. 4.4. O interessado é responsável pelo correto cadastramento na plataforma, pela guarda de suas credenciais de acesso, pela autenticidade dos documentos enviados e pelo acompanhamento das

Página 4 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br mensagens, solicitações de diligência, decisões e convocações disponibilizadas no sistema ou encaminhadas aos contatos cadastrados. 4.5. Considerar-se-á válida a comunicação encaminhada pela plataforma ou ao endereço eletrônico informado pelo interessado, cabendo-lhe manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes. 4.6. Os campos “Data Início Recurso” e “Data Fim Recurso” existentes no cadastro administrativo da plataforma não constituem, para este credenciamento permanente, uma janela recursal única e geral. O prazo jurídico de recurso será aberto individualmente após cada decisão de habilitação ou inabilitação, na forma do item 14 deste Edital. 4.7. Se a plataforma exigir tecnicamente o preenchimento prévio dos campos referidos no item 4.6 para permitir a publicação do processo, esses campos poderão ser configurados apenas como período de disponibilidade técnica do módulo de recursos, de 17/08/2026, às 08h00, a 17/08/2027, às 18h00, sem ampliar, reduzir ou substituir o prazo individual de 3 (três) dias úteis contado da publicação de cada decisão recorrível. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar exclusivamente pessoas jurídicas legalmente constituídas, inclusive sociedades empresárias, sociedades simples e cooperativas, quando compatíveis com o objeto, que atuem no ramo pertinente e atendam integralmente às exigências de habilitação deste Edital. 5.2. A pessoa jurídica deverá possuir ou disponibilizar, para a execução contratual, estabelecimento apto à realização dos serviços na Cidade de Teresina-PI, regularmente licenciado e compatível com os procedimentos para os quais requerer credenciamento. 5.3. Não poderá participar ou permanecer credenciado o interessado que: a) não atenda às condições deste Edital e de seus anexos; b) esteja impedido de licitar ou contratar, ou tenha sido declarado inidôneo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c) incida em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; d) mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento, na fiscalização ou na gestão contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da lei; e) tenha sido condenado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; f) apresente documentação falsa, informação inverídica ou utilize interposta pessoa com a finalidade de burlar impedimentos legais; g) não possua as licenças, registros, autorizações profissionais ou sanitárias necessárias ao exercício das atividades para as quais pretende se credenciar.

Página 5 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 5.4. O tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte observará a Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à regularização fiscal e trabalhista, sem alteração dos valores fixos estabelecidos pela Administração para o credenciamento. 5.5. A participação implica aceitação integral das condições padronizadas de contratação, do CRITÉRIO DE VALOR - PREÇO FIXADO NO EDITAL -, dos valores unitários do Anexo II e do critério objetivo de distribuição da demanda. Não serão admitidas propostas com preços diversos, condicionamentos, adicionais, taxas, diferenças ou cobranças complementares. 5.6. Como condição para o deferimento do credenciamento e, novamente, antes de cada contratação, a Administração verificará a existência de impedimentos ou sanções vigentes em bases oficiais, inclusive no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, no cadastro de licitantes inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU e, quando pertinente, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA, sem prejuízo de outras bases oficiais aplicáveis ou que venham a substituí-las. A ocorrência que não evidencie, de modo objetivo, impedimento aplicável ao interessado será submetida à análise e, quando necessária, à prévia manifestação do interessado antes de decisão desfavorável. 6. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 6.1. O interessado apresentará, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, Requerimento de Credenciamento e Termo de Adesão, conforme modelo do Anexo III, indicando expressamente os lotes e/ou itens de interesse, a unidade de atendimento em Teresina-PI e, quando aplicável, sua capacidade estimada de atendimento. 6.2. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstos neste Edital, bem como das declarações constantes dos anexos. 6.3. Os documentos poderão ser apresentados em original eletrônico, cópia digitalizada ou outro meio admitido pela Administração, ficando o interessado responsável por sua autenticidade e sujeito à apresentação do original ou de documento autenticável, caso solicitado em diligência. 6.4. Certidões e documentos emitidos eletronicamente poderão ser verificados diretamente pela Comissão de Contratação em sítios oficiais, constituindo a consulta meio hábil de prova. 6.5. Os documentos deverão estar válidos na data de sua análise. Quando não houver prazo de validade expresso, será observado o prazo de emissão previsto na legislação específica ou, na ausência de regra própria, o documento deverá refletir situação atual e apta a ser confirmada pela Administração. 6.6. A apresentação do requerimento implica declaração de ciência e aceitação irrestrita das condições do Edital, dos valores fixados, das regras de distribuição da demanda, das obrigações de execução e das hipóteses de fiscalização, glosa, sanção e descredenciamento.

