Texto do edital
Contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento de peças de poços tubulares para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Socorro do Piauí-PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 1 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro de Socorro do Piauí-PI CEP 64.720-000 CNPJ 06.553.671/0001-66 e-mail: [email protected]
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 2 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2026/PMSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1091/2026. DATA DA ABERTURA: 22 de outubro de 2026, às 14:30 h. Razão Social: _________________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________ E-mail: ________________________________________________________________ Cidade: ____________ Estado: __________ Telefone: ________ Fax _____ Pessoa para contato: ______________________________________________ Declaramos que recebemos cópia do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2026/PMSP e seus respectivos Anexos, necessários ao cumprimento do objeto da licitação em apreço. Local, ________, de _________ de (ano). ________________________________________________ Assinatura Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI e essa empresa, solicito a V. Sa. preencher o comprovante de retirada de Edital e remeter ao Pregoeiro por meio do correio eletrônico (e-mail) [email protected] A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Salomão Rodrigues de Sousa Júnior Pregoeiro/PMSP
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 3 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026/PMSP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1091/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Este procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações, o Decreto Municipal nº 026 de 16 de novembro de 2023, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1. DO OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento de peças de poços tubulares para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Socorro do Piauí-PI, estimativa para o ano de 2026, conforme especificações e quantidades constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , documentos, que passam a fazer parte integrante deste edital. O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo Pregoeiro oficial do Município de Socorro do Piauí-PI, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico no endereço “http://comprasbr.com.br”. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI , através da Comissão de Contratação e este Pregoeiro, designado por portaria específica, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ- PI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "COMPRASBR", constante da página eletrônica no endereço “http://comprasbr.com.br”. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária, estão devidamente inseridas no Termo de Referência – ANEXO I, devidamente acompanhado deste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO: 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.2. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.3. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e anexos, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR , que atuará como órgão DIA/HORÁRIOS: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 – Horas 08:00:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/10/2026 – Horas 14:30:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 4 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 provedor do Sistema Eletrônico. 5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados; e) sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder às questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas, indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; g) Verificar a proposta inicial apresentada na fase de abertura de vistas, dentro dos critérios objetivos previstos no edital; h) verificar a habilitação do proponente; i) declarar o vencedor; j) receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; k) elaborar a ata da sessão; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 6.2. Este certame licitatório obedecerá a seguinte ordem procedimental: a) Fase de inserção do valor da proposta: Nesta fase, no período de divulgação do certame até o último minuto previsto para o fim do envio das propostas, prazo este improrrogável, os licitantes irão inserir os valores globais de sua proposta, a qual, em hipótese alguma, poderá ser superior ao valor POR ITEM estimado pelo Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta e consequente impossibilidade de disputar a fase de lances; b) Fase de lances: Nesta fase, os licitantes que cumprirem a exigências contidas na alínea “a”, irão estabelecer lances sucessivos, obedecendo o critério de menor preço POR ITEM, dentro do tempo limite de 10 (dez) minutos estabelecidos pelo edital, assim como, suas respectivas prorrogações de 2 (dois) minutos, os quais serão sistematicamente controlados pelo Sistema Eletrônico do Portal Compras Br; c) Fase de Abertura de Vistas: Nesta fase, o licitante classificado em primeiro lugar, obedecendo o critério de menor preço POR ITEM, terá sua proposta inicial e demais exigências contidas neste edital e no Projeto Básico, analisadas para efeito de classificação e prosseguimento para a fase seguinte. Também será analisado nesta fase, a respectiva exequibilidade da proposta informada na fase de lances, a qual deverá obedecer os critérios legais previstos na Lei 14.133/2021 e no próprio edital. d) Fase de Habilitação: Nesta fase, o licitante que tiver sua proposta classificada na fase anterior, terá seus documentos de habilitação devidamente analisados, conforme as devidas exigências previstas neste instrumento convocatório; e) Fase de Recurso: Nesta fase, as empresas licitantes que discordarem das decisões proferidas neste certame, deverão inserir em campo especifico, vedado a sua manifestação via “chate”, manifestarem as razões de seu recurso, dentro do tempo limite de 5 (cinco) minutos, improrrogáveis, a ser autorizado pelo agente de contratação; f) Fase de Adjudicação: Nesta fase, o licitante que for declarado habilitado na fase de documentos de habilitação, terá o objeto adjudicado a seu favor, sendo posteriormente declarado vencedor do certame. 