Texto do edital
Preparação do solo, compreendendo a aração de terras agrícolas, mediante utilização de máquinas e implementos adequados, visando atender às necessidades dos produtores rurais e ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município de Anísio de Abreu-PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] Edital de Licitação Processo Nº 001.0003633/2026 Procedimento Nº 015/2026 Concorrência Nº 015/2026 O MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU - PI , através de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 015/2026 , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DADOS DO CERTAME / PARTE ESPECIFICA Órgão Solicitante: MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU – PI. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparação do solo, compreendendo a aração de terras agrícolas, mediante utilização de máquinas e implementos adequados, visando atender às necessidades dos produtores rurais e ao desenvolvimento das atividades agrícolas no Município de Anísio de Abreu-PI. Esclarecimentos e Impugnações: Até 29/10/2026 às 23:59 Horas Início da Sessão Eletrônica: 04/11/2026 às 14:01 Horas Sistema Eletrônico Utilizado: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS Endereço Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU-PI. Endereço para retirada do Edital : www.portaldecompraspublicas.com.br e sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb VALOR Valor Total: R$ 634.957,71 (seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos) ☒ Estimado: ☐ Máximo ☐ Referência ☐ Orçamento Sigiloso. FONTE DE RECURSOS: FPM / ICMS / RECURSOS PROPRIOS - 2098 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural | Ficha: 688 | 3.3.90.39 | 710 Transferência Especial dos Estados - 2098 - Apoio ao Pequeno Produtor Rural | Ficha: 552 | 3.3.90.39 | 500 Recursos Não Vinculados de Impostos Fica condicionado que a assinatura do Contrato e/ou a expedição da Ordem de Serviço (OS) dependerão da liberação dos recursos, caso o objeto licitado seja oriundo de Convênios com o Governo Federal/Estadual. NATUREZA DO OBJETO: ☐ AQUISIÇÃO ☐ SERVIÇO ☒ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA REGISTRO DE PREÇOS: ☐ SIM ☒ NÃO PARTICIPAÇÃO – MEI / ME / EPP ☐ Licitação Exclusiva para ME/EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/06
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] ☐ Licitação com itens/lotes exclusivos para ME/EPP e Ampla Participação – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/06 ☒ Licitação de Ampla Participação. A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ☒ SIM ☐ NÃO Prazo para envio da proposta/documentação: até 04/11/2026 às 14:00 Horas INFORMAÇÕES Agente de Contratação: Vitor de Jesus Santos e-mail: [email protected] Endereço: Rua Maria da Mercês Ribeiro, N° 406, Centro, Anísio de Abreu – PI, Estado do Piauí. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS Nº 01: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS Nº 02 . As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no mural do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e vincularão os participantes e a administração. PARTE ESPECÍFICA As seguintes Definições da Parte Específica deverão complementar, suplementar ou modificar as informações constantes na Parte Geral. Havendo divergência entre as informações constantes na Parte Geral e as Definições da Parte Específica prevalecerão as últimas. Número do Item da Parte Geral. Definições da Parte Específica. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ☐ POR GRUPO/LOTE ☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, para o(s) grupos: ___________________ e POR ITEM, para os itens: ________________________, observadas as condições definidas neste Edital e anexos. ☒ GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO E INTERVALO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES ☒ MENOR PREÇO: Intervalo de R$ 100,00 ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % CONSÓRCIO ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes no item 3.3 e seus subitens da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] MODO DE DISPUTA ☒ ABERTO ☐ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA A prestação do objeto desta licitação deverá ser conforme estabelecido no Cronograma Físico-financeiro. CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do: ☐ Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ Capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente. ☐ Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☒ Capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. OBSERVAÇÕES - PARTE GERAL 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conforme as informações constantes nos Dados do Certame/Parte Específica deste Edital, que indicará o sistema eletrônico e cadastro eletrônico de fornecedores utilizados no certame, além de data, horário e local. 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Agente de contratação em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a execução do objeto descrito no campo Dados do Certame/Parte Específica deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, na Minuta de Contrato, Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, e Especificações Técnicas e Projeto (Anexo I), que integram o dossiê de informações sobre a licitação. Além das normas referidas, estará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a atender a todas as imposições da legislação relativas aos serviços a serem contratados. 2.2. A Parte Específica deste Edital definirá a forma de adjudicação do objeto, que poderá ser global ou dividida por itens ou lotes/grupos de itens. 2.3. Na Parte Específica deste Edital e no Projeto Básico em anexo constam o preço total da contratação, os preços unitários e globais estimados em relação a cada item ou os respectivos preços máximos aceitáveis, ressalvada a opção pelo caráter sigiloso dos valores. 2.3.1. O BDI utilizado como referencial para o cálculo dos preços unitários, pela Contratante, encontra-se definido no Projeto Básico. 2.4. A Parte Específica deste Edital definirá o regime de execução aplicável ao futuro contrato decorrente deste certame. 2.5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site do sistema eletrônico utilizado no certame e as especificações técnicas constantes neste Edital e anexos, estas sempre prevalecerão. 2.6. A Parte Específica deste Edital irá definir se o presente certame irá adotar o Sistema de Registro de Preços e, caso positivo, a formação do cadastro de reserva ocorrerá na forma a seguir detalhada: 2.6.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original. 2.6.2. O registro a que se refere o subitem 2.6.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo licitante vencedor, caso este não assine a ata ou tenha seu registro cancelado. 2.6.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 2.6.1, serão ordenados conforme o critério combinado de valor de que trata o dispositivo e a classificação apresentada durante a fase competitiva.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] 2.6.4. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 2.7. Caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços que vier anexa ao Edital irá dispor sobre: 2.7.1. Órgãos gerenciador e participantes; 2.7.2. Adesões; 2.7.3. Preços registrados e respectivos reajustes; 2.7.4. Vigência. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 3.1.1. Os interessados devem providenciar cadastro e senha no sistema de compras indicado no item na Parte Específica deste Edital. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.2.1. A Parte Específica deste Edital irá definir se a participação no certame será ampla, restrita ou com cotas reservadas a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 3.2.2. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos ( art. 4º, §3º, da Lei nº 14.133/2021 ). 3.2.4. As referidas entidades deverão declarar-se como tal no início da sessão pública da Concorrência Eletrônica, sendo que a ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] 3.2.5. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3. Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: 3.3.1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que será representante das consorciadas perante a Administração. 3.3.2. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 3.3.3. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o edital exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, poderá haver um acréscimo de 10% a 30% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme definido no item 8.16.3.1 da Parte Específica deste Edital. 3.3.4. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3.5. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 3.3.6. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.3.1. 3.4. Não poderão participar desta licitação: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.11. Empresas e empresários cujas falências tenham sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.12. Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Município; 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.11. A Parte Específica definirá a permissão de participação de cooperativas no certame. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A Parte Específica deste Edital estabelecerá se a fase habilitação sucederá ou antecederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto juntamente com os documentos de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos na Parte Especifica deste Edital. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, conforme o item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.2 e 8.9.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Caso o sistema de compras utilizado no certame não possua as funcionalidades respectivas, as declarações indicadas nos itens 4.4 a 4.6 deverão ser encaminhadas
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU Rua Maria da Mercês Ribeiro, nº 406, Centro CNPJ: 06.553.630/0001-70 / CEP. 64.780-000 E-MAIL: [email protected] juntamente com os documentos de habilitação, conforme definido na Parte Específica . 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data marcada para cadastro. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.