Página 6 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1. Para comprovação da habilitação jurídica serão exigidos, conforme a natureza da pessoa jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações ou a consolidação correspondente, devidamente registrado no órgão competente; b) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, quando não constar do ato constitutivo; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) ato de autorização para funcionamento no País, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, se aplicável; e) documento oficial de identificação do representante legal e, quando a assinatura for realizada por procurador, instrumento de mandato com poderes suficientes para representar a pessoa jurídica no credenciamento; f) comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, com atividade econômica compatível com o objeto. 8. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante: a) prova de inscrição no CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto; c) certidão de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União, incluindo os débitos relativos à Seguridade Social, ou certidão positiva com efeitos de negativa; d) certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, ou equivalente; e) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou equivalente; f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa; h) declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; i) declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável. 8.2. À microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo legal para regularização de eventual restrição fiscal ou trabalhista, quando cabível, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Página 7 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.1. A qualificação econômico-financeira será demonstrada pelos seguintes documentos: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, admitida a documentação do último exercício para pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos e o balanço de abertura para empresa constituída no exercício financeiro; b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade; se a certidão não indicar validade, será aceita quando emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias; c) comprovação, com base nas demonstrações contábeis apresentadas, dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,00 (um inteiro), calculados pelas fórmulas abaixo: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante 9.2. Caso qualquer dos índices do item 9.1, alínea “c”, seja inferior a 1,00 (um inteiro), será admitida a comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado anual dos lotes e/ou itens para os quais o interessado requerer credenciamento. A exigência tem caráter subsidiário e visa reduzir risco de descontinuidade de serviços assistenciais, observados a proporcionalidade, o art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e o limite legal. 9.3. É vedada a exigência de faturamento mínimo anterior ou de índices de rentabilidade ou lucratividade. 9.4. As demonstrações contábeis poderão ser apresentadas por meio do SPED, quando a pessoa jurídica estiver obrigada ou optar por esse sistema, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega e termos de abertura/encerramento, quando aplicáveis. 10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS 10.1. A qualificação técnica será comprovada mediante documentos necessários e suficientes para demonstrar a aptidão do interessado para executar os serviços correspondentes aos lotes e/ou itens requeridos, incluindo: a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços de consultas e/ou exames médicos compatíveis em características com aqueles para os quais o interessado pretende se credenciar, vedada limitação indevida de tempo ou local de execução; b) registro ou inscrição da pessoa jurídica no conselho profissional competente, quando exigível em razão da atividade básica ou do serviço prestado, com indicação do responsável técnico; c) documentos que comprovem o vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica e a regularidade de sua inscrição no respectivo conselho profissional;

Página 8 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br d) relação do corpo clínico e/ou equipe técnica necessária aos serviços requeridos, com os respectivos registros profissionais, e comprovação de especialidade ou qualificação específica, inclusive Registro de Qualificação de Especialista - RQE, quando legalmente exigido para o procedimento ou especialidade; e) Alvará/Licença Sanitária vigente do estabelecimento onde serão executados os serviços em Teresina-PI, expedido pela autoridade sanitária competente; f) Alvará de Localização e Funcionamento, ou documento equivalente, do estabelecimento de execução; g) comprovante de inscrição e situação atualizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, quando exigível; h) comprovante de endereço da unidade de atendimento situada na Cidade de Teresina-PI; i) licenças, registros, autorizações, certificados ou cadastros específicos exigidos pelas autoridades sanitárias, profissionais, ambientais ou de proteção radiológica para os equipamentos e procedimentos ofertados, quando aplicáveis; j) declaração de que dispõe, ou disporá antes do início da execução, de instalações, equipamentos, materiais, sistemas e equipe em condições adequadas para atender às exigências sanitárias, técnicas, de acessibilidade, segurança do paciente e qualidade assistencial. 10.2. A Administração poderá realizar diligência, inspeção ou visita técnica na unidade indicada, inclusive com apoio de profissional da área da saúde, para confirmar a autenticidade das informações, a existência da estrutura declarada e a compatibilidade da instalação com os serviços pretendidos. 10.3. A eventual inspeção administrativa não substitui licenças, registros ou fiscalizações dos órgãos sanitários e profissionais competentes, nem transfere à Administração responsabilidade técnica pela atividade do credenciado. 10.4. Quando determinado item exigir qualificação técnica ou autorização específica não aplicável aos demais, o interessado poderá ser credenciado apenas para os itens em que demonstrar integralmente a respectiva capacidade. 10.5. Para serviços de exames de análises clínicas, o estabelecimento deverá observar a regulamentação sanitária vigente, inclusive a RDC ANVISA nº 978/2025, ou norma que venha a substituí-la, mantendo processos de controle da qualidade, rastreabilidade das amostras e resultados, registros técnicos e responsável legalmente habilitado. 10.6. A credenciada deverá demonstrar, quando aplicável ao serviço ofertado, rotina de controle interno da qualidade e participação em programa de avaliação externa/proficiência reconhecido, ou mecanismo equivalente admitido pela autoridade sanitária competente, sem exigência de certificação ISO como condição autônoma de habilitação.