6.3. Nenhum licitante passará para a fase seguinte, sem o devido cumprimento das exigências contidas em cada fase, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 6.4. Na fase de lances, cada empresa licitante poderá inserir quantos lances forem necessários, ficando resguardado apenas os critérios de inexequibilidade de proposta, que serão devidamente verificados na fase de abertura de vistas. 6.5. Na fase recursal, após o inicial da contagem do tempo de 5 (cinco) minutos, será aberto campo específico para que as manifestações dos licitantes sejam devidamente registradas e reconhecidas pelo Sistema do Compras Br, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, manifestações recursais inseridas dentro do campo de “chat”. 7. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL COMPRASBR: 7.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site “http://comprasbr.com.br”. 7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada em sessão diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Socorro do Piauí-PI, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ou imperícia nos atos da sessão, ainda que por terceiros com poder de representatividade. 7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8. ENVIO DOS VALORES INICIAIS E A PROPSOTA DE PREÇOS A SER ANALISADA NA FASE DE ABERTURA DE VISTAS: 8.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar os valores de sua proposta e documentos de habilitação, cada um em seu campo específico, de acordo com a
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 5 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 forma de adjudicação adotada pelo edital, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Com base no Art. 34 da Lei 14.133/2021, como condição de parâmetro mínimo de qualidade e exigência para esta licitação, deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (contida em papel timbrado, escaneada e em formato PDF) na condição de “catálogo”, a qual deverá ser apresentada contendo a declaração de que nos preços cotados já deverão estar inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, além das especificações, planilhas e demais anexos contidos no respectivo Termo de Referência deste Edital, para efeito de julgamento das propostas. 8.3. A proposta inicial também deverá apresentar sua validade, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação, a qual torna-se necessária para efeitos de assinatura contratual, atualização de garantias iniciais firmadas em sessão, além de verificação das condições reais das empresas em face de benefícios gerados pela Lei Complementar 123, nos casos especiais de dilação de prazos. 8.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública. 8.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo (a) Agente de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão. 8.7. As propostas que não atenderem as exigências contidas no item 8.2, serão desclassificadas e automaticamente será convocado o licitante do preço subsequente. 8.7.1. Ainda no contexto dos critérios de classificação, juntamente com a proposta inicial em arquivo único, no formato PDF, na condição de catálogo, na fase de abertura de vistas, para efeito de pré-habilitação, o licitante deverá apresentar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, de um por cento do valor total desta licitação, conforme as modalidades previstas no art. 96 da Lei 14.133, como condição de classificação de sua proposta no julgamento a ser realizado na fase de abertura de vistas. 8.7.2. A não apresentação da exigência acima, acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada, assim como os valores de lances efetivados na fase de lances iniciais, o que remeterá ao Pregoeiro, a necessidade de chamar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 8.7.2.1. A não apresentação da exigência acima, acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada, assim como os valores de lances efetivados na fase de lances iniciais, o que remeterá ao Pregoeiro, a necessidade de chamar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 8.7.2.2. Para efeito de julgamento na fase de abertura de vistas, conforme exigência do item 8.2, considera-se especificações analíticas, de exigência obrigatória nesta fase, aquelas que apresentarem as exigências de marca, modelo, prazo de garantia, prazo de entrega do produto que não pode ser superior a três dias úteis, apresentação do percentual de despesas diretas e indiretas de cada produto inserido no termo de referência, os quais só serão aceitas se estiverem contidas em cada item cotado na planilha. 8.7.3. Após o encerramento da fase de lances, será iniciada a fase de “Abertura de Vistas”, momento em que a proposta inicial do primeiro classificado, será analisada para a verificação das exigências contidas neste tópico, em face do preço apresentado, assim como, também, em face das composições inseridas na proposta, conforme a previsão legal contida no art. 28, § único do Decreto Federal 10.024/2019. 8.7.3.1. A proposta inicial que não apresentar as especificações e exigências anteriormente informadas, será automaticamente desclassificada, sendo convocado o vencedor subsequente da fase de lances. 