Página 9 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 10.7. Para os exames de ultrassonografia e Doppler, deverão ser mantidos equipamentos em condições adequadas de funcionamento, manutenção e segurança, profissionais legalmente habilitados e registros suficientes para permitir rastreabilidade do exame e do respectivo laudo. 10.8. O gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde deverá atender à RDC ANVISA nº 222/2018, ou norma superveniente, incluindo segregação, acondicionamento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, quando houver geração de resíduos no âmbito do serviço. 10.9. As normas técnicas ABNT NBR ISO 15189 e ABNT NBR ISO/IEC 17025 poderão ser utilizadas como referências de boas práticas de qualidade, quando pertinentes, sem que a certificação seja exigida como requisito obrigatório, salvo previsão legal ou regulatória específica aplicável ao item. 10.10. A estrutura de atendimento deverá garantir acessibilidade, privacidade, conforto mínimo, biossegurança, identificação correta do usuário, confidencialidade, disponibilidade segura dos resultados e mecanismos de contingência para falhas de equipamentos ou indisponibilidade de profissionais. 11. DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS 11.1. O interessado deverá apresentar as declarações constantes do Anexo IV, por meio das quais declarará, sob as penas da lei, entre outros aspectos, que: a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e conhece todas as condições do Edital; b) não incorre nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e não possui impedimento vigente para licitar ou contratar com a Administração; c) cumpre a legislação trabalhista, inclusive as regras relativas ao trabalho de menores e à reserva legal de cargos; d) os preços fixados pela Administração abrangem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, materiais, equipamentos, laudos, sistemas, seguros, deslocamentos de pessoal e demais despesas; e) não cobrará do usuário/paciente qualquer valor, taxa, diferença, coparticipação ou complemento relativo a serviço autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde; f) cumprirá as regras de sigilo profissional, proteção de dados pessoais e segurança da informação aplicáveis aos dados de saúde; g) manterá as condições de habilitação durante todo o período de credenciamento e de execução contratual; h) aceita o sistema de distribuição da demanda e os valores unitários fixados no Anexo II; i) comunicará imediatamente qualquer alteração relevante de sua situação jurídica, fiscal, econômica, técnica, sanitária ou profissional.

Página 10 de 43ver no PDF ↗

ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES Rua Mariano Mendes, nº 33, Centro, Miguel Alves-PI, CEP: 64130-000 Fones: 3244-1160 e 3244-1245 CNPJ nº 06553614/0001-87 www.miguelalves.pi.gov.br 12. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, DAS DILIGÊNCIAS E DO SANEAMENTO 12.1. A análise do requerimento e da documentação será realizada pela Comissão de Contratação ou por agente formalmente designado, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde quando necessário. 12.2. A Administração procurará concluir a análise em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da documentação completa, admitida prorrogação motivada por igual período em razão da complexidade da análise, do volume de requerimentos ou da necessidade de diligências. 12.3. Após a apresentação dos documentos, a Administração poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações acerca de documentos já apresentados, confirmar fatos existentes à época do requerimento, atualizar documento cuja validade tenha expirado durante a análise ou sanar erro ou falha que não altere a substância ou a validade jurídica da documentação. 12.4. A diligência será registrada no processo e comunicada pela plataforma ou pelo e-mail cadastrado, com prazo razoável definido conforme a natureza da providência, em regra não inferior a 2 (dois) dias úteis. 12.5. A ausência de atendimento à diligência no prazo assinalado, sem justificativa aceita pela Administração, poderá resultar no indeferimento do requerimento, sem impedir que o interessado apresente novo pedido de credenciamento durante a vigência do Edital, desde que sanadas as causas do indeferimento. 12.6. Não serão admitidos documentos materialmente falsos ou destinados a constituir situação inexistente na data relevante, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 13. DO CREDENCIAMENTO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA LISTA DE CREDENCIADOS 13.1. Será considerado habilitado o interessado que comprovar integralmente os requisitos aplicáveis aos lotes e/ou itens requeridos. 13.2. A decisão de habilitação indicará os lotes e/ou itens para os quais a pessoa jurídica foi considerada apta, sua unidade de atendimento e, quando pertinente, capacidade operacional declarada. 13.3. Concluída a fase recursal, o credenciamento será homologado pela autoridade competente e o interessado passará a integrar a lista de credenciados aptos à convocação e à distribuição da demanda. 13.4. A lista de credenciados será divulgada e mantida atualizada no PNCP e nos demais meios oficiais utilizados pelo Município, observado o cadastramento permanente de novos interessados. 13.5. O mesmo interessado poderá credenciar-se para mais de um lote ou item, desde que atenda às exigências específicas de cada um. 13.6. O credenciamento não implica contratação automática nem preferência permanente, aplicando-se a ordem e o rodízio definidos neste Edital. 14. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 14.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos durante sua vigência, por meio da plataforma eletrônica.