8.7.4. Na abertura de vistas, o pregoeiro irá analisar as condições de exigência pertinentes ao objeto e as exigências nele ressaltadas. 8.7.5. Após a análise da proposta inicial na fase de abertura de vistas, uma vez atendida as exigências pertinentes, o licitante vencedor será convocado a enviar a proposta realinhada ou readequada, ou caso necessário em momento posterior, fixado pelo Pregoeiro em sessão, apenas com a modificação dos valores unitários e totais, não sendo admitida a inserção de quaisquer outras informações pertinentes à garantia de execução do objeto, não previstas inicialmente na proposta inicial. 8.7.6. Os preços e condições diretas de execução devem estar claras na formalização da proposta, de modo que o Pregoeiro possa verificar sua inteira disposição, com base em critérios previamente estabelecidos. 8.7.6.1. Também será exigido dos licitantes, juntamente com a proposta inicial e demais especificações analíticas, a declaração de localização da licitante, devidamente acompanhada das informações de localização do endereço e no mínimo três fotos do estabelecimento, com o objetivo de comprovar que a empresa licitante está devidamente sediada em local físico e que não se caracteriza como empresa de fachada e demais atos ilícitos. 8.7.7. A não apresentação da exigência acima, acarretará na desclassificação da proposta inicial apresentada, assim como os valores de lances efetivados na fase de lances iniciais, o que remeterá ao Pregoeiro, a necessidade de chamar os licitantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação na fase anterior. 8.8. A proposta inicial que deixar de apresentar qualquer um dos itens previstos nas especificações e exigências do Termo de Referência, será automaticamente desclassificada, por descumprimento do item supracitado. 8.8.1. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem os preços unitários de cada serviço cotado, ou sob qualquer forma, coloca-los de forma “zerada” impedindo a fixação de parâmetro dos preços unitários cotados. 8.8.2. Caso os proponentes apresentem valores com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, o(a) Pregoeiro(a) considerará apenas as 02 (duas) primeiras. 8.8.3. Para as propostas consideradas inexequíveis, o Pregoeiro procederá a análise de sua exequibilidade, com base em critérios adotados neste edital, para a correta verificação dos valores ofertados. 8.8.4. Todos os requisitos e exigências previstas em todo este tópico do edital e seus subtópicos, deverão ser inseridos em campo especifico da inserção de proposta, na fase inicial, em formato único pdf ou outro equivalente, na condição de catálogo, o qual será disponibilizado na fase de abertura de vistas para análise e julgamento. 8.8.5. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 8.8.6. Todos os requisitos aqui tratados, deverão compor a proposta inicial em formato pdf e em arquivo único, de modo que sua verificação pelo pregoeiro, no momento da abertura de vistas, será essencial para a classificação dos licitantes. 9. ABERTURA DA SESSÃO E VERIFICAÇÃO DOS VALORES COTADOS.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 6 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 9.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade dos valores iniciais de propostas conforme exigências do edital. 9.2. Será desclassificado o valor informado e a proposta inicial, ambos inseridos no sistema que: a) Deixar de atender alguma exigência deste edital; b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes. c) A proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final ou unitário superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível, onde neste último, será obrigatória e exigida pelo Pregoeiro a apresentação de prova de composição de custos juntos com Notas Fiscais de produtos anteriormente comercializados, que comprove de forma inequívoca, que o preço apresentado em sessão, após a quebra de preços, apresente margem de lucratividade ideal para o cumprimento do contrato. d) Apresentar quantitativo dos itens, diferente do que foi estipulado no Termo de Referência. e) Serão considerados preços inexequíveis, os valores finais ou lances cujos descontos finais ultrapassarem vinte e cinco por cento do valor orçado em cada item a ser adjudicado, ficando a cargo do pregoeiro a realização de diligência para a verificação dos preços informados, podendo solicitar dos licitantes que ultrapassarem esse limite, a comprovação dos preços ofertados, por meio de notas fiscais que atestem que os preços ofertados condizem com a realidade do que foi ofertado. f) O pregoeiro, em diligência, abrirá um prazo de 01(uma) hora, improrrogáveis, para que as empresas anexem ao certame, as comprovações mencionadas na alínea anterior, juntamente com a proposta do item/POR ITEM vencido, devidamente realinhado, para análise e julgamento. g) Ficará a critério do Pregoeiro, a análise das comprovações a serem analisadas, levando em consideração notas fiscais de entrada e saída, de modo que as mesmas, apresentem de forma clara, que os preços realinhados correspondem com a verdade do que foi ofertado. h) É de competência do Pregoeiro o critério de julgamento das propostas com “margem de inexequibilidade”, no qual deve se pautar exclusivamente com base no preço inicial do orçamento desta licitação em cada item/POR ITEM, que servirá de base para justificar a possibilidade de inexequibilidade de proposta. 9.3. Na fase de abertura de vistas, no momento da verificação dos preços apresentados, serão consideradas propostas manifestadamente inexequíveis, sem a devida necessidade de comprovações informadas na alínea “c” do item anterior, todas as propsotas com redução de 55% em relação ao orçamento desta licitação. 10. FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1. Verificados os valores apresentados, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Menor Preço/POR ITEM . 10.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 10.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; b) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. c) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. d) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. e) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. f) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. g) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, será considerada empatada com a primeira colocada. 10.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 7 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto na Lei 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.15. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 10.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta (FASE DE ABERTURA DE VISTAS). 11. DO JULGAMENTO DOS VALORES E PROPOSTAS APRESENTADAS 11.1. Após finalizada a sessão de lances, o Pregoeiro analisará a proposta na respectiva fase de Abertura de Vistas, que uma vez atendida as condições de julgamento, divulgará o vencedor provisório, e as propostas desclassificadas se houverem. 11.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências da proposta de preços e as habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do Menor Preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.3. A proposta inicial também deverá apresentar, como condição de classificação, as composições e condições exigidas no Termo de Referência e edital, no qual a sua não apresentação acarretará a desclassificação da proposta inicial apresentada. 11.3. Será desclassificada a proponente que após a etapa de lances, apresentar preços manifestamente inexequíveis. 11.4. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 90 (noventa) minutos digitalizada, para o e- mail: [email protected] 12. DA HABILITAÇÃO: 12.1. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no Portal de Compras no ato de cadastramento da proposta nos formatos (extensões) “ pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “ jpg ”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “comprasbr”. 12.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos: 12.2.1. Habilitação Jurídica: a) Documentos de identificação de todos os sócios; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social, as atividades compatíveis com o objeto deste Edital; g) Os licitantes deverão apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. OBS.: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação . 12.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , através de Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Receita Federal, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal , através de Certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , emitida pelo Município sede da empresa licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) , demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , emitida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. (Lei 12.440/2011). 12.2.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 8 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais exigíveis na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Admite-se a apresentação de balanço de abertura , para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro. c) As empresas com menos de 02 (dois) anos de exercício financeiro poderão apresentar o balanço do último exercício financeiro. 12.2.4. Qualificação Técnica: a) Apresentar comprovante de que a licitante forneceu, sem restrição, produtos semelhantes ao objeto do presente Edital, através da apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente datado e assinado por responsável da área, com nome legível. 12.2.5. Outros Documentos: Declarações Obrigatórias: Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente onde atende, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, no mínimo: a) para fins do disposto na Lei 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo II) ; b) que não foi declarada inidônea, suspensa, nem impedida para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental (Modelo próprio) ; c) que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos (Anexo III) ; d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; 12.3. O Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor do Item 1 e sucessivamente os demais itens vencidos, quando for o caso, momento que será franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de até 5 (cinco) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 12.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 12.5. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, caso necessário, no caso dos documentos enviados na forma constante do item 12.2.1 a 12.2.5, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações da Prefeitura de Socorro do Piauí, localizada no endereço de costume, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis. 12.6. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 12.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 12.8. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 12.9. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 12.10. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias contados da data da sessão pública. 12.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 12.12. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 13. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS: 13.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 13.2. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 13.3. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 13.4. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 13.5. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 13.6. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.2 e 13.0 deste edital. 13.7. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos. 13.8. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO DO PIAUÍ Rua Odilon Claro de Moura, 115, Centro CEP: 64.720-000, Socorro do -PI CNPJ: 06.553.671/0001-66 9 Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI – ANO 2026 13.9. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços. 13.10. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos. 13.11. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula. 13.12. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 13.13. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”. 13.14. A partir da convocação, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá, caso o pregoeiro ache necessário, até 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito. 13.15. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, oportunidade para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços, 13.16. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica. 13.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial. 14. DOS RECURSOS: 14.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 165 da Lei 14.133/21, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Portal de Licitações, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 14.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro, a qual deverá ser manifestada em sessão, conforme exigências contidas no item 6 e seguintes deste edital. 14.3. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso , por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 14.4. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão pública do pregão. 14.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 14.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 14.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 14.9. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 15.1. Em caso de recurso, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor. 15.2. Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do item ao licitante vencedor. 15.3. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento. 16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Tendo em vista a natureza “contínua” do objeto deste instrumento convocatório, o contrato obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência fixada, a partir da data de sua assinatura, em até 24 (vinte e quatro) meses , nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021. 16.2. Considerando as condições de vantajosidade dos preços à época, conforme a análise do mérito da autoridade competente, o presente instrumento contratual poderá ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021. 16.2.1. A Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção. 16.2.2. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 16.3. O proponente vencedor será convocado, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis retirar, assinar e devolver o contrato, na conformidade deste edital. 16.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração da CONTRATANTE. 16.5. Havendo recusa ou o não comparecimento da licitante-vencedora para assinar o Contrato, dentro do prazo constante do presente item, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta do serviço, além de outras sanções cabíveis e previstas na Lei 14.133/2021. 16.6. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125 da Lei 14.133/2021.
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Compete à Contratada: a) Efetuar a execução do objeto, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital. b) Substituir, obrigatoriamente, o objeto que não atender as exigências de qualidade para utilização, ou produtos em desacordo com a marca aprovada na amostra. c) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato. 20. DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 20.1. A Contratada deverá apresentar relatório dos serviços executados, com as informações da prestação de serviço do objeto dessa licitação, constando medidas, endereço, material utilizado e data da realização do serviço. 20.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 20.3. Na hipótese de rejeição por má execução dos serviços, estando em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá substituir os produtos rejeitados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 20.4. O reparo dos serviços ou a sua complementação não eximem a CONTRATADA da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista no item 13. 21. DO PAGAMENTO: 21.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento. 21.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado. 21.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 21.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. 21.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 22.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as seguintes disposições. 22.1.1. advertência; 22.1.2. multa, observados os seguintes limites máximos: a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado; b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente; 22.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos. § 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento. § 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS: 23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 23.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de Socorro do Piauí-PI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.